quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ENCONTRA-SE ABERTA A 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM - DE 8 DE JANEIRO A 12 DE MARÇO DE 2010


O MODCOM é um instrumento de incentivo ao investimento e dinamização empresarial gerido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial e é especificamente destinado a micro e pequenas empresas que tenham dado início de actividade há pelo menos um ano.
Esta nova fase de candidaturas representa uma oportunidade para estas empresas qualificarem os seus espaços comerciais e modernizarem as suas estruturas.

ATENÇÃO: Os estabelecimentos da Indústria Hoteleira não se encontram abrangidos (CAE 55 e 56).

Sectores de Actividade abrangidos:
- CAE 45 com excepção das actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.
- CAE 46 (apenas para projectos de integração comercial)
- CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.

Despesas elegíveis:
- Obras na fachada ou interior, de adaptação ou necessárias à adaptação de lay-out;
- Aquisição ou alteração de toldos ou reclames exteriores;
- Equipamento de exposição e aquisição de máquinas;
- Hardware e software, tecnologias de comunicação;
- Acções de marketing, aquisição e registo de marcas e patentes, elaboração da candidatura;
- Intervenção de TOC/ROC.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

É obrigatória a afixação de preços?

A forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto Lei nº 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 162/99, de 13 de Maio.
Nos termos do diploma anteriormente referido, "... os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objecto de uma marcação complementar, quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis".
Algumas das regras que devem ser observadas:

Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos);
Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida;
 Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.

A obrigatoriedade da indicação dos preços não se aplica:
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares adquiridos para utilização numa actividade profissional ou comercial;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares vendidos directamente de particular a particular;
 Aos géneros alimentícios vendidos nos locais de produção agrícola;
 Aos produtos não alimentares vendidos em hasta pública;
 Aos objectos de arte e antiguidades.

Formas de indicação dos preços
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
 Etiquetas
 Letreiros
 Listas (só podem ser usadas quando se torne materialmente impossível o uso das etiquetas ou letreiros ou como meio complementar de marcação).
A indicação do preço deve ser feita na proximidade do respectivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.

Montras ou vitrinas
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.
Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrinas afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário.

Indicação do preço dos serviços
Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.
Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Valor das coimas
A não afixação dos preços constitui infracção de natureza contra-ordenacional, que é punível, nos termos do Decreto Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3 740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2 493,99 a 29 927,87 euros, no caso de pessoa colectiva.
Fonte: Portal da Empresa

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

LAY OFF – conheça os deveres dos empregadores e trabalhadores

Em situação de crise financeira da empresa, designadamente por motivos de mercado (falta de encomendas) ou estruturais (reestruturação da organização produtiva), a entidade empregadora pode proceder à produção temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho.

Durante o período de redução ou suspensão o empregador tem os seguintes deveres:
- Efectuar pontualmente o pagamento da compensação retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social sobre a retribuição dos trabalhadores;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membros dos órgãos estatutários, enquanto a Segurança Social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho que possa ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.

Por seu lado, no período de redução ou suspensão o trabalhador está vinculado aos seguintes deveres:
- Se exercer actividade remunerada fora da empresa, comunicar tal facto ao empregador, no prazo de 5 dias a contar do início da mesma, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva;
- Frequentar acções de formação profissional de acordo com o plano elaborado pelo empregador;
- Pagar contribuições para a Segurança Social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva.

Perde o direito a compensação retributiva o trabalhador que não cumpra, injustificadamente, os dois primeiros deveres acima descritos, e no caso de falta de comunicação de actividade fora da empresa, deve restituir o que tiver recebido a este título, constituindo ainda a omissão uma infracção disciplinar grave.

Importa ainda referir que, durante o período de redução ou suspensão, o trabalhador tem direito a:
-Receber mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal média, ou o valor da retribuição mínima garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado;
- Manter as regalias sociais ou prestações da Segurança Social a que tenha direito e a respectiva base de cálculo não seja alterada por efeito da redução ou suspensão;
- Exercer outra actividade remunerada.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Segurança contra incêndios em edifícios / Medidas de Auto-Protecção

O regime jurídico do SCIE – Segurança contra incêndios em edifícios – aplica-se a todos os edifícios e recintos (operações urbanísticas – Lei nº 60/2007 de 04/07) independentemente do seu uso e em todo o seu ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações – tipo, com as excepções mencionadas nos nºs. 2, 3 e 4 do D. L. nº 220/2008 de 12 de Novembro.
Relembramos que o período de transição constante do artigo 34º, nº 2 alínea b) do D. L. nº 220/2008 de 12/11 termina no próximo dia 1 de Janeiro de 2010 e que apenas as medidas de auto-protecção (a submeter à apreciação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de acordo com o novo regime jurídico da SCIE cfr. art. 34º e 21º do D.L. 220/2008) são exigidas para os edifícios e recintos pré-existentes a 01 de Janeiro de 2009.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Obrigações Declarativas

Os sujeitos passivos de IRC/IRS são obrigados a apresentar:

a) Declaração de inscrição (INICIO DE ACTIVIDADE), de alterações ou de cessação;
b) Declaração periódica de rendimentos, (Declaração Modelo 22) /IRS;
c) Declaração anual de informação contabilística e fiscal, (Declaração IES);

Prazos
Inicio de Actividade – deve ser apresentada no serviço de Finanças antes e iniciada a actividade de acordo com o artigo 31º do CIVA, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.

Alteração de Actividade – sempre que ocorram quaisquer alterações aos dados constantes na declaração de início de actividade, deve ser comunicado no prazo de 15 dias.

Cessação de Actividade – a declaração é apresentada nos 30 dias posteriores a contar da data da cessação.

Declaração Verbal de Inscrição/ Alteração e Cessação - Quando o serviço de finanças ou outro local legalmente autorizado a receber as declarações referidas disponha de meios informáticos adequados, essas declarações são substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários à inscrição no registo, à alteração dos dados constantes daquele registo e ao seu cancelamento, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.

Declaração Modelo 22/ IRC
A declaração periódica de rendimentos deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio.

Declaração Rendimentos IRS
As declarações dos sujeitos passivos de IRS deverão ser entregues em suporte papel ou enviadas pela Net na segunda fase de apresentação do IRS.

Declaração anual da informação Contabilística e Fiscal
A declaração anual de informação contabilística e fiscal, a IES, deve ser apresentada nos termos e com os anexos que para o efeito sejam mencionados no respectivo modelo e deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até ao final do mês de Junho.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Pai Natal da ACES





Em Dezembro, o Pai Natal da ACES vai estar:

Em Almeirim , dia 21

Em Alpiarça, dia 22

Em Benavente, dia 17

No Cartaxo, dia 16

Na Chamusca, dia 18

Em Santarém, dias 1, 5, 8, 12, 19, 20, 23

HORÁRIO – 10/13h – 15/18h.
Com votos de uma rápida retoma económica, desejamos a todos umas Boas e Felizes Festas e um próspero ano de 2010 cheio de novas oportunidades.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Dia do Fianaciamento da UE, destinado às PME

A Comissão Europeia sinaliza este ano em Portugal o ‘Dia do Financiamento da UE destinado às PME’, uma iniciativa que decorre a 4 de Dezembro nas instalações da Representação da Comissão Europeia em Portugal (Largo Jean Monnet, 1-10º, em Lisboa).

