quinta-feira, 3 de abril de 2008

Vetusta Associação


In Correio do Ribatejo, 22 Fevereiro 1925

(para ler, clik na imagem)

segunda-feira, 31 de março de 2008

VIDEOVIGILÂNCIA

Todos os tratamentos de dados através de videovigilância, isto é, captação e/ou gravação de imagens, têm que ser notificados e autorizados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. (Vide Lei 67/98 de 26 de Outubro).
A notificação á Comissão Nacional de Protecção de Dados deverá ser feita pelo responsável do tratamento de dado, isto é, pelo responsável da empresa, com indicação da finalidade da instalação da videovigilância.
A videovigilância não poderá ser instalada sem a referida autorização emitida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Uma vez autorizada, a instalação de videovigilância deverá cumprir as condições referidas na autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Para requerer autorização, o interessado deverá preencher um formulário da Comissão Nacional de Protecção de Dados e juntar-lhe os seguintes documentos: planta ou discriminação da localização das câmaras e dos locais abrangidos pela captação de imagens; cópia do aviso da existência de videovigilância; descrição da actividade do requerente; parecer da Comissão de Trabalhadores ou declaração da sua inexistência; consentimento de todos os condóminos e arrendatários(no caso de a instalação ser pretendida num condomínio).
Fonte: Gabinete Jurídico da ACES (Dra. Helena Victor)

sexta-feira, 28 de março de 2008

Comercialização de Isqueiros


Decreto-Lei nº 172/2007 de 8 de Maio

Este diploma estabelece o regime aplicável à colocação de isqueiros no mercado, dando execução à Decisão nº2006/502/CE, da Comissão Europeia, de 11 de Maio, que obriga os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros que tenham um dispositivo de segurança para crianças e proibir a colocação no mercado de “isqueiros novidade”, ou seja, isqueiros que pela sua aparência atraiam ou sejam susceptíveis de atrair a atenção das crianças e que, consequentemente, apresentam um risco elevado de serem indevidamente utilizados.
Assim, foi estabelecida a obrigação, aplicável a todos os isqueiros não recarregáveis (os quais representam 98% dos isqueiros vendidos na UE), de disporem de um dispositivo de segurança para crianças.
Os isqueiros colocados no mercado antes de 9 de Maio de 2007, e que não cumpram o estabelecido, foram autorizados a serem comercializados até 11 Março de 2008, tendo em vista o esgotamento dos stocks existentes.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais

Síntese das posições defendidas pela CCP

A CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, face à discussão pública em curso, não pode deixar de explicitar as suas posições sobre os horários do comércio.

Em nome do desenvolvimento do sector, do equilíbrio do sector entre os diferentes formatos de comércio e do interesse dos consumidores, a CCP defende o princípio do encerramento do comércio ao domingo com um conjunto de regras e excepções bem definidas.

Na esmagadora maioria dos países europeus, incluindo os mais desenvolvidos, existem fortíssimas condicionantes à abertura do comércio ao domingo e feriados, sendo prática corrente apenas ser possível a abertura alguns domingos por ano (máximo 8). Países como por exemplo Áustria, Alemanha, Dinamarca, França e Espanha têm proibição ou grandes restrições à abertura ao domingo.

Em termos genéricos, a CCP defende a orientação praticada em várias regiões autónomas de Espanha, em que existe uma total liberdade de abertura de estabelecimentos até aos 300 m2 (admite-se, no entanto, para enquadrar actividades, como o mobiliário ou bricolage, que carecem de maior área de venda que, em função de uma análise mais aprofundada, o limite possa ver a ser colocado nos 500m2) e o encerramento total das restantes unidades, com autorização de funcionamento limitado a alguns domingos do ano (máximo 8). Com uma solução desta natureza, salvaguardam-se, no entender da Confederação, os interesses dos consumidores e em simultâneo procura-se um maior equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio.

A CCP considera que, contrariamente ao que se pretende fazer querer, não é pela liberalização dos horários, em particular para as grandes superfícies, que se cria mais emprego ou se aumenta o consumo. Em contrapartida, a destruição das médias e pequenas empresas do comércio, espinha dorsal do sector e da economia nacional, leva ao aumento do desemprego, acelera a desertificação dos centros das cidades e cria dificuldades ao turismo.

De referir ainda que desde 2005, apesar da abertura maciça de grandes unidades afectas aos grupos económicos o emprego no comércio decresceu e a sua precariedade aumentou.

A CCP salienta, ainda, que Portugal tem já uma das maiores janelas horárias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Em paralelo apresenta actualmente uma das maiores densidades comerciais quer ao nível das grandes unidades comerciais quer de centros comerciais e, no entanto, ignora-se sistematicamente os interesses do comércio independente de proximidade, favorecendo cada vez mais a grande distribuição.

A avançar com nova legislação, o Governo deve ter em conta a realidade e as experiências de países social e economicamente mais desenvolvidos, não se pautando pela argumentação, demasiado simplista “da conveniência do consumidor”. A este propósito, a Confederação recorda o enorme esforço desenvolvido por associações e empresas no sentido de alargar os horários de funcionamento de segunda a sábado de forma a ir ao encontro dos novos hábitos de consumo. A abertura ao domingo de pequenas unidades, no máximo até aos 500m2, permitirá assegurar os equilíbrios necessários e, em simultâneo, colocar ao dispor dos consumidores uma oferta comercial diversificada.

terça-feira, 25 de março de 2008

Obrigações Laborais

No âmbito do Calendário das Obrigações Laborais, a ACES informa que até 15 de Abril de 2008 deverá ser afixado, no local de trabalho, o mapa de férias com início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de 2008, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, referente a 2007.
De acordo com o Código do Trabalho, a entrega do relatório por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores. Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.


Balanço Social 2007
Nos termos da Lei 35/2004, de 29 de Junho, a elaboração e a entrega do Balanço Social é obrigatória para todas as empresas que empreguem mais de 10 pessoas.
Não obstante todos os esforços desenvolvidos para viabilizar o cumprimento desta disposição, especialmente por parte das empresas de menor dimensão e com estruturas organizativas menos robustas, entende o MTSS que ainda não é oportuno exigir tal cumprimento em relação a 2007.
Em consequência, apenas as empresas com 100 e mais pessoas ao serviço estão obrigadas a elaborar e entregar o Balanço Social referente a 2007, nos prazos previstos no DL nº 9/92, de 22 de Janeiro, segundo o modelo e instruções de preenchimento a adquirir na INCM.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Letreiros e Avisos

Os estabelecimentos a seguir indicados, deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos:
1. Estabelecimento de comércio a retalho: Existência de livro de reclamações (art. 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro); Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto); Data do início e o período de duração das vendas com redução de preços (art. 2º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio); Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio); Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável; Proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 18 anos (Lei nº 37/2007, de 14/8 – art. 15).

2. Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ter: O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Lista do dia e os respectivos preços, no caso dos restaurantes (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Consumo mínimo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Capacidade máxima do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Existência de livro de reclamações (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Lista do dia (art. 26º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril); Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto); Tabelas de preços, caso prestem serviços de cafetaria (art. 1º da Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio).
Todos os estabelecimentos devem ainda possuir:
- Licenciamento (Licença de Utilização);
- Cadastro Comercial;
- HACCP – Segurança Alimentar e Controlo de pragas;
- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- Dístico permitido/proibido fumar.
A Associação tem à disposição de todos os seus associados tabelas de preços e dísticos informativos, para cafés, restaurantes, peixarias, cabeleireiros, etc. Poderá adquirir estas tabelas, na sede ou solicitar ao cobrador.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Sistemas de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME




Âmbito: Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.
Objectivos: Promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologias de Investimento
Propriedade Industrial – Formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais;
Criação, Moda & Design – Criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design;
Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais;
Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) - Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de Layout, acções de Benchmarking;
Qualidade – Certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
Ambiente – Investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rotulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS);
Inovação – Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI);
Comercialização e Marketing – Reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística;
Internacionalização – Conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção, e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional;
Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho - Investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ.
Período de Candidaturas em 2008
2º Concurso: de 15-09-2008 a 14-11-2008

quarta-feira, 12 de março de 2008

Estabelecimentos que participam no evento Montras Vivas com música ao vivo

MAIO 2008

Agência de Jornais e Revistas
António Wenceslau, Lda
Benetton
Cafetaria Ex- Libris
Dress In
Duartes e Reis, Lda
Electrodinâmica de Santarém, Lda
Farmácia Batista
Letras a Fio
Livraria Veritas, Lda
Loja da Pipinha
Lune Bleu Santarém
Milay, Cabeleireiro para homens
Molinera
Ortoribatejana
Pastelaria Abidis
Royal Café
SPA - Cabeleireiros
Tecnibola
Tico Tico
Truxi

sexta-feira, 7 de março de 2008

Bolsa de Emprego Municipal

Com o objectivo de agregar as principais ofertas de trabalho do concelho, a Câmara Municipal de Santarém aprovou a criação de uma Bolsa de Emprego Municipal online.
Este projecto, do qual a Associação Comercial e Empresarial de Santarém é parceiro, será apresentado no próximo dia 10 de Março, pelas 17H., no Fórum Mário Viegas - Centro Cultural e Regional de Santarém

quarta-feira, 5 de março de 2008

Relatório de Gestão e Contas - Convocatória




CONVOCATÓRIA


ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com o art. 15º da alínea e), convoco os Associados, para uma ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA, a realizar na sede desta Associação – Rua Serpa Pinto, 126-1º., em Santarém, pelas 21 horas do dia 27 de Março de 2008.


“ORDEM DE TRABALHOS”

1. Discussão e Votação do Relatório da Direcção, as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado.
2. Outros assuntos de interesse da Associação.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com os presentes.
Santarém, 03 de Março de 2008
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Paulo Ferreira


segunda-feira, 3 de março de 2008

COACHING EM PORTUGAL – Teoria e Prática



1ª Edição
Formato 16 x 23,5 cm
ISBN: 978-972-618-455-3
Depósito legal: 259579/07
200 páginas
Ano de publicação: 2007
Autor: Alexandra Barosa-Pereira
P.V.P.: 14,90 euros

O Coaching entrou definitivamente no vocabulário moderno das empresas, e dos seus recursos humanos. Não obstante serem cada vez mais frequentes, a nível nacional e internacional, publicações e artigos em jornais ou revistas sobre o tema – e se tornou usual as empresas de consultoria oferecerem serviços de Coaching – a realidade revela que ainda subsistem muitas dúvidas sobre o modo como funciona o Coaching e muitos profissionais ainda não ouviram sequer falar em Coaching aplicado aos recursos humanos.
Nesta obra, numa linguagem acessível e directa, a autora expõe as respostas que permitirão ao leitor, de um modo prático, apreender o que é o Coaching, como se faz, quem o faz e para que se faz. Além de uma perspectiva sobre o estado da arte a nível internacional, a autora apresenta e explana também os dados de uma investigação pioneira que realizou sobre o Coaching aplicado à realidade portuguesa.
Como uma prática de desenvolvimento pessoal e profissional que, através da arte de fazer perguntas, conduz os gestores à liderança emocionalmente inteligente, à auto descoberta de potenciais adormecidos e à adequação dos recursos dos colaboradores às necessidades das organizações, o Coaching permitirá catapultar para patamares elevados os níveis de desempenho e realização pessoal.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Segurança Alimentar em Feiras e Venda Ambulante

A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em feiras deve obedecer às normas disciplinadoras do sector para que sejam asseguradas as características de qualidade dos produtos e as exigências da autoridade de fiscalização do sector alimentar.As condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, o seu acondicionamento e respectiva rotulagem são algumas das medidas a ter em conta pelos comerciantes.
São considerados vendedores ambulantes os que:
. Transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor pelos lugares por onde transitem;
. Fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pelas câmaras municipais, vendam as mercadorias que transportem, utilizando os seus próprios meios ou outros colocados à sua disposição pelas referidas autarquias;
. Transportando a sua mercadoria em veículos, neles efectuem a respectiva venda, quer por lugares onde passem, quer em locais fixos, demarcados pelas câmaras competentes fora dos mercados municipais;
. Utilizando veículos móveis ou reboques, neles confeccionem, na via pública ou em locais para o efeito determinados pelas câmaras municipais, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional.

Medidas de Higiene

É necessário o estabelecimento de regras de normalização das características dos produtos alimentares, bem como o controlo da qualidade e higiene que deve presidir a todo o circuito, desde o fabrico, preparação e confecção, até ao consumo.
Todos os locais de venda de produtos alimentares em preparação ou definitivamente confeccionados, deverão dispor de vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, do sol, de insectos e de qualquer acção do publico consumidor;
Não é permitida a exposição a descoberto dos produtos, salvo se estiverem individual e convenientemente embalados. Os produtos horto-frutícolas, aves, carnes e peixes crus, que tenham que ser previamente lavados, descascados ou cozinhados são uma excepção;
Os produtos só poderão ser colocados nas mesas depois de encomendados pelos consumidores, não sendo permitidas a partir desse momento trocas ou devoluções;
Na venda ambulante os produtos alimentares deverão estar resguardados por meio de vidraças, de caixas de plástico fenestrado ou de rede de plástico ou metálica inoxidável da mais fina malha ou contidos em recipientes forrados e cobertos por toalhas brancas e limpas; Nas embalagens de produtos alimentares não poderá ser utilizado papel de jornal, revistas ou outras publicações.

Viaturas de transporte

A venda ambulante de produtos como o pão é uma das práticas mais recorrentes no sector alimentar. Como tal, é imprescindível que as viaturas de transporte correspondam a regras de higiene que assegurem a qualidade do produto.
A venda de pão e produtos afins poderá efectuar-se em unidades móveis de venda com utilização de veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou reboque, adaptados para o efeito, quando se considere conveniente para o abastecimento público;
Os veículos automóveis utilizados como unidades móveis de venda devem possuir balcão e estantes apropriadas ao acondicionamento e exposição dos produtos.

Exigências nos veículos:

No transporte de produtos não embalados devem utilizar-se veículos automóveis ligeiros de mercadorias, adaptados para o efeito, de caixa fechada, cuja abertura só deve efectuar-se no momento da entrega do produto;
A caixa de carga dos veículos, isolada da cabine de condução, deve ser metálica ou de material macromolecular duro, não deve ter nenhuma parte forrada por telas ou lonas, devendo ainda ser ventilada por um processo indirecto que assegure a perfeita higiene no interior;
Os veículos devem apresentar nos painéis laterais informação relativa aos produtos vendidos;
Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e submetidos a desinfecção periódica;
Os veículos não podem ser utilizados para outros fins, salvo o transporte de matérias-primas para o fabrico dos alimentos transportados.
O comércio de produtos alimentares em feiras e romarias poderá ser autorizado sem recurso a unidades móveis quando tal se mostre conveniente e de acordo com os usos e costumes locais.

