quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

LIQUIDAÇÕES – Dec. Lei nº70/2007 Artigo 13º

A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante e dirigida à DGAE, até 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação, por carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico.


MINUTA

Exmo. Senhor
Director Geral das Actividades Económicas
Av. Visconde Valmor, 72
1069-041 Lisboa

Assunto: Liquidação

Nome ou Firma, com estabelecimento de (ramo), sito na Rua ………………., em ……….., possuidor do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Pessoa Colectiva nº ………., Cadastro Comercial nº …….., vem comunicar a V. Exa. que, por motivos de (venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial; cessão total ou parcial da actividade comercial; mudança de ramo; trespasse ou cessação de exploração do estabelecimento comercial; realização de obras que, pela sua natureza, impliquem a liquidação total ou parcial das existências; por motivo de força maior; vou fazer uma liquidação (parcial ou total) de (artigo a liquidar), até 90 dias, efectuada na Rua ………………., em …………………….., tendo inicio em ……………., e o seu términos em ………………………….

Com os melhores cumprimentos,



Nota: deve ser enviado por carta, fax nº 21 791 92 91 ou e-mail: dgempresa@dgempresa.min-economia.pt, até 15 dias antes do inicio da liquidação.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

COBRANÇA DE QUOTAS POR DÉBITO DIRECTO


Em 2008, a ACES iniciou uma nova modalidade de pagamento das quotas por Débito Directo.

O Sistema de Pagamento por Débito Directo é um meio de cobrança cada vez mais usual, cómodo, prático e seguro, não apresentado custos adicionais para o associado.

O processamento do respectivo pagamento poderá ser feito mensal, trimestral, semestral ou anualmente (conforme opção do associado) e, será debitado na conta indicada, podendo o associado, em qualquer altura, proceder ao cancelamento do serviço bastando, para tal, contactar a ACES ou o seu Banco e determinar o cancelamento da operação.

Apelamos a todos os associados que adiram ao Débito Directo. Para tal, diriga-se à Associação, acompanhado do NIB bancário e assine a respectiva autorização.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

COMO CRIAR UMA EMPRESA

7.º PASSO - Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial.

Entidade competente:
Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACES) na Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 INCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.

Prazo:A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

6.º PASSO - Inscrição na Segurança Social
Entidade competente:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou subdelegações)

Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Documento fiscal de início de actividade.

Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

5.º PASSO - Requisição do Registo Comercial, Publicação em Diário da República e Inscrição no RNPC

Entidade competente:Conservatória do Registo Comercial

Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade.

Publicação:
Diário da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).

Prazo:90 dias após a celebração da escritura pública.

Nota: a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

4.º PASSO - Declaração do início de Actividade
Entidade competente:
Repartição de Finanças;
Gabinetes da DGCI - Direcção - Geral das Contribuições e Impostos

Documentos:
Modelo 1689 INCM, em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do BI e dos NIF dos sócios e dos técnicos de contas.
Prazo:Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).

A PARTIR DE AGORA JÁ PODE TRABALHAR!!!

COMO CRIAR UMA EMPRESA

3.º PASSO - Celebração da Escritura Pública

Entidade competente: Cartório Notarial
Documentos: Os de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: BI e NIF)

COMO CRIAR UMA EMPRESA

2.º PASSO - Marcação da escritura pública.
Entidade competente: Cartório Notarial

Documentos:

Certificado de Admissibilidade da firma;

Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Financeira - NIF; pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);

Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital, salvo se estiver isento.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

1.º PASSO
Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.
Entidade competente: RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos:
Impresso Modelo 11 em duplicado;
Impresso Modelo 10;
Guia de depósitos dos respectivos emolumentos no valor de 70 euros (56 euros para o certificado de admissibilidade e 14 euros para o cartão provisório).
Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por um ano após a celebração da escritura.
Nota: o certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.