quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

LEI 64/2008 de 5 de Dezembro

Foi publicada a 5 de Dezembro, a Lei nº 64/2008, que aprova medidas fiscais anticíclicas, que introduzem alterações aos Códigos do IRC, IRS e do IMI, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Este diploma surgiu com o intuito de atenuar o impacto que a subida das taxas de juro associadas ao crédito para a aquisição de habitação representa nas famílias e aumento dos preços dos combustíveis. No entanto, introduz também alterações ao nível da tributação autónoma das despesas de representação e com automóveis, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Deste diploma, importar destacar que as alterações introduzidas ao nível do IRS, IRC e IMI têm efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2008, com excepção das alterações introduzidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e em particular.

Nesta lei, a nota importante foi o facto da obrigação de pagamento do “3º pagamento por conta” previsto no artigo 96º do CIRC ter de se concretizar até 15 de Dezembro e não até o final do mês de Dezembro, como era habitual na legislação vigente.

Alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2008, de 05/12:

- Em sede de IRS, passa de 20% para 10% da taxa normal mais elevada do IRC (25%), a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Em sede de IRC, agravamento (passa dos actuais 5% para 10%) da taxa de tributação autónoma, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa de 15% para 20% a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Antecipação da realização do terceiro pagamento por conta em 15 dias (actualmente deveria ser pago até ao final do mês de Dezembro e agora deverá ser efectuado até 15 de Dezembro). Esta antecipação dificulta a situação financeira das empresas, já que neste mês têm de responder a um acréscimo dos encargos laborais, face ao pagamento do subsídio de Natal;

- No IRS, o limite de dedução à colecta relativo aos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, será majorado consoante o rendimento colectável nos seguintes termos:
879€ (=586€x1.5) com rendimento colectável em 2008 até 7 017€;
703.20€ (=586€x1.2) com rendimento colectável em 2008 até 17 401€;
644.60€ (=586€x1.1) com rendimento colectável em 2008 até 40 020€;

- No IMI, descida de 0,1 pontos percentuais das taxas máximas relativas a prédios urbanos avaliados e não avaliados, passando estas de 0,8% para 0,7% e de 0,5 para 0,4 %, respectivamente;

- Em sede de EBF, será permitido o alargamento do prazo de isenção de IMI para os casos de aquisição de habitação própria e permanente de 6 para 8 anos, para os prédios de valor até 157 500€ e, de 3 para 4 anos para os prédios de valor entre 157 500€ a 236 250€.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

Aguarda-se para breve a revisão do actual Código do Trabalho, que se prevê entrar em vigor em Janeiro de 2009.
A flexibilidade de horários e o alargamento do período experimental de trabalho são alguns dos aspectos para os quais se aguardam as alterações.
O período experimental de trabalho é alargado de três para seis meses para todos os trabalhadores, mas a renúncia do contrato após quatro meses fica sujeita a um aviso prévio de 15 dias.
Caso as empresas não respeitem o aviso, terão de pagar ao trabalhador o vencimento correspondente ao número de dias do aviso em falta.
Embora se mantenha o princípio das 40 horas de trabalho semanal, empresa e trabalhador podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para as 6 horas, desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
No contrato individual, os horários podem ser concentrados em quatro dias da semana, enquanto os contratos colectivos podem ir mais longe, desde que haja duas folgas semanais consecutivas.
É no âmbito do contrato colectivo de trabalho que serão permitidos os bancos de horas, cuja proposta final se situou num máximo de 200 horas anuais.
Na prática, este instrumento pode abolir as horas extraordinárias, o que virá de encontro às expectativas das Confederações patronais e das empresas.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

PLANOS PARA A IGUALDADE

A ACES viu aprovada a sua candidatura à medida 7.2 – Planos para a Igualdade, do POPH. Este projecto visa criar condições nas empresas para, entre outros:

- combater as causas da segregação do mercado de trabalho, que tem origem, designadamente, nas escolhas estereotipadas das fileiras de ensino, formação e orientação profissional.
- empreender esforços para identificar e reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres.
- auxiliar as empresas, designadamente as PME, na implementação de medidas de conciliação do trabalho com a vida profissional e familiar.
- promover acções de divulgação e intercambio de boas práticas e campanhas de sensibilização para a problemática da igualdade entre homens e mulheres, bem como reforçar o diálogo entre as partes interessadas.
- promover a responsabilidade social das empresas no que diz respeito à efectiva igualdade entre mulheres e homens no acesso ao emprego, formação, progressão na carreira e conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
- promover a aplicação efectiva da legislação sobre a Igualdade de Género, a fim de garantir a plena aplicação do direito.

O desenvolvimento deste projecto passa pela realização de acções de sensibilização à igualdade de género e workshops sobre mudança organizacional, para além da realização de um estudo sobre a realidade organizacional do tecido empresarial da região e propostas de planos de acção como resultado daquele estudo.

As acções de sensibilização irão desenrolar-se nos seis concelhos da área de abrangência da ACES, nas seguintes datas:

Santarém – 17 e 18 de Novembro, na sede da ACES, das 19.30h às 22.30h.
Chamusca – 19 e 20 de Novembro, Centro de Apoio a Empresas da Chamusca (sala de reuniões), das 19.30h às 22.30h.
Benavente – 24 e 25 de Novembro, Foyer do Cine-Teatro de Benavente, das 19.30h às 22.30h.
Cartaxo – 26 e 27 de Novembro, Auditório Municipal da Quinta das Pratas, das 19.30h às 22.30h.
Almeirim e Alpiarça - 3 e 4 de Dezembro, Auditório da Biblioteca Municipal de Almeirim, das 19.30h às 22.30h.

