quinta-feira, 9 de abril de 2009

Sistemas de Incentivos às Empresas

No âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), foram alterados os seguintes Regulamentos:
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), de acordo com a Portaria N.º 353 - A / 2009 de 3 de Abril.
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI & DT), de acordo com a Portaria N.º 353 - B / 2009 de 3 de Abril.
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), de acordo com a Portaria N.º 353 - C / 2009 de 3 de Abril.
As alterações introduzidas pelas portarias vigorarão até 31 de Dezembro de 2010, sendo que a avaliação dos resultados da aplicação destas variantes, poderá determinar a sua manutenção, com as devidas adaptações, para além desta data.

quarta-feira, 25 de março de 2009

SISTEMA DE CERTIFIAÇÃO ENERGÉTICA E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFICIOS (SCE)


No passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor a terceira e última fase da calendarização do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE), definida pela Portaria nº 4661/2007 de 5 de Junho, que permite a sua aplicação plena nos vários tipos de edifícios, passando a estar abrangidos pelo SCE "os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário, o Certificado emitido no âmbito do SCE".

CERTIFICADO ENERGÉTICO

O Certificado Energético é um documento que atribui uma classificação de desempenho energético aos edifícios de habitação e serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência); e enumera medidas de melhoria do desempenho energético desses imóveis, potenciando economias de energia de 20 a 40 por cento e consequentes reduções de emissões de CO2.


A ADENE - Agência para a Energia - é a entidade gestora do SCE.

No site http://www.adene.pt/ está disponível informação sobre o processo de certificação energética, encontrando-se disponível uma lista de peritos qualificados, validação de certificados, etc.


Contactos da ADENE:

Tel: 21 850 81 10/ 96 202 59 26/ 96 171 07 02

Endereço: Edifício Lisboa Oriente

Av. Infante D. Henrique, 333 H

Escritório 49

1800-282 Lisboa



terça-feira, 10 de março de 2009

CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com o art. 15º da alínea e), convoco os Associados para uma ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA a realizar na sede desta Associação – Rua Serpa Pinto, 126-1º, em Santarém, pelas 21 horas do dia 25 de Março de 2009.


ORDEM DE TRABALHOS

1. Discussão e Votação do Relatório da Direcção, as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado.
2. Outros assuntos de interesse da Associação.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com os presentes.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Paulo Ferreira

segunda-feira, 9 de março de 2009

Redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social




De acordo com a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva para a segurança social a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;

b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusivé;

c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.
Caso reúna as condições para usufruir da redução da taxa contributiva, deverá passar a efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, com indicação da nova taxa.
Por último, informa-se que as entidades empregadoras que utilizam a DRI podem, enquanto não tiverem o software parametrizado, efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela nova taxa, usando a funcionalidade disponível na componente off-line daquele sistema.

Fonte: Instituto da Segurança Social, IP

sexta-feira, 6 de março de 2009

Protocolo de parceria entre a ACES, a Escola Secundária Sá da Bandeira e a Escola Técnica e Empresarial do Ribatejo

Com este protocolo, assinado no dia 26 de Fevereiro, as três entidades pretendem promover a qualificação escolar e profissional dos jovens dos cursos de Empregado Comercial e Técnico Comercial e proporcionar-lhes experiências profissionais em contexto de trabalho.
Com forma de estimular os futuros profissionais para uma carreira de trabalho no comércio tradicional, o protocolo prevê a realização de estágios não remunerados, no comércio de Santarém e nos seis concelhos de abrangência da ACES e a criação de uma bolsa de emprego com as ofertas disponibilizadas pelos comerciantes.




Na foto – Presidente da ACES ao centro, ladeado pelos representantes das instituições de ensino, Dr. Gonçalo Pereira e Dra. Adélia Esteves.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O que são micro, pequenas e médias empresas?

As micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual.
. a média empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
. a pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
. a microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SISTEMA DE APOIO A ACÇÕES COLECTIVAS (SIAC)






Entre 4 e 27 de Fevereiro de 2009, está aberto Concurso para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Apoio a Acções Colectivas – Sector Automóvel - no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), de acordo com o aviso N.º 01 / SIAC / 2009.


Para mais informações contacte a ACES.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Estabelecimentos podem pagar coimas até 30 mil euros se recusarem Livro de Reclamações

Os estabelecimentos comerciais que neguem o acesso ao Livro de Reclamações estão sujeitos a coimas até 30 mil euros, recordou hoje a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, comentando as 465 denúncias contabilizadas nesta área.
Fonte: Jornal Sol

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO sobre 4ª Fase do MODCOM



Local: Sede da ACES
Data: 12/02/09
Hora: 20 horas

Caro(a) Associado(a),
No passado dia 22 de Janeiro, a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, lançou a 4ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM, com uma dotação de 25 milhões de euros, a mais alta de sempre.
Os projectos de investimento das empresas contam agora com um aumento dos apoios não reembolsáveis para 50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 50.000€ por projecto apresentado por empresa autonomamente, ou 150.000 € por projecto conjunto.
Devido às alterações que o MODCOM sofreu nesta 4ª fase, a ACES vem convidá-lo (a) e participar numa SESSÃO DE ESCLARECIMENTO, a qual contará com a presença de técnicos do IAPMEI.
Sugerimos e agradecemos a presença de V. Exa. nesta sessão, pois alargar horizontes e trocar experiências é seguramente o caminho que nos permite encarar o futuro de forma mais objectiva.
Faça já a sua inscrição e participe!

Associação Comercial e Empresarial de Santarém
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt

Sessão de Esclarecimento Gratuita para Associados da ACES.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

4ª fase de candidaturas ao MODCOM - Mais 25 milhões para o comércio tradicional



A Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, lança hoje a 4ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM, com uma dotação de 25 milhões de euros, a mais alta de sempre.

Os projectos de investimento contarão com um aumento dos apoios a fundo perdido, que passam agora para 50% no caso das empresas. No caso das associações comerciais os apoios serão de 60%, igualmente a fundo perdido.

Aumentaram-se os montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, respectivamente, de 35 e 45 mil euros, para 50 mil euros. Aumentou-se igualmente o limite máximo de despesa para a realização de obras de modernização das lojas de 20 para 25 mil euros.

