sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Natal 2013 CH. Santarém





A ACES agradece à União das Freguesias de Santarém a dispobilidade de ajuda na colocação das alcatifas e igualmente agradece a todos os estabelecimentos comerciais a comparticipação, na decoração do Centro Histórico de Santarém.


Bem hajam e BOAS FESTAS

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Calendário das Actividades de Animação - Natal 2013



Sábado, 7 de Dezembro 

Castanhas e água pé
Acordeão - 11h/13H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.




Sexta, 13 de Dezembro

Duendes do Fogo e Pai Natal - 15H/18H.



Sábado, 14 de Dezembro

Acordeão - 11h/13H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.




Quarta, 18 de Dezembro

Duendes Malabaristas e Pai Natal - 15H/18H.



Quinta, 19 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H.


Sexta, 20 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H.



Sábado, 21 de Dezembro

Acordeão - 11h/13H 15.30H/17H 21H/22.30H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.
Duendes de Fogo/Malabarismo - 21H/22.30H



Domingo, 22 de Dezembro

Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.


Segunda, 23 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SOM DE RUA - CENTRO HISTÓRICO DE SANTARÉM - NATAL 2013

Aos associados da ACES,
Promoção na passagem de 5 spots/dia publicitários no sistema de sonorização do Centro Histórico.
Custo 150,00€ (+IVA)
Oferta da elaboração do spot publicitário.
Período - de 1 de Dezembro até aos dia de Reis 
Contacto: 91 722 17 32/ 243 322 870

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TAXAS DE IRS 2014

Taxas de IRS
Note-se ainda que em 2014, mantém-se a sobretaxa extraordinária, no valor de 3.5% para todos os trabalhadores da setor público e privado, com salários de valor superior ao salário mínimo nacional - 485€.

Novas taxas de IRS

Rendimento ColetávelTaxa
até 7000 euros14.50%
+ 7000€ a 20 000€28.50%
+ 20 000€ a 40 000€37%
+ 40 000€ a 80 000€45%
+ 80 000€48%

Taxas adicionais para o último escalão

  • Os trabalhadores do último escalão, com rendimentos superiores a 80.000 euros anuais, são ainda obrigados a pagar uma taxa adicional de solidariedade, no valor de 2.5%.
  • Rendimentos superiores a 250 mil euros, é cobrada uma taxa adicional de solidariedade de 5%.

FALTAS JUSTIFICADAS POR FALECIMENTO

Código do Trabalho
Faltas justificadas por falecimento
De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, o trabalhador tem 5 ou 2 dias de dispensa por falecimento de familiar, dependendo do grau de parentesco (cônjuge, parente ou afim).
Faltas justificadas por falecimento de familiar

Cônjuge, pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados
• Até cinco dias consecutivos (cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim no 1.º grau na linha reta)

Irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos, cunhados
•Até dois dias consecutivos (outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral)

No caso de tios ou sobrinhos não há dispensa por falecimento. Contudo é atribuída falta justificada para marcar presença no funeral.

O aviso à entidade empregadora do falecimento do familiar deve ser feito logo que possível. Esta pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação.

Tabela preços Publicidade Boletim Rosácea


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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Decoração de Montras

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém solicita a todos os comerciantes do Centro Histórico de Santarém que, dentro das possibilidades de cada um, a decoração das montras seja alusiva:

- entre 4 e 18 de nov . ao São Martinho;
- entre 21 de outubro e 3 de nov - à Gastronomia.

Apelamos à criatividade e à harmonia de todas as montras.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Incentivos ao comércio


Comércio Investe abre primeira fase de candidaturas

Foi recentemente aberta, através do Despacho n.º 12275/2013, de 26.09 (DR, 2ª série), a 1.ª fase de candidaturas à medida Comércio Investe, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio e que veio substituir o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

Com uma dotação orçamental de 25.000.000 euros, esta fase de candidaturas é aplicável a todas as regiões do continente e decorrerá nos seguintes períodos, consoante a natureza dos projetos:

Tipologias                                                    Data de Início Data de Fecho
Projeto individual de modernização comercial 30/09/2013 25/11/2013
Projeto conjunto de modernização comercial 30/09/2013 02/12/2013

Podem candidatar-se, no âmbito dos projetos individuais, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo: a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares); a subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros); a subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco); a subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares); a subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
Estão igualmente excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março, os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, assim como os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.