Apelamos a todos os associados e colaboradores para estarem presentes nestas acções, que constituem o ponto de partida do nosso projecto “Planos para a Igualdade”.
Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Rosa Lopes
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589
Email: gabinete.projectos@aces.pt

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Cartão CEPSA Team



No âmbito do protocolo que a ACES estabeleceu com a CEPSA, vimos informar os associados que a mesma está a renovar a oferta ao nível dos cartões de fidelização. Assim, serão postos em circulação novos cartões, os quais poderão ser utilizados em Portugal e Espanha. A partir do próximo dia 31 de Dezembro de 2008, poderá trocar o seu cartão CEPSA Team nos postos de abastecimento, no entanto o seu cartão Team poderá continuar a acumular e rebater pontos com cada abastecimento até ao dia 24/01/2009.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

INCENTIVOS ÀS EMPRESAS


Estão abertos Concursos para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Incentivos "Inovação" (Portaria n.º 1464/2007 - DR 220, I série de 15/11/2007) no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC).
As actividades de Comércio incluídas nas divisões da CAE 50 a 52 (apenas PME) poderão apresentar a candidatura ao SI Inovação no período compreendido entre 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008.
Consulte o site do QREN.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Santarém Fashion

Como tem sido habitual, todos os anos a ACES promove um evento de moda no nosso concelho, ampliando a divulgação do nosso comércio e a projecção dos nossos associados. Este ano não será excepção à regra, realizando-se o evento no próximo dia 7 de Dezembro.
Visando a promoção, dinamização e animação do comércio local, cujos objectivos são o reforço da competitividade das lojas comerciais e em consequência a promoção da atractividade do comércio numa estratégia de fidelização dos clientes locais e de atração de novos clientes, este evento contará com um desfile e muita animação, bem como a presença, já habitual, de modelos a nível nacional.
O Santarém Fashion assume-se como um evento mediático e demonstrativo da oferta de moda do concelho, que será realizado por profissionais, com o intuito de promover, valorizar e enriquecer o comércio.
Contamos com a sua participação!

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direitos de Autor e Direitos Conexos

Numa altura em que os comerciantes estão de novo a ser abordados e até pressionados ao seu pagamento em virtude de terem no seu estabelecimento aparelhos de televisão, rádio e outros desta natureza, torna-se pertinente o seguinte esclarecimento:
As entidades invocam a legitimidade para cobrança da remuneração pretensamente devida aos autores pela recepção em locais públicos de emissão televisivas e radiofónicas radiodifundidas.
Porém, é pacificamente aceite pela doutrina e jurisprudência que se a entidade receptora da emissão se limita a captá-la sem a retransmitir, não há lugar a pagamento de qualquer remuneração ao autor porque apenas ocorre recepção da obra.
Mas, se a recepção nos estabelecimentos emprega processos técnicos de retransmissão, tais como leitores de DVD, de CD, de cassetes vídeo, altifalantes e instrumentos análogos, já é devida remuneração ao autor da obra.
Qualquer dúvida que o associado tenha relativamente a este assunto, deverá dirigir-se aos serviços jurídicos da ACES.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Cadastro Comercial Obrigatório

Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças); Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

INOV JOVEM


PME’S PODEM CANDIDATAR-SE A ESTÁGIOS PROFISSIONAIS (Despacho n.º 21438/2008 de 18 de Agosto)

Está em curso, até 30 de Dezembro de 2008, a 3ª fase de candidaturas à Medida 1- Estágios Profissionais.
As candidaturas são, exclusivamente, submetidas electronicamente através de formulários próprios disponíveis na página www.inovjovem.gov.pt, das quais deve constar designadamente a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio e as perspectivas de empregabilidade.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas

OBRIGATRÓRIAS AS PLACAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
(A ACES fornece o formulário de requisição aos associados)

Nos termos dos diplomas legais que promulgaram os regimes jurídicos dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos empreendimentos de turismo no espaço rural, é obrigatória a afixação no exterior dos estabelecimentos junto à porta principal de uma placa identificativa da sua classificação.
A requisição de placas de classificação pode ser efectuada nas instalações do Turismo de Portugal, I.P. – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, directamente ou por correio, em formulário próprio.
Verificados os elementos constantes do formulário e restante documentação o requerente é informado por escrito o número da placa atribuída e o preço da mesma que deverá ser liquidado por cheque passado à ordem do Turismo de Portugal, I.P. e não datado.
Após o deferimento do processo e a confirmação do pagamento, será enviado o respectivo recibo acompanhado de um ofício informando a data previsível da entrega da placa correspondente.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

SALDOS DE VERÃO

Os Estabelecimentos Comerciais podem realizar Vendas em Saldo no período compreendido entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
SALDOS
- É a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo Estabelecimento, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
- A venda em Saldos só pode realizar-se nos períodos estipulados por lei;
- É proibida a venda em Saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no Estabelecimento Comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior, de qualquer oferta de venda com redução do preço ou de condições mais vantajosas.
DISPOSIÇÕES A CUMPRIR NOS SALDOS
- Deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
- No anúncio deve constar a data de início e o período de duração;
- É proibido anunciar oferta de venda com redução de preço, os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Preço de referência
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado. Entende-se por preço anteriormente praticado, o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda, durante um período continuado de 30 dias anteriores ao início do período de redução.
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
- Os produtos anunciados com redução do preço devem estar separados dos restantes produtos;
- Quando escoadas as existências de determinado produto que tenha sido divulgado como estando em Saldo, o comerciante é obrigado a anunciar o seu esgotamento e a dar por terminada a operação de venda com redução de preço;
- O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Certificação de Estatuto PME Online já Disponível no Site do IAPMEI



A certificação por via electrónica do estatuto de PME, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, já está disponível online no site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Através da Internet, os micro, pequenos e médios empresários podem obter o estatuto de PME para os seus negócios, acelerando-se assim vários procedimentos administrativos. Porém, nesta primeira fase o projecto serve apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação.
A certificação online é obrigatória para todas as organizações que desenvolvam, por exemplo, actividades relacionadas com os serviços da administração directa e indirecta do Estado ou celebrem contratos com organismos do Governo. As empresas interessadas em obter tal qualidade deverão preencher um Formulário Electrónico disponibilizado no site do IAPMEI, sendo a certificação automática e imediata, e com um prazo de validade de um ano.

terça-feira, 29 de julho de 2008

PROJECTO DINAMIZAR - Destinatários: Micro, pequenas e médias empresas do comércio e serviços, até 100 trabalhadores







A ACES, sabendo que a hora das empresas é de modernização para enfrentar os desafios que o futuro nos coloca, pretende candidatar-se ao Projecto Dinamizar, inserido na medida 3.1.1 Programa de Formação Acção para PME, financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Este Projecto não terá custos para as empresas associadas que pretendam integrar a candidatura da ACES e desdobrar-se-á em duas fases distintas:

- Na primeira fase será elaborado um Diagnóstico da empresa que servirá de base a um Plano de Acção, envolvendo aspectos estruturantes e organizacionais e, ainda, necessidades em termos de recursos humanos (novos perfis, competências necessárias e desenvolvimento de processos formativos para empresários e trabalhadores da empresa);

- Na segunda fase será executado o Plano de Acção que contará com dois tipos de intervenção:
a) Consultoria (incluindo coordenação e acompanhamento) direccionada para as mudanças organizativas e de gestão.
b) Acções de Formação para empresários e trabalhadores.