Ao mesmo tempo esta nova fase do MODCOM procede a um aligeiramento das condições de acesso a cumprir pelas micro, pequenas e médias empresas de comércio, designadamente na redução de 20% para 15% no rácio de autonomia financeira. Esta medida vai permitir alargar a base de empresas que se poderão candidatar.

Para mais informações ou esclarecimentos contacte:

DGAE - Direcção-Geral das Actividades Económicas

Telef. : 217 919 100Fax : 217 919 290




IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P.

Linha azul : 808 201 201Fax : 213 836 283

e-mail : info@iapmei.pt

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

REQUISITOS ESPECÍFICOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS

Nos termos definidos no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, O DECRETO REGULAMENTAR N.º 20/2008, de 27 de Novembro, VEIO ESTABELECER QUAIS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS RELATIVOS ÀS INSTALAÇÕES, FUNCIONAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 4/99, de 1 de Abril.

Apresentam-se, seguidamente, aquelas que foram as PRINCIPAIS ALTERAÇÕES VERIFICADAS:


AO NÍVEL DOS REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES

ÁREA DE SERVIÇO
Os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas devem estar dotados de Equipamentos que permitam assegurar uma correcta Separação dos Resíduos de forma a promover, nas situação em que isso venha a ser possível, a sua consequente valorização.
Quando existente e em funcionamento, o Sistema de Climatização instalado deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22º C (admitindo-se uma variação negativa ou positiva de 3º C), devendo, ainda, esse Equipamento manter-se e bom estado de higiene e conservação.

ZONAS INTEGRADAS
É admissível a existência de zonas destinadas à confecção de alimentos nas salas de refeições dos Estabelecimentos de Restauração, desde que o tipo de Equipamentos utilizados e a qualidade da Solução adoptada não venha a dificultar o cumprimento das normas e regras a observar no tocante à segurança e a higiene alimentar.

COZINHAS, COPAS E ZONAS DE FABRICO
As Cozinhas, as Copas e as Zonas de Fabrico devem estar equipadas com lavatórios e torneiras com sistema de accionamento não manual destinadas à higienização das mãos, podendo existir apenas uma torneira com aquele sistema na cuba de lavagem da copa suja, quando se trate de Zonas contíguas ou integradas.
Na Copa suja deve existir pelo menos uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar a loiça.

VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS AO USO DO PESSOAL
Na Área de Serviço devem existir locais reservados ou armários para guarda de roupa e bens pessoais dos Trabalhadores.
Os Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas devem dispor de Instalações Sanitárias destinadas ao uso do Pessoal, separadas das Zonas de manuseamento de alimentos, dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual e, sempre que possível, com sanitários separados por sexos.
A existência de Instalações Sanitárias destinadas ao uso do Pessoal não é obrigatória:
a) Nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 m2, desde que as Instalações
Sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as Instalações do Pessoal, i.e. dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual;
b) Nos estabelecimentos integrados em Área Comercial, Empreendimento Turístico ou Habitacional que disponha de Instalações reservadas, equipadas e adequadas ao uso do Pessoal do Estabelecimento.

ÁREA DESTINADA AOS UTENTES
Quando existente e em funcionamento, o sistema de climatização deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22º C (admitindo-se uma variação negativa ou positiva de 3º C), devendo, ainda, esse Equipamento manter-se e bom estado de higiene e conservação.
As Zonas destinadas aos Utentes devem cumprir com todas as regras em matéria de Acessibilidades a Pessoas com Deficiências e ou mobilidade condicionada, quando aplicáveis (i.e. nas situações em que a área útil destinada aos Utentes seja superior a 150 m2, conforme dispõe a alínea r) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto)

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS AOS UTENTES
Nos Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, as Instalações Sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e devem dispor de retretes em cabines individualizadas e lavatórios em número adequado à capacidade do Estabelecimento.
A existência de Instalações Sanitárias destinadas aos Utentes não é exigível:
i. Aos Estabelecimentos integrados em Área Comercial ou Empreendimento Turístico que disponha de Instalações Sanitárias comuns;
ii. Aos Estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do Estabelecimento.

AO NÍVEL DOS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO

SERVIÇO NOS ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS
Os Estabelecimentos de Bebidas que não disponham de Zona de Fabrico, apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré-confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no Estabelecimento, através de Equipamentos adequados (designadamente, microondas, forno, chapa, sistema de exaustão fritadeira eléctrica, torradeira, máquina de café, máquina de sumos e outros equiparados).

INFORMAÇÕES
Para além das Indicações, cuja afixação junto à entrada dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, era já obrigatória, passou igualmente a ser necessário a menção e/ou colocação:
- Da Designação da Entidade Exploradora;
- Do Símbolo Internacional de Acessibilidades, quando aplicável;
- Do tipo de Serviço prestado (designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto).
Podendo, ainda, ser afixadas outras Informações consideradas relevantes para o público em geral (designadamente, línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao Estabelecimento)

LISTA DE PREÇOS
Nas zonas turísticas (designadamente, nos Centros Históricos das Cidades, Marinas e Apoios de praia) a Lista de Preços deve ser redigida também em Língua Inglesa ou noutra Língua Oficial da União Europeia.
Quando o Estabelecimento dispuser de Equipamento adequado para o efeito, a Lista de Preços deverá igualmente ser redigida em braille de modo a facilitar Informação a Utentes cegos e amblíopes.

AO NÍVEL DO REGIME DE CLASSIFICAÇÃO
A adopção de uma Classificação com vista à diferenciação dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas é voluntária e da responsabilidade exclusiva das Associações e Agentes do Sector.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS APLICÁVEIS A ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS EM FUNCIONAMENTO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 20/2008

Os Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas existentes:
1. Dispõem do prazo de seis (6) meses para se adaptarem e darem cumprimento aos Requisitos estabelecidos neste Diploma.
2. Os Estabelecimentos em funcionamento que estejam classificados como Restaurantes Típicos ou Estabelecimentos de Luxo, mantêm as respectivas Classificações por um prazo de cinco (5) anos, findo o qual não poderão ostentar e/ou publicitar a Classificação atribuída ao abrigo do Regime anterior.

NORMA REVOGATÓRIA
É revogada a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigação dos Estabelecimentos de Restauração disporem e fazerem constar nas suas Cartas de Vinhos e Ementas de Refeições, com menção do respectivo preço, a existência de “Vinho da Casa”.

ENTRADA EM VIGOR
O Decreto Regulamentar n.º 20/2008 entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ou seja, no dia 27 de Dezembro de 2008.

