quinta-feira, 13 de junho de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Exposição de Maquetes dos edifícios arquitetónicos de Santarém

Exposição de maquetes e painéis executados pelos alunos do 12º ano de Artes Visuais, da Escola Ginestal Machado.

Dia 7 de Junho, das 9h00 às 18h00 na Praça Sá da Bandeira.

De 7 a 27 de Junho nas lojas do Centro Histórico de Santarém.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013



Sobre a recuperação dos Centros Históricos, a ACES, em parceria com a empresa municipal VIVER SANTARÉM, informa que se encontram abertas, desde o dia 01-02-2013 até 30-10-2013, as inscrições ao Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013.
Este Programa destina-se a incentivar os proprietários privados a pintarem e recuperarem as fachadas dos seu edifícios e remodelarem os telhados dos mesmos.


O Programa Urbhis Renovação é da responsabilidade da empresa municipal VIVER SANTARÉM, detentora de uma equipa técnica especializada, responsável por todos os procedimentos técnicos e administrativos, salientando-se desde já as seguintes vantagens para os beneficiários:


• Elaboração das Propostas de Intervenção;


• Instrução e Acompanhamento dos procedimentos de licenciamento urbanístico;

• Garantir uma redução dos prazos de licenciamento;


• Garantir a isenção total das taxas de licenciamento urbanístico e de ocupação da via pública;

• Garantir o acompanhamento técnico da execução dos trabalhos propostos.



Desta forma, todos os proprietários que pretendam recorrer a este Programa deverão entrar em contacto com a VIVER SANTARÉM, EM, SA para marcação de uma reunião com o responsável do URBHIS RENOVAÇÃO, Eng. André Valentim.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Órgãos Sociais da Associação Comercial e Empresarial de Santarém para o Triénio de 2013 a 2015


ASSEMBLEIA-GERAL


  • Presidente – António Manuel Constantino Almeida, Herdeiros – Sócio nº 234
                                 (Camisaria Safari)

Representante: Maria da Conceição Duarte D´Almeida Pisco 



  • Vice-presidente – Madeira & Burlamaqui, Lda - Sócio nº 1032
                                         (Casa Burlamaqui )

Representante: Luísa Isabel Madeira Burlamaqui da Silva



  • Secretário – Óptica Scálabis, Lda – Sócio nº 731
                          (Óptica Scálabis)

Representante: Rodrigo Emanuel Henriques Pedro Luís



  • Secretário – Paula Do Carmo Ribeiro – Sócio nº 2401
 Representante: Paula Do Carmo Ribeiro



CONSELHO FISCAL


  • Presidente - Compuconta, Sociedade Técnica de Planeamento Contabilístico, Lda – Sócio nº 1768
                                            (Compuconta)

Representante: Carlos Manuel Boavida Ferreira



  • Vogal – Paulo Jorge Mateus Dias da Costa, Unipessoal Lda – Sócio nº 392
                           (Livraria Costa)

Representante: Paulo Jorge Mateus Dias da Costa



  • Vogal – Jorge Manuel Malaca Vicente, Unipessoal, Lda - Sócio nº 673
                         (Perfumaria Anage)

Representante: André Filipe Madeira Raimundo Malaca Vicente
                   

DIRECÇÃO


  • Presidente – À Barbela – Sociedade de Gestão Hoteleira, Lda – Sócio nº 2375
                                  (Taberna e Mercearia O Sebastião)

Representante: Fernando João Governo Duarte



  • Vice-presidente – Rosário & Menino, Lda - Sócio nº 1413
                                   (Lanidor)

Representante: António Manuel Abreu do Rosário



  • Tesoureiro – António Wenceslau, Lda Sócio nº 247
                           (Pérola do Ribatejo)

Representante: José Gonçalves Wenceslau



  • Secretário – Velbeca – Arte e Decoração, Lda – Sócio nº 2313
                                        (Velbeca)

Representante: Maria João dos Santos Alexandre de Sousa



  • Vogal – António Ferreira de Carvalho, Herdeiros – Sócio nº 44
                                   (Ourivesaria Ferreira)

Representante: Diana Ferreira de Carvalho Freitas Lopes



  • Vogal – Jorge Madeira Unipessoal, Lda – Sócio nº 2026
                        (Farmácia Veríssimo)

Representante: Joana Veríssimo Madeira



  • Vogal –  Ribapeixe, Lda   – Sócio nº 761
                   (Ribapeixe)

Representante: Ricardo Filipe Jordão Andrade

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Software de Faturação para o ano de 2013


No dia 1 de Janeiro de 2013, conforme já informamos entra em vigor a obrigatoriedade de emitir fatura em todas as transações efetuadas, face a essa determinação as entidades que tenham um volume de negócios superior a 100.000,00€, são obrigadas a possuir um sistema de faturação certificada de acordo com a Lei e, são obrigados a comunicar por via eletrónica até ao dia 8 do mês seguinte os movimentos efetuados pelo seu programa de faturação. Assim, no caso dos retalhistas, restaurantes, snack-bar, cafetarias e demais entidades que lidem diretamente com o público não podem apresentar o talão a dizer que não serve de fatura (Consulta de Caixa), nos restantes casos em que a fatura pode ser emitida nos 5 dias seguintes ao da entrega da mercadoria ou matéria-prima, o prazo não poderá ser excedido sobre pena de vir a Administração Fiscal a aplicar uma coima. Para as entidades cujo volume de negócios seja inferior a 100.000,00€, podem continuar a fazer os registos pelo sistema normal (Caixa Registadora) desde que, as faturas a emitir contenham os seguintes elementos:

  • Data e hora da emissão;
  • Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador de serviços;
  • Denominação usual e quantidade dos bens transmitidos ou serviço prestado;
  • O preço líquido de imposto e o montante do imposto devido, ou o preço com inclusão do imposto;
  • No caso de o equipamento emitir diretamente a fatura, deve de poder inserir o nº de contribuinte e nome;
  • Caso o equipamento não emita diretamente a fatura, deverá constar que não serve de fatura e a sua emissão terá de ser efetuada em impresso elaborado tipograficamente em tipografia autorizada para o efeito, em 3 vias, duas para o adquirente 1 para o fornecedor;
  • Registar os documentos em série específica em base de dados no rolo interno da fita da máquina, evidenciando igualmente os documentos anulados;
  • Os documentos emitidos em módulo de treino pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção "Documento emitido para fins de formação".