Com este programa, a Comissão Europeia pretende divulgar o conjunto de instrumentos financeiros disponíveis até 2013 para apoiar as pequenas e médias empresas nos seus investimentos em fases de arranque, de crescimento ou de qualificação.

Quem tiver interesse em participar, deverá fazer a sua inscrição em: www.sme-finance-day.eu .

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Governo proíbe cobrança de taxas nos pagamentos com cartões e nos movimentos em caixas automáticas


O Decreto-Lei aprovado na generalidade, em 19/11/09, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

Estimado associado,

Por solicitação da Autoridade para as Condições de Trabalho e com o objectivo de divulgar a Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2008 – 2012 (Resolução Conselho de Ministros – publicada no Diário da República, I série, nº 64, de 1/04/2008), iremos realizar uma sessão de esclarecimento, na qual estarão presentes técnicos da ACT.

Esta sessão, gratuita e de extrema importância para todos os associados, terá lugar no próximo dia 25 de Novembro, às 21H, na nossa sede.

Contamos com a sua comparência!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Foi aprovado, pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que introduziu alterações significativas às normas vigentes, de entre as quais se salientam as seguintes:
a) A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas digam respeito, conforme o previsto no artigo 40.º;
b) Todas as entidades empregadoras, à excepção das Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, são obrigadas, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, a entregar a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro, através da Internet (DRI ou DR On-line), no sítio http://www.blogger.com/www.seg-social.pt, de acordo com o estipulado no artigo 41.º;
c) As contribuições e quotizações devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que digam respeito, em conformidade com o estabelecido no artigo 43.º.
Mais se esclarece que, prevendo o art.º 3.º da Lei em análise, a diferenciação da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em função da modalidade de contrato de trabalho estabelecida com os trabalhadores ao seu serviço, a qual será aplicada a partir de Janeiro de 2011, torna-se necessário adaptar o Sistema de Informação da Segurança Social com vista ao controlo automático dessas situações.
Assim sendo, será disponibilizada, no início de Outubro de 2010, no referido sítio da Internet, uma funcionalidade, para que as entidades empregadoras procedam à comunicação da informação sobre os contratos de trabalho existentes, no prazo de 30 dias a contar da data da sua disponibilização, sob pena, se não o fizerem, de lhes vir a ser aplicada, a taxa contributiva mais elevada em relação aos respectivos trabalhadores.
Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve, caso ainda não o tenha feito, informar/actualizar, através do Sistema que usa ou vai passar a usar para o envio das Declarações de Remunerações (DRI ou DRO) o endereço electrónico, o qual, deve manter sempre actualizado.
Finalmente, comunica-se que será disponibilizada, no sítio da Internet já citado, mais informação relativa ao Código Contributivo.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Decreto Lei nº 317/2009 de 30 de Outubro

O presente decreto-lei vem transpor para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, que tem em vista assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Directiva comunitária (2007/64/CE) permite a cobrança de uma taxa sobre os pagamentos com cartões electrónicos

Os comerciantes vão passar a poder cobrar uma taxa aos clientes sobre cada pagamento com cartões efectuado nas suas lojas.
O Governo português decidiu, ao transpor a Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos, deixar ao critério de cada comerciante se pretende ou não aplicar o designado surcharging, uma taxa adicional, cujo valor ainda não está definido.
Esta Directiva Europeia, que foi transposta para o Direito português no dia 1 de Novembro 2009, dá a cada Estado membro a liberdade de permitir ou proibir a cobrança deste custo adicional na hora de aceitar um pagamento com cartão, seja de débito ou de crédito. A maior parte dos países da Zona Euro rejeitou a aplicação da nova taxa.

A taxa adicional a aplicar sobre o pagamento feito através de cartão de débito ou crédito "não traz vantagens" para o sector, defende o vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
"Não vemos qualquer vantagem nesta medida. A nossa posição é de contestação em relação à taxa adicional em si mesma, face ao seu provável valor, pois ao poder variar de loja para loja, ou é repercutida no consumidor ou irá reduzir a margem do comerciante", avançou Vieira Lopes à "Lusa".
"Os comerciantes em nada vêm a beneficiar com a introdução da sobretaxa, pois já pagam entre 1 a 5% com o uso dos equipamentos e conforme os estabelecimentos. Apesar do pagamento da taxa adicional ficar ao seu critério, no fundo serão lesados, ou eles ou os consumidores", sublinha Vieira Lopes.

domingo, 1 de novembro de 2009

Quadra de Natal 2009 - comunicado




Por acordo celebrado com o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal, vigorará para a "QUADRA DE NATAL", o seguinte horário com carácter facultativo:
1. Os Estabelecimentos Comerciais cumprirão o horário estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho, ou seja, abertura durante os Quatro Sábados de Dezembro (05-12-19-26). Em compensação encerramento nos dias 28 de Dezembro de 2009 e 4 de Janeiro de 2010.
2. Abertura dos Estabelecimentos comerciais no dia 28 de Novembro na parte da tarde, sendo a compensação a 100% ou um dia de descanso.
3. Abertura dos Estabelecimentos Comerciais nos dias 1 e 8 de Dezembro, sendo a compensação por cada dia a 200% ou 2 dias de descanso.
4. Não estão incluídos neste acordo os estabelecimentos que habitualmente não encerram aos Domingos e Feriados.
5. Afixe o seu Horário de Natal, o qual brevemente lhe será entregue pelo cobrador.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

GABINETE DE INSERÇÃO PROFISSIONAL da Câmara Municipal de Santarém

Este gabinete resulta de um acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Santarém e o Instituto de Emprego e Formação Profissional e tem como missão: apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com o Centro de Emprego do IEFP, I.P.

O GIP oferece os seguintes serviços:

- Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- Apoio à procura activa de emprego;
- Captação de ofertas junto das entidades empregadoras;
- Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação;
- Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e formação profissional no espaço europeu;
- Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho.

O GIP fica situado na Praceta Habijovem, Lote 141, R/C Dto. em São Domingos e está aberto ao público todos os dias úteis.
Tel: 243 372 005
Email: gip@cm-santarem.pt

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro - Regime aplicável às contra-ordenações laborais e de Segurança Social

Ao abrigo da nova lei, que entra hoje em vigor, as empresas sujeitas a processos de contra-ordenação por ter infracções ao Código do Trabalho ou às regras da Segurança Social podem pagar a coima aplicada de forma voluntária, liquidando-a pelo valor mínimo que corresponda à contra-ordenação praticada por negligência, desde que o faça nos 15 dias seguintes à respectiva notificação.
O pagamento da coima nestas circunstâncias evitará também o pagamento das custas do processo.Se o pagamento voluntário da coima for feito após o prazo de 15 dias, mas antes da decisão da autoridade administrativa competente, a coima também poderá ser liquidada pelo valor mínimo, mas a empresa prevaricadora já terá de pagar as custas processuais.
O valor das coimas a aplicar em caso de contra-ordenação na área laboral está definido no Código do Trabalho, que determina que elas são variáveis em função da gravidade da infracção e do volume de negócios do infractor.
A coima mais baixa prevista no Código do Trabalho é de 204 euros e a coima mais elevada é de 61.200 euros.
O novo regime prevê ainda o alargamento do prazo de prescrição dos processos de contra-ordenação para os cinco anos, quando os prazos anteriores eram de 1, 3 e 5 anos, o que impedia, por vezes, a conclusão dos processos antes de prescreverem.
Quanto à possibilidade de recurso, esta continua a existir na nova lei, mas a decisão é sempre cumprida.
A decisão só poderá ser suspensa, enquanto decorre a fase de recurso, se a empresa infractora depositar uma caução com um valor idêntico ao valor da coima e das custas processuais.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Objectivo 2013 - TSF/QREN