REGIME SANCIONATÓRIO
As violações às disposições constantes no Decreto Regulamentar n.º 20/2008 constituem Contra- Ordenações puníveis com Coima que poderá ir dos 125,00 € aos 3.740,00 € e dos 500,00 € aos 30.000,00 €, consoante as Infracções venham a ser cometidas por Pessoa Singular ou Pessoa Colectiva, respectivamente.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO COMERCIAL


No passado mês de Dezembro, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, anunciou, em Évora, uma quarta fase do programa de modernização e revitalização da actividade comercial (MODCOM), a concretizar em 2009.
“Estamos na terceira fase e vamos lançar a quarta”, afirmou o governante, considerando que se trata de “um programa que está a fazer o seu caminho e a ter um papel muito importante para que pequenas unidades possam melhorar o nível de modernização”.
O secretário de Estado falava aos jornalistas no Governo Civil de Évora, após uma sessão de divulgação dos resultados da terceira fase de candidaturas ao MODCOM.
Fernando Serrasqueiro adiantou estar a realizar uma auscultação de comerciantes, que já terminaram os projectos, para saber o que pode ser melhorado na próxima fase.
Fonte: Agência Lusa

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

LEI 64/2008 de 5 de Dezembro

Foi publicada a 5 de Dezembro, a Lei nº 64/2008, que aprova medidas fiscais anticíclicas, que introduzem alterações aos Códigos do IRC, IRS e do IMI, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Este diploma surgiu com o intuito de atenuar o impacto que a subida das taxas de juro associadas ao crédito para a aquisição de habitação representa nas famílias e aumento dos preços dos combustíveis. No entanto, introduz também alterações ao nível da tributação autónoma das despesas de representação e com automóveis, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Deste diploma, importar destacar que as alterações introduzidas ao nível do IRS, IRC e IMI têm efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2008, com excepção das alterações introduzidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e em particular.

Nesta lei, a nota importante foi o facto da obrigação de pagamento do “3º pagamento por conta” previsto no artigo 96º do CIRC ter de se concretizar até 15 de Dezembro e não até o final do mês de Dezembro, como era habitual na legislação vigente.

Alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2008, de 05/12:

- Em sede de IRS, passa de 20% para 10% da taxa normal mais elevada do IRC (25%), a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Em sede de IRC, agravamento (passa dos actuais 5% para 10%) da taxa de tributação autónoma, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa de 15% para 20% a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Antecipação da realização do terceiro pagamento por conta em 15 dias (actualmente deveria ser pago até ao final do mês de Dezembro e agora deverá ser efectuado até 15 de Dezembro). Esta antecipação dificulta a situação financeira das empresas, já que neste mês têm de responder a um acréscimo dos encargos laborais, face ao pagamento do subsídio de Natal;

- No IRS, o limite de dedução à colecta relativo aos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, será majorado consoante o rendimento colectável nos seguintes termos:
879€ (=586€x1.5) com rendimento colectável em 2008 até 7 017€;
703.20€ (=586€x1.2) com rendimento colectável em 2008 até 17 401€;
644.60€ (=586€x1.1) com rendimento colectável em 2008 até 40 020€;

- No IMI, descida de 0,1 pontos percentuais das taxas máximas relativas a prédios urbanos avaliados e não avaliados, passando estas de 0,8% para 0,7% e de 0,5 para 0,4 %, respectivamente;

- Em sede de EBF, será permitido o alargamento do prazo de isenção de IMI para os casos de aquisição de habitação própria e permanente de 6 para 8 anos, para os prédios de valor até 157 500€ e, de 3 para 4 anos para os prédios de valor entre 157 500€ a 236 250€.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

Aguarda-se para breve a revisão do actual Código do Trabalho, que se prevê entrar em vigor em Janeiro de 2009.
A flexibilidade de horários e o alargamento do período experimental de trabalho são alguns dos aspectos para os quais se aguardam as alterações.
O período experimental de trabalho é alargado de três para seis meses para todos os trabalhadores, mas a renúncia do contrato após quatro meses fica sujeita a um aviso prévio de 15 dias.
Caso as empresas não respeitem o aviso, terão de pagar ao trabalhador o vencimento correspondente ao número de dias do aviso em falta.
Embora se mantenha o princípio das 40 horas de trabalho semanal, empresa e trabalhador podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para as 6 horas, desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
No contrato individual, os horários podem ser concentrados em quatro dias da semana, enquanto os contratos colectivos podem ir mais longe, desde que haja duas folgas semanais consecutivas.
É no âmbito do contrato colectivo de trabalho que serão permitidos os bancos de horas, cuja proposta final se situou num máximo de 200 horas anuais.
Na prática, este instrumento pode abolir as horas extraordinárias, o que virá de encontro às expectativas das Confederações patronais e das empresas.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

PLANOS PARA A IGUALDADE

A ACES viu aprovada a sua candidatura à medida 7.2 – Planos para a Igualdade, do POPH. Este projecto visa criar condições nas empresas para, entre outros:

- combater as causas da segregação do mercado de trabalho, que tem origem, designadamente, nas escolhas estereotipadas das fileiras de ensino, formação e orientação profissional.
- empreender esforços para identificar e reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres.
- auxiliar as empresas, designadamente as PME, na implementação de medidas de conciliação do trabalho com a vida profissional e familiar.
- promover acções de divulgação e intercambio de boas práticas e campanhas de sensibilização para a problemática da igualdade entre homens e mulheres, bem como reforçar o diálogo entre as partes interessadas.
- promover a responsabilidade social das empresas no que diz respeito à efectiva igualdade entre mulheres e homens no acesso ao emprego, formação, progressão na carreira e conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
- promover a aplicação efectiva da legislação sobre a Igualdade de Género, a fim de garantir a plena aplicação do direito.

O desenvolvimento deste projecto passa pela realização de acções de sensibilização à igualdade de género e workshops sobre mudança organizacional, para além da realização de um estudo sobre a realidade organizacional do tecido empresarial da região e propostas de planos de acção como resultado daquele estudo.