A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não estejam certificados nos termos do nº 9 do artigo 123º do Código do IRC, é punível com uma coima que poderá atingir o valor de 18.750,00€.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Aumento das rendas em 2013 (coeficiente de atualização oficial – Aviso n.º 12912/2012)


O INE acaba de fazer publicar hoje em Diário da República o Aviso n.º 12912/2012 no qual se define o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013.
Estabelece-se assim, em definitivo e de forma oficial, qual a percentagem máxima a que se poderá proceder ao aumento do valor da renda cobrada.  Em 2013, as rendas poderão ser aumentadas por um factor ou coeficiente de multiplicação em 1,0336 (que corresponde a um aumento de 3,36%).
Ou seja, uma renda de €1000 poderá ser aumentada no momento do seu aniversário (durante 2013) para 1000*1,0336 o que, arredondado por excesso à unidade seguinte, dará uma nova renda de €1034.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Curso Primeiros Socorros


Ainda temos uma vaga para o curso de 1ºs socorros 100% financiado. Horário pós-laboral, a iniciar na segunda quinzena de Novembro. Aceito inscrição por email: aces@aces.pt; por fax: 243 307589; tel: 243 307 580

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Código do Trabalho. Alterações publicadas hoje no Diário da República

A terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº 23/2012, foi publicada em Diário da República, estabelecendo como entrada em vigor o dia 1.8.2012, com excepção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de Outubro, de 1 de Novembro e de 1 de Dezembro (que acontecer só a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Das alterações introduzidas destacamos:
- As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Passa a ser mais fácil despedir individualmente já que o novo Código do Trabalho flexibiliza o conceito de inadaptação;
- Empresas não são obrigadas a pagar trabalho suplementar, mesmo quando este ultrapassa o limite de horas (diárias ou anuais) estabelecido na lei, a trabalhadores cujo contrato preveja isenção total de horário;
- A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado;
- Fixação do banco de horas. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez);
- Redução de férias e feriados. A majoração que hoje garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar para 22 dias.
O diploma prevê também o fim de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

AQUA FIXE – 2012

1. Local de Realização dos Jogos

Complexo Aquático Municipal de Santarém – Parque Aquático

2. Datas

Os jogos decorrerão entre o dia 15 de Junho e 13 de Julho de 2012.
Nos dias 15, 22, 29 de Junho e 6 de Julho, realizam-se as eliminatórias com a participação de 6 equipas por eliminatória. A definição do dia de participação de cada equipa, será efetuada através de sorteio, realizado em reunião com as equipas participantes.
No dia 13 de Julho, realizar-se-á a final, na qual participará a equipa vencedora de cada uma das 4 eliminatórias e 2 equipas das que se classificarem em segundo lugar com maior número de pontos.

3. Horários

Os jogos terão o seu início, às 21:30h, sendo obrigatório que as equipas participantes se apresentem no parque aquático às 20:30 h.

4. Equipas

Equipas participantes: equipas representativas dos clubes e ou grupos organizados.

Constituição das equipas: as equipas são constituídas por 8 (oito) elementos, sendo 4 adultos (maiores de 12 anos) e 4 crianças com idade compreendida entre os 8 e os 12 anos.

Número máximo de equipas: 24 (vinte e quatro) equipas que serão aceites por ordem de inscrição.

Cada equipa participante, nomeará um capitão ou chefe de equipa. Este, terá a obrigatoriedade de comparecer nas reuniões preparatórias para representar a equipa e será o porta-voz da equipa durante a realização dos jogos.

5. Inscrições

As inscrições dos Clubes/Empresa e ou grupos organizados, serão efetuadas nas Instalações da Scalabisport, quer nas Piscinas Municipais do Sacapeito, Complexo Aquático e Pavilhão Municipal, até dia 5 de Junho, através do preenchimento de uma ficha de inscrição e entrega de uma fotocópia do B. I. ou cartão de cidadão de todos os elementos.
Assim que estiverem inscritas as 24 equipas a relação será colocada no nosso site (10 de Junho). Posteriormente serão contactadas para reunião com a entidade responsável.

Taxa de inscrição por equipa 60€ (sessenta euros) de caução a devolver no final da participação nos jogos, pelo que se recomenda o pagamento em cheque, mais seguro obrigatório de acidentes pessoais, no valor de 7€ (sete euros por pessoa).


6. Tipo de Provas

Os Jogos são constituídos por atividades/provas desportivas e recreativas, que envolvem demonstrações de força, habilidade, velocidade, equilíbrio, etc.

7. Seguro de Acidentes

Ao efetuarem a sua inscrição, todas os concorrentes ficarão abrangidos por um seguro de acidentes pessoal, seguro específico para participação nos Jogos Aqua-Fixe.

8. Equipamentos

Os elementos representantes das equipas, devem ser portadores de equipamento específico para a participação nos jogos, que será igual para todos os elementos de cada uma das equipas.

Aconselha-se aos elementos das equipas que sejam portadores de uma muda de roupa, calçado, fato de banho, chinelos, bem como de produtos de higiene pessoal, uma vez que a maior parte dos jogos, irão decorrer no meio aquático.

9.Materiais de Jogo

Todo e qualquer dano provocado propositado e deliberadamente nos materiais no desenrolar do jogo, será da inteira responsabilidade da equipa concorrente.

10.Arbitragem

Em todos os jogos, juízes, árbitros e júri terão as seguintes funções:
·    Fazer cumprir o Regulamento Geral dos Jogos;
·    Fazer cumprir as Regras dos Jogos;
·    Identificar os concorrentes;
·    Proceder a classificação das equipas em competição.
·    Proceder á recolha dos tempos parciais e finais de cada prova.

11.Júri

O Júri é exclusivamente composto por 3 elementos da organização.

Cabe ao Júri:
Fiscalizar todos os Jogos e provas;
Receber e pronunciar sobre os protestos eventualmente apresentados;
Homologar e divulgar os resultados finais dos Jogos.

As decisões do Júri são soberanas, devendo ser acatadas pelas equipas.

12.Protestos

Apenas o Chefe de Equipa (capitão) está autorizado a dirigir-se ao Júri.
Os protestos devem ser apresentados após o final do jogo.
Os protestos devem ser elaborados por escrito, em formulário próprio, e entregue ao Capitão de Equipa antes do início do jogo seguinte.