A candidatura da ACES ao Projecto Dinamizar pressupõe a existência de um número mínimo de empresas participantes neste projecto, pelo que solicitamos a adesão dos associados. A manifestação de interesse poderá ser feita através do telefone: 243 307 580; fax: 243 307 589 ou email: acesantarem@gmail.com.
Importante: A participação da sua empresa neste projecto assegura o cumprimento do art. 125º do Código de Trabalho, o qual prevê um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada cumpridas por pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Horário de Verão


Na sequência da renovação do mobiliário urbano que a Autarquia e a ACES têm em curso no Centro Histórico de Santarém, nomeadamente a colocação de esplanadas, considerou-se pertinente o reajuste nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período de verão.
Assim, após reunião realizada no dia 25 de Junho com os interessados em aderir a este horário, ficou deliberado que o novo horário entrará em funcionamento no próximo dia 30 de Junho e vigorará até 30 de Setembro de 2008, período durante o qual os estabelecimentos encerrarão às 20 horas, de Segunda-feira a Sábado.

Com este horário, pretende-se aumentar os fluxos de visita e do tempo de permanência dos visitantes/clientes, através de uma melhoria da imagem global da cidade e da fruição dos seus espaços.
Os associados interessados poderão solicitar à ACES um cartaz com o novo horário.

Cadastro Comercial Obrigatório

É um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
Objectivos:
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas políticas comerciais.
Destina-se aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída nas CAE 45, 46 e 47.
São objecto de inscrição obrigatória no cadastro comercial os seguintes factos:
a) A abertura do estabelecimento comercial
b) O encerramento do estabelecimento comercial
c) A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial
d) A mudança de titular do estabelecimento comercial
e) A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.
A inscrição no cadastro comercial deve ser efectuada mediante requerimento do titular do estabelecimento comercial, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data de ocorrência de qualquer dos factos mencionados.
Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazos definidos no parágrafo anterior, nas respectivas Associações empresariais do sector.
Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças);
Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Manuel Silvério Esteves fica na nossa memória pelas suas extraordinárias capacidades profissionais e humanas


Manuel Silvério Esteves, nosso associado nº 99, faleceu ontem, 25 de Junho. Foi com enorme consternação que dirigentes e colaboradores da ACES tomaram conhecimento do súbito falecimento.
O Sr. Manuel exercia a actividade no ramo do comércio de produtos alimentares (proprietário da Mercearia “Comércio Tradicional”, na Chamusca) há bastantes anos; Na ACES iniciou o seu percurso associativo em 1980, como 1º Secretário da Direcção, cargo que exerceu até 1992. Voltou a integrar os Órgãos Sociais desta Associação no mandato para o triénio 2007/2009, como Vice-presidente da Mesa da Assembleia-geral.
O seu funeral realiza-se amanhã, às 10horas, na Chamusca.
Aos familiares, a ACES manifesta a sua incondicional solidariedade e sentidas condolências.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Formação Profissional - ABERTAS AS INSCRIÇÕES






A ACES irá promover, no âmbito da candidatura que submeteu junto do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), vários cursos que visam assumir o nível secundário dos qualificados activos como referencial de qualificação, apoiar o Empreendedorismo Feminino e combater as causas da segregação do mercado de trabalho.
Os cursos serão ministrados entre 2008 e 2011, na sede da ACES, pela Scalconsult, entidade formadora acreditada pelo IFQ.

ACÇÕES FORMATIVAS:

a) Apoio ao Empreendedorismo, Associativismo e Criação de Redes Empresariais de Actividades Económicas Geridas por Mulheres*;
b) Formações Modulares Certificadas: Comércio e Turismo/Lazer*;
c) Desenvolvimento para a Igualdade - Uma aposta no futuro*.

(*) Cursos sujeitos a aprovação pelo POPH

Organização da Formação:

a) Apoio ao Empreendedorismo
Em Regime Pós-Laboral
Nº de Acções a realizar: 6
Duração total da Formação: 350h
Horas de Formação por dia: 4h/dia

b) Formações Modulares
Em Regime Pós-laboral
Nº de Acções a realizar: 16
Duração total da Formação: 25 ou 50h
Horas de Formação por dia: 3.5h/dia


c) Desenvolvimento para a Igualdade – Gestão de planos para a igualdade do género em empresas associadas.
Actividades a realizar:
. Acções de sensibilização à igualdade do género;
. Seminário – mudança organizacional;
. Acções de formação em igualdade de género;
. Estudo e proposta de planos de acção;
. Estudo salarial comparativo.

Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: acesantarem@gmail.com







Formação Profissional - Pré inscrição




quinta-feira, 5 de junho de 2008

Cartão de Manipulador



Com a entrada em vigor do decreto-lei nº. 147/2006 de 31 de Julho de 2006, torna-se obrigatório 2 anos após a sua publicação o disposto neste decreto-lei relativo ao cartão de manipulador de carnes e seus produtos, em matéria de higiene e segurança alimentar.

De acordo com o disposto no Artigo 26.º a distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidades devidamente reconhecidas nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional.

É apenas válida formação que seja aprovada pela Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes (FNACC), podendo esta quando solicitada, emitir um certificado que ateste que o proprietário e todo o pessoal do estabelecimento possuem formação adequada em matéria de higiene e segurança alimentar, devidamente comprovada, o qual pode ser afixado no estabelecimento em local visível.
O modelo do certificado deve ser aprovado pela autoridade sanitária veterinária nacional mediante proposta da FNACC. O certificado tem validade de um ano, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização das acções de formação previstas.

O pessoal referido no Artigo 26.º deve ser detentor de um cartão de manipulador de carnes e seus produtos em matéria de higiene e segurança alimentar, designado por Cartão de Manipulador, que comprova o aproveitamento na formação.
O cartão de manipulador é emitido pela FNACC, a todos os que o solicitem, independentemente da sua qualidade de associados.
O cartão de manipulador pode ser atribuído a todos os manipuladores, que possuam formação adequada devidamente comprovada e que o programa daquela seja reconhecido pela autoridade sanitária veterinária nacional.
O cartão de manipulador tem a validade de três anos, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização de acções de formação de actualização de conhecimentos.