No caso dos projetos conjuntos, podem candidatar-se as micro e pequenas empresas aderentes ao projeto conjunto, que desenvolvam as atividades atrás descritas para os beneficiários dos projetos individuais, as estruturas associativas empresariais do setor do comércio promotoras dos projetos conjuntos, classificadas na subclasse 94110 da CAE ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas.

Para apresentar a sua candidatura, o promotor deverá registar-se previamente na página da internet do IAPMEI e depois submeter o projeto através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente. No caso de projeto individual, cada promotor só pode apresentar no máximo duas candidaturas.

O apoio assume a natureza de incentivo não reembolsável (ou a fundo perdido) correspondente, no caso dos projetos individuais, a 40 % das despesas elegíveis, com o limite de 35.000 euros por projeto, e no caso dos projetos conjuntos, a 45 % das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar 20.000 euros para cada empresa aderente, e a 70 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000 euros por cada empresa aderente.

Adicionalmente, o projeto pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % (projetos individuais), 10% ou 15% (para as empresas aderentes e associações, respetivamente, nos projetos conjuntos) do valor do incentivo apurado, se no momento da sua avaliação final, cumprir cumulativamente as seguintes condições: estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; o pedido de pagamento final for apresentado nos três meses seguintes após o prazo de 12 (projeto individual) ou 18 meses (projeto conjunto) de execução. A majoração dos projetos individuais será de 10% se, para além de cumpridas as referidas condições, se verifique ter existido a criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Publicado coeficiente para vigorar em 2014

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural, para vigorar em 2014, foi fixado em 1,0099 pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), representando um aumento de apenas 0,99%.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor atual da renda deverá ser multiplicado por 1,0099. A título de exemplo, uma renda cujo valor seja de 100 euros será aumentada em 0,99 euros. Importa destacar que o montante da renda resultante da atualização deverá ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante da Lei nº 6/2006, de 27.2, e do Novo Regime de Arrendamento Rural, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/2009, de 13.10, o coeficiente de atualização anual das rendas é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto.
Refira-se que, em 2013, as rendas foram atualizadas em 3,36% pelo Aviso nº 12912/2012, de 27.9 (2ª série do DR) que fixou o coeficiente em 1,0336.
Comunicação do novo montante de renda

Na falta de acordo escrito sobre o regime de atualização da renda, o senhorio interessado na atualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de atualização, por meio de carta registada com aviso de receção.
Assim, para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2014, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2013, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto, obviamente, desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última atualização.

Regime do IVA de caixa já em vigor

O regime de IVA de caixa entra em vigor. Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema  foi materializado no DL nº 71/2013, de 30.5 aplicando-se a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.
As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado.
Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.
Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Tarifa de Residuos Sólidos Urbanos



Decorrente da publicação do Edital nº 65/2013 da Câmara Municipal de Santarém, foi aprovada a diminuição da TRSU para clientes não domésticos: pequeno comércio e terrenos para agricultura. 

Neste sentido, os clientes que exerçam actividade comercial e empreguem até 3 trabalhadores, devem fazer chegar aos serviços das Águas de Santarém, um comprovativo de que dispõem até 3 trabalhadores (ex.: folha de remunerações da empresa no último mês) para que aqueles serviços procedam à actualização do tarifário aplicável.


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MORADA DA ASAE

A ACES informa que a morada da ASAE foi alterada, sendo obrigatório actualizar a que está no cartaz dos livros de reclamações (dever-se-á colocar autocolante com a nova morada).

A não alteração pode ser sancionada com multa, que pode ir até aos €2.500,00

Nova morada da ASAE:


Rua Rodrigo da Fonseca, 73


1269-274 LISBOA

quinta-feira, 13 de junho de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Exposição de Maquetes dos edifícios arquitetónicos de Santarém

Exposição de maquetes e painéis executados pelos alunos do 12º ano de Artes Visuais, da Escola Ginestal Machado.

Dia 7 de Junho, das 9h00 às 18h00 na Praça Sá da Bandeira.

