quarta-feira, 26 de novembro de 2008

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

Aguarda-se para breve a revisão do actual Código do Trabalho, que se prevê entrar em vigor em Janeiro de 2009.
A flexibilidade de horários e o alargamento do período experimental de trabalho são alguns dos aspectos para os quais se aguardam as alterações.
O período experimental de trabalho é alargado de três para seis meses para todos os trabalhadores, mas a renúncia do contrato após quatro meses fica sujeita a um aviso prévio de 15 dias.
Caso as empresas não respeitem o aviso, terão de pagar ao trabalhador o vencimento correspondente ao número de dias do aviso em falta.
Embora se mantenha o princípio das 40 horas de trabalho semanal, empresa e trabalhador podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para as 6 horas, desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
No contrato individual, os horários podem ser concentrados em quatro dias da semana, enquanto os contratos colectivos podem ir mais longe, desde que haja duas folgas semanais consecutivas.
É no âmbito do contrato colectivo de trabalho que serão permitidos os bancos de horas, cuja proposta final se situou num máximo de 200 horas anuais.
Na prática, este instrumento pode abolir as horas extraordinárias, o que virá de encontro às expectativas das Confederações patronais e das empresas.