O "Objectivo 2013" é um programa da TSF e do Grupo de Comunicação do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, que teve início no passado dia 7 de Setembro.
O objectivo do programa é dar a conhecer os projectos em que têm sido aplicados os fundos, destacando os seus resultados e benefícios; informar adequadamente o público em geral sobre as oportunidades oferecidas pelo QREN e seus PO, e, simultaneamente, estimular a procura dos apoios QREN.
A quem se destinam os fundos estruturais?
Que iniciativas devem concorrer aos programas operacionais do QREN?
Do sonho à concretização.
Histórias se sucesso dos projectos que fazem a diferença a nível local, regional ou nacional.
A emissão é de Segunda a Sexta às 12,50 horas, com repetição depois das 20,00 horas, e um compacto semanal aos Sábados depois das 14,00 horas.

O SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA (SNC) E O CÓDIGO DO IRC

O Decreto-Lei nº 158/2009, de 13/07, criou o Sistema de Normalização Contabilística que substitui o Plano Oficial de Contabilidade (POC) a partir do primeiro exercício que se inicie em, ou após, 1 de Janeiro de 2010, sendo revogados o POC e as Directrizes Contabilísticas nºs 1 a 29 emitidas pela Comissão de Normalização Contabilísticas.
Na mesma data foi publicado o Decreto-Lei nº159/2009 adaptando as regras de determinação do lucro tributável do código do IRC às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO


A Portaria N.º 985 / 2009 de 4 de Setembro - Diário da República, 1ª série – N.º 172 aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), cujos principais objectivos visam facilitar o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, bem como o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

APOIO ÀS PME - FACCE e FIEAE

No DR 91 Série I de 2009/05/12 foram publicados dois diplomas do Ministério da Economia e Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial.

O FACCE – Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas, tem uma dotação orçamental de 175 milhões de euros e constitui um mecanismo de co-financiamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME), tendo sido criado via Decreto-Lei 105/2009 de 12 de Maio.
O FACCE tem os seguintes objectivos:
- Apoiar o crescimento económico e a criação, a manutenção e a qualificação de emprego;
- Reforçar a competitividade das empresas e da economia nacional;
- Incentivar a reestruturação, a concentração e a consolidação empresarial e;
- Estimular o empreendedorismo, a dinâmica de crescimento e a expansão empresarial.
A PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S.A., com sede na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 55, 3.º piso, S/309, Porto, foi designada como entidade gestora do FACCE a quem compete a gestão corrente do FACCE e, em especial, a recepção, análise e preparação dos processos de investimento para decisão.
Os Destinatários são as Empresas, em especial as Pequenas e Médias Empresas (PME), de diversos sectores económicos que apresentem certificados comprovativos de situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
O FACCE apoia a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
Os Instrumentos financeiros às empresas passam por:
- Subscrição ou aquisição de participações sociais, bem como de valores mobiliários ou direitos convertíveis ou permutáveis;
- Subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos por empresas;
- Concessão directa de créditos a empresas ou participação, por qualquer forma, na concessão de empréstimos ou em mecanismos de prestação de garantias a financiamentos concedidos a empresas por terceiros.
O FACCE adopta como modo privilegiado de intervenção a complementaridade do financiamento a conceder com outras formas de financiamento das empresas, nomeadamente por via do recurso à obtenção de crédito junto de instituições de crédito. Neste sentido o FACCE e as instituições de crédito interessadas irão celebrar protocolos destinados a regular as condições de operações de financiamento conjunto a empresas.


O fundo imobiliário FIEAE, tem como objectivo melhorar as condições de financiamento das empresas, principalmente das PME, tão afectadas pela conjuntura negativa dos mercados financeiros, e na senda das políticas de intervenção e estímulo do Estado na economia, o Governo aprovou a criação do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), via Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio.

O FIEAE tem por missão a aquisição de imóveis propriedade das empresas, economicamente viáveis ainda que em dificuldades financeiras, a fim de as dotar de recursos financeiros imediatos, aquisição que por norma é acompanhada de reserva de utilização e direito ou obrigação de recompra.

O FIEAE, que tem um capital inicial de 100 milhões de euros, actuará em regra adquirindo as instalações onde as empresas exercem as suas actividades e de imediato lhas arrendando ou cedendo onerosamente sob outra forma. As empresas passarão, assim, de proprietárias a inquilinas, mas com outras disponibilidades financeiras para fazer face aos seus investimentos e encargos e ao normal desenvolvimento das duas actividades.

A PME interessada apresenta o seu projecto, com os elementos referidos em anexo ao diploma, junto da sociedade gestora (o FIEAE tem como órgãos o Conselho Geral e uma sociedade gestora, tendo sido já designada a TF Turismo Fundos SGFII, SA), em papel ou em suporte electrónico. Analisado o projecto, que implica 2 avaliações dos imóveis, a suportar pelo requerente, e concluindo pela sua viabilidade, a sociedade gestora apresenta-o ao conselho geral para aprovação.

As empresas podem condicionar os seus projectos com uma opção de recompra dos imóveis que se propõem alienar ao FIEAE, que terá como base o valor da alienação acrescido de todos os encargos e custos suportados pelo Fundo na sua aquisição e actualizado de acordo com a variação da inflação.
Para mais informações deverá consultar o site do IAPMEI

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

O que é o HACCP?


O HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points – Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo) é um sistema de segurança alimentar criado para prevenir a ocorrência de potenciais problemas durante operações com alimentos.
A prevenção é feita através da avaliação dos perigos inerentes ao produto ou ao processo, seguida da determinação dos passos necessários para controlar os perigos identificados.
O HACCP consiste, então, na identificação e monitorização de perigos específicos que podem afectar de forma prejudicial a segurança dos produtos alimentares. Estes perigos podem ser de origem:
· Biológica (bactérias, vírus, fungos e parasitas);
· Química (resíduos de pesticidas, agentes de limpeza e desinfecção, etc.);
· Física (areia, vidro, metais, pêlos, cabelos, etc.).

Todas as empresas do sector alimentar (produção, transformação, armazenagem ou distribuição de géneros alimentícios) têm a obrigação legal de implementar o HACCP, a fim de evitar a sujeição a coimas, na sequência de fiscalização pelas autoridades competentes.

Se ainda não tratou do HACCP,o qual é obrigatório em toda a cadeia de distribuição alimentar desde Janeiro de 2006 (Regulamento 852/04), contacte a secretaria da ACES.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

MEDIAÇÃO LABORAL

Através da mediação laboral, o empregador e o trabalhador podem alcançar um acordo, auxiliados por um mediador, sem necessidade de intervenção de um tribunal, encontrando-se abrangidos pela mediação todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.

O corpo de mediadores de conflitos são profissionais independentes e adequadamente habilitados a prestar os serviços de mediação laboral, desempenhando as suas funções com imparcialidade, independência, credibilidade, competência, confidencialidade e diligência.