As acções de sensibilização irão desenrolar-se nos seis concelhos da área de abrangência da ACES, nas seguintes datas:

Santarém – 17 e 18 de Novembro, na sede da ACES, das 19.30h às 22.30h.
Chamusca – 19 e 20 de Novembro, Centro de Apoio a Empresas da Chamusca (sala de reuniões), das 19.30h às 22.30h.
Benavente – 24 e 25 de Novembro, Foyer do Cine-Teatro de Benavente, das 19.30h às 22.30h.
Cartaxo – 26 e 27 de Novembro, Auditório Municipal da Quinta das Pratas, das 19.30h às 22.30h.
Almeirim e Alpiarça - 3 e 4 de Dezembro, Auditório da Biblioteca Municipal de Almeirim, das 19.30h às 22.30h.

Apelamos a todos os associados e colaboradores para estarem presentes nestas acções, que constituem o ponto de partida do nosso projecto “Planos para a Igualdade”.
Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Rosa Lopes
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589
Email: gabinete.projectos@aces.pt

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Cartão CEPSA Team



No âmbito do protocolo que a ACES estabeleceu com a CEPSA, vimos informar os associados que a mesma está a renovar a oferta ao nível dos cartões de fidelização. Assim, serão postos em circulação novos cartões, os quais poderão ser utilizados em Portugal e Espanha. A partir do próximo dia 31 de Dezembro de 2008, poderá trocar o seu cartão CEPSA Team nos postos de abastecimento, no entanto o seu cartão Team poderá continuar a acumular e rebater pontos com cada abastecimento até ao dia 24/01/2009.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

INCENTIVOS ÀS EMPRESAS


Estão abertos Concursos para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Incentivos "Inovação" (Portaria n.º 1464/2007 - DR 220, I série de 15/11/2007) no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC).
As actividades de Comércio incluídas nas divisões da CAE 50 a 52 (apenas PME) poderão apresentar a candidatura ao SI Inovação no período compreendido entre 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008.
Consulte o site do QREN.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Santarém Fashion

Como tem sido habitual, todos os anos a ACES promove um evento de moda no nosso concelho, ampliando a divulgação do nosso comércio e a projecção dos nossos associados. Este ano não será excepção à regra, realizando-se o evento no próximo dia 7 de Dezembro.
Visando a promoção, dinamização e animação do comércio local, cujos objectivos são o reforço da competitividade das lojas comerciais e em consequência a promoção da atractividade do comércio numa estratégia de fidelização dos clientes locais e de atração de novos clientes, este evento contará com um desfile e muita animação, bem como a presença, já habitual, de modelos a nível nacional.
O Santarém Fashion assume-se como um evento mediático e demonstrativo da oferta de moda do concelho, que será realizado por profissionais, com o intuito de promover, valorizar e enriquecer o comércio.
Contamos com a sua participação!

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direitos de Autor e Direitos Conexos

Numa altura em que os comerciantes estão de novo a ser abordados e até pressionados ao seu pagamento em virtude de terem no seu estabelecimento aparelhos de televisão, rádio e outros desta natureza, torna-se pertinente o seguinte esclarecimento:
As entidades invocam a legitimidade para cobrança da remuneração pretensamente devida aos autores pela recepção em locais públicos de emissão televisivas e radiofónicas radiodifundidas.
Porém, é pacificamente aceite pela doutrina e jurisprudência que se a entidade receptora da emissão se limita a captá-la sem a retransmitir, não há lugar a pagamento de qualquer remuneração ao autor porque apenas ocorre recepção da obra.
Mas, se a recepção nos estabelecimentos emprega processos técnicos de retransmissão, tais como leitores de DVD, de CD, de cassetes vídeo, altifalantes e instrumentos análogos, já é devida remuneração ao autor da obra.
Qualquer dúvida que o associado tenha relativamente a este assunto, deverá dirigir-se aos serviços jurídicos da ACES.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Cadastro Comercial Obrigatório

Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças); Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

INOV JOVEM


PME’S PODEM CANDIDATAR-SE A ESTÁGIOS PROFISSIONAIS (Despacho n.º 21438/2008 de 18 de Agosto)

Está em curso, até 30 de Dezembro de 2008, a 3ª fase de candidaturas à Medida 1- Estágios Profissionais.
As candidaturas são, exclusivamente, submetidas electronicamente através de formulários próprios disponíveis na página www.inovjovem.gov.pt, das quais deve constar designadamente a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio e as perspectivas de empregabilidade.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas

OBRIGATRÓRIAS AS PLACAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
(A ACES fornece o formulário de requisição aos associados)

Nos termos dos diplomas legais que promulgaram os regimes jurídicos dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos empreendimentos de turismo no espaço rural, é obrigatória a afixação no exterior dos estabelecimentos junto à porta principal de uma placa identificativa da sua classificação.
A requisição de placas de classificação pode ser efectuada nas instalações do Turismo de Portugal, I.P. – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, directamente ou por correio, em formulário próprio.
Verificados os elementos constantes do formulário e restante documentação o requerente é informado por escrito o número da placa atribuída e o preço da mesma que deverá ser liquidado por cheque passado à ordem do Turismo de Portugal, I.P. e não datado.
Após o deferimento do processo e a confirmação do pagamento, será enviado o respectivo recibo acompanhado de um ofício informando a data previsível da entrega da placa correspondente.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

SALDOS DE VERÃO

Os Estabelecimentos Comerciais podem realizar Vendas em Saldo no período compreendido entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
SALDOS
- É a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo Estabelecimento, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
- A venda em Saldos só pode realizar-se nos períodos estipulados por lei;
- É proibida a venda em Saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no Estabelecimento Comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior, de qualquer oferta de venda com redução do preço ou de condições mais vantajosas.
DISPOSIÇÕES A CUMPRIR NOS SALDOS
- Deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
- No anúncio deve constar a data de início e o período de duração;
- É proibido anunciar oferta de venda com redução de preço, os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Preço de referência
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado. Entende-se por preço anteriormente praticado, o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda, durante um período continuado de 30 dias anteriores ao início do período de redução.
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
- Os produtos anunciados com redução do preço devem estar separados dos restantes produtos;
- Quando escoadas as existências de determinado produto que tenha sido divulgado como estando em Saldo, o comerciante é obrigado a anunciar o seu esgotamento e a dar por terminada a operação de venda com redução de preço;
- O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Certificação de Estatuto PME Online já Disponível no Site do IAPMEI