Para mais esclarecimento contacte o Portal da Empresa ou a ACES.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Circular 01/2008


Caro colega,

Com o objectivo de trazer ao Centro Histórico de Santarém: adultos e jovens; espectáculo/cultura; imaginação/ criatividade; consumo em tempo de lazer e dinamizar novos hábitos, a Associação Comercial e Empresarial de Santarém, em parceria com a Escola Sá da Bandeira e o Conservatório de Música de Santarém, pretende organizar um evento no próximo mês de Maio.
Neste projecto, os alunos do Curso de Comércio da Escola Sá da Bandeira são os protagonistas das montras dos estabelecimentos do Centro Histórico de Santarém e os alunos do Conservatório de Música animam as ruas da nossa cidade tocando os seus instrumentos musicais (piano, violino, flauta, saxofone, etc)
O evento realizar-se-á na primeira semana de Maio, estando ainda o horário pendente dos estabelecimentos aderentes a este projecto.
Assim, solicitamos que preencha a ficha de inscrição e a faça chegar à ACES (mail, fax ou ctt), até ao dia 7 de Março.
Uma vez que se trata de parcerias, não há lugar a custos para os lojistas.
Este evento será divulgado através da Escola e do Conservatório (prospectos distribuídos pelos alunos) e pela ACES (através do Boletim Informativo, Blog, através dos estabelecimentos associados e possível publicação no jornal).
Se a adesão ao projecto for elevada, poderão ainda participar outras crianças, nomeadamente familiares dos proprietários das lojas ou eventualmente outros estudantes (ensino superior, etc).


FICHA DE INSCRIÇÃO
a)Estou interessado em participar neste evento, se se realizar durante a tarde (das 15H/ 18H)

b)Estou interessado em participar neste evento, se se realizar à noite (das 21H/ 23h)

c)Estou interessado em participar neste evento, independentemente do horário


Nome do estabelecimento:________________________
Morada: ____________________________________

Nome e contacto da pessoa responsável: _______________________
Telefone: _______________________
Assinatura: ________________________

(Devolver à ACES, por e-mail, fax ou CTT, até 7 de Março, sff)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Acepipes na mesa, sem prévia solicitação

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido
Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a «entrada» na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o couvert lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor.
A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.
Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».
A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».
A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».
Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.
Fonte: Lusa / SOL 2008-02-19

Porque o Comércio Tradicional continua vivo e recomenda-se!

No comércio tradicional há uma forma especial de cumprimentar os vizinhos, os amigos e os clientes e quando este tipo de comércio deixa de exercer o seu poder de atracção, são os espaços urbanos que perdem dinamismo e se degradam.
Com o objectivo de revitalizar o comércio local, revalorizar o centro urbano, procurar novos investidores, aumentar o fluxo de visitantes/clientes e atrair residentes, a ACES está a elaborar uma base de dados das lojas para alugar/vender, localizadas no Centro Histórico de Santarém.
Envidaremos esforços na procura de futuros investidores porque queremos que visitantes e clientes encontrem, cada vez mais, um Centro Histórico agradável, animado, aprazível e com oferta variada de comércio e serviços diversificada e de qualidade; que os habitantes passem a viver num local mais seguro, com vida e com resposta para as suas necessidades diárias; que os proprietários vejam valorizados os seus bens patrimoniais. Em suma, que nosso o Centro Histórico passe a constitui-se como um importante e decisivo factor distinto face às múltiplas “concorrências”.
Solicita-se aos proprietários interessados que informem a ACES sobre a morada, dimensão e valores dos estabelecimentos para venda/aluguer.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Centros comerciais a céu aberto – um tema emergente em Portugal

Princípios e políticas emanadas do estudo do problema (em Portugal)

Em Portugal, foi realizado um estudo (1) que refere que os principais eixos estratégicos a privilegiar devem garantir a sustentabilidade do centro urbano, através da atracção de investimentos, da modernização comercial e da dinamização do espaço urbano, subordinando-se a diversos princípios como, por exemplo :
i) pensar a política para os centros urbanos no contexto de uma visão integrada do conjunto do território; conjugar urbanismo e planeamento urbano com políticas de Urbanismo Comercial;
ii) adoptar para os centros urbanos a filosofia do “Centro Comercial a Céu Aberto”, sobrepondo aos interesses e decisão individual, os interesses comuns (harmonizar normas e procedimentos);
iii) afirmar o centro urbano a partir de factores distintivos (diferenciação competitiva), valorizando o que não é reprodutível noutros espaços e visando conjugar a oferta de comércio/serviços com a revitalização dos valores ambientais, históricos e culturais;
iv) apostar na polivalência e na satisfação de procuras diversificadas, conjugando diferentes formatos de loja, diferentes tipologias de bens/serviços e adaptando horários de funcionamento adequados à procura;
v) assegurar uma mobilização acrescida dos vários parceiros envolvidos, visando consensualizar posições, concertar formas de actuação comuns e promover acções conjuntas de animação e promoção do centro urbano.

Existindo a percepção clara das vantagens (de preferência, quantificáveis!) que a Unidade de Gestão pode trazer à “área de negócio” de cada um (incluem-se aqui, não só os empresários / comerciantes, mas também as suas Estruturas Associativas e as Câmaras Municipais) mais fácil será cativá-los para o Projecto.

ÁREAS DE ACTUAÇÃO DAS UNIDADES DE GESTÃO

Vertente - COMÉRCIO
- ACOMPANHAMENTO E DINAMIZAÇÃO DOS PROJECTOS
DE URBANISMO COMERCIAL;
- PROMOÇÃO DA PRÓPRIA UNIDADE DE GESTÃO DE
CENTRO URBANO;
- PROMOÇÃO E ANIMAÇÃO DO CENTRO URBANO;
- GESTÃO DA OFERTA E DA PROCURA;
- REGULAÇÃO DA ACTIVIDADE COMERCIAL.



O desafio consiste em tentar, simultaneamente, passar a mensagem de que a constituição da Unidade de Gestão não será um fim em si mesmo, mas um importante meio para alcançar um fim, bem mais ambicioso – revitalizar o centro urbano com base num comércio forte, dinâmico e participativo.

Ainda assim convirá ter bem presente que a constituição de tal estrutura implica considerar vertentes tão cruciais como sejam: a adopção de uma forma de organização adequada à realidade em causa, definição das entidades a envolver, determinação das actividades a desenvolver e o modelo / forma de financiamento a adoptar.

A ideia, que muitos encaram como ideal, carece, ainda, mais do que ser posta em prática (como já acontece em dezenas de centros urbanos do nosso País), de passar pelo desejado consenso, sendo que até ao presente nem os mais crentes nestas questões do Comércio terão conseguido provar que a ideia é “simples”, nem tão pouco os mais cépticos terão conseguido demonstrar que se tratará de um ideal “complexo” !


(1) “Criação e Implementação de Unidades de Gestão/Formação de Gestores de Centro Urbano” (INXL, 2003)

Texto da autoria de João Barreta
(baseado em “Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial”)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Centros comerciais a céu aberto – um tema emergente em Portugal

Em Portugal, a experiência, no que se refere à criação de Centros Comerciais a Céu Aberto(1), apesar dos esforços evidenciados no sentido de sensibilizar e mobilizar as partes potencialmente envolvidas, é ainda algo incipiente.

Apesar de ser um tema que esteve subjacente aos Projectos de Urbanismo Comercial (2), o que é facto é que tal necessidade, ou seja, a gestão integrada do Projecto, e dos seus resultados, nunca terá sido verdadeiramente sentida pelos seus promotores, naquilo que poderá ser o reflexo de uma falta de visão global e estratégica da problemática do comércio a retalho em espaço urbano.