António Oliveira

(Engenheiro Alimentar)

terça-feira, 3 de junho de 2008

OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA, DE ÂMBITO LABORAL

- Comunicação de inicio de actividade à Inspecção-geral;
- Contratação de trabalhadores – os contratos a termo ou a tempo parcial são obrigatoriamente reduzidos a escrito;
- Comunicações à Segurança Social: de admissão de trabalhadores/de cessação de contrato de trabalho;
- Comunicação à ACT – Autoridade Para as Condições de Trabalho – da celebração e cessação de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros, oriundos de países não comunitários;
- Comunicação à ACT sobre ocorrências de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Mapa de horário de Trabalho;
- Mapa do Quadro de Pessoal;
- Mapa de Férias;
- Registo do Pessoal;
- Registo do Trabalho Suplementar;
- Registo do número de horas de trabalho prestadas por dia e por semana;
- Registo dos trabalhadores em regime de turnos;
- Registo de sanções disciplinares;
- Recibo de Remuneração;
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Formação Profissional – no âmbito da formação profissional contínua de activos, cada Empresa deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, cabendo a cada trabalhador um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada (art. 125º do código de Trabalho);
- Relatório anual da formação: o relatório anual da formação contínua deve ser apresentado à ACT até 31 de Março de cada ano, a partir de 2006;
- Balanço Social.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Portaria n.º 378/2008 de 26 de Maio

Aprova os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante.




sexta-feira, 23 de maio de 2008

Centro Histórico de Santarém mais harmonioso

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém tem-se batido pela criação de um Centro Comercial ao Ar livre que promova zonas de lazer e de estadia, criação de esplanadas, definição de uma nova imagem atractiva e coerente, bem como o reforço da iluminação pública e renovação do mobiliário urbano, de forma a restituir os Centros Históricos (dos concelhos que representamos) como espaços privilegiados da cidade para o comércio e turismo locais.
Na sequência de várias reuniões com as Autarquias, para a apresentação dos objectivos da ACES, iniciou-se o desenvolvimento de um projecto integrado com a Câmara Municipal de Santarém, para o Centro Histórico, com vista a tornar mais harmoniosa e continua a sua imagem urbana.
Destacamos a uniformização dos toldos dos diferentes estabelecimentos, através da incorporação de uma cor única, para cada um dos arruamentos; a colocação de novo mobiliário urbano (bancos, floreiras, suportes publicitários, balizadores, etc.); a requalificação e reorganização de largos de forma a promover a sua fruição plena e colocação de esplanadas, cuja utilização promoverá o conceito do Centro histórico como um centro comercial e de lazer ao ar livre.
Para além da ACES, são ainda parceiros neste projecto a ARESP e a Central de Cervejas, os quais financiam a aquisição de esplanadas – mesas, cadeiras e chapéus de acordo com o modelo definido pela Autarquia; aos Comerciantes, enquanto beneficiários directos, compete garantir a gestão e manutenção do novo mobiliário urbano e de esplanadas que lhe venham a ser atribuídas.
Mas, o desenvolvimento do Centro Histórico não passa apenas por esplanadas e toldos! Por isso continuaremos a envidar todos os esforços na implementação urgente de projectos estruturantes: a Regeneração Urbana e a criação de um centro comercial ao ar livre porque acreditamos serem os passos decisivos para impulsionar a reabertura do maior número possível de estabelecimentos encerrados. A Regeneração Urbana e o Centro Comercial Aberto, assente num programa metodológico rigoroso e coerente, impulsionará a mudança (tão necessária para atrair pessoas, clientes e investidores) e a sustentabilidade económica que suporta o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ao fim de semana, em especial nas épocas altas.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Novo regime jurídico do comércio exercido por feirantes


O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Com a entrada em vigor deste diploma, a 9 de Maio de 2008, é revogado o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho, 259/95, de 30 de Setembro e 9/2002, de 24 de Janeiro.
Uma das medidas adoptadas por este diploma é a emissão de cartão de feirante válido em todo o Continente por um período de três anos, substituindo a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, anualmente, em cada município onde o agente económico exerça a sua actividade.
No entanto, conforme previsto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma este carece, ainda, de ser regulamentado por portaria que aprovará os modelos de impresso destinado ao Cadastro Comercial dos Feirantes, de cartão e respectivo custo, bem como do letreiro identificativo que deve estar afixado nos locais de venda.
Só após a sua publicação os agentes económicos do sector poderão solicitar o cartão de feirante salientando-se que os cartões emitidos pelas câmaras municipais se mantêm válidos pelo período neles indicado, só devendo o feirante solicitar o novo cartão nos 30 que antecedam a primeira caducidade de um dos cartões de que sejam portadores.
Logo que publicada a portaria regulamentadora do Decreto-Lei n.º 42/2008, serão disponibilizados no Blog da ACES o modelo de impresso, bem como outras informações consideradas relevantes.

Lojas encerradas, no Centro Histórico de Santarém


sexta-feira, 16 de maio de 2008

PARCERIA PARA A REGENERAÇÃO URBANA DA CIDADE DE ALMEIRIM


No âmbito do Programa de Acção Integrado de Valorização do Centro Histórico e Centro Cívico, o Município de Almeirim, em parceria com outras entidades da região, entre elas a ACES, formalizou, em Abril, uma candidatura ao QREN, para a execução de uma estratégia de regeneração urbana para a cidade de Almeirim, com os seguintes objectivos:
. Estimular a revitalização socio-económica de espaços urbanos degradados/fragilizados;
. Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes de qualidade de vida da população;
. Reforçar a atractividade da Cidade através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

PROJECTO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA FRENTE RIBEIRINHA


A ACES é um dos parceiros da Câmara Municipal de Santarém no Projecto de Requalificação Urbana da Frente Ribeirinha, o qual foi objecto de candidatura ao QREN, no passado mês de Abril - Eixo 2 - Desenvolvimento Urbano: Parcerias para a Regeneração.
Com esta candidatura pretende-se tornam a zona ribeirinha de Santarém atractiva do ponto de vista do investimento residencial, comercial e turístico dadas as condições naturais de proximidade ao Rio e ao elevado património histórico.
A estratégia passará por implementar três acções conjuntas principais, capazes de, por si só, dinamizar uma nova etapa de rejuvenescimento da zona ribeirinha e também da cidade:
→ Construção de um Dique que liberte a zona ribeirinha das cheias e ao mesmo tempo a transforme no grande Parque Verde Urbano da Cidade;
→ Construção de uma Promenade de ligação de Alfange à Ribeira de Santarém, sobre o troço da linha de Caminho-de-Ferro a desactivar, acção geradora de actividades ligadas ao rio e ao seu aproveitamento comercial e lúdico;
→ Implantação de um Pólo Universitário da Universidade de Ciências Gastronómicas na antiga Fábrica de Alfange, com o consequente poder contaminante em termos de reabilitação de todo o núcleo, actualmente em ruínas e desqualificado, mesmo em termos sociais.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