13.Normas de Classificação

As equipas, tendo em conta a prestação em cada uma das provas, serão pontuadas da seguinte forma:

 Nas provas desportivas e recreativas:
Pontuação provisória – pontuação definida em cada um dos jogos.
Pontuação definitiva – pontuação de 1 a 6 pontos (consoante o número
de equipas), em consequência da pontuação alcançada em cada um dos jogos.
Será feita uma classificação em cada uma das eliminatórias, de onde será apurada uma equipa para a final.
Nota: o primeiro classificado de cada jogo terá uma bonificação de um 1 (um) ponto.

JOKER – A cada equipa é permitido a apresentação de um JOKER, que duplicará a pontuação final alcançada no jogo a que se refere. Este JOKER deverá ser apresentado antes do inicio do jogo.

Antes do início de cada eliminatória o capitão de equipa deve indicar o nomes dos elementos que vão fazer cada um dos jogos e qual o jogo em que vão apresentar o JOKER.

14.Prémios

Prémio de Participação – para todas as equipas participantes
Prémio de Classificação – para os 3 primeiros classificados da Final

15.Disposições Finais

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão analisadas caso a caso e resolvidas pela organização e pelo Júri.
Das decisões do Júri não caberá qualquer recurso.

As equipas que não acatem as referidas decisões ou qualquer comportamento anti-desportivo são excluídas.

Os Jogos que as equipas realizarem nas eliminatórias serão apresentados na véspera numa reunião com as equipas inscritas.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

FORMAÇÃO CO-FINANCIADA PARA ASSOCIADOS OU FUNCIONÁRIOS


De acordo com o actual Código do Trabalho e Relatório Único, todas as empresas estão obrigadas a realizar formação contínua para os seus colaboradores 35h/ano.
A Associação Comercial e Empresarial de Santarém tem vindo a candidatar-se a acções co-financiadas de formação modular certificada, para poder apoiar mais os seus associados no cumprimento da obrigatoriedade legal de realização de formação.
O total do projecto de formação da ACES para 2012/2013 é de 1500 horas distribuídas por um total de 300 formandos.
Recomeça agora uma nova oportunidade dos associados e dos seus funcionários realizarem acções co-financiadas que se denominam por “formações modulares certificadas”, que consistem em formá-lo na área que mais se adequa às habilitações que já possui. Podendo inclusive, apresentar os certificados num Centro de Novas Oportunidades.
Estas acções destinam-se a associados da ACES e/ou a funcionários dos mesmos.
Podem inscrever-se APENAS formandos com idade igual ou superior a 18 anos e cujo grau de escolaridade seja considerado de nível 2 ou nível 3, nomeadamente:
Nível 2: Habilitações da 6.ª Classe ao 12.º ano,
Nível 3: Habilitações do 9.º ano ao 12.º ano.

Os formandos terão direito a:
- Subsídio de alimentação - 4,27€ / dia (quando realizada em horário pós-laboral),
- Subsídio de transporte - 0.36€ / Km (quando a residência for fora do concelho)
- Certificado de Qualificações,
- Material de Apoio.

ÁREA DE FORMAÇÃO: Protecção de Pessoas e Bens
CURSOS: 1. Primeiros Socorros; 2. Combate a incêndios; 3. Evacuação de trabalhadores

Observações adicionais:
- Todas as formações podem sofrer alterações, conforme o número de inscritos. Podem até não se realizar se os inscritos não atingirem o número mínimo necessário.
- As formações serão realizadas na sede da ACES em horário pós-laboral.

Informações e Inscrições:  Na sede da ACES
No acto de inscrição os candidatos devem apresentar: Cópia do Cartão Cidadão, Comprovativo do NIB, Certificado de habilitações.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Finanças. Novas regras no uso de Softwares de Facturação

Na sequência das novas regras relativas ao uso de Softwares de Facturação, os sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira
A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010, é obrigatória:

- A partir de 1 de abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125 000 euros;

- A partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 100 000 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira colocou no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, uma lista actualizada dos programas informáticos de faturação certificados bem como a identificação dos seus produtores.


Referências:
Portaria n.º 363/2010, de 23.6
Portaria n.º 22-A/2012, de 24.1

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Acordo de Concertação Social. Novas medidas laborais

Governo e parceiros sociais, com exceção da CGTP assinaram recentemente o Acordo Tripartido de Concertação Social, que prevê um vasto conjunto de alterações à legislação laboral, visando, de acordo com o Governo, o reforço da competitividade, o crescimento económico e o relançamento do emprego, tal como previsto no Memorando de Entendimento com a Troika.
Eliminação da majoração das férias

O Acordo prevê a eliminação da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, por considerar que esta medida vai ajudar a promover o relançamento económico e o reforço da competitividade da economia. Assim, em vez dos possíveis 25 dias de férias, os trabalhadores poderão gozar 22 dias úteis de férias.
Esta medida será somente aplicada em 2013, porque o direito às férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano.
A regra do acréscimo dos dias de férias mantém-se no caso dos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado até 2003, (ano de entrada em vigor do Código do Trabalho) que já fixava dias de férias além dos 22 dias úteis.


Faltas ao trabalho

Faltar injustificadamente ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a perda de remuneração do dia da falta e dos dias de descanso ou feriado imediamente anteriores ou posteriores.


Encerramento nas pontes e desconto em férias

Sempre que os feriados forem à 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador.
A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.


Feriados

Segundo o Acordo Tripartido, serão eliminados três a quatro feriados (civis e religiosos): "Corpo de Deus", o dia 15 de Agosto, o dia 1 de Dezembro e o dia 5 de Outubro (quanto a este feriado ainda não é certo que seja eliminado).
O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.

Trabalho suplementar

A prestação de trabalho suplementar passa a ser paga a metade relativamente aos valores atualmente em vigor.
Deste modo, a primeira hora de trabalho extraordinário, ou fração desta, é paga com um acréscimo de 25%, enquanto as horas ou frações subsequentes são pagas a 37,5%. Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, a hora é paga com um acréscimo de 50%.
Atualmente, nesta situação o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 100% de remuneração e a descanso compensatório de igual duração.
Reduz-se para metade os montantes atuais devidos a título de acréscimo retributivo
pela prestação de trabalho suplementar constantes de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho.
Será eliminado o descanso compensatório, assegurando-se em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.