Um dos modelos de gestão (Reino Unido) mais citados, assente numa metodologia susceptível de mais fácil aplicação ao caso dos processos levados a cabo no nosso país (ao abrigo do PROCOM e do URBCOM), baseia-se numa Matriz (denominada Matriz dos 4 A´s), que define quatro áreas, identificadas como críticas, por se constituírem como dimensões cruciais para o sucesso de um processo de revitalização comercial do centro das cidades: Acessibilidade, Atracção, Animação e Acção.
Factores que influenciam os 4 A's da Matriz





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Notas:

(1) Um Centro Comercial a Céu Aberto pode ser definido como um agrupamento espacial de estabelecimentos comerciais em espaço urbano delimitado (em geral nos denominados centros históricos das cidades), que apresentam uma imagem uniforme em termos de oferta global da área mediante: prestação comum de serviços, cumprimento de um mesmo horário, uso de um logótipo, implantação de mobiliário urbano que a identifique e distinga, prestação conjunta e integrada de actividades de ócio/lazer e animação cultural, etc.…
(2) Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) – al. a), nº1, art. 26º, DL nº 184/94 e Urbanismo Comercial (URBCOM) – Portaria nº317 – B/2000.

Texto da autoria de João Barreta
(baseado em “Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial”)

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

NOVA GESTÃO PARA CENTROS URBANOS DE VOCAÇÃO COMERCIAL

Os centros urbanos e a sua tradição / vocação comercial

Muitas das nossas cidades nasceram da realização periódica de feiras e mercados, expoentes máximos do comércio de então, que pela sua importância, regularidade e popularidade viriam a ter a sua influência no sentido de que o comércio se viesse a fixar, abandonando progressivamente a modalidade “mais itinerante”.

Ainda hoje a actividade comercial, mais concretamente o comércio a retalho instalado nos centros urbanos, constitui uma das mais fiéis referências do dinamismo socio-económico revelado pelas respectivas localidades, não sendo por acaso que vulgarmente distinguimos também, um centro urbano de outro, pela qualidade, quantidade, diversidade, concentração,
densidade e/ou especialização da sua oferta comercial.

Apesar de todas as suas potencialidades e de manterem ainda, muitos dos atractivos que lhes conferem a tradicional “imagem de marca”, os centros urbanos têm vindo a perder força e protagonismo, no que se refere, de um modo geral, aos factores críticos acima mencionados.

Tal situação é motivada, em boa parte, pela crise do tecido comercial que tem revelado falta de capacidade para ultrapassar as debilidades estruturais, agravadas pela concorrência de novas polaridades que, sobretudo nas últimas duas décadas, se têm multiplicado, quer no interior das cidades, quer nas zonas periféricas, proporcionando grande diversidade de alternativas de compra. Deserção de clientela, quebra do volume de negócios e encerramento de lojas associados a uma proliferação de espaços devolutos, são algumas das principais expressões da crise, seja do comércio, seja dos centros urbanos.

Esse declínio decorre, também, de outros factores – desqualificação em termos urbanísticos, com destaque para a degradação do património e do parque imobiliário, diminuição da função habitacional com a consequente desertificação nocturna a que acrescem problemas nos domínios da segurança, higiene, acessibilidade, estacionamento, etc.

Qualquer que seja o centro urbano, de maior ou menor dimensão, constituirá um enorme desafio conseguir reunir, conjugar e optimizar aquilo a que usualmente se denomina por
factores críticos de sucesso dos centros urbanos - a habitabilidade, a competitividade, a atractividade e a visibilidade. Um comércio moderno, flexível às necessidades da procura,animado e gerido de forma integrada e dinâmica será um dos itens mais importantes e que mais facilmente poderá aglutinar tais factores críticos de sucesso.

Daqui resulta também a constatação de que para saber ao certo quais as vocações dos centros urbanos, consolidá-las e dinamizá-las é basilar que todos os actores e entidades sejam
envolvidas nestes processos, já que de há muito se terá percebido que não se trata de um problema exclusivo de arquitectos, urbanistas, economistas, engenheiros, geógrafos, gestores, sociólogos, autarcas, movimento associativo, empresários ou munícipes, sendo sim uma questão que, interessando a todos, todos deve mobilizar, promovendo a participação activa e empenhada de todos sem excepção.

A dinamização e a melhoria da qualidade de vida no centro das cidades não podem descurar a vertente comercial, uma vez que, para além de constituir um dos pilares para a adopção de políticas e implementação de medidas conducentes à sua reabilitação urbana, são potenciadoras de efeitos positivos no quotidiano das próprias cidades – a segurança, a limpeza, a atracção turística, o desenvolvimento de outros serviços, a habitação, por exemplo.

Mais do que uma oportunidade para revitalizar os centros urbanos, a modernização e a dinamização do seu tecido comercial acaba por ser a optimização de uma vocação que lhes
está inerente desde sempre!
Texto da autoria de João Barreta
(baseado em “Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial”)

Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial

Autor João Barreta
Editora: Edição de Autor
Data: 2007
Título Original: Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial
166 pág.

Baseado na dissertação de mestrado, intitulada “Comércio e Cidade – Uma Estratégia de Inovação e Desenvolvimento para a Baixa de Setúbal” (2006), no âmbito do Curso em Gestão do Território, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, o autor estrutura o seu trabalho a partir dos conceitos: Comércio e Cidade. Seguidamente aborda o urbanismo comercial em Portugal e por fim a nova Baixa de Setúbal – Centro Comercial a Céu Aberto. “A Baixa de Setúbal, pelas suas dimensões e características actuais, e perante uma envolvente próxima de riqueza inigualável, com projectos estruturantes de vocação turística em curso, deve-se assumir como um exemplo de um Centro Comercial a Céu Aberto, para o qual existirá um vasto conjunto de actores (públicos e privados) sensibilizados, mas ainda não mobilizados e comprometidos. A estratégia agora proposta passa pela constituição de uma Unidade de Gestão do Centro Comercial a Céu Aberto - NBS, entidade que envolverá os diferentes actores com responsabilidades na Cidade e na Baixa, e que assumirá a gestão comum e profissional das diversas vertentes implicadas.” João Barreta (Revista Marketeer, Maio 2007).

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Parabéns à ACES

No passado dia 16 de Fevereiro, a ACES perfez 133 anos de actividade ao serviço dos seus associados, orgulhando-se da sua existência, do seu passado e do trabalho desenvolvido nos seis concelhos da sua área de intervenção. Mais de um século em nome do associativismo, que se pretende mais participativo e proactivo.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

LIQUIDAÇÕES – Dec. Lei nº70/2007 Artigo 13º

A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante e dirigida à DGAE, até 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação, por carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico.


MINUTA

Exmo. Senhor
Director Geral das Actividades Económicas
Av. Visconde Valmor, 72
1069-041 Lisboa

Assunto: Liquidação

Nome ou Firma, com estabelecimento de (ramo), sito na Rua ………………., em ……….., possuidor do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Pessoa Colectiva nº ………., Cadastro Comercial nº …….., vem comunicar a V. Exa. que, por motivos de (venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial; cessão total ou parcial da actividade comercial; mudança de ramo; trespasse ou cessação de exploração do estabelecimento comercial; realização de obras que, pela sua natureza, impliquem a liquidação total ou parcial das existências; por motivo de força maior; vou fazer uma liquidação (parcial ou total) de (artigo a liquidar), até 90 dias, efectuada na Rua ………………., em …………………….., tendo inicio em ……………., e o seu términos em ………………………….

Com os melhores cumprimentos,



Nota: deve ser enviado por carta, fax nº 21 791 92 91 ou e-mail: dgempresa@dgempresa.min-economia.pt, até 15 dias antes do inicio da liquidação.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

COBRANÇA DE QUOTAS POR DÉBITO DIRECTO


Em 2008, a ACES iniciou uma nova modalidade de pagamento das quotas por Débito Directo.

O Sistema de Pagamento por Débito Directo é um meio de cobrança cada vez mais usual, cómodo, prático e seguro, não apresentado custos adicionais para o associado.