Os custos a suportar pelas partes são fixos (50.00€ por cada parte) independentemente da duração ou número de sessões de mediação.

Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse é reduzido a escrito e assinado. O acordo alcançado através da mediação tem força executiva, nos termos previstos no Código de Processo do Trabalho e no Código de Processo Civil. Se as partes não alcançarem um acordo, mantém-se a possibilidade de utilizar a via judicial.

Alguns exemplos de litígios que podem ser resolvidos através da mediação:
a) Um conflito envolvendo a data em que o trabalhador gozará férias;
b) Pagamentos devidos em virtude de um despedimento;
c) Transferência para outro local de trabalho;
d) Horários de trabalho;
e) Resolução de um conflito tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Para solicitar a intervenção de um mediador, o trabalhador ou empregador deverão contactar o Ministério da Justiça através do 808 26 2000.

O Sistema de Mediação Laboral, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, encontra-se a funcionar em todo o país; As instalações do Governo Civil de Santarém acolhem, desde Julho de 2008, os serviços destinados à mediação de litígios laborais.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Novo Código Contributivo com taxas mais baixas


O novo Código Contributivo, já aprovado pela Assembleia da República na generalidade, reduz a taxa contributiva referente aos membros dos órgãos estatuários (gestores, administradores e directores de empresas), que passarão a descontar 9.3%, contra os actuais 10%. Por seu lado, as entidades empregadoras irão descontar 20.3%, em vez de 21.25%.

Os membros dos órgãos estatuários têm acesso à protecção na doença, na parentalidade, nas doenças profissionais, na invalidez e velhice.

De acordo com a proposta de lei aprovada, os gestores e administradores poderão vir a usufruir de subsídio de desemprego, uma vez que o mesmo diploma prevê uma autorização ao Governo para legislar sobre a matéria.
Refira-se que esta questão tem sido muito discutida devido à dificuldade de prova de existência de desemprego involuntário.

Ainda nos termos da proposta de Código Contributivo, é de salientar que o alargamento do subsídio de desemprego aos membros dos órgãos estatuários implicará uma subida da respectiva taxa contributiva.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

LICENÇA POR FALECIMENTO DE FAMILIARES


Lei 99/03 de 27 de Agosto
Art. 227º do Código do Trabalho


1 - A licença por falecimento de familiares é concedida:
a) Por cinco dias seguidos, por motivo de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta;
b) Por dois dias seguidos, por motivo de falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta ou nos 2.º e 3.º graus da linha colateral.
2- Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Iniciativa Merca abre concurso para apoios ao comércio, serviços e restauração

Iniciativa Merca: 21,5 milhões para o comércio, serviços e restauração no âmbito de Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbanos

Está já aberta a fase de candidaturas de empresas dos sectores do comércio, serviços e restauração ao Sistema de Incentivos à Inovação, no âmbito da Iniciativa Merca, protocolada entre o Governo e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal em Outubro de 2008, com uma dotação de 21,5 milhões de euros.
Os projectos empresariais deverão promover a inovação no tecido empresarial das PME dos sectores do comér-cio, dos serviços e da restauração, através da inovação produtiva, requalificação e modernização das actividades económicas dos estabelecimentos localizados nas cidades abrangidas por Estratégias de Eficiência Colectiva reconhecidas como Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbanos (ARDU).

As tipologias de investimento a apoiar no âmbito são as seguintes:
• Produção de novos serviços ou introdução de melhorias significativas no perfil dos serviços prestados;
• Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, sistemas de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
• Modernização, requalificação ou racionalização de empresas visando a revitalização da actividade eco-nómica dos centros urbanos;
• Desenvolvimento de novas actividades económicas centradas na criatividade e inovação, nomeadamente através da criação de empresas.
São elegíveis projectos promovidos por PME dos sectores do comércio, restauração e serviços, que, em articula-ção com a Política de Cidades Polis XXI, cumpram as seguintes condições:
• Estejam localizados nas áreas abrangidas por Programas de Acção aprovados no âmbito de Parcerias para Regeneração Urbana;
• Estejam localizados nas áreas urbanas explicitamente delimitadas para efeitos de acções de valorização comercial nos Programas Estratégicos aprovados no âmbito das Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação;
• Estejam localizados em centros urbanos integrantes de uma Rede Urbana para a Competitividade e a Inovação, desde que inseridos em domínios do sector dos serviços expressamente previstos na estratégia de cooperação consagrada no Programa Estratégico.
Cada candidatura tem um limite mínimo de despesa elegível de 15 000 euros e um limite máximo de despesa elegível de 300 000 euros. Consideram-se elegíveis as despesas com obras de remodelação, adaptação ou ampliação, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade.

Todas as informações relevantes, nomeadamente legislação, formulários e orientações técnicas e de gestão e referenciais aplicáveis, estão disponíveis no sítio Internet Incentivos QREN (www.incentivos.qren.pt), bem como nos sítios dos Programas Operacionais do QREN e dos Organismos Técnicos envolvidos.
Prazos para a Apresentação de Candidaturas
De 03 de Julho de 2009 a 30 de Setembro de 2009

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Linha de crédito PME Investe IV apoia exportações e PME

O Governo lançou a linha de crédito PME Investe IV, dotada de 400 milhões de euros, para apoiar Pequenas e Médias Empresas exportadoras e micro e pequenas empresas, em 15 de Junho.
A Linha PME Investe IV tem uma dotação de 400 milhões de euros, dos quais 200 milhões de euros para o Sector Exportador e 200 milhões de euros para as Micro e Pequenas Empresas.
No conjunto, as linhas de crédito PME Investe representam apoios de 3750 milhões de euros, destinados a reduzir o impacto da crise internacional e a melhorar o desempenho das 25 254 empresas que viram os seus projectos aprovados.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Isentos da Placa de Classificação

De acordo com o Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, deixam de estar obrigados a possuir a placa de classificação do estabelecimento emitida pelo Turismo de Portugal.
Compete ao Turismo de Portugal, classificar os seguintes empreendimentos turísticos;
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos.

Para outros esclarecimentos contacte: Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa

Tel. 217 808 800 / Fax 217 937 537
info@turismodeportugal.pt

quarta-feira, 15 de abril de 2009

INCENTIVOS ÀS EMPRESAS



SI QUALIFICAÇÃO DE PME

Estão abertos Concursos para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Incentivos "Qualificação e Internacionalização de PME" (Portaria n.º 1463/2007 - DR 220, I série de 15/11/2007) no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC).
Âmbito Sectorial

• Indústria: actividades incluídas nas divisões da CAE 05a 33 da CAE
• Energia: actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só produção)
Comércio: actividades incluídas nas divisões da CAE 45 a 47 da CAE (apenas para PME)
• Turismo: actividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE
• Transportes e logística: actividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE
• Serviços: actividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão da subclasse 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE
Calendarização dos concursos:
Para Projecto Individual -
Período de Abertura
07/04/2009 a 11/05/2009

Para Projecto Conjunto (Outras Tipologias) -
Período de Abertura
07/04/2009 a 12/05/2009

Para Projecto de Cooperação -
Período de Abertura
07/04/2009 a 11/05/2009

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Sistemas de Incentivos às Empresas

No âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), foram alterados os seguintes Regulamentos:
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), de acordo com a Portaria N.º 353 - A / 2009 de 3 de Abril.
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI & DT), de acordo com a Portaria N.º 353 - B / 2009 de 3 de Abril.
- O Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), de acordo com a Portaria N.º 353 - C / 2009 de 3 de Abril.
As alterações introduzidas pelas portarias vigorarão até 31 de Dezembro de 2010, sendo que a avaliação dos resultados da aplicação destas variantes, poderá determinar a sua manutenção, com as devidas adaptações, para além desta data.

quarta-feira, 25 de março de 2009

SISTEMA DE CERTIFIAÇÃO ENERGÉTICA E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFICIOS (SCE)


No passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor a terceira e última fase da calendarização do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE), definida pela Portaria nº 4661/2007 de 5 de Junho, que permite a sua aplicação plena nos vários tipos de edifícios, passando a estar abrangidos pelo SCE "os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário, o Certificado emitido no âmbito do SCE".