Fonte: Boletim do Contribuinte

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Sobretaxa extraordinária

DECRETO N.º 1/XII - Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

São aditados ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 72.º-A e 99.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 72.º-A Sobretaxa extraordinária
1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

Artigo 99.º-A Retenção na fonte
1- As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
2- Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.
3- A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
4- Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.
5 - As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º.”

Disposições transitórias e finais

1- As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo 99.º-A do Código do IRS encontram-se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter menção dos montantes da retenção na fonte efectuada ao abrigo do artigo 99.º-A.
3 - Os artigos 72.º-A e 99.º-A do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano de 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.
4 - Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
5 - A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º-A do Código do IRS constitui contra-ordenação ou crime fiscal, nos termos da lei.

sexta-feira, 11 de março de 2011

INICIATIVA PARA A COMPETITIVIDADE E EMPREGO

O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro – Iniciativa para a Competitividade e Emprego, composta por um conjunto de medidas, que, na sua generalidade, visam o aumento da competitividade da economia, o apoio à exportação, o aumento do nível de emprego e da sua qualidade, a diminuição do desemprego e a adaptação das empresas à mudança.
Neste quadro, Governo e Parceiros Sociais (1) com assento na Comissão Permanente de Concertação Social vêm desenvolvendo um diálogo social tripartido, que se intensificou no início de Janeiro de 2011, visando a celebração de um Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego.
O governo e os Parceiros Sociais subscritores, através de uma Declaração Conjunta, já assumiram os seguintes compromissos:
- Prosseguir o diálogo tripartido;
- Assegurar o cumprimento dos compromissos em termos de eficiência da Administração Publica e do sector empresarial do Estado;
- Promover o aumento da produção do sector agroalimentar;
- Promover politicas de criação de emprego, e de manutenção e melhoria da qualidade deste;
- Assumir medidas de apoio à modernização e reestruturação do tecido produtivo, bem como do combate à concorrência desleal, às fraudes, e às violações da lei;
- Reforçar o diálogo bipartido entre trabalhadores e empregadores;
- Promover o reforço do diálogo social na empresa com os sindicatos;
- Promover o investimento na reabilitação urbana ena dinamização do mercado de arrendamento;
- Reforçar as medidas de acesso ao crédito das empresas e dos particulares combatendo práticas comerciais especulativas.


(1) Os Parceiros Sociais: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo Português, União Geral de Trabalhadores.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro - Retribuição Mínima Mensal Garantida

Fixa em €485 o valor do salário mínimo.
De acordo com o número 2 do artigo 1º do Decreto-Lei supra referido serão efectuadas duas avaliações – em Maio e Setembro – com o objectivo de ser atingido o montante de €500 até ao final de 2011.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 3 de Janeiro e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 16 de Setembro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes:
- A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei;
- As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei;
- As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;
- A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré-reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;
- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico.
Informa-se, ainda, que se encontra disponibilizada, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Placas identificativas para os empreendimentos turisticos

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 1173/2010, de 15 de Novembro, que vem aprovar os modelos de placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e definir as regras relativas ao seu fornecimento.
Assim, devem requerer a placa de classificação, os empreendimentos turísticos integrados nos seguintes tipos:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, aparthotéis, pousadas);
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo, agro-turismo, hotéis-rurais);
- Parques de campismo e de caravanismo;
- Empreendimentos de turismo de natureza.
Estas placas são fornecidas pelo Turismo de Portugal, I.P. (TP) ou pelos presidentes das câmaras municipais, no caso dos parques de campismo e de caravanismo, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, mediante requerimento dos proprietários ou entidades exploradoras, após a confirmação da inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), e no termo dos procedimentos de classificação, de reconversão ou de revisão da classificação.
Da placa consta informação quanto à tipologia, grupo e categoria do empreendimento, o termo de validade da classificação fixada, o número de registo no RNET e o logótipo do TP.
As placas identificativas dos empreendimentos turísticos que já se encontrem classificados, são fornecidas pelo TP no prazo de 30 dias após a inscrição do empreendimento no RNET.
A placa é de afixação obrigatória no exterior do empreendimento, junto à entrada principal. Em caso de incumprimento poderá ser aplicada uma coima de € 100 a € 500, no caso de pessoa singular e de € 1.000 a € 5.000, no caso de pessoa colectiva.
Cada placa custa € 40 + IVA, no entanto, para quem se inscreva no RNET até 31 de Dezembro de 2010, esta placa é gratuita.
Relembramos que, os empreendimentos turísticos existentes, dispõe apenas até 31 de Dezembro de 2010, para proceder à reconversão nas novas categorias ou, em alternativa, registar-se como Alojamento Local.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Compras no Centro Histórico valem estacionamento

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém e a Abispark SA, empresa que gere o parque de estacionamento subterrâneo do Jardim da Liberdade, em Santarém, estabeleceram um acordo que permite aos clientes que efectuarem as suas compras no Centro Histórico receberem vales de estacionamento gratuito nas lojas aderentes à iniciativa, possibilitando o conforto do parque subterrâneo para vir ás compras.

Cada vale oferecido pelas compras efectuadas tem 15 minutos de estacionamento gratuito, sendo acumuláveis.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MODCOM 6ª FASE

10 MILHÕES PARA O COMÉRCIO TRADICIONAL
A 22 de Novembro abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Com uma dotação de 10 milhões de euros, esta nova fase destina-se a candidaturas aprovadas não seleccionadas nas fases anteriores.
O incentivo financeiro do MODCOM a micro, pequenas e médias empresas contempla apoios a três tipos de acções:
Acção A - Lojas individuais e conjuntos de modernização comercial;
Acção B – Lojas em rede, ou seja, empresas que pretendam, por exemplo, adoptar uma insígnia comum ainda que a propriedade seja individual, que utilizem a mesma plataforma informática ou que se abasteçam na mesma central de compras;
Acção C – Estruturas associativas do sector do comércio, com vista à promoção dos centros urbanos.
Os projectos de investimento contarão com uma taxa de incentivo a fundo perdido de 45% das despesas no caso das lojas individuais, de 50% nos projectos empresariais integrados e de 60% para as associações comerciais.
Nas cinco fases anteriores do MODCOM o Governo disponibilizou um total de 134 milhões de euros a fundo perdido para a revitalização do comércio tradicional, tendo sido seleccionados cerca de 4600 projectos empresariais e associativos. Os postos de trabalho resultantes deste investimento foram mais de 7000.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

