quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Placas identificativas para os empreendimentos turisticos

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 1173/2010, de 15 de Novembro, que vem aprovar os modelos de placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e definir as regras relativas ao seu fornecimento.
Assim, devem requerer a placa de classificação, os empreendimentos turísticos integrados nos seguintes tipos:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, aparthotéis, pousadas);
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo, agro-turismo, hotéis-rurais);
- Parques de campismo e de caravanismo;
- Empreendimentos de turismo de natureza.
Estas placas são fornecidas pelo Turismo de Portugal, I.P. (TP) ou pelos presidentes das câmaras municipais, no caso dos parques de campismo e de caravanismo, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, mediante requerimento dos proprietários ou entidades exploradoras, após a confirmação da inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), e no termo dos procedimentos de classificação, de reconversão ou de revisão da classificação.
Da placa consta informação quanto à tipologia, grupo e categoria do empreendimento, o termo de validade da classificação fixada, o número de registo no RNET e o logótipo do TP.
As placas identificativas dos empreendimentos turísticos que já se encontrem classificados, são fornecidas pelo TP no prazo de 30 dias após a inscrição do empreendimento no RNET.
A placa é de afixação obrigatória no exterior do empreendimento, junto à entrada principal. Em caso de incumprimento poderá ser aplicada uma coima de € 100 a € 500, no caso de pessoa singular e de € 1.000 a € 5.000, no caso de pessoa colectiva.
Cada placa custa € 40 + IVA, no entanto, para quem se inscreva no RNET até 31 de Dezembro de 2010, esta placa é gratuita.
Relembramos que, os empreendimentos turísticos existentes, dispõe apenas até 31 de Dezembro de 2010, para proceder à reconversão nas novas categorias ou, em alternativa, registar-se como Alojamento Local.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Compras no Centro Histórico valem estacionamento

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém e a Abispark SA, empresa que gere o parque de estacionamento subterrâneo do Jardim da Liberdade, em Santarém, estabeleceram um acordo que permite aos clientes que efectuarem as suas compras no Centro Histórico receberem vales de estacionamento gratuito nas lojas aderentes à iniciativa, possibilitando o conforto do parque subterrâneo para vir ás compras.

Cada vale oferecido pelas compras efectuadas tem 15 minutos de estacionamento gratuito, sendo acumuláveis.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MODCOM 6ª FASE

10 MILHÕES PARA O COMÉRCIO TRADICIONAL
A 22 de Novembro abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Com uma dotação de 10 milhões de euros, esta nova fase destina-se a candidaturas aprovadas não seleccionadas nas fases anteriores.
O incentivo financeiro do MODCOM a micro, pequenas e médias empresas contempla apoios a três tipos de acções:
Acção A - Lojas individuais e conjuntos de modernização comercial;
Acção B – Lojas em rede, ou seja, empresas que pretendam, por exemplo, adoptar uma insígnia comum ainda que a propriedade seja individual, que utilizem a mesma plataforma informática ou que se abasteçam na mesma central de compras;
Acção C – Estruturas associativas do sector do comércio, com vista à promoção dos centros urbanos.
Os projectos de investimento contarão com uma taxa de incentivo a fundo perdido de 45% das despesas no caso das lojas individuais, de 50% nos projectos empresariais integrados e de 60% para as associações comerciais.
Nas cinco fases anteriores do MODCOM o Governo disponibilizou um total de 134 milhões de euros a fundo perdido para a revitalização do comércio tradicional, tendo sido seleccionados cerca de 4600 projectos empresariais e associativos. Os postos de trabalho resultantes deste investimento foram mais de 7000.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

FORMAÇÃO PROFISSIONAL 100% Financiada


ABERTAS AS INSCRIÇÕES aos nossos associados e seus funcionários
No âmbito do projecto formativo do Programa Operacional do Potencial Humano, a ACES, em parceria com a Scalconsult, vai ministrar, durante este e o próximo ano, os seguintes cursos:


Língua Espanhola - Relações laborais - Iniciação
Técnicas de Merchandising
Comunicação Interpessoal - Comunicação Assertiva
Atendimento
Língua Inglesa - Atendimento
Fidelização de Clientes
Software aplicado à Actividade Comercial
Espaço de Intervenção - áreas de exposição, produtos e Público alvo
Marketing e Vendas
Organização de Eventos
Organizações e Funcionamento do Sector do Turismo
Informação e promoção da região

Data prevista de início: 18 Outubro 2010
Local: Santarém
Horário: Pós laboral
Recordamos que todos os empresários e funcionários estão obrigados por Lei ao cumprimento de 35 horas anuais de formação profissional.
De acordo com a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, nomeadamente o nº 2 do Artigo 131º, “O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional à duração do contrato desse ano”.
Evite coimas desnecessárias.
Contacte os nossos serviços e faça a sua inscrição.


Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Estacionamento automóvel no parque da Praça da Liberdade – Centro Histórico de Santarém


Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os nossos associados, a ACES assinou mais um protocolo de parceria, desta vez com a ABISPARK, SA, a empresa que explora o estacionamento subterrâneo da Praça da Liberdade.
Assim, os sócios gerentes de empresas nossas associadas, com as quotas em dia, têm direito a uma credencial, com uma validade de três meses e um custo de 1.50€ mais IVA, a qual é adquirida na secretaria da ACES e permite subscrever uma das seguintes avenças no ABISPARK:
Avença mensal (de 2ªFeira a Sábado), no valor de 40.00€;
Avença mensal (de 2ªFeira a Domingo), no valor de 45.00€;
Avença mensal (Completo 24 horas), no valor de 55.00€;
Avença mensal (Personalizado), no valor de 75.00€.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Livro de Reclamações

São obrigados a ter Livro de Reclamações
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Assim devem:
· Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado.
· Afixar no estabelecimento, em local bem visível, letreiro do Livro de Reclamações, com a respectiva entidade reguladora e morada.
· Enviar, no prazo de 10 dia úteis, o original da reclamação formulada pelo utente à entidade competente.
· Entregar o duplicado da reclamação ao utente.
· Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
· Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.
· Comunicar à entidade competente a perda ou extravio do Livro de Reclamações.
· Adquirir novo livro de reclamações em caso de encerramento, perda ou extravio.
ATENÇÃO
1. O fornecedor de bens ou prestador de serviços NÃO pode recusar a disponibilização do livro de reclamações SOB PENA DE INCORRER na prática de uma contra-ordenação punível com coima até 30 000 (art.º 9.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
2. O fornecedor de bens ou o prestador de serviços NÃO pode condicionar, de alguma forma, a apresentação do livro de reclamações, designadamente, à necessidade de identificação do utente (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
3. O livro de reclamações deve existir e ser disponibilizado em cada loja/estabelecimento independentemente desse local pertencer ao mesmo fornecedor de bens ou prestador de serviços (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
4. A existência de sítio da internet para onde o utente pode apresentar reclamações, NÃO dispensa o fornecedor de bens ou prestador de serviços de dispor do livro de reclamações.
PROCEDIMENTOS A OBSERVAR PELO PROFISSIONAL QUANDO LHE É SOLICITADO O LIVRO DE RECLAMAÇÕES:
· Disponibilizar imediatamente o livro;
· Fornecer todos os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos relativos à sua identificação na folha de reclamação, quando tal seja solicitado pelo utente (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Confirmar que o utente preencheu correctamente os referidos campos de preenchimento constantes na folha de reclamação (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Destacar o original e o duplicado do livro de reclamações;
· Entregar o duplicado ao utente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Remeter o original da folha de reclamação à entidade competente no PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.
Caso seja do seu interesse, o profissional poderá juntar ALEGAÇÕES quando proceder ao envio do original à entidade competente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
Fonte: Direcção-Geral do Consumidor