CERTIFICADO ENERGÉTICO

O Certificado Energético é um documento que atribui uma classificação de desempenho energético aos edifícios de habitação e serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência); e enumera medidas de melhoria do desempenho energético desses imóveis, potenciando economias de energia de 20 a 40 por cento e consequentes reduções de emissões de CO2.


A ADENE - Agência para a Energia - é a entidade gestora do SCE.

No site http://www.adene.pt/ está disponível informação sobre o processo de certificação energética, encontrando-se disponível uma lista de peritos qualificados, validação de certificados, etc.


Contactos da ADENE:

Tel: 21 850 81 10/ 96 202 59 26/ 96 171 07 02

Endereço: Edifício Lisboa Oriente

Av. Infante D. Henrique, 333 H

Escritório 49

1800-282 Lisboa



terça-feira, 10 de março de 2009

CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com o art. 15º da alínea e), convoco os Associados para uma ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA a realizar na sede desta Associação – Rua Serpa Pinto, 126-1º, em Santarém, pelas 21 horas do dia 25 de Março de 2009.


ORDEM DE TRABALHOS

1. Discussão e Votação do Relatório da Direcção, as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado.
2. Outros assuntos de interesse da Associação.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com os presentes.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Paulo Ferreira

segunda-feira, 9 de março de 2009

Redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social




De acordo com a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva para a segurança social a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;

b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusivé;

c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.
Caso reúna as condições para usufruir da redução da taxa contributiva, deverá passar a efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, com indicação da nova taxa.
Por último, informa-se que as entidades empregadoras que utilizam a DRI podem, enquanto não tiverem o software parametrizado, efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela nova taxa, usando a funcionalidade disponível na componente off-line daquele sistema.

Fonte: Instituto da Segurança Social, IP

sexta-feira, 6 de março de 2009

Protocolo de parceria entre a ACES, a Escola Secundária Sá da Bandeira e a Escola Técnica e Empresarial do Ribatejo

Com este protocolo, assinado no dia 26 de Fevereiro, as três entidades pretendem promover a qualificação escolar e profissional dos jovens dos cursos de Empregado Comercial e Técnico Comercial e proporcionar-lhes experiências profissionais em contexto de trabalho.
Com forma de estimular os futuros profissionais para uma carreira de trabalho no comércio tradicional, o protocolo prevê a realização de estágios não remunerados, no comércio de Santarém e nos seis concelhos de abrangência da ACES e a criação de uma bolsa de emprego com as ofertas disponibilizadas pelos comerciantes.




Na foto – Presidente da ACES ao centro, ladeado pelos representantes das instituições de ensino, Dr. Gonçalo Pereira e Dra. Adélia Esteves.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O que são micro, pequenas e médias empresas?

As micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual.
. a média empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
. a pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
. a microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SISTEMA DE APOIO A ACÇÕES COLECTIVAS (SIAC)






Entre 4 e 27 de Fevereiro de 2009, está aberto Concurso para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Apoio a Acções Colectivas – Sector Automóvel - no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), de acordo com o aviso N.º 01 / SIAC / 2009.


Para mais informações contacte a ACES.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Estabelecimentos podem pagar coimas até 30 mil euros se recusarem Livro de Reclamações

Os estabelecimentos comerciais que neguem o acesso ao Livro de Reclamações estão sujeitos a coimas até 30 mil euros, recordou hoje a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, comentando as 465 denúncias contabilizadas nesta área.
Fonte: Jornal Sol

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO sobre 4ª Fase do MODCOM



Local: Sede da ACES
Data: 12/02/09
Hora: 20 horas

Caro(a) Associado(a),
No passado dia 22 de Janeiro, a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, lançou a 4ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM, com uma dotação de 25 milhões de euros, a mais alta de sempre.
Os projectos de investimento das empresas contam agora com um aumento dos apoios não reembolsáveis para 50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 50.000€ por projecto apresentado por empresa autonomamente, ou 150.000 € por projecto conjunto.
Devido às alterações que o MODCOM sofreu nesta 4ª fase, a ACES vem convidá-lo (a) e participar numa SESSÃO DE ESCLARECIMENTO, a qual contará com a presença de técnicos do IAPMEI.
Sugerimos e agradecemos a presença de V. Exa. nesta sessão, pois alargar horizontes e trocar experiências é seguramente o caminho que nos permite encarar o futuro de forma mais objectiva.
Faça já a sua inscrição e participe!

Associação Comercial e Empresarial de Santarém
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt

Sessão de Esclarecimento Gratuita para Associados da ACES.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

4ª fase de candidaturas ao MODCOM - Mais 25 milhões para o comércio tradicional



A Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, lança hoje a 4ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM, com uma dotação de 25 milhões de euros, a mais alta de sempre.

Os projectos de investimento contarão com um aumento dos apoios a fundo perdido, que passam agora para 50% no caso das empresas. No caso das associações comerciais os apoios serão de 60%, igualmente a fundo perdido.

Aumentaram-se os montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, respectivamente, de 35 e 45 mil euros, para 50 mil euros. Aumentou-se igualmente o limite máximo de despesa para a realização de obras de modernização das lojas de 20 para 25 mil euros.

Ao mesmo tempo esta nova fase do MODCOM procede a um aligeiramento das condições de acesso a cumprir pelas micro, pequenas e médias empresas de comércio, designadamente na redução de 20% para 15% no rácio de autonomia financeira. Esta medida vai permitir alargar a base de empresas que se poderão candidatar.

Para mais informações ou esclarecimentos contacte:

DGAE - Direcção-Geral das Actividades Económicas

Telef. : 217 919 100Fax : 217 919 290




IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P.

Linha azul : 808 201 201Fax : 213 836 283

e-mail : info@iapmei.pt

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

REQUISITOS ESPECÍFICOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS

Nos termos definidos no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, O DECRETO REGULAMENTAR N.º 20/2008, de 27 de Novembro, VEIO ESTABELECER QUAIS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS RELATIVOS ÀS INSTALAÇÕES, FUNCIONAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 4/99, de 1 de Abril.