FORMAÇÃO PROFISSIONAL 100% Financiada


ABERTAS AS INSCRIÇÕES aos nossos associados e seus funcionários
No âmbito do projecto formativo do Programa Operacional do Potencial Humano, a ACES, em parceria com a Scalconsult, vai ministrar, durante este e o próximo ano, os seguintes cursos:


Língua Espanhola - Relações laborais - Iniciação
Técnicas de Merchandising
Comunicação Interpessoal - Comunicação Assertiva
Atendimento
Língua Inglesa - Atendimento
Fidelização de Clientes
Software aplicado à Actividade Comercial
Espaço de Intervenção - áreas de exposição, produtos e Público alvo
Marketing e Vendas
Organização de Eventos
Organizações e Funcionamento do Sector do Turismo
Informação e promoção da região

Data prevista de início: 18 Outubro 2010
Local: Santarém
Horário: Pós laboral
Recordamos que todos os empresários e funcionários estão obrigados por Lei ao cumprimento de 35 horas anuais de formação profissional.
De acordo com a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, nomeadamente o nº 2 do Artigo 131º, “O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional à duração do contrato desse ano”.
Evite coimas desnecessárias.
Contacte os nossos serviços e faça a sua inscrição.


Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Estacionamento automóvel no parque da Praça da Liberdade – Centro Histórico de Santarém


Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os nossos associados, a ACES assinou mais um protocolo de parceria, desta vez com a ABISPARK, SA, a empresa que explora o estacionamento subterrâneo da Praça da Liberdade.
Assim, os sócios gerentes de empresas nossas associadas, com as quotas em dia, têm direito a uma credencial, com uma validade de três meses e um custo de 1.50€ mais IVA, a qual é adquirida na secretaria da ACES e permite subscrever uma das seguintes avenças no ABISPARK:
Avença mensal (de 2ªFeira a Sábado), no valor de 40.00€;
Avença mensal (de 2ªFeira a Domingo), no valor de 45.00€;
Avença mensal (Completo 24 horas), no valor de 55.00€;
Avença mensal (Personalizado), no valor de 75.00€.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Livro de Reclamações

São obrigados a ter Livro de Reclamações
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Assim devem:
· Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado.
· Afixar no estabelecimento, em local bem visível, letreiro do Livro de Reclamações, com a respectiva entidade reguladora e morada.
· Enviar, no prazo de 10 dia úteis, o original da reclamação formulada pelo utente à entidade competente.
· Entregar o duplicado da reclamação ao utente.
· Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
· Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.
· Comunicar à entidade competente a perda ou extravio do Livro de Reclamações.
· Adquirir novo livro de reclamações em caso de encerramento, perda ou extravio.
ATENÇÃO
1. O fornecedor de bens ou prestador de serviços NÃO pode recusar a disponibilização do livro de reclamações SOB PENA DE INCORRER na prática de uma contra-ordenação punível com coima até 30 000 (art.º 9.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
2. O fornecedor de bens ou o prestador de serviços NÃO pode condicionar, de alguma forma, a apresentação do livro de reclamações, designadamente, à necessidade de identificação do utente (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
3. O livro de reclamações deve existir e ser disponibilizado em cada loja/estabelecimento independentemente desse local pertencer ao mesmo fornecedor de bens ou prestador de serviços (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
4. A existência de sítio da internet para onde o utente pode apresentar reclamações, NÃO dispensa o fornecedor de bens ou prestador de serviços de dispor do livro de reclamações.
PROCEDIMENTOS A OBSERVAR PELO PROFISSIONAL QUANDO LHE É SOLICITADO O LIVRO DE RECLAMAÇÕES:
· Disponibilizar imediatamente o livro;
· Fornecer todos os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos relativos à sua identificação na folha de reclamação, quando tal seja solicitado pelo utente (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Confirmar que o utente preencheu correctamente os referidos campos de preenchimento constantes na folha de reclamação (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Destacar o original e o duplicado do livro de reclamações;
· Entregar o duplicado ao utente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Remeter o original da folha de reclamação à entidade competente no PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.
Caso seja do seu interesse, o profissional poderá juntar ALEGAÇÕES quando proceder ao envio do original à entidade competente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
Fonte: Direcção-Geral do Consumidor

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto

A lei nº 20/2010 de 23 de Agosto, (alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística e altera a lei nº 158/2009 de 13 de Julho), entra em vigor hoje e permite que mais empresas sejam abrangidas por uma norma contabilística que se destina apenas a pequenas entidades.
De facto, os três limites que permitem que as empresas sejam qualificadas de "pequenas entidades" foram alterados nos seguintes termos:
1) Balanço de 500.000 euros sobe para os 1.500.000, aumentando o nº de empresas que aí se insere;
2) Total de vendas líquidas e outros rendimentos, passa de 1 para 3 milhões de euros;
3) Média de trabalhadores empregados aumenta de 20 para 50.
Destas três condições exigidas, apenas o cumprimento de duas é necessário para ser enquadrado no conceito de pequena entidade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Comunicado da CCP sobre liberalização dos horários de comércio

Comunicado
O Conselho de Ministros procedeu hoje à aprovação final do diploma que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, introduzindo a liberalização total da abertura das grandes superfícies ao domingo.
Esta decisão, anormalmente precipitada e à revelia dos parceiros sociais, reforça o posicionamento de uma política governamental claramente contra as PME e que irá afectar mais de um milhão de pessoas que trabalham no sector do comércio.
Esta medida está orientada para favorecer a quota de mercado dos grandes grupos de distribuição – o que não criará qualquer emprego. Em contrapartida, vai acelerar o encerramento de estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão, onde o desemprego já atinge mais de 90 mil pessoas.
A CCP continuará a desenvolver um conjunto de iniciativas que possam conduzir à rejeição deste regime, tendo já manifestado aos grupos parlamentares do PSD e do PCP a importância de um pedido de a apreciação parlamentar do decreto-lei, estando, igualmente, agendadas reuniões com os grupos parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, com o mesmo objectivo. Até agora, só o grupo parlamentar do PS não deu resposta à solicitação de reunião.
Ressalve-se que a CCP ignora, para já, o texto de alteração.
É primeira vez na história desta Confederação que um texto legislativo sobre o sector do comércio não é apresentado previamente para apreciação desta Confederação.
CCP
05-08-2010