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto

A lei nº 20/2010 de 23 de Agosto, (alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística e altera a lei nº 158/2009 de 13 de Julho), entra em vigor hoje e permite que mais empresas sejam abrangidas por uma norma contabilística que se destina apenas a pequenas entidades.
De facto, os três limites que permitem que as empresas sejam qualificadas de "pequenas entidades" foram alterados nos seguintes termos:
1) Balanço de 500.000 euros sobe para os 1.500.000, aumentando o nº de empresas que aí se insere;
2) Total de vendas líquidas e outros rendimentos, passa de 1 para 3 milhões de euros;
3) Média de trabalhadores empregados aumenta de 20 para 50.
Destas três condições exigidas, apenas o cumprimento de duas é necessário para ser enquadrado no conceito de pequena entidade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Comunicado da CCP sobre liberalização dos horários de comércio

Comunicado
O Conselho de Ministros procedeu hoje à aprovação final do diploma que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, introduzindo a liberalização total da abertura das grandes superfícies ao domingo.
Esta decisão, anormalmente precipitada e à revelia dos parceiros sociais, reforça o posicionamento de uma política governamental claramente contra as PME e que irá afectar mais de um milhão de pessoas que trabalham no sector do comércio.
Esta medida está orientada para favorecer a quota de mercado dos grandes grupos de distribuição – o que não criará qualquer emprego. Em contrapartida, vai acelerar o encerramento de estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão, onde o desemprego já atinge mais de 90 mil pessoas.
A CCP continuará a desenvolver um conjunto de iniciativas que possam conduzir à rejeição deste regime, tendo já manifestado aos grupos parlamentares do PSD e do PCP a importância de um pedido de a apreciação parlamentar do decreto-lei, estando, igualmente, agendadas reuniões com os grupos parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, com o mesmo objectivo. Até agora, só o grupo parlamentar do PS não deu resposta à solicitação de reunião.
Ressalve-se que a CCP ignora, para já, o texto de alteração.
É primeira vez na história desta Confederação que um texto legislativo sobre o sector do comércio não é apresentado previamente para apreciação desta Confederação.
CCP
05-08-2010

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Novo PME Invest 6 com 1250 milhões de Euros


O Governo aprovou na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Junho a criação de uma linha de crédito de 1250 milhões de euros para apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME Investe 6), incluindo uma parcela de 450 milhões para empresas exportadoras e outra de 350 milhões para micro e pequenas empresas. O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina, afirmou que o PME Investe 6 pretende «facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que não beneficiaram deste instrumento no passado», e que passam a beneficiar de uma taxa de garantia de 60%, mantendo de spreads particularmente competitivos. As iniciativas PME Invest permitiram, até agora, o acesso de 50 mil empresas a um volume de crédito superior a 5,7 mil milhões de euros.
Os cinco PME Investe permitiram «às empresas que pudessem desenvolver melhor a actividade, fazer face às suas necessidades de tesouraria, de fundo de maneio, de investimento e de exportação e financiamento da sua actividade exportadora», afirmou Fernando Medina. A nova linha é «um bom instrumento para prosseguir o apoio numa área crítica para as empresas na actual conjuntura, ainda de normalização do sistema financeiro após a crise que vivemos. Contamos que este instrumento seja capaz de auxiliar as empresas, que enfrentam o desafio da retoma da actividade».
Fonte: Portal do Governo

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Relatório Único - Prorrogação do Prazo de Entrega


A entrega do Relatório Único em 2010 decorre, excepcionalmente, até 30 de Junho.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Encerramento das lojas aos Domingos

O parlamento rejeitou hoje os projectos de lei do PCP, PEV e do Bloco de Esquerda sobre a regulação dos horários de funcionamento do comércio e das grandes superfícies, que defendiam o encerramento das lojas aos domingos.
A proposta dos comunistas renovava e actualizava um projecto que foi apresentado em Maio de 2008 e, na altura, também rejeitado.
O PCP defende o encerramento aos domingos do comércio em geral, excepto em dez domingos e feriados por ano, escolhidos “por parte da entidade que regula os horários locais”.
O projecto mereceu a abstenção de todas as bancadas.
Já o Bloco de Esquerda defendia o encerramento total aos domingos e feriados. Mas “para promover a satisfação das necessidades especiais de abastecimento em determinadas épocas do ano”, as superfícies comerciais podiam escolher quatro domingos ou quatro feriados em horário total, informando as câmaras municipais. A proposta foi rejeita com os votos contra o PS e do PSD e a abstenção do CDS/PP.
O documento do PEV, que também previa o encerramento obrigatório aos Domingos e feriados (as autarquias podiam restringir ou alargar os limites fixados), teve a aprovação do PCP, mas os votos contra do PS e PSD. O CDS/PP e o Bloco abstiveram-se.
Ontem a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição estimava que se as grandes superfícies comerciais fossem obrigadas a encerrar aos domingos serão eliminados 8500 postos de trabalho. Actualmente os hipermercados e lojas com mais de dois mil metros quadrados podem abrir até às 13h00 aos domingos.
Fonte: Jornal OPúblico