Apresentam-se, seguidamente, aquelas que foram as PRINCIPAIS ALTERAÇÕES VERIFICADAS:


AO NÍVEL DOS REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES

ÁREA DE SERVIÇO
Os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas devem estar dotados de Equipamentos que permitam assegurar uma correcta Separação dos Resíduos de forma a promover, nas situação em que isso venha a ser possível, a sua consequente valorização.
Quando existente e em funcionamento, o Sistema de Climatização instalado deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22º C (admitindo-se uma variação negativa ou positiva de 3º C), devendo, ainda, esse Equipamento manter-se e bom estado de higiene e conservação.

ZONAS INTEGRADAS
É admissível a existência de zonas destinadas à confecção de alimentos nas salas de refeições dos Estabelecimentos de Restauração, desde que o tipo de Equipamentos utilizados e a qualidade da Solução adoptada não venha a dificultar o cumprimento das normas e regras a observar no tocante à segurança e a higiene alimentar.

COZINHAS, COPAS E ZONAS DE FABRICO
As Cozinhas, as Copas e as Zonas de Fabrico devem estar equipadas com lavatórios e torneiras com sistema de accionamento não manual destinadas à higienização das mãos, podendo existir apenas uma torneira com aquele sistema na cuba de lavagem da copa suja, quando se trate de Zonas contíguas ou integradas.
Na Copa suja deve existir pelo menos uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar a loiça.

VESTIÁRIOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS AO USO DO PESSOAL
Na Área de Serviço devem existir locais reservados ou armários para guarda de roupa e bens pessoais dos Trabalhadores.
Os Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas devem dispor de Instalações Sanitárias destinadas ao uso do Pessoal, separadas das Zonas de manuseamento de alimentos, dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual e, sempre que possível, com sanitários separados por sexos.
A existência de Instalações Sanitárias destinadas ao uso do Pessoal não é obrigatória:
a) Nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 m2, desde que as Instalações
Sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as Instalações do Pessoal, i.e. dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual;
b) Nos estabelecimentos integrados em Área Comercial, Empreendimento Turístico ou Habitacional que disponha de Instalações reservadas, equipadas e adequadas ao uso do Pessoal do Estabelecimento.

ÁREA DESTINADA AOS UTENTES
Quando existente e em funcionamento, o sistema de climatização deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22º C (admitindo-se uma variação negativa ou positiva de 3º C), devendo, ainda, esse Equipamento manter-se e bom estado de higiene e conservação.
As Zonas destinadas aos Utentes devem cumprir com todas as regras em matéria de Acessibilidades a Pessoas com Deficiências e ou mobilidade condicionada, quando aplicáveis (i.e. nas situações em que a área útil destinada aos Utentes seja superior a 150 m2, conforme dispõe a alínea r) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto)

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS AOS UTENTES
Nos Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, as Instalações Sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e devem dispor de retretes em cabines individualizadas e lavatórios em número adequado à capacidade do Estabelecimento.
A existência de Instalações Sanitárias destinadas aos Utentes não é exigível:
i. Aos Estabelecimentos integrados em Área Comercial ou Empreendimento Turístico que disponha de Instalações Sanitárias comuns;
ii. Aos Estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do Estabelecimento.

AO NÍVEL DOS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO

SERVIÇO NOS ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS
Os Estabelecimentos de Bebidas que não disponham de Zona de Fabrico, apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré-confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no Estabelecimento, através de Equipamentos adequados (designadamente, microondas, forno, chapa, sistema de exaustão fritadeira eléctrica, torradeira, máquina de café, máquina de sumos e outros equiparados).

INFORMAÇÕES
Para além das Indicações, cuja afixação junto à entrada dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, era já obrigatória, passou igualmente a ser necessário a menção e/ou colocação:
- Da Designação da Entidade Exploradora;
- Do Símbolo Internacional de Acessibilidades, quando aplicável;
- Do tipo de Serviço prestado (designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto).
Podendo, ainda, ser afixadas outras Informações consideradas relevantes para o público em geral (designadamente, línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao Estabelecimento)

LISTA DE PREÇOS
Nas zonas turísticas (designadamente, nos Centros Históricos das Cidades, Marinas e Apoios de praia) a Lista de Preços deve ser redigida também em Língua Inglesa ou noutra Língua Oficial da União Europeia.
Quando o Estabelecimento dispuser de Equipamento adequado para o efeito, a Lista de Preços deverá igualmente ser redigida em braille de modo a facilitar Informação a Utentes cegos e amblíopes.

AO NÍVEL DO REGIME DE CLASSIFICAÇÃO
A adopção de uma Classificação com vista à diferenciação dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas é voluntária e da responsabilidade exclusiva das Associações e Agentes do Sector.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS APLICÁVEIS A ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS EM FUNCIONAMENTO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 20/2008

Os Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas existentes:
1. Dispõem do prazo de seis (6) meses para se adaptarem e darem cumprimento aos Requisitos estabelecidos neste Diploma.
2. Os Estabelecimentos em funcionamento que estejam classificados como Restaurantes Típicos ou Estabelecimentos de Luxo, mantêm as respectivas Classificações por um prazo de cinco (5) anos, findo o qual não poderão ostentar e/ou publicitar a Classificação atribuída ao abrigo do Regime anterior.

NORMA REVOGATÓRIA
É revogada a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigação dos Estabelecimentos de Restauração disporem e fazerem constar nas suas Cartas de Vinhos e Ementas de Refeições, com menção do respectivo preço, a existência de “Vinho da Casa”.

ENTRADA EM VIGOR
O Decreto Regulamentar n.º 20/2008 entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ou seja, no dia 27 de Dezembro de 2008.

REGIME SANCIONATÓRIO
As violações às disposições constantes no Decreto Regulamentar n.º 20/2008 constituem Contra- Ordenações puníveis com Coima que poderá ir dos 125,00 € aos 3.740,00 € e dos 500,00 € aos 30.000,00 €, consoante as Infracções venham a ser cometidas por Pessoa Singular ou Pessoa Colectiva, respectivamente.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO COMERCIAL


No passado mês de Dezembro, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, anunciou, em Évora, uma quarta fase do programa de modernização e revitalização da actividade comercial (MODCOM), a concretizar em 2009.
“Estamos na terceira fase e vamos lançar a quarta”, afirmou o governante, considerando que se trata de “um programa que está a fazer o seu caminho e a ter um papel muito importante para que pequenas unidades possam melhorar o nível de modernização”.
O secretário de Estado falava aos jornalistas no Governo Civil de Évora, após uma sessão de divulgação dos resultados da terceira fase de candidaturas ao MODCOM.
Fernando Serrasqueiro adiantou estar a realizar uma auscultação de comerciantes, que já terminaram os projectos, para saber o que pode ser melhorado na próxima fase.
Fonte: Agência Lusa

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

LEI 64/2008 de 5 de Dezembro

Foi publicada a 5 de Dezembro, a Lei nº 64/2008, que aprova medidas fiscais anticíclicas, que introduzem alterações aos Códigos do IRC, IRS e do IMI, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Este diploma surgiu com o intuito de atenuar o impacto que a subida das taxas de juro associadas ao crédito para a aquisição de habitação representa nas famílias e aumento dos preços dos combustíveis. No entanto, introduz também alterações ao nível da tributação autónoma das despesas de representação e com automóveis, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Deste diploma, importar destacar que as alterações introduzidas ao nível do IRS, IRC e IMI têm efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2008, com excepção das alterações introduzidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e em particular.