3ª fase do MODCOM - Mais 20 milhões de euros para apoio ao pequeno comércio







Foram já publicados em Diário da República os despachos que determinam a abertura, no próximo dia 15 de Maio, da terceira fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Tal como nas duas fases anteriores, esta terceira fase tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e tem por objectivo o apoio às micro e pequenas empresas do sector do comércio, fazendo uma discriminação positiva de projectos promovidos por jovens empresários e por empresários de meio rural.
207 milhões de Euros em 3100 projectos
Nas duas fases anteriores do MODCOM foram apresentadas aproximadamente 3100 candidaturas de micro e pequenas empresas e associações comerciais, o que correspondeu a um investimento de 207 milhões de euros. Foram considerados susceptíveis de apoios mais de 1700 projectos para um investimento público a fundo perdido de 40 milhões de euros. Estima-se no total destas duas fases anteriores a criação de cerca de 3000 postos de trabalho.
Discriminação positiva de jovens empresários
Uma das grandes novidades desta terceira fase do MODCOM é a discriminação positiva de projectos apresentados por jovens empresários, procurando incentivar o processo de rejuvenescimento do sector do pequeno comércio em Portugal estando prevista uma dotação de quatro milhões de euros para esta tipologia de projectos. De igual modo, foi dada especial atenção aos projectos oriundos de zonas rurais do País, onde o envelhecimento das populações, com a consequente dificuldade de mobilidade, torna mais difícil o acesso a um comércio mais moderno e com maior oferta de produtos.
Projectos de zonas rurais com 2,5 milhões de euros


Desta forma, esta terceira fase do MODCOM tem uma dotação de 2,5 milhões de euros para apoios a projectos de zonas rurais, aos quais os empresários podem candidatar-se de forma individual ou através de associações. Com esta medida o Governo pretende contribuir para a modernização destas pequenas unidades comerciais que se reflectirá, necessariamente, na melhoria da qualidade de vida das populações.
Simplificação de procedimentos
Procurando dar cumprimento aos princípios do programa SIMPLEX, esta 3ª fase do MODCOM promove uma simplificação de procedimentos, diminuindo os custos de contexto para as empresas beneficiárias e para as estruturas associativas, tendo sido igualmente melhoradas as condições de acesso dos agentes de comércio não sedentário que tenham a sua situação contributiva regularizada e que disponham de contabilidade organizada.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

Despacho n.º 12254/2008 de 30 de Abril de 2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

A fase de selecção de projectos, a que se referem os artigos 9.º, 17.º e 25.º do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, inicia -se em 15 de Maio de 2008 e tem a duração de 45 dias úteis, sendo aplicável a todas as regiões do continente.

Despacho n.º 12255/2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento:
1 — Acção A — Projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais;
d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.
3 — Acção C — Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem, através das suas acções, a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 a qualificação como jovem empresário depende do preenchimento, à data da candidatura, das seguintes condições:
a) Ser pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50 % no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50 % ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera -se cumprida esta condição;
c) Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
A Acção A contempla as CAE 45, 46 e 47; a Acção C beneficia a CAE 94110.
Para mais informações e consulta integral da legislação, contacte os serviços da ACES, ou o site do IPAMEI.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

QREN - SI & DT

SI I&DT - Portaria n.º 1462/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à I&DT)
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias
_ Projectos em Co-Promoção – realizados em parceria entre empresas PME. Termina a 30 de Maio
_ Centros de I&DT- promovidos por empresas que já promovem a actividade de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Núcleos de I&DT- promovido por PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Projecto individual -promovidos por uma empresa. Termina a 15 de Maio
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 20%.
_ Investimentos superiores a 100.000 €.
_ Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização.
Despesas elegíveis
1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do SCT, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
2. Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
3. Matérias -primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
6. Aquisição de software específico para o projecto;
7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade
8. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
9. Despesas com missões internacionais directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;
10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
11. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
Incentivo
_ Taxa de 25%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, investigação industrial, cooperação entre empresas, com entidades do SCT.
_ O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:
a) Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de € 500 000;
b) Centros de I&DT: incentivo reembolsável, até ao limite máximo de € 1 000 000;
c) Outros projectos I&DT empresas:
c1) Beneficiários empresas:
i) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1 000 000:
incentivo não reembolsável;
ii) Para projectos com um incentivo superior a € 1 000 000: incentivo
não reembolsável até ao montante de € 1 000 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela apenas será atribuída quando igual ou superior a € 50 000;
iii) No caso de projectos em co -promoção ou de projectos mobilizadores, o disposto nas alíneas anteriores será aplicado por projecto, com exclusão das componentes relativas à participação das entidades do SCT;
c2) Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável
_ O incentivo reembolsável referido no número anterior deverá obedecer às seguintes condições:
a) Sem pagamento de juros ou outros encargos;
b) O prazo de financiamento considerado é de sete anos, com o período de carência de capital de dois anos;
c) As amortizações são efectuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas

QREN - SI Inovação

SI INOVAÇÃO - Portaria n.º 1464/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à Inovação) – Termina a 23 de Maio de 2008
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias:
_ Empreendedorismo Qualificado – apresentados a título individual por PME (<250 trab.; <50M€ facturação; <43M€ balanço), a criar ou com menos de 3 anos de actividade).
_ Produção de novos bens e serviços, adopção de novos processos, expansão de capacidades de produção em actividades com procuras internacionais apresentado por todo o tipo de empresas.
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 25%.
_ Investimentos superiores a 150.000 €.
_ Ser sustentado por uma análise estratégica, e apresentar viabilidade económica e financeira.
_ CAE abrangidos:
_ Indústria – 10 a 37; Energia - 40, só produção; Comércio - : 50 a 52 (só para PME); Serviços - 72, 73, 74 e 90; 921 e 925 e classe 9231; subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020; Turismo - 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042; Transportes e Logística - 602, 622, 631, 632 e 634.
Despesas elegíveis
(1) Aquisição de máquinas, equipamentos informáticos e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto;
(2) Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
(3) Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
(4) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
(5) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
(6) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
(7) Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis (assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios);
(8) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial (taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial);
(9) Despesas relacionadas com a promoção internacional, como alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções: de prospecção e presença em mercados externos e de promoção e marketing internacional;
(10) Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
(11) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
(12) Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
(13) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
(14) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
(15) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
(16) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação.
Incentivo
_ Taxa de 35%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, empreendedorismo feminino ou jovem.
_ Incentivo reembolsável (sem pagamento de juros, prazo de financiamento a 5 anos e período de carência de 2 anos).
_ Incentivo a fundo perdido referente a investimentos em formação profissional.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Responsabilidade Social nas PME