quarta-feira, 31 de março de 2010

Portaria 183/2010, DR I Série, nº 61 de 29 de Março

Cria a Iniciativa Formação para Empresários e estabelece as normas de funcionamento desta Formação, a qual tem como objectivo reforçar e desenvolver as competência dos empresários de micro e pequenas e médias empresas, através da realização de acções de formação e de aconselhamento que respondam às suas necessidades, visando a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.
São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100.
As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME.

sexta-feira, 26 de março de 2010

LINHA DE CRÉDITO PME INVEST V

Nova Linha de Crédito Bonificada com Garantia Mútua

Esta linha de crédito foi lançada no passado dia 26 de Março e permite a utilização de 30% do financiamento para liquidar empréstimos contraídos junto da Banca, desde que os mesmos tenham sido contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A linha PME INVEST V constitui-se assim desta forma, a primeira de linha de crédito bonificada que tem algum cariz de Reestruturação Empresarial.
A dotação inicial é de 750M€, distribuídos entre:
1)  Linha para Micro e Pequenas Empresas – 250M€
2)  Linha Geral – 500 M€
O montante global pode vir a ser alargado para 2 mil milhões de euros e por essa via o montante para as Micro e Pequenas Empresas ascenderá aos 600 milhões de euros.
Operações elegíveis:
· Investimentos em activos novos, quer sejam corpóreos ou incorpóreos, os quais deverão ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a contratação da Linha PME InvestV;
· Fundo de Maneio;
· Reforço dos capitais permanentes;
· Liquidação de empréstimos junto da banca desde que contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da liquidação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Condições de garantia:
Micro e pequenas Empresas mantêm-se os 75% de garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
Taxa de Juro: Euribor a 3M acrescida de um spread de 0,75% ou 1,75%, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.
Prazo: De 2 a 4 anos ou até 6 anos, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.

A todos votos de boa Páscoa e melhores vendas!

segunda-feira, 22 de março de 2010

Aviso nº 5179/2010 de 11 Março, DR II Série, Nº 49


Trata-se de um Projecto de Primeira Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Prestação de Serviços Municipais de Santarém (publicado no DR 2ª série – nº 237 de 9 de Dezembro de 2009).
Devido a lapsos materiais e à necessidade de introduzir incentivos ao nível de algumas taxas, que, em face da actual conjuntura económica e financeira, impõe a introdução de critérios de equidade e justiça social, a Câmara Municipal de Santarém elaborou este Projecto de Primeira Alteração, o qual está em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado a partir da sua publicação.
As eventuais sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Relatório Anual sobre a Actividade Social da Empresa

Foi publicada a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, que vem regular o conteúdo do Relatório Anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, estabelecendo a sua entrega por meio informático entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com inicio já no corrente ano de 2010.
O diploma publicado vem dar cumprimento à obrigação de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa consagrada no artigo 32º da regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro).
O relatório reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social, passando a incluir também informação de aspectos relativos a greves e informações sobre os prestadores de serviços.
Refira-se que o Relatório Único deve ser entregue já este ano, entre 16 de Março e 15 de Abril, com excepção dos anexos C e F relativos, respectivamente, à informação sobre formação contínua, e à informação sobre prestadores de serviços, que só serão entregues a partir de 2011, com referencia ao ano de 2010.