A certificação por via electrónica do estatuto de PME, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, já está disponível online no site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Através da Internet, os micro, pequenos e médios empresários podem obter o estatuto de PME para os seus negócios, acelerando-se assim vários procedimentos administrativos. Porém, nesta primeira fase o projecto serve apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação.
A certificação online é obrigatória para todas as organizações que desenvolvam, por exemplo, actividades relacionadas com os serviços da administração directa e indirecta do Estado ou celebrem contratos com organismos do Governo. As empresas interessadas em obter tal qualidade deverão preencher um Formulário Electrónico disponibilizado no site do IAPMEI, sendo a certificação automática e imediata, e com um prazo de validade de um ano.

terça-feira, 29 de julho de 2008

PROJECTO DINAMIZAR - Destinatários: Micro, pequenas e médias empresas do comércio e serviços, até 100 trabalhadores







A ACES, sabendo que a hora das empresas é de modernização para enfrentar os desafios que o futuro nos coloca, pretende candidatar-se ao Projecto Dinamizar, inserido na medida 3.1.1 Programa de Formação Acção para PME, financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Este Projecto não terá custos para as empresas associadas que pretendam integrar a candidatura da ACES e desdobrar-se-á em duas fases distintas:

- Na primeira fase será elaborado um Diagnóstico da empresa que servirá de base a um Plano de Acção, envolvendo aspectos estruturantes e organizacionais e, ainda, necessidades em termos de recursos humanos (novos perfis, competências necessárias e desenvolvimento de processos formativos para empresários e trabalhadores da empresa);

- Na segunda fase será executado o Plano de Acção que contará com dois tipos de intervenção:
a) Consultoria (incluindo coordenação e acompanhamento) direccionada para as mudanças organizativas e de gestão.
b) Acções de Formação para empresários e trabalhadores.

A candidatura da ACES ao Projecto Dinamizar pressupõe a existência de um número mínimo de empresas participantes neste projecto, pelo que solicitamos a adesão dos associados. A manifestação de interesse poderá ser feita através do telefone: 243 307 580; fax: 243 307 589 ou email: acesantarem@gmail.com.
Importante: A participação da sua empresa neste projecto assegura o cumprimento do art. 125º do Código de Trabalho, o qual prevê um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada cumpridas por pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Horário de Verão


Na sequência da renovação do mobiliário urbano que a Autarquia e a ACES têm em curso no Centro Histórico de Santarém, nomeadamente a colocação de esplanadas, considerou-se pertinente o reajuste nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período de verão.
Assim, após reunião realizada no dia 25 de Junho com os interessados em aderir a este horário, ficou deliberado que o novo horário entrará em funcionamento no próximo dia 30 de Junho e vigorará até 30 de Setembro de 2008, período durante o qual os estabelecimentos encerrarão às 20 horas, de Segunda-feira a Sábado.

Com este horário, pretende-se aumentar os fluxos de visita e do tempo de permanência dos visitantes/clientes, através de uma melhoria da imagem global da cidade e da fruição dos seus espaços.
Os associados interessados poderão solicitar à ACES um cartaz com o novo horário.

Cadastro Comercial Obrigatório

É um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
Objectivos:
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas políticas comerciais.
Destina-se aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída nas CAE 45, 46 e 47.
São objecto de inscrição obrigatória no cadastro comercial os seguintes factos:
a) A abertura do estabelecimento comercial
b) O encerramento do estabelecimento comercial
c) A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial
d) A mudança de titular do estabelecimento comercial
e) A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.
A inscrição no cadastro comercial deve ser efectuada mediante requerimento do titular do estabelecimento comercial, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data de ocorrência de qualquer dos factos mencionados.
Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazos definidos no parágrafo anterior, nas respectivas Associações empresariais do sector.
Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças);
Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Manuel Silvério Esteves fica na nossa memória pelas suas extraordinárias capacidades profissionais e humanas


Manuel Silvério Esteves, nosso associado nº 99, faleceu ontem, 25 de Junho. Foi com enorme consternação que dirigentes e colaboradores da ACES tomaram conhecimento do súbito falecimento.
O Sr. Manuel exercia a actividade no ramo do comércio de produtos alimentares (proprietário da Mercearia “Comércio Tradicional”, na Chamusca) há bastantes anos; Na ACES iniciou o seu percurso associativo em 1980, como 1º Secretário da Direcção, cargo que exerceu até 1992. Voltou a integrar os Órgãos Sociais desta Associação no mandato para o triénio 2007/2009, como Vice-presidente da Mesa da Assembleia-geral.
O seu funeral realiza-se amanhã, às 10horas, na Chamusca.
Aos familiares, a ACES manifesta a sua incondicional solidariedade e sentidas condolências.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Formação Profissional - ABERTAS AS INSCRIÇÕES






A ACES irá promover, no âmbito da candidatura que submeteu junto do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), vários cursos que visam assumir o nível secundário dos qualificados activos como referencial de qualificação, apoiar o Empreendedorismo Feminino e combater as causas da segregação do mercado de trabalho.
Os cursos serão ministrados entre 2008 e 2011, na sede da ACES, pela Scalconsult, entidade formadora acreditada pelo IFQ.

ACÇÕES FORMATIVAS:

a) Apoio ao Empreendedorismo, Associativismo e Criação de Redes Empresariais de Actividades Económicas Geridas por Mulheres*;
b) Formações Modulares Certificadas: Comércio e Turismo/Lazer*;
c) Desenvolvimento para a Igualdade - Uma aposta no futuro*.

(*) Cursos sujeitos a aprovação pelo POPH

Organização da Formação:

a) Apoio ao Empreendedorismo
Em Regime Pós-Laboral
Nº de Acções a realizar: 6
Duração total da Formação: 350h
Horas de Formação por dia: 4h/dia

b) Formações Modulares
Em Regime Pós-laboral
Nº de Acções a realizar: 16
Duração total da Formação: 25 ou 50h
Horas de Formação por dia: 3.5h/dia


c) Desenvolvimento para a Igualdade – Gestão de planos para a igualdade do género em empresas associadas.
Actividades a realizar:
. Acções de sensibilização à igualdade do género;
. Seminário – mudança organizacional;
. Acções de formação em igualdade de género;
. Estudo e proposta de planos de acção;
. Estudo salarial comparativo.

Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: acesantarem@gmail.com







Formação Profissional - Pré inscrição




quinta-feira, 5 de junho de 2008

Cartão de Manipulador



Com a entrada em vigor do decreto-lei nº. 147/2006 de 31 de Julho de 2006, torna-se obrigatório 2 anos após a sua publicação o disposto neste decreto-lei relativo ao cartão de manipulador de carnes e seus produtos, em matéria de higiene e segurança alimentar.