Editor: Editora RH
ISBN: 9789728871109
Ano de Edição/ Reimpressão: 2007
N.º de Páginas: 294
Encadernação: Capa mole
Dimensões: 17 x 24 x 2 cm
Autores: Ana Margarida Santos, Maria João Nicolau Santos, José Luís de Almeida Silva, Elisabete Nobre Pereira
Sinopse
"Como dinamizar as práticas de responsabilidade social no universo das PME?"
A resposta a esta pergunta apresenta-se como o princípio orientador do estudo realizado, cujos resultados se apresentam neste livro. Nesta perspectiva, o livro centra-se na especificidade da responsabilidade social nas PME e o modo como se envolvem num movimento de cidadania e de espírito empresarial responsável. Assim, o livro tem como objectivos: diagnosticar práticas de responsabilidade social que a PME portuguesas desenvolvem; difundir um conjunto de práticas de responsabilidade social nas PME portuguesas; identificar redes/parcerias orientadas para a responsabilidade social; apresentar tendências de evolução futura no que se refere ao desenvolvimento da responsabilidade social nas PME.
Este estudo procura dar contribuições para a identificação das dinâmicas que subjazem à adopção das práticas de responsabilidade social e fornecer exemplos concretos que possam contribuir para estimular práticas nas PME na óptica de uma responsabilidade social sustentável.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Quadro de Referência Estratégico Nacional


No seguimento da negociação alcançada pelo Governo no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 surge, em Portugal, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Este é o documento de orientação estratégica e operacional para a aplicação dos instrumentos financeiros referentes à política comunitária de coesão económica e social, que tem como propósito aumentar a eficiência e qualidade das empresas portuguesas, criando condições propícias ao crescimento e ao emprego.


No âmbito da Agenda para a Competitividade, o QREN integra um conjunto de apoios às empresas, para o período 2007-2013, com vista a estimular a qualificação do tecido produtivo, pela aposta na inovação, no desenvolvimento tecnológico, no empreendedorismo qualificado e na internacionalização e modernização empresariais. Esta agenda é concretizada através do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.


Estes Programas Operacionais visam a eficiência e a qualidade das instituições através da criação de estímulos para a inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, bem como modernização e internacionalização empresariais.


Principais apoios às empresas:

1) Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de Pequenas e Médias Empresas - forte aposta na promoção da forma mais eficaz para a internacionalização e competitividade das empresas, apoiando acções ambiciosas e quilibradas;

2) Sistema de Incentivos à Inovação - enfoque na qualificação, diferenciação, diversificação e inovação na produção de bens e serviços;

3) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - estimulo ao esforço levado a cabo por empresas ou agrupamentos de empresas e por instituições científicas e tecnológicas, pretendendo actuar directamente no reforço das suas capacidades e visibilidade internacional.


As empresas que pretendam candidatar-se a estes Sistemas de Incentivos, poderão fazê-lo através do site http://www.incentivos.qren.pt/

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Vetusta Associação


In Correio do Ribatejo, 22 Fevereiro 1925

(para ler, clik na imagem)

segunda-feira, 31 de março de 2008

VIDEOVIGILÂNCIA

Todos os tratamentos de dados através de videovigilância, isto é, captação e/ou gravação de imagens, têm que ser notificados e autorizados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. (Vide Lei 67/98 de 26 de Outubro).
A notificação á Comissão Nacional de Protecção de Dados deverá ser feita pelo responsável do tratamento de dado, isto é, pelo responsável da empresa, com indicação da finalidade da instalação da videovigilância.
A videovigilância não poderá ser instalada sem a referida autorização emitida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Uma vez autorizada, a instalação de videovigilância deverá cumprir as condições referidas na autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Para requerer autorização, o interessado deverá preencher um formulário da Comissão Nacional de Protecção de Dados e juntar-lhe os seguintes documentos: planta ou discriminação da localização das câmaras e dos locais abrangidos pela captação de imagens; cópia do aviso da existência de videovigilância; descrição da actividade do requerente; parecer da Comissão de Trabalhadores ou declaração da sua inexistência; consentimento de todos os condóminos e arrendatários(no caso de a instalação ser pretendida num condomínio).
Fonte: Gabinete Jurídico da ACES (Dra. Helena Victor)

sexta-feira, 28 de março de 2008

Comercialização de Isqueiros


Decreto-Lei nº 172/2007 de 8 de Maio

Este diploma estabelece o regime aplicável à colocação de isqueiros no mercado, dando execução à Decisão nº2006/502/CE, da Comissão Europeia, de 11 de Maio, que obriga os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros que tenham um dispositivo de segurança para crianças e proibir a colocação no mercado de “isqueiros novidade”, ou seja, isqueiros que pela sua aparência atraiam ou sejam susceptíveis de atrair a atenção das crianças e que, consequentemente, apresentam um risco elevado de serem indevidamente utilizados.
Assim, foi estabelecida a obrigação, aplicável a todos os isqueiros não recarregáveis (os quais representam 98% dos isqueiros vendidos na UE), de disporem de um dispositivo de segurança para crianças.
Os isqueiros colocados no mercado antes de 9 de Maio de 2007, e que não cumpram o estabelecido, foram autorizados a serem comercializados até 11 Março de 2008, tendo em vista o esgotamento dos stocks existentes.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais

Síntese das posições defendidas pela CCP

A CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, face à discussão pública em curso, não pode deixar de explicitar as suas posições sobre os horários do comércio.

Em nome do desenvolvimento do sector, do equilíbrio do sector entre os diferentes formatos de comércio e do interesse dos consumidores, a CCP defende o princípio do encerramento do comércio ao domingo com um conjunto de regras e excepções bem definidas.

Na esmagadora maioria dos países europeus, incluindo os mais desenvolvidos, existem fortíssimas condicionantes à abertura do comércio ao domingo e feriados, sendo prática corrente apenas ser possível a abertura alguns domingos por ano (máximo 8). Países como por exemplo Áustria, Alemanha, Dinamarca, França e Espanha têm proibição ou grandes restrições à abertura ao domingo.

Em termos genéricos, a CCP defende a orientação praticada em várias regiões autónomas de Espanha, em que existe uma total liberdade de abertura de estabelecimentos até aos 300 m2 (admite-se, no entanto, para enquadrar actividades, como o mobiliário ou bricolage, que carecem de maior área de venda que, em função de uma análise mais aprofundada, o limite possa ver a ser colocado nos 500m2) e o encerramento total das restantes unidades, com autorização de funcionamento limitado a alguns domingos do ano (máximo 8). Com uma solução desta natureza, salvaguardam-se, no entender da Confederação, os interesses dos consumidores e em simultâneo procura-se um maior equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio.