OBRIGATORIEDADES
Regime de Formação Profissional

O mercado de trabalho actual evolui no sentido da permanente aposta tecnológica que se traduz em novas técnicas de gestão.
A Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 24 de Julho de 2009, regulamente e altera o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Com o novo CT aperfeiçoam-se e modificam-se alguns aspectos, tais como:
. Unificação do regime de formação profissional contínua de 35 horas por ano para todos os trabalhadores. Os trabalhadores a termo, com contratos de duração igual ou superior a três meses, terão igualmente direito a formação de 35 horas anuais, embora sujeitas a redução proporcional tendo em conta a duração do contrato em cada ano. Desta forma, e independentemente de o contrato ser com ou sem termo, o trabalhador terá direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação certificada;
. A formação profissional poderá ser ministrada directamente pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
. As horas de formação vencidas há mais de dois anos convertem-se em crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador;
. Os créditos de formação que não sejam exercidos pelo trabalhador após três anos sobre a sua aquisição perdem-se;
. A violação das regras acima referidas pelo empregador constitui em geral contra ordenação grave.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

Caro Associado,
Tendo em consideração o atraso nas obras do Jardim da Liberdade e os constrangimentos de estacionamento provocados pelo mesmo, prontificou-se o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém a prestar esclarecimentos aos comerciantes, pelo que solicitamos a sua presença no próximo dia 19 de Fevereiro, pelas 21H00, na sede da ACES.
Considerando o elevado interesse que este assunto tem para o nosso futuro, é fundamental a presença de todos.
Contamos com a sua colaboração.
Não falte!

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Medidas de Apoio ao Emprego: Redução de um ponto percentual de taxa contributiva em determinadas circunstancias e Apoio ao Emprego em micro e pequenas


Foi publicada, através da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro, a medida excepcional de apoio ao emprego, para o ano 2010, que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, verificando-se, de acordo com o artigo 3º, as seguintes condições.
Condições de atribuição:
1 – O direito à redução da taxa contributiva está sujeito, cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.

2 – A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham aferido em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.

Por sua vez, o artigo 10º da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro prorroga, até 31 de Dezembro de 2010 a vigência do apoio previsto no artigo 4º da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, relativo ao apoio ao emprego em micro e pequenas empresasA entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

LIVRO DE RECLAMAÇÕES - ALTERAÇÃO DA MORADA DA ASAE



Se for a ASAE a entidade competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como fiscalizar a existência do mesmo nos estabelecimentos, deverá verificar se no modelo de letreiro que afixa no seu estabelecimento está registada a morada da ASAE correctamente. Caso contrário deverá proceder à rectificação da mesma.

(poderá fazê-lo colando, em cima da quadricula branca, uma etiqueta com a morada correcta)

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Av. Conde Valbom, 98 1050-070 Lisboa

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Festival Gastronómico do Mangusto - Santarém


O Festival Gastronómico do Magusto está de regresso ao concelho de Santarém entre os 13 e 28 de Fevereiro.
O evento que conta com a adesão de 19 restaurantes (Adega do Bacalhau, Adiafa, Aromatejo, Kanimambo, O Salsa, O Chefe, O Bom Garfo, Jomar – Restaurante Marisqueira, O Alporão, Taberna do Quinzena, Taberna do Quinzena II, A Grelha, Portas do Sol, Praça dos Sabores, Taberna Rentini, O Bernardo, O Chicote, O Solar e o Restaurante de Aplicação da Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém) é promovido pela autarquia local com o apoio e colaboração da Brisa, BP, Galp Energia, Entidade de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém, Associação Caminhos do Ribatejo, Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP), Confraria da Gastronomia do Ribatejo e Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Neste festival destaque para a couve, o feijão, a broa, o alho e o azeite, ingredientes essenciais para a confecção do famoso prato ribatejano: magusto. Para acompanhar a receita, bacalhau assado, petingas fritas, carapauzinhos fritos, entrecosto frito, fritada de porco, espetada de vitela mirandesa, filetes de pescada, pastéis de bacalhau, borrego assado, coelho frito, rojões e polvo à lagareiro, entre outros.
À mesa não vão faltar também outros sabores temperados do Ribatejo como os vinhos e os azeites.
Este ano, os restaurantes aderentes promovem descontos de 10 por cento, para quem quiser conhecer o verdadeiro magusto. Uma estratégia inovadora para cativar clientes que é válida para os pratos que constam nas ementas do festival. Não aderem a esta campanha promocional os restaurantes O Chefe, O Solar e O Chicote.