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Novo PME Invest 6 com 1250 milhões de Euros


O Governo aprovou na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Junho a criação de uma linha de crédito de 1250 milhões de euros para apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME Investe 6), incluindo uma parcela de 450 milhões para empresas exportadoras e outra de 350 milhões para micro e pequenas empresas. O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina, afirmou que o PME Investe 6 pretende «facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que não beneficiaram deste instrumento no passado», e que passam a beneficiar de uma taxa de garantia de 60%, mantendo de spreads particularmente competitivos. As iniciativas PME Invest permitiram, até agora, o acesso de 50 mil empresas a um volume de crédito superior a 5,7 mil milhões de euros.
Os cinco PME Investe permitiram «às empresas que pudessem desenvolver melhor a actividade, fazer face às suas necessidades de tesouraria, de fundo de maneio, de investimento e de exportação e financiamento da sua actividade exportadora», afirmou Fernando Medina. A nova linha é «um bom instrumento para prosseguir o apoio numa área crítica para as empresas na actual conjuntura, ainda de normalização do sistema financeiro após a crise que vivemos. Contamos que este instrumento seja capaz de auxiliar as empresas, que enfrentam o desafio da retoma da actividade».
Fonte: Portal do Governo

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Relatório Único - Prorrogação do Prazo de Entrega


A entrega do Relatório Único em 2010 decorre, excepcionalmente, até 30 de Junho.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Encerramento das lojas aos Domingos

O parlamento rejeitou hoje os projectos de lei do PCP, PEV e do Bloco de Esquerda sobre a regulação dos horários de funcionamento do comércio e das grandes superfícies, que defendiam o encerramento das lojas aos domingos.
A proposta dos comunistas renovava e actualizava um projecto que foi apresentado em Maio de 2008 e, na altura, também rejeitado.
O PCP defende o encerramento aos domingos do comércio em geral, excepto em dez domingos e feriados por ano, escolhidos “por parte da entidade que regula os horários locais”.
O projecto mereceu a abstenção de todas as bancadas.
Já o Bloco de Esquerda defendia o encerramento total aos domingos e feriados. Mas “para promover a satisfação das necessidades especiais de abastecimento em determinadas épocas do ano”, as superfícies comerciais podiam escolher quatro domingos ou quatro feriados em horário total, informando as câmaras municipais. A proposta foi rejeita com os votos contra o PS e do PSD e a abstenção do CDS/PP.
O documento do PEV, que também previa o encerramento obrigatório aos Domingos e feriados (as autarquias podiam restringir ou alargar os limites fixados), teve a aprovação do PCP, mas os votos contra do PS e PSD. O CDS/PP e o Bloco abstiveram-se.
Ontem a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição estimava que se as grandes superfícies comerciais fossem obrigadas a encerrar aos domingos serão eliminados 8500 postos de trabalho. Actualmente os hipermercados e lojas com mais de dois mil metros quadrados podem abrir até às 13h00 aos domingos.
Fonte: Jornal OPúblico

quarta-feira, 31 de março de 2010

Portaria 183/2010, DR I Série, nº 61 de 29 de Março

Cria a Iniciativa Formação para Empresários e estabelece as normas de funcionamento desta Formação, a qual tem como objectivo reforçar e desenvolver as competência dos empresários de micro e pequenas e médias empresas, através da realização de acções de formação e de aconselhamento que respondam às suas necessidades, visando a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.
São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100.
As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME.

sexta-feira, 26 de março de 2010

LINHA DE CRÉDITO PME INVEST V

Nova Linha de Crédito Bonificada com Garantia Mútua

Esta linha de crédito foi lançada no passado dia 26 de Março e permite a utilização de 30% do financiamento para liquidar empréstimos contraídos junto da Banca, desde que os mesmos tenham sido contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A linha PME INVEST V constitui-se assim desta forma, a primeira de linha de crédito bonificada que tem algum cariz de Reestruturação Empresarial.
A dotação inicial é de 750M€, distribuídos entre:
1)  Linha para Micro e Pequenas Empresas – 250M€
2)  Linha Geral – 500 M€
O montante global pode vir a ser alargado para 2 mil milhões de euros e por essa via o montante para as Micro e Pequenas Empresas ascenderá aos 600 milhões de euros.
Operações elegíveis:
· Investimentos em activos novos, quer sejam corpóreos ou incorpóreos, os quais deverão ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a contratação da Linha PME InvestV;
· Fundo de Maneio;
· Reforço dos capitais permanentes;
· Liquidação de empréstimos junto da banca desde que contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da liquidação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Condições de garantia:
Micro e pequenas Empresas mantêm-se os 75% de garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
Taxa de Juro: Euribor a 3M acrescida de um spread de 0,75% ou 1,75%, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.
Prazo: De 2 a 4 anos ou até 6 anos, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.

A todos votos de boa Páscoa e melhores vendas!

segunda-feira, 22 de março de 2010

Aviso nº 5179/2010 de 11 Março, DR II Série, Nº 49


Trata-se de um Projecto de Primeira Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Prestação de Serviços Municipais de Santarém (publicado no DR 2ª série – nº 237 de 9 de Dezembro de 2009).
Devido a lapsos materiais e à necessidade de introduzir incentivos ao nível de algumas taxas, que, em face da actual conjuntura económica e financeira, impõe a introdução de critérios de equidade e justiça social, a Câmara Municipal de Santarém elaborou este Projecto de Primeira Alteração, o qual está em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado a partir da sua publicação.
As eventuais sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Relatório Anual sobre a Actividade Social da Empresa

Foi publicada a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, que vem regular o conteúdo do Relatório Anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, estabelecendo a sua entrega por meio informático entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com inicio já no corrente ano de 2010.
O diploma publicado vem dar cumprimento à obrigação de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa consagrada no artigo 32º da regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro).
O relatório reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social, passando a incluir também informação de aspectos relativos a greves e informações sobre os prestadores de serviços.
Refira-se que o Relatório Único deve ser entregue já este ano, entre 16 de Março e 15 de Abril, com excepção dos anexos C e F relativos, respectivamente, à informação sobre formação contínua, e à informação sobre prestadores de serviços, que só serão entregues a partir de 2011, com referencia ao ano de 2010.