De acordo com o disposto no Artigo 26.º a distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidades devidamente reconhecidas nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional.

É apenas válida formação que seja aprovada pela Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes (FNACC), podendo esta quando solicitada, emitir um certificado que ateste que o proprietário e todo o pessoal do estabelecimento possuem formação adequada em matéria de higiene e segurança alimentar, devidamente comprovada, o qual pode ser afixado no estabelecimento em local visível.
O modelo do certificado deve ser aprovado pela autoridade sanitária veterinária nacional mediante proposta da FNACC. O certificado tem validade de um ano, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização das acções de formação previstas.

O pessoal referido no Artigo 26.º deve ser detentor de um cartão de manipulador de carnes e seus produtos em matéria de higiene e segurança alimentar, designado por Cartão de Manipulador, que comprova o aproveitamento na formação.
O cartão de manipulador é emitido pela FNACC, a todos os que o solicitem, independentemente da sua qualidade de associados.
O cartão de manipulador pode ser atribuído a todos os manipuladores, que possuam formação adequada devidamente comprovada e que o programa daquela seja reconhecido pela autoridade sanitária veterinária nacional.
O cartão de manipulador tem a validade de três anos, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização de acções de formação de actualização de conhecimentos.



António Oliveira

(Engenheiro Alimentar)

terça-feira, 3 de junho de 2008

OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA, DE ÂMBITO LABORAL

- Comunicação de inicio de actividade à Inspecção-geral;
- Contratação de trabalhadores – os contratos a termo ou a tempo parcial são obrigatoriamente reduzidos a escrito;
- Comunicações à Segurança Social: de admissão de trabalhadores/de cessação de contrato de trabalho;
- Comunicação à ACT – Autoridade Para as Condições de Trabalho – da celebração e cessação de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros, oriundos de países não comunitários;
- Comunicação à ACT sobre ocorrências de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Mapa de horário de Trabalho;
- Mapa do Quadro de Pessoal;
- Mapa de Férias;
- Registo do Pessoal;
- Registo do Trabalho Suplementar;
- Registo do número de horas de trabalho prestadas por dia e por semana;
- Registo dos trabalhadores em regime de turnos;
- Registo de sanções disciplinares;
- Recibo de Remuneração;
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Formação Profissional – no âmbito da formação profissional contínua de activos, cada Empresa deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, cabendo a cada trabalhador um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada (art. 125º do código de Trabalho);
- Relatório anual da formação: o relatório anual da formação contínua deve ser apresentado à ACT até 31 de Março de cada ano, a partir de 2006;
- Balanço Social.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Portaria n.º 378/2008 de 26 de Maio

Aprova os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante.




sexta-feira, 23 de maio de 2008

Centro Histórico de Santarém mais harmonioso

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém tem-se batido pela criação de um Centro Comercial ao Ar livre que promova zonas de lazer e de estadia, criação de esplanadas, definição de uma nova imagem atractiva e coerente, bem como o reforço da iluminação pública e renovação do mobiliário urbano, de forma a restituir os Centros Históricos (dos concelhos que representamos) como espaços privilegiados da cidade para o comércio e turismo locais.
Na sequência de várias reuniões com as Autarquias, para a apresentação dos objectivos da ACES, iniciou-se o desenvolvimento de um projecto integrado com a Câmara Municipal de Santarém, para o Centro Histórico, com vista a tornar mais harmoniosa e continua a sua imagem urbana.
Destacamos a uniformização dos toldos dos diferentes estabelecimentos, através da incorporação de uma cor única, para cada um dos arruamentos; a colocação de novo mobiliário urbano (bancos, floreiras, suportes publicitários, balizadores, etc.); a requalificação e reorganização de largos de forma a promover a sua fruição plena e colocação de esplanadas, cuja utilização promoverá o conceito do Centro histórico como um centro comercial e de lazer ao ar livre.
Para além da ACES, são ainda parceiros neste projecto a ARESP e a Central de Cervejas, os quais financiam a aquisição de esplanadas – mesas, cadeiras e chapéus de acordo com o modelo definido pela Autarquia; aos Comerciantes, enquanto beneficiários directos, compete garantir a gestão e manutenção do novo mobiliário urbano e de esplanadas que lhe venham a ser atribuídas.
Mas, o desenvolvimento do Centro Histórico não passa apenas por esplanadas e toldos! Por isso continuaremos a envidar todos os esforços na implementação urgente de projectos estruturantes: a Regeneração Urbana e a criação de um centro comercial ao ar livre porque acreditamos serem os passos decisivos para impulsionar a reabertura do maior número possível de estabelecimentos encerrados. A Regeneração Urbana e o Centro Comercial Aberto, assente num programa metodológico rigoroso e coerente, impulsionará a mudança (tão necessária para atrair pessoas, clientes e investidores) e a sustentabilidade económica que suporta o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ao fim de semana, em especial nas épocas altas.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Novo regime jurídico do comércio exercido por feirantes


O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Com a entrada em vigor deste diploma, a 9 de Maio de 2008, é revogado o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho, 259/95, de 30 de Setembro e 9/2002, de 24 de Janeiro.
Uma das medidas adoptadas por este diploma é a emissão de cartão de feirante válido em todo o Continente por um período de três anos, substituindo a obrigação de obtenção de um cartão de feirante, anualmente, em cada município onde o agente económico exerça a sua actividade.
No entanto, conforme previsto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma este carece, ainda, de ser regulamentado por portaria que aprovará os modelos de impresso destinado ao Cadastro Comercial dos Feirantes, de cartão e respectivo custo, bem como do letreiro identificativo que deve estar afixado nos locais de venda.
Só após a sua publicação os agentes económicos do sector poderão solicitar o cartão de feirante salientando-se que os cartões emitidos pelas câmaras municipais se mantêm válidos pelo período neles indicado, só devendo o feirante solicitar o novo cartão nos 30 que antecedam a primeira caducidade de um dos cartões de que sejam portadores.
Logo que publicada a portaria regulamentadora do Decreto-Lei n.º 42/2008, serão disponibilizados no Blog da ACES o modelo de impresso, bem como outras informações consideradas relevantes.