O processamento do respectivo pagamento poderá ser feito mensal, trimestral, semestral ou anualmente (conforme opção do associado) e, será debitado na conta indicada, podendo o associado, em qualquer altura, proceder ao cancelamento do serviço bastando, para tal, contactar a ACES ou o seu Banco e determinar o cancelamento da operação.

Apelamos a todos os associados que adiram ao Débito Directo. Para tal, diriga-se à Associação, acompanhado do NIB bancário e assine a respectiva autorização.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

COMO CRIAR UMA EMPRESA

7.º PASSO - Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial.

Entidade competente:
Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACES) na Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 INCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.

Prazo:A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

6.º PASSO - Inscrição na Segurança Social
Entidade competente:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou subdelegações)

Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Documento fiscal de início de actividade.

Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

5.º PASSO - Requisição do Registo Comercial, Publicação em Diário da República e Inscrição no RNPC

Entidade competente:Conservatória do Registo Comercial

Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade.

Publicação:
Diário da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).

Prazo:90 dias após a celebração da escritura pública.

Nota: a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

4.º PASSO - Declaração do início de Actividade
Entidade competente:
Repartição de Finanças;
Gabinetes da DGCI - Direcção - Geral das Contribuições e Impostos

Documentos:
Modelo 1689 INCM, em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do BI e dos NIF dos sócios e dos técnicos de contas.
Prazo:Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).

A PARTIR DE AGORA JÁ PODE TRABALHAR!!!

COMO CRIAR UMA EMPRESA

3.º PASSO - Celebração da Escritura Pública

Entidade competente: Cartório Notarial
Documentos: Os de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: BI e NIF)

COMO CRIAR UMA EMPRESA

2.º PASSO - Marcação da escritura pública.
Entidade competente: Cartório Notarial

Documentos:

Certificado de Admissibilidade da firma;

Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Financeira - NIF; pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);

Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital, salvo se estiver isento.

COMO CRIAR UMA EMPRESA

1.º PASSO
Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.
Entidade competente: RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos:
Impresso Modelo 11 em duplicado;
Impresso Modelo 10;
Guia de depósitos dos respectivos emolumentos no valor de 70 euros (56 euros para o certificado de admissibilidade e 14 euros para o cartão provisório).
Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por um ano após a celebração da escritura.
Nota: o certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Cadastro Comercial Obrigatório

É um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
Objectivos:
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas políticas comerciais.

Destina-se aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída na Secção G da CAE/REV.2.

São objecto de inscrição obrigatória no cadastro comercial os seguintes factos:
a) A abertura do estabelecimento comercial
b) O encerramento do estabelecimento comercial
c) A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial
d) A mudança de titular do estabelecimento comercial
e) A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.

A inscrição no cadastro comercial deve ser efectuada mediante requerimento do titular do estabelecimento comercial, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data de ocorrência de qualquer dos factos mencionados.
Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazos definidos no parágrafo anterior, nas respectivas Associações empresariais do sector.

Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.

O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças); Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Código de Ética para o Comércio e Serviços

O associativismo assume um papel destacado na promoção da ética empresarial no sector do Comércio e Serviços. Conscientes de tal responsabilidade, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal – CCP – e as Associações suas filiadas adoptam o Código de Ética, subscrevendo as normas nele prescritas e propondo como uma verdadeira ferramenta de gestão às empresas representadas, designadamente nas seguintes vertentes:
- O respeito devido aos consumidores finais e seus clientes.
- As práticas comerciais relativas a concorrentes e fornecedores tanto na dimensão competitiva como nos valores partilhados.
- O desenvolvimento pessoal dos colaboradores, combatendo todas as formas de discriminação, nomeadamente as baseadas na pertença destes a grupos minoritários e no género.
- A salvaguarda do meio ambiente.
- A solidariedade com as comunidades em que as empresas desenvolvem o seu negócio, incluindo grupos minoritários.
- A relação com o Estado e a garantia de um adequado enquadramento legal.
- As relações internacionais.

Pode consultar o Código de Ética para o Comércio e Serviços no site da CCP, ou junto da ACES.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Dicionário de Gestão

Outsourcing – Processo através do qual uma organização contrata outra para desempenhar actividades que a primeira não pode ou não quer executar, e na qual a segunda é especialista.
Através do Outsourcing é possível ter acesso a tecnologia e especialistas não existentes dentro da organização, transformar custos fixos em variáveis e reduzir gastos operacionais. No entanto, é preciso ter em conta que, com este instrumento, a empresa perde controlo na execução das actividades em causa, pode estar sujeita a custos difíceis de prever e à perda de confidencialidade. Pode ainda perder-se know-how, nalguns casos a qualidade do serviço diminui e os custos de um eventual regresso das actividades à estrutura interna tendem a ser elevados.
Conceitos relacionados: Offshoring – transferência de uma ou várias funções da organização para outro país; Outplacement – deslocamento e recolocação de pessoas.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Portaria nº 30-A/2008 de 10 de Janeiro

Em 2008:
Subsídio de transporte
O valor do quilómetro em veículo próprio é de 0.39 €/km.

Subsídio de refeição
O valor máximo, para limite de isenção fiscal é de 6.16€.

Livros a Ler

Titulo: Organização e Gestão da Manutenção - dos conceitos à prática.
Autor: José Paulo Saraiva Cabral
Editor: Lidel
ISBN: 9789727574407
Ano de Edição/ Reimpressão: 2006
N.º de Páginas: 384
Encadernação: Capa mole
Dimensões: 17 x 24 x 3 cm

Sinopse
5ª Edição revista segundo a Norma Europeia de Terminologia de Manutenção EN 13306
Esta edição decorre da excelente receptividade que a obra tem tido, justificada por uma abordagem clara, prática e moderna à problemática da manutenção industrial. Diz-nos o autor que “ ... já ninguém aceita que uma organização que tenha a seu cargo máquinas ou infra-estruturas menospreze a manutenção desses bens ... investimentos qualquer um os faz, se tiver o dinheiro, enquanto que mantê-los requer conhecimentos, cultura e atitude - uma verdade que se aplica indistintamente a uma pequena ou grande empresa, um município ou um País inteiro ...”. E o leitor encontrará as razões da afirmação e as soluções.


O livro foi revisto no respeitante à terminologia, tendo adoptado a Norma Europeia 13306 de Abril de 2001. A partir dos conceitos fundamentais da manutenção cobrem-se os vários domínios que contribuem para a sua gestão nos dias de hoje.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Santarém organiza 2º desfile de Carnaval



Santarém volta a ser palco do segundo Desfile de Carnaval do Concelho, que vai decorrer nos dias 2 e 5 de Fevereiro, pelas ruas da Cidade, numa organização do Projecto "Santarém Solidário" e da Câmara de Santarém, com o apoio das Juntas de Freguesia e da ACES.

Por várias ruas da Cidade vão desfilar cerca 20 carros alegóricos e 600 figurantes, no dia 2 de Fevereiro, entre as 15 e as 17 horas e no dia 5, das 15 às 18 horas.

Este ano os reis do Carnaval serão os vencedores do ano passado.

Não vai faltar o som de rua para animar os foliões e muitas serpentinas.
Um júri composto por cinco elementos vai atribuir prémios (oferecidos pela Associação Comercial e Empresarial de Santarém) aos melhores carros, cujo tema é livre. Haverá também prémio para o "carro mais trapalhão". Todos os concorrentes vão receber diplomas de participação.

Percurso do Desfile (dia 2 de Fevereiro):
Saída da Escola Prática de Cavalaria, passa pelo Largo Infante Santo, entra na Rua Cidade da Covilhã, passa pela Avenida José Saramago, e segue pela Avenida Sá da Bandeira até ao Largo Cândido dos Reis, contorna a rotunda e entra na Rua Teixeira Guedes, segue em frente pela Rua Guilherme de Azevedo, seguindo à esquerda para a Rua Serpa Pinto, atravessa a Praça Sá da Bandeira (Largo do Seminário), passa pela Rua Cidade da Covilhã, volta a passar pela Avenida José Saramago, atravessa a Avenida Sá da Bandeira novamente e depois de contornar a rotunda do "W Shopping" volta a atravessar a Avenida Sá da Bandeira até à Escola Prática de Cavalaria.