Nesta lei, a nota importante foi o facto da obrigação de pagamento do “3º pagamento por conta” previsto no artigo 96º do CIRC ter de se concretizar até 15 de Dezembro e não até o final do mês de Dezembro, como era habitual na legislação vigente.

Alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2008, de 05/12:

- Em sede de IRS, passa de 20% para 10% da taxa normal mais elevada do IRC (25%), a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Em sede de IRC, agravamento (passa dos actuais 5% para 10%) da taxa de tributação autónoma, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, excepto se os veículos forem movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Passa de 15% para 20% a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito;

- Passa a existir uma taxa de tributação autónoma de 5%, que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120g/km ou 90g/km, respectivamente no caso de serem movidos a gasolina ou a gasóleo. Estão excluídos da tributação autónoma os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;

- Antecipação da realização do terceiro pagamento por conta em 15 dias (actualmente deveria ser pago até ao final do mês de Dezembro e agora deverá ser efectuado até 15 de Dezembro). Esta antecipação dificulta a situação financeira das empresas, já que neste mês têm de responder a um acréscimo dos encargos laborais, face ao pagamento do subsídio de Natal;

- No IRS, o limite de dedução à colecta relativo aos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, será majorado consoante o rendimento colectável nos seguintes termos:
879€ (=586€x1.5) com rendimento colectável em 2008 até 7 017€;
703.20€ (=586€x1.2) com rendimento colectável em 2008 até 17 401€;
644.60€ (=586€x1.1) com rendimento colectável em 2008 até 40 020€;

- No IMI, descida de 0,1 pontos percentuais das taxas máximas relativas a prédios urbanos avaliados e não avaliados, passando estas de 0,8% para 0,7% e de 0,5 para 0,4 %, respectivamente;

- Em sede de EBF, será permitido o alargamento do prazo de isenção de IMI para os casos de aquisição de habitação própria e permanente de 6 para 8 anos, para os prédios de valor até 157 500€ e, de 3 para 4 anos para os prédios de valor entre 157 500€ a 236 250€.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

Aguarda-se para breve a revisão do actual Código do Trabalho, que se prevê entrar em vigor em Janeiro de 2009.
A flexibilidade de horários e o alargamento do período experimental de trabalho são alguns dos aspectos para os quais se aguardam as alterações.
O período experimental de trabalho é alargado de três para seis meses para todos os trabalhadores, mas a renúncia do contrato após quatro meses fica sujeita a um aviso prévio de 15 dias.
Caso as empresas não respeitem o aviso, terão de pagar ao trabalhador o vencimento correspondente ao número de dias do aviso em falta.
Embora se mantenha o princípio das 40 horas de trabalho semanal, empresa e trabalhador podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para as 6 horas, desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
No contrato individual, os horários podem ser concentrados em quatro dias da semana, enquanto os contratos colectivos podem ir mais longe, desde que haja duas folgas semanais consecutivas.
É no âmbito do contrato colectivo de trabalho que serão permitidos os bancos de horas, cuja proposta final se situou num máximo de 200 horas anuais.
Na prática, este instrumento pode abolir as horas extraordinárias, o que virá de encontro às expectativas das Confederações patronais e das empresas.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

PLANOS PARA A IGUALDADE

A ACES viu aprovada a sua candidatura à medida 7.2 – Planos para a Igualdade, do POPH. Este projecto visa criar condições nas empresas para, entre outros:

- combater as causas da segregação do mercado de trabalho, que tem origem, designadamente, nas escolhas estereotipadas das fileiras de ensino, formação e orientação profissional.
- empreender esforços para identificar e reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres.
- auxiliar as empresas, designadamente as PME, na implementação de medidas de conciliação do trabalho com a vida profissional e familiar.
- promover acções de divulgação e intercambio de boas práticas e campanhas de sensibilização para a problemática da igualdade entre homens e mulheres, bem como reforçar o diálogo entre as partes interessadas.
- promover a responsabilidade social das empresas no que diz respeito à efectiva igualdade entre mulheres e homens no acesso ao emprego, formação, progressão na carreira e conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
- promover a aplicação efectiva da legislação sobre a Igualdade de Género, a fim de garantir a plena aplicação do direito.

O desenvolvimento deste projecto passa pela realização de acções de sensibilização à igualdade de género e workshops sobre mudança organizacional, para além da realização de um estudo sobre a realidade organizacional do tecido empresarial da região e propostas de planos de acção como resultado daquele estudo.

As acções de sensibilização irão desenrolar-se nos seis concelhos da área de abrangência da ACES, nas seguintes datas:

Santarém – 17 e 18 de Novembro, na sede da ACES, das 19.30h às 22.30h.
Chamusca – 19 e 20 de Novembro, Centro de Apoio a Empresas da Chamusca (sala de reuniões), das 19.30h às 22.30h.
Benavente – 24 e 25 de Novembro, Foyer do Cine-Teatro de Benavente, das 19.30h às 22.30h.
Cartaxo – 26 e 27 de Novembro, Auditório Municipal da Quinta das Pratas, das 19.30h às 22.30h.
Almeirim e Alpiarça - 3 e 4 de Dezembro, Auditório da Biblioteca Municipal de Almeirim, das 19.30h às 22.30h.

Apelamos a todos os associados e colaboradores para estarem presentes nestas acções, que constituem o ponto de partida do nosso projecto “Planos para a Igualdade”.
Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Rosa Lopes
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589
Email: gabinete.projectos@aces.pt

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Cartão CEPSA Team



No âmbito do protocolo que a ACES estabeleceu com a CEPSA, vimos informar os associados que a mesma está a renovar a oferta ao nível dos cartões de fidelização. Assim, serão postos em circulação novos cartões, os quais poderão ser utilizados em Portugal e Espanha. A partir do próximo dia 31 de Dezembro de 2008, poderá trocar o seu cartão CEPSA Team nos postos de abastecimento, no entanto o seu cartão Team poderá continuar a acumular e rebater pontos com cada abastecimento até ao dia 24/01/2009.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

INCENTIVOS ÀS EMPRESAS


Estão abertos Concursos para apresentação de candidaturas relativamente ao Sistema de Incentivos "Inovação" (Portaria n.º 1464/2007 - DR 220, I série de 15/11/2007) no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC).
As actividades de Comércio incluídas nas divisões da CAE 50 a 52 (apenas PME) poderão apresentar a candidatura ao SI Inovação no período compreendido entre 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008.
Consulte o site do QREN.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Santarém Fashion

Como tem sido habitual, todos os anos a ACES promove um evento de moda no nosso concelho, ampliando a divulgação do nosso comércio e a projecção dos nossos associados. Este ano não será excepção à regra, realizando-se o evento no próximo dia 7 de Dezembro.
Visando a promoção, dinamização e animação do comércio local, cujos objectivos são o reforço da competitividade das lojas comerciais e em consequência a promoção da atractividade do comércio numa estratégia de fidelização dos clientes locais e de atração de novos clientes, este evento contará com um desfile e muita animação, bem como a presença, já habitual, de modelos a nível nacional.
O Santarém Fashion assume-se como um evento mediático e demonstrativo da oferta de moda do concelho, que será realizado por profissionais, com o intuito de promover, valorizar e enriquecer o comércio.
Contamos com a sua participação!