Lojas encerradas, no Centro Histórico de Santarém


sexta-feira, 16 de maio de 2008

PARCERIA PARA A REGENERAÇÃO URBANA DA CIDADE DE ALMEIRIM


No âmbito do Programa de Acção Integrado de Valorização do Centro Histórico e Centro Cívico, o Município de Almeirim, em parceria com outras entidades da região, entre elas a ACES, formalizou, em Abril, uma candidatura ao QREN, para a execução de uma estratégia de regeneração urbana para a cidade de Almeirim, com os seguintes objectivos:
. Estimular a revitalização socio-económica de espaços urbanos degradados/fragilizados;
. Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes de qualidade de vida da população;
. Reforçar a atractividade da Cidade através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

PROJECTO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA FRENTE RIBEIRINHA


A ACES é um dos parceiros da Câmara Municipal de Santarém no Projecto de Requalificação Urbana da Frente Ribeirinha, o qual foi objecto de candidatura ao QREN, no passado mês de Abril - Eixo 2 - Desenvolvimento Urbano: Parcerias para a Regeneração.
Com esta candidatura pretende-se tornam a zona ribeirinha de Santarém atractiva do ponto de vista do investimento residencial, comercial e turístico dadas as condições naturais de proximidade ao Rio e ao elevado património histórico.
A estratégia passará por implementar três acções conjuntas principais, capazes de, por si só, dinamizar uma nova etapa de rejuvenescimento da zona ribeirinha e também da cidade:
→ Construção de um Dique que liberte a zona ribeirinha das cheias e ao mesmo tempo a transforme no grande Parque Verde Urbano da Cidade;
→ Construção de uma Promenade de ligação de Alfange à Ribeira de Santarém, sobre o troço da linha de Caminho-de-Ferro a desactivar, acção geradora de actividades ligadas ao rio e ao seu aproveitamento comercial e lúdico;
→ Implantação de um Pólo Universitário da Universidade de Ciências Gastronómicas na antiga Fábrica de Alfange, com o consequente poder contaminante em termos de reabilitação de todo o núcleo, actualmente em ruínas e desqualificado, mesmo em termos sociais.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

3ª fase do MODCOM - Mais 20 milhões de euros para apoio ao pequeno comércio







Foram já publicados em Diário da República os despachos que determinam a abertura, no próximo dia 15 de Maio, da terceira fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Tal como nas duas fases anteriores, esta terceira fase tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e tem por objectivo o apoio às micro e pequenas empresas do sector do comércio, fazendo uma discriminação positiva de projectos promovidos por jovens empresários e por empresários de meio rural.
207 milhões de Euros em 3100 projectos
Nas duas fases anteriores do MODCOM foram apresentadas aproximadamente 3100 candidaturas de micro e pequenas empresas e associações comerciais, o que correspondeu a um investimento de 207 milhões de euros. Foram considerados susceptíveis de apoios mais de 1700 projectos para um investimento público a fundo perdido de 40 milhões de euros. Estima-se no total destas duas fases anteriores a criação de cerca de 3000 postos de trabalho.
Discriminação positiva de jovens empresários
Uma das grandes novidades desta terceira fase do MODCOM é a discriminação positiva de projectos apresentados por jovens empresários, procurando incentivar o processo de rejuvenescimento do sector do pequeno comércio em Portugal estando prevista uma dotação de quatro milhões de euros para esta tipologia de projectos. De igual modo, foi dada especial atenção aos projectos oriundos de zonas rurais do País, onde o envelhecimento das populações, com a consequente dificuldade de mobilidade, torna mais difícil o acesso a um comércio mais moderno e com maior oferta de produtos.
Projectos de zonas rurais com 2,5 milhões de euros


Desta forma, esta terceira fase do MODCOM tem uma dotação de 2,5 milhões de euros para apoios a projectos de zonas rurais, aos quais os empresários podem candidatar-se de forma individual ou através de associações. Com esta medida o Governo pretende contribuir para a modernização destas pequenas unidades comerciais que se reflectirá, necessariamente, na melhoria da qualidade de vida das populações.
Simplificação de procedimentos
Procurando dar cumprimento aos princípios do programa SIMPLEX, esta 3ª fase do MODCOM promove uma simplificação de procedimentos, diminuindo os custos de contexto para as empresas beneficiárias e para as estruturas associativas, tendo sido igualmente melhoradas as condições de acesso dos agentes de comércio não sedentário que tenham a sua situação contributiva regularizada e que disponham de contabilidade organizada.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

Despacho n.º 12254/2008 de 30 de Abril de 2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

A fase de selecção de projectos, a que se referem os artigos 9.º, 17.º e 25.º do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, inicia -se em 15 de Maio de 2008 e tem a duração de 45 dias úteis, sendo aplicável a todas as regiões do continente.

Despacho n.º 12255/2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento:
1 — Acção A — Projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais;
d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.
3 — Acção C — Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem, através das suas acções, a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 a qualificação como jovem empresário depende do preenchimento, à data da candidatura, das seguintes condições:
a) Ser pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50 % no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50 % ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera -se cumprida esta condição;
c) Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
A Acção A contempla as CAE 45, 46 e 47; a Acção C beneficia a CAE 94110.
Para mais informações e consulta integral da legislação, contacte os serviços da ACES, ou o site do IPAMEI.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

QREN - SI & DT

SI I&DT - Portaria n.º 1462/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à I&DT)
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias
_ Projectos em Co-Promoção – realizados em parceria entre empresas PME. Termina a 30 de Maio
_ Centros de I&DT- promovidos por empresas que já promovem a actividade de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Núcleos de I&DT- promovido por PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Projecto individual -promovidos por uma empresa. Termina a 15 de Maio
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 20%.
_ Investimentos superiores a 100.000 €.
_ Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização.
Despesas elegíveis
1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do SCT, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
2. Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
3. Matérias -primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
6. Aquisição de software específico para o projecto;
7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade
8. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
9. Despesas com missões internacionais directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;
10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
11. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
Incentivo
_ Taxa de 25%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, investigação industrial, cooperação entre empresas, com entidades do SCT.
_ O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:
a) Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de € 500 000;
b) Centros de I&DT: incentivo reembolsável, até ao limite máximo de € 1 000 000;
c) Outros projectos I&DT empresas:
c1) Beneficiários empresas:
i) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1 000 000:
incentivo não reembolsável;
ii) Para projectos com um incentivo superior a € 1 000 000: incentivo
não reembolsável até ao montante de € 1 000 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela apenas será atribuída quando igual ou superior a € 50 000;
iii) No caso de projectos em co -promoção ou de projectos mobilizadores, o disposto nas alíneas anteriores será aplicado por projecto, com exclusão das componentes relativas à participação das entidades do SCT;
c2) Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável
_ O incentivo reembolsável referido no número anterior deverá obedecer às seguintes condições:
a) Sem pagamento de juros ou outros encargos;
b) O prazo de financiamento considerado é de sete anos, com o período de carência de capital de dois anos;
c) As amortizações são efectuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas

QREN - SI Inovação

SI INOVAÇÃO - Portaria n.º 1464/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à Inovação) – Termina a 23 de Maio de 2008
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias:
_ Empreendedorismo Qualificado – apresentados a título individual por PME (<250 trab.; <50M€ facturação; <43M€ balanço), a criar ou com menos de 3 anos de actividade).
_ Produção de novos bens e serviços, adopção de novos processos, expansão de capacidades de produção em actividades com procuras internacionais apresentado por todo o tipo de empresas.
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 25%.
_ Investimentos superiores a 150.000 €.
_ Ser sustentado por uma análise estratégica, e apresentar viabilidade económica e financeira.
_ CAE abrangidos:
_ Indústria – 10 a 37; Energia - 40, só produção; Comércio - : 50 a 52 (só para PME); Serviços - 72, 73, 74 e 90; 921 e 925 e classe 9231; subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020; Turismo - 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042; Transportes e Logística - 602, 622, 631, 632 e 634.
Despesas elegíveis
(1) Aquisição de máquinas, equipamentos informáticos e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto;
(2) Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
(3) Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
(4) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
(5) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
(6) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
(7) Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis (assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios);
(8) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial (taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial);
(9) Despesas relacionadas com a promoção internacional, como alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções: de prospecção e presença em mercados externos e de promoção e marketing internacional;
(10) Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
(11) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
(12) Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
(13) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
(14) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
(15) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
(16) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação.
Incentivo
_ Taxa de 35%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, empreendedorismo feminino ou jovem.
_ Incentivo reembolsável (sem pagamento de juros, prazo de financiamento a 5 anos e período de carência de 2 anos).
_ Incentivo a fundo perdido referente a investimentos em formação profissional.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Responsabilidade Social nas PME


Editor: Editora RH
ISBN: 9789728871109
Ano de Edição/ Reimpressão: 2007
N.º de Páginas: 294
Encadernação: Capa mole
Dimensões: 17 x 24 x 2 cm
Autores: Ana Margarida Santos, Maria João Nicolau Santos, José Luís de Almeida Silva, Elisabete Nobre Pereira
Sinopse
"Como dinamizar as práticas de responsabilidade social no universo das PME?"
A resposta a esta pergunta apresenta-se como o princípio orientador do estudo realizado, cujos resultados se apresentam neste livro. Nesta perspectiva, o livro centra-se na especificidade da responsabilidade social nas PME e o modo como se envolvem num movimento de cidadania e de espírito empresarial responsável. Assim, o livro tem como objectivos: diagnosticar práticas de responsabilidade social que a PME portuguesas desenvolvem; difundir um conjunto de práticas de responsabilidade social nas PME portuguesas; identificar redes/parcerias orientadas para a responsabilidade social; apresentar tendências de evolução futura no que se refere ao desenvolvimento da responsabilidade social nas PME.
Este estudo procura dar contribuições para a identificação das dinâmicas que subjazem à adopção das práticas de responsabilidade social e fornecer exemplos concretos que possam contribuir para estimular práticas nas PME na óptica de uma responsabilidade social sustentável.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Quadro de Referência Estratégico Nacional


No seguimento da negociação alcançada pelo Governo no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 surge, em Portugal, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Este é o documento de orientação estratégica e operacional para a aplicação dos instrumentos financeiros referentes à política comunitária de coesão económica e social, que tem como propósito aumentar a eficiência e qualidade das empresas portuguesas, criando condições propícias ao crescimento e ao emprego.


No âmbito da Agenda para a Competitividade, o QREN integra um conjunto de apoios às empresas, para o período 2007-2013, com vista a estimular a qualificação do tecido produtivo, pela aposta na inovação, no desenvolvimento tecnológico, no empreendedorismo qualificado e na internacionalização e modernização empresariais. Esta agenda é concretizada através do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.


Estes Programas Operacionais visam a eficiência e a qualidade das instituições através da criação de estímulos para a inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, bem como modernização e internacionalização empresariais.


Principais apoios às empresas:

1) Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de Pequenas e Médias Empresas - forte aposta na promoção da forma mais eficaz para a internacionalização e competitividade das empresas, apoiando acções ambiciosas e quilibradas;

2) Sistema de Incentivos à Inovação - enfoque na qualificação, diferenciação, diversificação e inovação na produção de bens e serviços;

3) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - estimulo ao esforço levado a cabo por empresas ou agrupamentos de empresas e por instituições científicas e tecnológicas, pretendendo actuar directamente no reforço das suas capacidades e visibilidade internacional.


As empresas que pretendam candidatar-se a estes Sistemas de Incentivos, poderão fazê-lo através do site http://www.incentivos.qren.pt/

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Vetusta Associação


In Correio do Ribatejo, 22 Fevereiro 1925

(para ler, clik na imagem)

segunda-feira, 31 de março de 2008

VIDEOVIGILÂNCIA

Todos os tratamentos de dados através de videovigilância, isto é, captação e/ou gravação de imagens, têm que ser notificados e autorizados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. (Vide Lei 67/98 de 26 de Outubro).
A notificação á Comissão Nacional de Protecção de Dados deverá ser feita pelo responsável do tratamento de dado, isto é, pelo responsável da empresa, com indicação da finalidade da instalação da videovigilância.
A videovigilância não poderá ser instalada sem a referida autorização emitida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Uma vez autorizada, a instalação de videovigilância deverá cumprir as condições referidas na autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Para requerer autorização, o interessado deverá preencher um formulário da Comissão Nacional de Protecção de Dados e juntar-lhe os seguintes documentos: planta ou discriminação da localização das câmaras e dos locais abrangidos pela captação de imagens; cópia do aviso da existência de videovigilância; descrição da actividade do requerente; parecer da Comissão de Trabalhadores ou declaração da sua inexistência; consentimento de todos os condóminos e arrendatários(no caso de a instalação ser pretendida num condomínio).
Fonte: Gabinete Jurídico da ACES (Dra. Helena Victor)