Percurso do Desfile (dia 5 de Fevereiro):
Saída da Escola Prática de Cavalaria, passa pelo Largo Infante Santo, entra na Rua Cidade da Covilhã, passa pela Avenida José Saramago, e segue pela Avenida Sá da Bandeira até ao Largo Cândido dos Reis, contorna a rotunda e entra na Rua Teixeira Guedes, segue em frente pela Rua Guilherme de Azevedo, seguindo à esquerda para a Rua Serpa Pinto, atravessa a Praça Sá da Bandeira (Largo do Seminário), passa pela Rua Cidade da Covilhã, volta a passar pela Avenida José Saramago, atravessa a Avenida Sá da Bandeira novamente e depois de contornar a rotunda do "W Shopping" volta a entrar na Avenida Sá da Bandeira onde os carros irão parar para se fazer a entrega de prémios.

Regime legal da Terça-Feira de Carnaval

De acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho da União das Associações do Comércio Retalhista do Distrito de Santarém, Capítulo IV, cláusula 10ª, nº8 - "São equiparados a descanso semanal obrigatório, para todos os efeitos, com direito a remuneração, os dias feriados de observância obrigatória, nos termos da lei, bem como o feriado municipal e a Terça-Feira de Carnaval".

Presidente da república diz que QREN "não pode ignorar" PME portuguesas

http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?headline=98&visual=25&article=322892&tema=29

ELES ESTÃO DOIDOS

A meia dúzia de lavradores que comercializam directamente os seus produtos e que sobreviveram aos centros comerciais ou às grandes superfícies vai agora ser eliminada sumariamente.
Os proprietários de restaurantes caseiros que sobram, e vivem no mesmo prédio em que trabalham, preparam-se, depois da chegada da "fast food", para fechar portas e mudar de vida.
Os cozinheiros que faziam a domicílio pratos e "petiscos", a fim de os vender no café ao lado e que resistiram a toneladas de batatas fritas e de gordura reciclada, podem rezar as últimas orações.
Todos os que cozinhavam em casa e forneciam diariamente, aos cafés e restaurantes do bairro, sopas, doces, compotas, rissóis e croquetes, podem sonhar com outros negócios.
Os artesãos que comercializam produtos confeccionados à sua maneira vão ser liquidados.A solução final vem aí.
Com a lei, as políticas, as polícias, os inspectores, os fiscais, a imprensa e a televisão. Ninguém, deste velho mundo, sobrará.
Quem não quer funcionar como uma empresa, quem não usa os computadores tão generosamente distribuídos pelo país, quem não aceita as receitas harmonizadas, quem recusa fornecer-se de produtos e matérias-primas industriais e quem não quer ser igual a toda a gente está condenado.
Estes exércitos de liquidação são poderosíssimos: têm Estado-maior em Bruxelas e regulam-se pelas directivas europeias elaboradas pelos mais qualificados cientistas do mundo; organizam-se no governo nacional, sob tutela carismática do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho; e agem através do pessoal da ASAE, a organização mais falada e odiada do país, mas certamente a mais amada pelas multinacionais da gordura, pelo cartel da ração e pelos impérios do açúcar.
Em frente à faculdade onde dou aulas, há dois ou três cafés onde os estudantes, nos intervalos, bebem uns copos, conversam, namoram e jogam às cartas ou ao dominó. Acabou! É proibido jogar!
Nas esplanadas, a partir de Janeiro, é proibido beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro. Tem de ser em copos de plástico.
Vender, nas praias ou nas romarias, bolas de Berlim ou pastéis de nata que não sejam industriais e embalados? Proibido.
Nas feiras e nos mercados, tanto em Lisboa e Porto, como em Vinhais ou Estremoz, os exércitos dos zeladores da nossa saúde e da nossa virtude fazem razias semanais e levam tudo quanto é artesanal: azeitonas, queijos, compotas, pão e enchidos.
Na província, um restaurante artesanal é gerido por uma família que tem, ao lado, a sua horta, donde retira produtos como alfaces, feijão verde, coentros, galinhas e ovos? Acabou. É proibido. Embrulhar castanhas assadas em papel de jornal? Proibido.
Trazer da terra, na estação, cerejas e morangos? Proibido.
Usar, na mesa do restaurante, um galheteiro para o azeite e o vinagre é proibido. Tem de ser garrafas especialmente preparadas.
Vender, no seu restaurante, produtos da sua quinta, azeite e azeitonas, alfaces e tomate, ovos e queijos, acabou. Está proibido.
Comprar um bolo-rei com fava e brinde porque os miúdos acham graça? Acabou. É proibido.
Ir a casa buscar duas folhas de alface, um prato de sopa e umas fatias de fiambre para servir uma refeição ligeira a um cliente apressado? Proibido.
Vender bolos, empadas, rissóis, merendas e croquetes caseiros é proibido. Só industriais.É proibido. Ter pão congelado para uma emergência: só em arcas especiais e com fornos de descongelação especiais, aliás caríssimos.
Servir areias, biscoitos, queijinhos de amêndoa e brigadeiros feitos pela vizinha, uma excelente cozinheira que faz isto há trinta anos? Proibido.
As regras, cujo não cumprimento leva a multas pesadas e ao encerramento do estabelecimento, são tantas que centenas de páginas não chegam para as descrever.
Nas prateleiras, diante das garrafas de Coca-Cola e de vinho tinto tem de haver etiquetas a dizer Coca-Cola e vinho tinto.
Na cozinha, tem de haver uma faca de cor diferente para cada género.
Não pode haver cruzamento de circuitos e de géneros: não se pode cortar cebola na mesma mesa em que se fazem tostas mistas.
No frigorífico, tem de haver sempre uma caixa com uma etiqueta "produto não válido", mesmo que esteja vazia.
Cada vez que se corta uma fatia de fiambre ou de queijo para uma sanduíche, tem de se colar uma etiqueta e inscrever a data e a hora dessa operação.Não se pode guardar pão para, ao fim de vários dias, fazer torradas ou açorda.
Aproveitar outras sobras para confeccionar rissóis ou croquetes? Proibido.
Flores naturais nas mesas ou no balcão? Proibido. Têm de ser de plástico, papel ou tecido.
Torneiras de abrir e fechar à mão, como sempre se fizeram? Proibido. As torneiras nas cozinhas devem ser de abrir ao pé, ao cotovelo ou com célula fotoeléctrica.As temperaturas do ambiente, no café, têm de ser medidas duas vezes por dia e devidamente registadas.
As temperaturas dos frigoríficos e das arcas têm de ser medidas três vezes por dia, registadas em folhas especiais e assinadas pelo funcionário certificado.
Usar colheres de pau para cozinhar, tratar da sopa ou dos fritos? Proibido. Tem de ser de plástico ou de aço.
Cortar tomate, couve, batata e outros legumes? Sim, pode ser. Desde que seja com facas de cores diferentes, em locais apropriados das mesas e das bancas, tendo o cuidado de fazer sempre uma etiqueta com a data e a hora do corte.
O dono do restaurante vai de vez em quando abastecer-se aos mercados e leva o seu próprio carro para transportar uns queijos, uns pacotes de leite e uns ovos? Proibido. Tem de ser em carros refrigerados.
Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.
António Barreto, in «Retrato da Semana» - Público de 25 de Novembro de 2007
Livros a ler:

