quinta-feira, 24 de abril de 2008

QREN - SI & DT

SI I&DT - Portaria n.º 1462/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à I&DT)
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias
_ Projectos em Co-Promoção – realizados em parceria entre empresas PME. Termina a 30 de Maio
_ Centros de I&DT- promovidos por empresas que já promovem a actividade de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Núcleos de I&DT- promovido por PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Projecto individual -promovidos por uma empresa. Termina a 15 de Maio
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 20%.
_ Investimentos superiores a 100.000 €.
_ Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização.
Despesas elegíveis
1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do SCT, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
2. Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
3. Matérias -primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
6. Aquisição de software específico para o projecto;
7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade
8. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
9. Despesas com missões internacionais directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;
10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
11. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
Incentivo
_ Taxa de 25%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, investigação industrial, cooperação entre empresas, com entidades do SCT.
_ O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:
a) Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de € 500 000;
b) Centros de I&DT: incentivo reembolsável, até ao limite máximo de € 1 000 000;
c) Outros projectos I&DT empresas:
c1) Beneficiários empresas:
i) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1 000 000:
incentivo não reembolsável;
ii) Para projectos com um incentivo superior a € 1 000 000: incentivo
não reembolsável até ao montante de € 1 000 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela apenas será atribuída quando igual ou superior a € 50 000;
iii) No caso de projectos em co -promoção ou de projectos mobilizadores, o disposto nas alíneas anteriores será aplicado por projecto, com exclusão das componentes relativas à participação das entidades do SCT;
c2) Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável
_ O incentivo reembolsável referido no número anterior deverá obedecer às seguintes condições:
a) Sem pagamento de juros ou outros encargos;
b) O prazo de financiamento considerado é de sete anos, com o período de carência de capital de dois anos;
c) As amortizações são efectuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas

QREN - SI Inovação

SI INOVAÇÃO - Portaria n.º 1464/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à Inovação) – Termina a 23 de Maio de 2008
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias:
_ Empreendedorismo Qualificado – apresentados a título individual por PME (<250 trab.; <50M€ facturação; <43M€ balanço), a criar ou com menos de 3 anos de actividade).
_ Produção de novos bens e serviços, adopção de novos processos, expansão de capacidades de produção em actividades com procuras internacionais apresentado por todo o tipo de empresas.
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 25%.
_ Investimentos superiores a 150.000 €.
_ Ser sustentado por uma análise estratégica, e apresentar viabilidade económica e financeira.
_ CAE abrangidos:
_ Indústria – 10 a 37; Energia - 40, só produção; Comércio - : 50 a 52 (só para PME); Serviços - 72, 73, 74 e 90; 921 e 925 e classe 9231; subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020; Turismo - 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042; Transportes e Logística - 602, 622, 631, 632 e 634.
Despesas elegíveis
(1) Aquisição de máquinas, equipamentos informáticos e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto;
(2) Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
(3) Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
(4) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
(5) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
(6) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
(7) Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis (assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios);
(8) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial (taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial);
(9) Despesas relacionadas com a promoção internacional, como alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções: de prospecção e presença em mercados externos e de promoção e marketing internacional;
(10) Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
(11) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
(12) Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
(13) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
(14) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
(15) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
(16) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação.
Incentivo
_ Taxa de 35%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, empreendedorismo feminino ou jovem.
_ Incentivo reembolsável (sem pagamento de juros, prazo de financiamento a 5 anos e período de carência de 2 anos).
_ Incentivo a fundo perdido referente a investimentos em formação profissional.