Durante o Festival do Magusto, quem se dirigir à loja Caminhos do Ribatejo, situada no Mercado Municipal em Santarém terá também descontos de 10 por cento em produtos da Quinta do Juncal (azeites, vinagre e sabonetes de azeite). Para obter o desconto, basta apresentar o talão incluído no folheto/brochura do festival.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Consultoria Financeira


Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os associados, a ACES assinou protocolo de parceria com a MaxFinance Zebimed, a qual presta serviços de consultoria financeira a todos os associados da ACES, sem qualquer encargo. Estes serviços são prestados nas instalações da Associação, às quintas-feiras, das 9H00 às 13H00 ( com inicío em Fevereiro de 2010); ou em local e hora mais oportunos, a combinar previamente.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ATENÇÃO - Regulamento sobre os Horários de funcionamento dos estabelecimentos comercais e de prestação de serviços para o concelho de Santarém

Alertamos os associados, com estabelecimentos localizados no concelho de Santarém, para o regulamento, publicado no DR 2ª série – nº 240 de 14 de Dezembro (Aviso nº 22409/2009), o qual introduz alterações significativas, nomeadamente no âmbito do Mapa de Horário do Estabelecimento.

Assim:

1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.


Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;

Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
Para consultar o regulamento na íntegra, utilize a hiperligação do tíulo deste post.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

TABELA SALARIAL 2010

Consulte aqui a Tabela Salarial em vigor, para o Comércio Retalhista

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ENCONTRA-SE ABERTA A 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM - DE 8 DE JANEIRO A 12 DE MARÇO DE 2010


O MODCOM é um instrumento de incentivo ao investimento e dinamização empresarial gerido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial e é especificamente destinado a micro e pequenas empresas que tenham dado início de actividade há pelo menos um ano.
Esta nova fase de candidaturas representa uma oportunidade para estas empresas qualificarem os seus espaços comerciais e modernizarem as suas estruturas.

ATENÇÃO: Os estabelecimentos da Indústria Hoteleira não se encontram abrangidos (CAE 55 e 56).

Sectores de Actividade abrangidos:
- CAE 45 com excepção das actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.
- CAE 46 (apenas para projectos de integração comercial)
- CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.

Despesas elegíveis:
- Obras na fachada ou interior, de adaptação ou necessárias à adaptação de lay-out;
- Aquisição ou alteração de toldos ou reclames exteriores;
- Equipamento de exposição e aquisição de máquinas;
- Hardware e software, tecnologias de comunicação;
- Acções de marketing, aquisição e registo de marcas e patentes, elaboração da candidatura;
- Intervenção de TOC/ROC.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

É obrigatória a afixação de preços?

A forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto Lei nº 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 162/99, de 13 de Maio.
Nos termos do diploma anteriormente referido, "... os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objecto de uma marcação complementar, quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis".
Algumas das regras que devem ser observadas:

Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos);
Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida;
 Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.

A obrigatoriedade da indicação dos preços não se aplica:
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares adquiridos para utilização numa actividade profissional ou comercial;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares vendidos directamente de particular a particular;
 Aos géneros alimentícios vendidos nos locais de produção agrícola;
 Aos produtos não alimentares vendidos em hasta pública;
 Aos objectos de arte e antiguidades.

Formas de indicação dos preços
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
 Etiquetas
 Letreiros
 Listas (só podem ser usadas quando se torne materialmente impossível o uso das etiquetas ou letreiros ou como meio complementar de marcação).
A indicação do preço deve ser feita na proximidade do respectivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.

Montras ou vitrinas
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.
Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrinas afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário.

Indicação do preço dos serviços
Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.
Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Valor das coimas
A não afixação dos preços constitui infracção de natureza contra-ordenacional, que é punível, nos termos do Decreto Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3 740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2 493,99 a 29 927,87 euros, no caso de pessoa colectiva.
Fonte: Portal da Empresa