Titulo: O ECONOMISTA DISFARÇADO

Preço c/iva: €18,00

ISBN: 9722335863

Nº de Páginas: 288

Data de lançamento:
20-6-2006

Sinopse: Tim Harford é um dos mais notáveis representantes da nova tendência conhecida por «economia popular». Escreveu este livro pelo prazer de ajudar os não-especialistas a descodificarem o que se oculta sob as aparências do nosso mundo, como verdadeiros detectives. Numa linguagem acessível, mantém o leitor empolgado, enquanto lhe vai revelando os princípios que regem os mercados. Destinado a todos aqueles que se interrogam por que pagamos tanto dinheiro por um simples café ou por que parece impossível acabar com o fosso que separa os países ricos dos países pobres, este livro aborda temas de grande actualidade. Um bestseller permanente nos EUA e no Reino Unido, já a ser traduzido para cerca de doze línguas.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

ACES: Direcção e Colaboradores




Catálogo de Sugestões e Directório de Lojas




Em Dezembro, a ACES publicou o primeiro catálogo 2007/2008 relativo ao projecto de Modernização Comercial de Santarém.
Com endereços úteis para diferentes compras e diferentes serviços, este Catálogo pretende dar a conhecer o Centro de Compras da zona histórica de Santarém e Marvila (Rua Pedro de Santarém, Av. Afonso Henriques e Praceta Pedro Escuro).

ACES| GABINETE JURÍDICO

A actuação deste Departamento da ACES desenvolve-se em quatro áreas principais:

i) Consultoria jurídica prestada aos Associados;
ii) Apoio jurídico aos órgãos sociais, entidades participadas e unidades orgânicas da ACES;
iii) Elaboração de pareceres, contratos, protocolos, requerimentos e acompanhamento dos processos de contencioso da ACES;
iv) Negociação colectiva e revisão dos instrumentos de regulação das relações laborais.

Como eixo prioritário de actuação do Departamento, o apoio jurídico disponibilizado aos Associados incide, essencialmente, sobre os seguintes domínios do direito:
i) Legislação laboral e contratação colectiva de trabalho;
ii) Legislação comercial;
iii) Direito administrativo e fiscal;
iv) Consumo e Concorrência;
v) Obrigações legais dos agentes económicos.

Contacto:
ACES Gabinete Jurídico
Rua Serpa Pinto, 126 1º
Santarém
Coordenadora: Dra. Helena Victor
Horário: Todas as Quartas-feiras, das 14H. às 18H.
Telf. 243 307 580; Fax. 243 307 589; e-mail: acesantarem@gmail.com

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Responsabilidade Social e Ética das Empresas

Hoje em dia, uma cultura empresarial forte, assente em princípios económicos sólidos tem que ser desenvolvida, não à parte, não contra, mas com a incorporação de valores de responsabilidade social.
De acordo com a definição apresentada no "Livro Verde", adoptado pela Comissão Europeia (2001), a responsabilidade social das empresas é descrita "como a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na interacção com outras partes interessadas".
A relação entre o êxito económico e a actuação socialmente responsável das empresas deverá ser entendida do seguinte modo: a responsabilidade social associada ao exito económico contribui para a sustentabilidade das empresas. Por esta razão, é importante encarar a responsabilidade social como elemento integrante do desenvolvimento estratégico a longo prazo, como um investimento estratégico, tal como o são o marketing, os equipamentos e o desenvolvimento dos produtos.
Deverá, pois, ser alcançado um equilíbrio entre sustentabilidade das empresas - capacidade de sobreviver e prosperar - e desenvolvimento sustentável em geral, com os seus três aspectos - económico, social e ambiental.
A responsabilidade social das empresas é , por definição, de carácter voluntário. Muitas das opcções empresariais de responsabilidade social assumem, inclusive, uma dimensão filantrópica. Outras, porém, revestem-se de natureza ética, e existem quadros definidos nesta matéria, como sejam códigos de conduta, cartas de direitos, rótulos de qualidade, etc, através dos quais são definidos e assumidos comportamentos responsáveis para com as partes interessadas - clientes, fornecedores, trabalhadores - e a comunidade.
É no plano da ética que surge a questão primordial da responsabilidade social das empresas e, por vezes, a moral compensa materialmente, apresentando-se ela própria como factor de competitividade.
Os valores desta ética pautam-se pela recusa em recorrer ao trabalho infantil, por uma nova forma de gestão dos recursos humanos e uma especial atenção à higiene e segurança dos locais de trabalho, por um diálogo com a comunidade onde se insere, pela recusa em recorrer ao sacrifício de animais para a produção de cosméticos ou à utilização das suas peles para o vestuário.
No século XXI podemos já falar de uma Ética Sustentável cuja matriz se caracteriza pelo respeito pela Natureza, a que subjaz uma preocupação com a degradação ambiental que deverá ser resolvida de forma colectiva para bem da sociedade.

A Responsabilidade Social das Empresas

Embora a sua responsabilidade primeira seja gerar lucros, as empresas podem ao mesmo tempo contribuir para os objectivos sociais e para a protecção do ambiente integrando a responsabilidade social como investimento estratégico a par da sua estratégia comercial.

Novo Portal para as PME

A Comissão Europeia lançou um novo portal dirigido às Pequenas e Médias Empresas europeias. Em http://ec.europa.eu/enterprise/sme/ as mais de 23 milhões de PME europeias poderão aceder a todoa a informação que se encontra disponível na sua própria língua.
Através da criação do novo portal, a Comissão Europeia pretende promover e facilitar o acesso a um conjunto de dados relevantes para a actividade das empresas que anteriormente se encontrava disperso em diferentes locais e fontes de informação. Financiamentos e apoios comunitários, normas e regulamentos em vigor no Mercado Único europeu são alguns dos temas disponíveis para consulta nas diversas línguas oficiais da União Europeia.
O vice-presidente da Comissão Europeia e comissário responsável pelas Empresas e Indústria, Gunter Verheugen, referiu que "as PME sabem agora onde poderão encontrar resposta às suas questões, de forma integrada e no seu próprio idioma".
Para além de apresentar as políticas da Comissão Europeia dirigidas às PME e de promoção do espírito empresarial, o portal pretende facultar às empresas indicações úteis sobre onde e como poderão encontrar serviços de ajuda e de aconselhamento, quer presencialmente quer on-line.

Ficheiro SAFT

Ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, as empresas deverão estar preparadas para gerar o ficheiro SAFT.
Sem prejuízo da consulta dos sites relevantes (nomeadamente o site da DGCI), eis a resposta a algumas questões frequentes:

O que é o SAFT-PT?
É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado.É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.
Quais as vantagens do SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes dos agentes tributários. A adopção de um modelo estandardizado facilita a disponibilização da informação aos inspectores / auditores tributários e o tratamento dos dados.
Quem está obrigado a produzir o SAFT-PT?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
Quando entrou em vigor o SAFT-PT?
Relativamente aos sistemas de facturação entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Em casos específicos onde o módulo de emissão de facturas / recibos é tratado em termos contabilísticos por outras aplicações, é obrigatória a implementação do SAFT-PT?
Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com informação relativa à contabilidade, a segunda tem que gerar um ficheiro com a informação relativa à facturação. Os ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada.
Quais as coimas por incumprimento do SAFT-PT?
A coima pode ir de 250 a 50 mil euros. Será aplicada em caso de recusa de entrega, exibição ou apresentação escrita, de contabilidade ou documentos fiscalmente relevantes - indispensáveis ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte - a funcionário competente.

