terça-feira, 28 de julho de 2009

Novo Código Contributivo com taxas mais baixas


O novo Código Contributivo, já aprovado pela Assembleia da República na generalidade, reduz a taxa contributiva referente aos membros dos órgãos estatuários (gestores, administradores e directores de empresas), que passarão a descontar 9.3%, contra os actuais 10%. Por seu lado, as entidades empregadoras irão descontar 20.3%, em vez de 21.25%.

Os membros dos órgãos estatuários têm acesso à protecção na doença, na parentalidade, nas doenças profissionais, na invalidez e velhice.

De acordo com a proposta de lei aprovada, os gestores e administradores poderão vir a usufruir de subsídio de desemprego, uma vez que o mesmo diploma prevê uma autorização ao Governo para legislar sobre a matéria.
Refira-se que esta questão tem sido muito discutida devido à dificuldade de prova de existência de desemprego involuntário.

Ainda nos termos da proposta de Código Contributivo, é de salientar que o alargamento do subsídio de desemprego aos membros dos órgãos estatuários implicará uma subida da respectiva taxa contributiva.

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