A CCP considera que, contrariamente ao que se pretende fazer querer, não é pela liberalização dos horários, em particular para as grandes superfícies, que se cria mais emprego ou se aumenta o consumo. Em contrapartida, a destruição das médias e pequenas empresas do comércio, espinha dorsal do sector e da economia nacional, leva ao aumento do desemprego, acelera a desertificação dos centros das cidades e cria dificuldades ao turismo.

De referir ainda que desde 2005, apesar da abertura maciça de grandes unidades afectas aos grupos económicos o emprego no comércio decresceu e a sua precariedade aumentou.

A CCP salienta, ainda, que Portugal tem já uma das maiores janelas horárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Em paralelo apresenta actualmente uma das maiores densidades comerciais quer ao nível das grandes unidades comerciais quer de centros comerciais e, no entanto, ignora-se sistematicamente os interesses do comércio independente de proximidade, favorecendo cada vez mais a grande distribuição.

A avançar com nova legislação, o Governo deve ter em conta a realidade e as experiências de países social e economicamente mais desenvolvidos, não se pautando pela argumentação, demasiado simplista “da conveniência do consumidor”. A este propósito, a Confederação recorda o enorme esforço desenvolvido por associações e empresas no sentido de alargar os horários de funcionamento de segunda a sábado de forma a ir ao encontro dos novos hábitos de consumo. A abertura ao domingo de pequenas unidades, no máximo até aos 500m2, permitirá assegurar os equilíbrios necessários e, em simultâneo, colocar ao dispor dos consumidores uma oferta comercial diversificada.

terça-feira, 25 de março de 2008

Obrigações Laborais

No âmbito do Calendário das Obrigações Laborais, a ACES informa que até 15 de Abril de 2008 deverá ser afixado, no local de trabalho, o mapa de férias com início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de 2008, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, referente a 2007.
De acordo com o Código do Trabalho, a entrega do relatório por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores. Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.


Balanço Social 2007
Nos termos da Lei 35/2004, de 29 de Junho, a elaboração e a entrega do Balanço Social é obrigatória para todas as empresas que empreguem mais de 10 pessoas.
Não obstante todos os esforços desenvolvidos para viabilizar o cumprimento desta disposição, especialmente por parte das empresas de menor dimensão e com estruturas organizativas menos robustas, entende o MTSS que ainda não é oportuno exigir tal cumprimento em relação a 2007.
Em consequência, apenas as empresas com 100 e mais pessoas ao serviço estão obrigadas a elaborar e entregar o Balanço Social referente a 2007, nos prazos previstos no DL nº 9/92, de 22 de Janeiro, segundo o modelo e instruções de preenchimento a adquirir na INCM.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Letreiros e Avisos

Os estabelecimentos a seguir indicados, deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos:
1. Estabelecimento de comércio a retalho: Existência de livro de reclamações (art. 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro); Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto); Data do início e o período de duração das vendas com redução de preços (art. 2º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio); Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio); Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável; Proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 18 anos (Lei nº 37/2007, de 14/8 – art. 15).

2. Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ter: O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Lista do dia e os respectivos preços, no caso dos restaurantes (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Consumo mínimo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Capacidade máxima do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Existência de livro de reclamações (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Lista do dia (art. 26º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto); Tabelas de preços, caso prestem serviços de cafetaria (art. 1º da Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio).
Todos os estabelecimentos devem ainda possuir:
- Licenciamento (Licença de Utilização);
- Cadastro Comercial;
- HACCP – Segurança Alimentar e Controlo de pragas;
- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- Dístico permitido/proibido fumar.
A Associação tem à disposição de todos os seus associados tabelas de preços e dísticos informativos, para cafés, restaurantes, peixarias, cabeleireiros, etc. Poderá adquirir estas tabelas, na sede ou solicitar ao cobrador.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Sistemas de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME




Âmbito: Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.
Objectivos: Promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologias de Investimento
Propriedade Industrial – Formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais;
Criação, Moda & Design – Criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design;
Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais;
Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) - Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de Layout, acções de Benchmarking;
Qualidade – Certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
Ambiente – Investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rotulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS);
Inovação – Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI);
Comercialização e Marketing – Reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística;
Internacionalização – Conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção, e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional;
Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho - Investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ.
Período de Candidaturas em 2008
2º Concurso: de 15-09-2008 a 14-11-2008

quarta-feira, 12 de março de 2008

Estabelecimentos que participam no evento Montras Vivas com música ao vivo

MAIO 2008

Agência de Jornais e Revistas
António Wenceslau, Lda
Benetton
Cafetaria Ex- Libris
Dress In
Duartes e Reis, Lda
Electrodinâmica de Santarém, Lda
Farmácia Batista
Letras a Fio
Livraria Veritas, Lda
Loja da Pipinha
Lune Bleu Santarém
Milay, Cabeleireiro para homens
Molinera
Ortoribatejana
Pastelaria Abidis
Royal Café
SPA - Cabeleireiros
Tecnibola
Tico Tico
Truxi

sexta-feira, 7 de março de 2008

Bolsa de Emprego Municipal

Com o objectivo de agregar as principais ofertas de trabalho do concelho, a Câmara Municipal de Santarém aprovou a criação de uma Bolsa de Emprego Municipal online.
Este projecto, do qual a Associação Comercial e Empresarial de Santarém é parceiro, será apresentado no próximo dia 10 de Março, pelas 17H., no Fórum Mário Viegas - Centro Cultural e Regional de Santarém

quarta-feira, 5 de março de 2008

Relatório de Gestão e Contas - Convocatória




CONVOCATÓRIA


ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com o art. 15º da alínea e), convoco os Associados, para uma ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA, a realizar na sede desta Associação – Rua Serpa Pinto, 126-1º., em Santarém, pelas 21 horas do dia 27 de Março de 2008.