De 7 a 27 de Junho nas lojas do Centro Histórico de Santarém.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013



Sobre a recuperação dos Centros Históricos, a ACES, em parceria com a empresa municipal VIVER SANTARÉM, informa que se encontram abertas, desde o dia 01-02-2013 até 30-10-2013, as inscrições ao Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013.
Este Programa destina-se a incentivar os proprietários privados a pintarem e recuperarem as fachadas dos seu edifícios e remodelarem os telhados dos mesmos.


O Programa Urbhis Renovação é da responsabilidade da empresa municipal VIVER SANTARÉM, detentora de uma equipa técnica especializada, responsável por todos os procedimentos técnicos e administrativos, salientando-se desde já as seguintes vantagens para os beneficiários:


• Elaboração das Propostas de Intervenção;


• Instrução e Acompanhamento dos procedimentos de licenciamento urbanístico;

• Garantir uma redução dos prazos de licenciamento;


• Garantir a isenção total das taxas de licenciamento urbanístico e de ocupação da via pública;

• Garantir o acompanhamento técnico da execução dos trabalhos propostos.



Desta forma, todos os proprietários que pretendam recorrer a este Programa deverão entrar em contacto com a VIVER SANTARÉM, EM, SA para marcação de uma reunião com o responsável do URBHIS RENOVAÇÃO, Eng. André Valentim.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Órgãos Sociais da Associação Comercial e Empresarial de Santarém para o Triénio de 2013 a 2015


ASSEMBLEIA-GERAL


  • Presidente – António Manuel Constantino Almeida, Herdeiros – Sócio nº 234
                                 (Camisaria Safari)

Representante: Maria da Conceição Duarte D´Almeida Pisco 



  • Vice-presidente – Madeira & Burlamaqui, Lda - Sócio nº 1032
                                         (Casa Burlamaqui )

Representante: Luísa Isabel Madeira Burlamaqui da Silva



  • Secretário – Óptica Scálabis, Lda – Sócio nº 731
                          (Óptica Scálabis)

Representante: Rodrigo Emanuel Henriques Pedro Luís



  • Secretário – Paula Do Carmo Ribeiro – Sócio nº 2401
 Representante: Paula Do Carmo Ribeiro



CONSELHO FISCAL


  • Presidente - Compuconta, Sociedade Técnica de Planeamento Contabilístico, Lda – Sócio nº 1768
                                            (Compuconta)

Representante: Carlos Manuel Boavida Ferreira



  • Vogal – Paulo Jorge Mateus Dias da Costa, Unipessoal Lda – Sócio nº 392
                           (Livraria Costa)

Representante: Paulo Jorge Mateus Dias da Costa



  • Vogal – Jorge Manuel Malaca Vicente, Unipessoal, Lda - Sócio nº 673
                         (Perfumaria Anage)

Representante: André Filipe Madeira Raimundo Malaca Vicente
                   

DIRECÇÃO


  • Presidente – À Barbela – Sociedade de Gestão Hoteleira, Lda – Sócio nº 2375
                                  (Taberna e Mercearia O Sebastião)

Representante: Fernando João Governo Duarte



  • Vice-presidente – Rosário & Menino, Lda - Sócio nº 1413
                                   (Lanidor)

Representante: António Manuel Abreu do Rosário



  • Tesoureiro – António Wenceslau, Lda Sócio nº 247
                           (Pérola do Ribatejo)

Representante: José Gonçalves Wenceslau



  • Secretário – Velbeca – Arte e Decoração, Lda – Sócio nº 2313
                                        (Velbeca)

Representante: Maria João dos Santos Alexandre de Sousa



  • Vogal – António Ferreira de Carvalho, Herdeiros – Sócio nº 44
                                   (Ourivesaria Ferreira)

Representante: Diana Ferreira de Carvalho Freitas Lopes



  • Vogal – Jorge Madeira Unipessoal, Lda – Sócio nº 2026
                        (Farmácia Veríssimo)

Representante: Joana Veríssimo Madeira



  • Vogal –  Ribapeixe, Lda   – Sócio nº 761
                   (Ribapeixe)

Representante: Ricardo Filipe Jordão Andrade