APLICAÇÃO DE FACTURAÇÃO E CONTABILIDADE (SAFT-T)

A 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor o disposto na Portaria 321-A/2007, que obriga as empresas que exerçam a titulo principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola e que tenham a contabilidade ou facturação informatizada, a possuírem uma estrutura para a recolha de dados pela Administração Fiscal.
Assim, esse ficheiro deverá poder ser exportado para os serviços de inspecção no âmbito do controlo da situação tributária dos contribuintes.
Devem pois, contactar os vossos fornecedores do sistema de software.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

CCP

Onde está a “coexistência e o equilíbrio dos vários formatos comerciais” preconizada na Lei 12/2004?
A Confederação de Comércio e Serviços de Portugal realizou, por todo o país, mais de uma dezena se sessões, junto dos comerciantes. Na nossa região, a reunião decorreu no Teatro Sá da Bandeira, em Santarém, no dia 18 de Dezembro 2007.

Nesta conferência, organizada pela ACES, o presidente da CCP, José António Silva, proferiu uma exposição sobre o estado do comércio em Portugal e a sua evolução nas últimas três décadas, numa abordagem continuamente comparativa com as médias da UE.

As principais conclusões dos esclarecimentos proferidos nesta sessão definiram Portugal como um dos países mais pobres dos 15, o qual apresenta, nos últimos 20 anos, um aumento de 500% de novos empreendimentos comerciais de grande dimensão. Para a economia portuguesa, os grandes grupos económicos não representam mais emprego, tão pouco produtos mais baratos ou escoamento da produção nacional.
São as PME que empregam 91% (690 mil empregados) da população activa do país, contra 9% ao serviço das grandes empresas (60 mil empregados).
As PME em geral, e o comércio de proximidade em particular, têm perdido, de forma vertiginosa, quota de mercado e os economistas prevêem que, em 2011, as PME venham a perder 50% do negócio.
A abertura desenfreada das grandes superfícies, com todos os malefícios que isso acarreta para a economia portuguesa e a discriminação positiva que aquelas usufruem por parte do poder politico requer uma tomada de posição por parte de todos os comerciantes do país.
Estes últimos são 650 mil e a proposta da CCP é que se unam e travem uma luta de grande resistência, em sintonia com as associações comerciais e empresariais e a Confederação do Comércio.
Na sessão realizada em Santarém, onde se registou o maior número de presenças de associados em relação às outras capitais de distrito, ficou delineada a primeira acção dessa luta: os associados devem facultar o seu número de telemóvel à ACES. Futuramente, através de SMS, preparar-se-ão as acções seguintes, de âmbito nacional.


Resumo das principais linhas do discurso de José António Silva sobre as grandes superfícies:

Até 2005 foram licenciados cerca de um milhão e sessenta e seis mil M2 para construção de novos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante. Entre 2005 e Outubro de 2007, já abriram mais de 60% do milhão e oitocentos mil M2 aprovados. Estão ainda pedidos e em via de serem licenciados mais três milhões de M2 para construção de grandes superfícies.
85% dos incentivos comunitários vão parar às mãos de grandes grupos económicos, os quais beneficiam também de isenções ao nível da Segurança Social e do IMI.
As grandes empresas representam 0,4% do tecido empresarial português, e 9% da população empregada.
Os 4 maiores grupos económicos têm 70% da quota de mercado e funcionam em cartel.
A disseminação de espaços comerciais de dimensão relevante contribui fortemente para a redução líquida de postos de trabalho, numa proporção que a CCP estima em 4 postos de trabalho eliminado por cada um que é criado. Esta evolução tende a alimentar o crescimento acelerado do desemprego de longa duração dos activos com menor nível de qualificações.
A densidade de estabelecimentos comerciais está a provocar desequilíbrios entre a oferta e a capacidade de consumo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Tabelas de Retenção na Fonte para o continente - 2008

DR 2ª série
Nº 6 de 9 de Janeiro de 2008
Despacho nº 1157-A/2008
Aprova as tabelas de Retenção na Fonte, em Euros, para vigorarem durante o ano de 2008.
Para consultar a legislação mencionada neste blog, pode contactar os serviços da Associação pelo telefone 243 307 580.

TABELA SALARIAL para o Comércio Retalhista 1/1/2008 a 31/12/2008




Subsídio de Alimentação
O Subsídio de Alimentação é de 3.00€/dia, sem prejuízo de valores superiores que eventualmente sejam já praticados.
Diuturnidades
Uma diuturnidade por cada 3 anos numa categoria sem promoção automática, até um limite de duas, no valor de 8.50€ cada.
Horário de Trabalho
40 Horas por semana, sem prejuízo de horários inferiores eventualmente já praticados.
O horário diário tem de prever um intervalo para almoço ou jantar, entre 1 e 2h30 horas, para que o trabalhador não trabalhe mais de 5 horas seguidas.
Folgas
É considerado dia de descanso semanal obrigatório o Domingo.
Se houver prestação de trabalho ao domingo, o trabalhador terá que receber com um acréscimo de 100%, ou seja a dobrar, tendo direito ainda a gozar esse dia posteriormente.
Para além do dia de descanso obrigatório, há ainda direito a mais um dia de folga (dia de descanso complementar).
Trabalho Suplementar:
1ª Hora de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 50%
2ª Hora ou fracções de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 75%.
Trabalho em dia Feriado
Por cada feriado trabalhado há direito a receber com um acréscimo de 100%, (ou seja, o dia é pago a dobrar). O trabalhador tem ainda direito a gozar um dia posteriormente.
Trabalho Nocturno
O trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte dá direito a receber com um acréscimo de 25% (ou seja, se trabalhar por exemplo das 15 horas às 23 horas, tem direito a receber 3 horas com acréscimo de 25% - das 20 às 23horas).
Contratos a Termo
O contrato a termo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à sua satisfação.
No caso dessas necessidades não serem verdadeiras, verifica-se a nulidade das cláusulas dos contratos que a elas se referem, transformando o contrato em permanente, estando assim o trabalhador efectivo.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Composição dos Órgãos Sociais da ACES

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

PRESIDENTE
BRILHA & LAMY, LDA, representada por Jorge Paulo Ferreira
Santarém

VICE -PRESIDENTE
MANUEL SILVÉRIO ESTEVES, representada por Manuel Silvério Esteves
Chamusca

SECRETÁRIO
LOJA DE SÃO PEDRO, representada por Carlos Manuel Ferreira Galinha
Chamusca

SECRETÁRIO
RODA NOVA, DECORAÇÕES, LDA, representado por Ana Isabel Henriques Neves
Santarém
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE
COMPUCONTA, SOCIEDADE TÉCNICA DE PLANEAMENTO CONTABILISTICO, LDA, representada por Carlos Manuel Boavida Ferreira
Santarém

VOGAL
DUARTES & REIS, LDA, representada por António Antunes Duarte
Santarém

VOGAL
BRANCÓPTICA, LDA, representada por Rui Coelho de Oliveira
Cartaxo
DIRECÇÃO
PRESIDENTE
JORGE TRINDADE JORGE HERDEIROS, LDA, representada por Paulo Alexandre Jorge Moreira
Santarém

VICE - PRESIDENTE
EQUITEJO, SOCIEDADE DE COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, LDA, representada por Lúcio Horácio da Silva Almeida
Santarém

TESOUREIRO
MENDES & TAINHA, LDA, representada por Ana Maria Elias Mendes
Santarém

SECRETÁRIO
OURIVESARIA MATIAS, LDA, representada por Luís Manuel Nunes Matias
Santarém

VOGAL
ISIDATA, INFORMÁTICA, LDA, representada por Rui Pedro Macedo Serra
Santarém

VOGAL
JOÃO COSTA RIBEIRO, LDA, representada por Paulo Jorge Mateus Dias da Costa
Santarém

VOGAL
ROBERTO DA SILVA TEIGAS E FILHOS, LDA, representando por António José Rosa Ferreira
Santarém

Organograma dos Órgãos Sociais da ACES