“ORDEM DE TRABALHOS”

1. Discussão e Votação do Relatório da Direcção, as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado.
2. Outros assuntos de interesse da Associação.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com os presentes.
Santarém, 03 de Março de 2008
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Paulo Ferreira


segunda-feira, 3 de março de 2008

COACHING EM PORTUGAL – Teoria e Prática



1ª Edição
Formato 16 x 23,5 cm
ISBN: 978-972-618-455-3
Depósito legal: 259579/07
200 páginas
Ano de publicação: 2007
Autor: Alexandra Barosa-Pereira
P.V.P.: 14,90 euros

O Coaching entrou definitivamente no vocabulário moderno das empresas, e dos seus recursos humanos. Não obstante serem cada vez mais frequentes, a nível nacional e internacional, publicações e artigos em jornais ou revistas sobre o tema – e se tornou usual as empresas de consultoria oferecerem serviços de Coaching – a realidade revela que ainda subsistem muitas dúvidas sobre o modo como funciona o Coaching e muitos profissionais ainda não ouviram sequer falar em Coaching aplicado aos recursos humanos.
Nesta obra, numa linguagem acessível e directa, a autora expõe as respostas que permitirão ao leitor, de um modo prático, apreender o que é o Coaching, como se faz, quem o faz e para que se faz. Além de uma perspectiva sobre o estado da arte a nível internacional, a autora apresenta e explana também os dados de uma investigação pioneira que realizou sobre o Coaching aplicado à realidade portuguesa.
Como uma prática de desenvolvimento pessoal e profissional que, através da arte de fazer perguntas, conduz os gestores à liderança emocionalmente inteligente, à auto descoberta de potenciais adormecidos e à adequação dos recursos dos colaboradores às necessidades das organizações, o Coaching permitirá catapultar para patamares elevados os níveis de desempenho e realização pessoal.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Segurança Alimentar em Feiras e Venda Ambulante

A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em feiras deve obedecer às normas disciplinadoras do sector para que sejam asseguradas as características de qualidade dos produtos e as exigências da autoridade de fiscalização do sector alimentar.As condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, o seu acondicionamento e respectiva rotulagem são algumas das medidas a ter em conta pelos comerciantes.
São considerados vendedores ambulantes os que:
. Transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor pelos lugares por onde transitem;
. Fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pelas câmaras municipais, vendam as mercadorias que transportem, utilizando os seus próprios meios ou outros colocados à sua disposição pelas referidas autarquias;
. Transportando a sua mercadoria em veículos, neles efectuem a respectiva venda, quer por lugares onde passem, quer em locais fixos, demarcados pelas câmaras competentes fora dos mercados municipais;
. Utilizando veículos móveis ou reboques, neles confeccionem, na via pública ou em locais para o efeito determinados pelas câmaras municipais, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional.

Medidas de Higiene

É necessário o estabelecimento de regras de normalização das características dos produtos alimentares, bem como o controlo da qualidade e higiene que deve presidir a todo o circuito, desde o fabrico, preparação e confecção, até ao consumo.
Todos os locais de venda de produtos alimentares em preparação ou definitivamente confeccionados, deverão dispor de vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, do sol, de insectos e de qualquer acção do publico consumidor;
Não é permitida a exposição a descoberto dos produtos, salvo se estiverem individual e convenientemente embalados. Os produtos horto-frutícolas, aves, carnes e peixes crus, que tenham que ser previamente lavados, descascados ou cozinhados são uma excepção;
Os produtos só poderão ser colocados nas mesas depois de encomendados pelos consumidores, não sendo permitidas a partir desse momento trocas ou devoluções;
Na venda ambulante os produtos alimentares deverão estar resguardados por meio de vidraças, de caixas de plástico fenestrado ou de rede de plástico ou metálica inoxidável da mais fina malha ou contidos em recipientes forrados e cobertos por toalhas brancas e limpas; Nas embalagens de produtos alimentares não poderá ser utilizado papel de jornal, revistas ou outras publicações.

Viaturas de transporte

A venda ambulante de produtos como o pão é uma das práticas mais recorrentes no sector alimentar. Como tal, é imprescindível que as viaturas de transporte correspondam a regras de higiene que assegurem a qualidade do produto.
A venda de pão e produtos afins poderá efectuar-se em unidades móveis de venda com utilização de veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou reboque, adaptados para o efeito, quando se considere conveniente para o abastecimento público;
Os veículos automóveis utilizados como unidades móveis de venda devem possuir balcão e estantes apropriadas ao acondicionamento e exposição dos produtos.

Exigências nos veículos:

No transporte de produtos não embalados devem utilizar-se veículos automóveis ligeiros de mercadorias, adaptados para o efeito, de caixa fechada, cuja abertura só deve efectuar-se no momento da entrega do produto;
A caixa de carga dos veículos, isolada da cabine de condução, deve ser metálica ou de material macromolecular duro, não deve ter nenhuma parte forrada por telas ou lonas, devendo ainda ser ventilada por um processo indirecto que assegure a perfeita higiene no interior;
Os veículos devem apresentar nos painéis laterais informação relativa aos produtos vendidos;
Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e submetidos a desinfecção periódica;
Os veículos não podem ser utilizados para outros fins, salvo o transporte de matérias-primas para o fabrico dos alimentos transportados.
O comércio de produtos alimentares em feiras e romarias poderá ser autorizado sem recurso a unidades móveis quando tal se mostre conveniente e de acordo com os usos e costumes locais.

Para mais esclarecimento contacte o Portal da Empresa ou a ACES.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Circular 01/2008


Caro colega,

Com o objectivo de trazer ao Centro Histórico de Santarém: adultos e jovens; espectáculo/cultura; imaginação/ criatividade; consumo em tempo de lazer e dinamizar novos hábitos, a Associação Comercial e Empresarial de Santarém, em parceria com a Escola Sá da Bandeira e o Conservatório de Música de Santarém, pretende organizar um evento no próximo mês de Maio.
Neste projecto, os alunos do Curso de Comércio da Escola Sá da Bandeira são os protagonistas das montras dos estabelecimentos do Centro Histórico de Santarém e os alunos do Conservatório de Música animam as ruas da nossa cidade tocando os seus instrumentos musicais (piano, violino, flauta, saxofone, etc)
O evento realizar-se-á na primeira semana de Maio, estando ainda o horário pendente dos estabelecimentos aderentes a este projecto.
Assim, solicitamos que preencha a ficha de inscrição e a faça chegar à ACES (mail, fax ou ctt), até ao dia 7 de Março.
Uma vez que se trata de parcerias, não há lugar a custos para os lojistas.
Este evento será divulgado através da Escola e do Conservatório (prospectos distribuídos pelos alunos) e pela ACES (através do Boletim Informativo, Blog, através dos estabelecimentos associados e possível publicação no jornal).
Se a adesão ao projecto for elevada, poderão ainda participar outras crianças, nomeadamente familiares dos proprietários das lojas ou eventualmente outros estudantes (ensino superior, etc).


FICHA DE INSCRIÇÃO
a)Estou interessado em participar neste evento, se se realizar durante a tarde (das 15H/ 18H)

b)Estou interessado em participar neste evento, se se realizar à noite (das 21H/ 23h)

c)Estou interessado em participar neste evento, independentemente do horário


Nome do estabelecimento:________________________
Morada: ____________________________________

Nome e contacto da pessoa responsável: _______________________
Telefone: _______________________
Assinatura: ________________________

(Devolver à ACES, por e-mail, fax ou CTT, até 7 de Março, sff)