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direitos de Autor e Direitos Conexos

Numa altura em que os comerciantes estão de novo a ser abordados e até pressionados ao seu pagamento em virtude de terem no seu estabelecimento aparelhos de televisão, rádio e outros desta natureza, torna-se pertinente o seguinte esclarecimento:
As entidades invocam a legitimidade para cobrança da remuneração pretensamente devida aos autores pela recepção em locais públicos de emissão televisivas e radiofónicas radiodifundidas.
Porém, é pacificamente aceite pela doutrina e jurisprudência que se a entidade receptora da emissão se limita a captá-la sem a retransmitir, não há lugar a pagamento de qualquer remuneração ao autor porque apenas ocorre recepção da obra.
Mas, se a recepção nos estabelecimentos emprega processos técnicos de retransmissão, tais como leitores de DVD, de CD, de cassetes vídeo, altifalantes e instrumentos análogos, já é devida remuneração ao autor da obra.
Qualquer dúvida que o associado tenha relativamente a este assunto, deverá dirigir-se aos serviços jurídicos da ACES.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Cadastro Comercial Obrigatório

Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças); Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

INOV JOVEM


PME’S PODEM CANDIDATAR-SE A ESTÁGIOS PROFISSIONAIS (Despacho n.º 21438/2008 de 18 de Agosto)

Está em curso, até 30 de Dezembro de 2008, a 3ª fase de candidaturas à Medida 1- Estágios Profissionais.
As candidaturas são, exclusivamente, submetidas electronicamente através de formulários próprios disponíveis na página www.inovjovem.gov.pt, das quais deve constar designadamente a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio e as perspectivas de empregabilidade.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas

OBRIGATRÓRIAS AS PLACAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
(A ACES fornece o formulário de requisição aos associados)

Nos termos dos diplomas legais que promulgaram os regimes jurídicos dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos empreendimentos de turismo no espaço rural, é obrigatória a afixação no exterior dos estabelecimentos junto à porta principal de uma placa identificativa da sua classificação.
A requisição de placas de classificação pode ser efectuada nas instalações do Turismo de Portugal, I.P. – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, directamente ou por correio, em formulário próprio.
Verificados os elementos constantes do formulário e restante documentação o requerente é informado por escrito o número da placa atribuída e o preço da mesma que deverá ser liquidado por cheque passado à ordem do Turismo de Portugal, I.P. e não datado.
Após o deferimento do processo e a confirmação do pagamento, será enviado o respectivo recibo acompanhado de um ofício informando a data previsível da entrega da placa correspondente.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

SALDOS DE VERÃO

Os Estabelecimentos Comerciais podem realizar Vendas em Saldo no período compreendido entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
SALDOS
- É a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo Estabelecimento, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
- A venda em Saldos só pode realizar-se nos períodos estipulados por lei;
- É proibida a venda em Saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no Estabelecimento Comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior, de qualquer oferta de venda com redução do preço ou de condições mais vantajosas.
DISPOSIÇÕES A CUMPRIR NOS SALDOS
- Deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
- No anúncio deve constar a data de início e o período de duração;
- É proibido anunciar oferta de venda com redução de preço, os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Preço de referência
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado. Entende-se por preço anteriormente praticado, o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda, durante um período continuado de 30 dias anteriores ao início do período de redução.
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
- Os produtos anunciados com redução do preço devem estar separados dos restantes produtos;
- Quando escoadas as existências de determinado produto que tenha sido divulgado como estando em Saldo, o comerciante é obrigado a anunciar o seu esgotamento e a dar por terminada a operação de venda com redução de preço;
- O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Certificação de Estatuto PME Online já Disponível no Site do IAPMEI



A certificação por via electrónica do estatuto de PME, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, já está disponível online no site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Através da Internet, os micro, pequenos e médios empresários podem obter o estatuto de PME para os seus negócios, acelerando-se assim vários procedimentos administrativos. Porém, nesta primeira fase o projecto serve apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação.
A certificação online é obrigatória para todas as organizações que desenvolvam, por exemplo, actividades relacionadas com os serviços da administração directa e indirecta do Estado ou celebrem contratos com organismos do Governo. As empresas interessadas em obter tal qualidade deverão preencher um Formulário Electrónico disponibilizado no site do IAPMEI, sendo a certificação automática e imediata, e com um prazo de validade de um ano.

terça-feira, 29 de julho de 2008

PROJECTO DINAMIZAR - Destinatários: Micro, pequenas e médias empresas do comércio e serviços, até 100 trabalhadores







A ACES, sabendo que a hora das empresas é de modernização para enfrentar os desafios que o futuro nos coloca, pretende candidatar-se ao Projecto Dinamizar, inserido na medida 3.1.1 Programa de Formação Acção para PME, financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Este Projecto não terá custos para as empresas associadas que pretendam integrar a candidatura da ACES e desdobrar-se-á em duas fases distintas:

- Na primeira fase será elaborado um Diagnóstico da empresa que servirá de base a um Plano de Acção, envolvendo aspectos estruturantes e organizacionais e, ainda, necessidades em termos de recursos humanos (novos perfis, competências necessárias e desenvolvimento de processos formativos para empresários e trabalhadores da empresa);

- Na segunda fase será executado o Plano de Acção que contará com dois tipos de intervenção:
a) Consultoria (incluindo coordenação e acompanhamento) direccionada para as mudanças organizativas e de gestão.
b) Acções de Formação para empresários e trabalhadores.

A candidatura da ACES ao Projecto Dinamizar pressupõe a existência de um número mínimo de empresas participantes neste projecto, pelo que solicitamos a adesão dos associados. A manifestação de interesse poderá ser feita através do telefone: 243 307 580; fax: 243 307 589 ou email: acesantarem@gmail.com.
Importante: A participação da sua empresa neste projecto assegura o cumprimento do art. 125º do Código de Trabalho, o qual prevê um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada cumpridas por pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Horário de Verão


Na sequência da renovação do mobiliário urbano que a Autarquia e a ACES têm em curso no Centro Histórico de Santarém, nomeadamente a colocação de esplanadas, considerou-se pertinente o reajuste nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período de verão.
Assim, após reunião realizada no dia 25 de Junho com os interessados em aderir a este horário, ficou deliberado que o novo horário entrará em funcionamento no próximo dia 30 de Junho e vigorará até 30 de Setembro de 2008, período durante o qual os estabelecimentos encerrarão às 20 horas, de Segunda-feira a Sábado.

Com este horário, pretende-se aumentar os fluxos de visita e do tempo de permanência dos visitantes/clientes, através de uma melhoria da imagem global da cidade e da fruição dos seus espaços.
Os associados interessados poderão solicitar à ACES um cartaz com o novo horário.

Cadastro Comercial Obrigatório

É um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
Objectivos:
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas políticas comerciais.
Destina-se aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída nas CAE 45, 46 e 47.
São objecto de inscrição obrigatória no cadastro comercial os seguintes factos:
a) A abertura do estabelecimento comercial
b) O encerramento do estabelecimento comercial
c) A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial
d) A mudança de titular do estabelecimento comercial
e) A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.
A inscrição no cadastro comercial deve ser efectuada mediante requerimento do titular do estabelecimento comercial, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data de ocorrência de qualquer dos factos mencionados.
Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazos definidos no parágrafo anterior, nas respectivas Associações empresariais do sector.
Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças);
Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.