OBRIGATORIEDADES
Regime de Formação Profissional

O mercado de trabalho actual evolui no sentido da permanente aposta tecnológica que se traduz em novas técnicas de gestão.
A Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 24 de Julho de 2009, regulamente e altera o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Com o novo CT aperfeiçoam-se e modificam-se alguns aspectos, tais como:
. Unificação do regime de formação profissional contínua de 35 horas por ano para todos os trabalhadores. Os trabalhadores a termo, com contratos de duração igual ou superior a três meses, terão igualmente direito a formação de 35 horas anuais, embora sujeitas a redução proporcional tendo em conta a duração do contrato em cada ano. Desta forma, e independentemente de o contrato ser com ou sem termo, o trabalhador terá direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação certificada;
. A formação profissional poderá ser ministrada directamente pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
. As horas de formação vencidas há mais de dois anos convertem-se em crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador;
. Os créditos de formação que não sejam exercidos pelo trabalhador após três anos sobre a sua aquisição perdem-se;
. A violação das regras acima referidas pelo empregador constitui em geral contra ordenação grave.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

Caro Associado,
Tendo em consideração o atraso nas obras do Jardim da Liberdade e os constrangimentos de estacionamento provocados pelo mesmo, prontificou-se o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém a prestar esclarecimentos aos comerciantes, pelo que solicitamos a sua presença no próximo dia 19 de Fevereiro, pelas 21H00, na sede da ACES.
Considerando o elevado interesse que este assunto tem para o nosso futuro, é fundamental a presença de todos.
Contamos com a sua colaboração.
Não falte!

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Medidas de Apoio ao Emprego: Redução de um ponto percentual de taxa contributiva em determinadas circunstancias e Apoio ao Emprego em micro e pequenas


Foi publicada, através da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro, a medida excepcional de apoio ao emprego, para o ano 2010, que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, verificando-se, de acordo com o artigo 3º, as seguintes condições.
Condições de atribuição:
1 – O direito à redução da taxa contributiva está sujeito, cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.

2 – A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham aferido em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.

Por sua vez, o artigo 10º da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro prorroga, até 31 de Dezembro de 2010 a vigência do apoio previsto no artigo 4º da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, relativo ao apoio ao emprego em micro e pequenas empresasA entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

LIVRO DE RECLAMAÇÕES - ALTERAÇÃO DA MORADA DA ASAE



Se for a ASAE a entidade competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como fiscalizar a existência do mesmo nos estabelecimentos, deverá verificar se no modelo de letreiro que afixa no seu estabelecimento está registada a morada da ASAE correctamente. Caso contrário deverá proceder à rectificação da mesma.

(poderá fazê-lo colando, em cima da quadricula branca, uma etiqueta com a morada correcta)

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Av. Conde Valbom, 98 1050-070 Lisboa

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Festival Gastronómico do Mangusto - Santarém


O Festival Gastronómico do Magusto está de regresso ao concelho de Santarém entre os 13 e 28 de Fevereiro.
O evento que conta com a adesão de 19 restaurantes (Adega do Bacalhau, Adiafa, Aromatejo, Kanimambo, O Salsa, O Chefe, O Bom Garfo, Jomar – Restaurante Marisqueira, O Alporão, Taberna do Quinzena, Taberna do Quinzena II, A Grelha, Portas do Sol, Praça dos Sabores, Taberna Rentini, O Bernardo, O Chicote, O Solar e o Restaurante de Aplicação da Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém) é promovido pela autarquia local com o apoio e colaboração da Brisa, BP, Galp Energia, Entidade de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Escola de Hotelaria e Turismo de Santarém, Associação Caminhos do Ribatejo, Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP), Confraria da Gastronomia do Ribatejo e Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Neste festival destaque para a couve, o feijão, a broa, o alho e o azeite, ingredientes essenciais para a confecção do famoso prato ribatejano: magusto. Para acompanhar a receita, bacalhau assado, petingas fritas, carapauzinhos fritos, entrecosto frito, fritada de porco, espetada de vitela mirandesa, filetes de pescada, pastéis de bacalhau, borrego assado, coelho frito, rojões e polvo à lagareiro, entre outros.
À mesa não vão faltar também outros sabores temperados do Ribatejo como os vinhos e os azeites.
Este ano, os restaurantes aderentes promovem descontos de 10 por cento, para quem quiser conhecer o verdadeiro magusto. Uma estratégia inovadora para cativar clientes que é válida para os pratos que constam nas ementas do festival. Não aderem a esta campanha promocional os restaurantes O Chefe, O Solar e O Chicote.

Durante o Festival do Magusto, quem se dirigir à loja Caminhos do Ribatejo, situada no Mercado Municipal em Santarém terá também descontos de 10 por cento em produtos da Quinta do Juncal (azeites, vinagre e sabonetes de azeite). Para obter o desconto, basta apresentar o talão incluído no folheto/brochura do festival.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Consultoria Financeira


Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os associados, a ACES assinou protocolo de parceria com a MaxFinance Zebimed, a qual presta serviços de consultoria financeira a todos os associados da ACES, sem qualquer encargo. Estes serviços são prestados nas instalações da Associação, às quintas-feiras, das 9H00 às 13H00 ( com inicío em Fevereiro de 2010); ou em local e hora mais oportunos, a combinar previamente.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ATENÇÃO - Regulamento sobre os Horários de funcionamento dos estabelecimentos comercais e de prestação de serviços para o concelho de Santarém

Alertamos os associados, com estabelecimentos localizados no concelho de Santarém, para o regulamento, publicado no DR 2ª série – nº 240 de 14 de Dezembro (Aviso nº 22409/2009), o qual introduz alterações significativas, nomeadamente no âmbito do Mapa de Horário do Estabelecimento.

Assim:

1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.


Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;

Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
Para consultar o regulamento na íntegra, utilize a hiperligação do tíulo deste post.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

TABELA SALARIAL 2010

Consulte aqui a Tabela Salarial em vigor, para o Comércio Retalhista

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ENCONTRA-SE ABERTA A 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM - DE 8 DE JANEIRO A 12 DE MARÇO DE 2010


O MODCOM é um instrumento de incentivo ao investimento e dinamização empresarial gerido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial e é especificamente destinado a micro e pequenas empresas que tenham dado início de actividade há pelo menos um ano.
Esta nova fase de candidaturas representa uma oportunidade para estas empresas qualificarem os seus espaços comerciais e modernizarem as suas estruturas.

ATENÇÃO: Os estabelecimentos da Indústria Hoteleira não se encontram abrangidos (CAE 55 e 56).

Sectores de Actividade abrangidos:
- CAE 45 com excepção das actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.
- CAE 46 (apenas para projectos de integração comercial)
- CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.

Despesas elegíveis:
- Obras na fachada ou interior, de adaptação ou necessárias à adaptação de lay-out;
- Aquisição ou alteração de toldos ou reclames exteriores;
- Equipamento de exposição e aquisição de máquinas;
- Hardware e software, tecnologias de comunicação;
- Acções de marketing, aquisição e registo de marcas e patentes, elaboração da candidatura;
- Intervenção de TOC/ROC.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

É obrigatória a afixação de preços?

A forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto Lei nº 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 162/99, de 13 de Maio.
Nos termos do diploma anteriormente referido, "... os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objecto de uma marcação complementar, quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis".
Algumas das regras que devem ser observadas:

Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos);
Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida;
 Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.

A obrigatoriedade da indicação dos preços não se aplica:
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares adquiridos para utilização numa actividade profissional ou comercial;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços;
 Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares vendidos directamente de particular a particular;
 Aos géneros alimentícios vendidos nos locais de produção agrícola;
 Aos produtos não alimentares vendidos em hasta pública;
 Aos objectos de arte e antiguidades.

Formas de indicação dos preços
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
 Etiquetas
 Letreiros
 Listas (só podem ser usadas quando se torne materialmente impossível o uso das etiquetas ou letreiros ou como meio complementar de marcação).
A indicação do preço deve ser feita na proximidade do respectivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.

Montras ou vitrinas
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.
Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrinas afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário.

Indicação do preço dos serviços
Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.
Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Valor das coimas
A não afixação dos preços constitui infracção de natureza contra-ordenacional, que é punível, nos termos do Decreto Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3 740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2 493,99 a 29 927,87 euros, no caso de pessoa colectiva.
Fonte: Portal da Empresa

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

LAY OFF – conheça os deveres dos empregadores e trabalhadores

Em situação de crise financeira da empresa, designadamente por motivos de mercado (falta de encomendas) ou estruturais (reestruturação da organização produtiva), a entidade empregadora pode proceder à produção temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho.

Durante o período de redução ou suspensão o empregador tem os seguintes deveres:
- Efectuar pontualmente o pagamento da compensação retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social sobre a retribuição dos trabalhadores;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membros dos órgãos estatutários, enquanto a Segurança Social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho que possa ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.

Por seu lado, no período de redução ou suspensão o trabalhador está vinculado aos seguintes deveres:
- Se exercer actividade remunerada fora da empresa, comunicar tal facto ao empregador, no prazo de 5 dias a contar do início da mesma, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva;
- Frequentar acções de formação profissional de acordo com o plano elaborado pelo empregador;
- Pagar contribuições para a Segurança Social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva.

Perde o direito a compensação retributiva o trabalhador que não cumpra, injustificadamente, os dois primeiros deveres acima descritos, e no caso de falta de comunicação de actividade fora da empresa, deve restituir o que tiver recebido a este título, constituindo ainda a omissão uma infracção disciplinar grave.

Importa ainda referir que, durante o período de redução ou suspensão, o trabalhador tem direito a:
-Receber mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal média, ou o valor da retribuição mínima garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado;
- Manter as regalias sociais ou prestações da Segurança Social a que tenha direito e a respectiva base de cálculo não seja alterada por efeito da redução ou suspensão;
- Exercer outra actividade remunerada.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Segurança contra incêndios em edifícios / Medidas de Auto-Protecção

O regime jurídico do SCIE – Segurança contra incêndios em edifícios – aplica-se a todos os edifícios e recintos (operações urbanísticas – Lei nº 60/2007 de 04/07) independentemente do seu uso e em todo o seu ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações – tipo, com as excepções mencionadas nos nºs. 2, 3 e 4 do D. L. nº 220/2008 de 12 de Novembro.
Relembramos que o período de transição constante do artigo 34º, nº 2 alínea b) do D. L. nº 220/2008 de 12/11 termina no próximo dia 1 de Janeiro de 2010 e que apenas as medidas de auto-protecção (a submeter à apreciação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de acordo com o novo regime jurídico da SCIE cfr. art. 34º e 21º do D.L. 220/2008) são exigidas para os edifícios e recintos pré-existentes a 01 de Janeiro de 2009.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Obrigações Declarativas

Os sujeitos passivos de IRC/IRS são obrigados a apresentar:

a) Declaração de inscrição (INICIO DE ACTIVIDADE), de alterações ou de cessação;
b) Declaração periódica de rendimentos, (Declaração Modelo 22) /IRS;
c) Declaração anual de informação contabilística e fiscal, (Declaração IES);

Prazos
Inicio de Actividade – deve ser apresentada no serviço de Finanças antes e iniciada a actividade de acordo com o artigo 31º do CIVA, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.

Alteração de Actividade – sempre que ocorram quaisquer alterações aos dados constantes na declaração de início de actividade, deve ser comunicado no prazo de 15 dias.

Cessação de Actividade – a declaração é apresentada nos 30 dias posteriores a contar da data da cessação.

Declaração Verbal de Inscrição/ Alteração e Cessação - Quando o serviço de finanças ou outro local legalmente autorizado a receber as declarações referidas disponha de meios informáticos adequados, essas declarações são substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários à inscrição no registo, à alteração dos dados constantes daquele registo e ao seu cancelamento, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.

Declaração Modelo 22/ IRC
A declaração periódica de rendimentos deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio.

Declaração Rendimentos IRS
As declarações dos sujeitos passivos de IRS deverão ser entregues em suporte papel ou enviadas pela Net na segunda fase de apresentação do IRS.

Declaração anual da informação Contabilística e Fiscal
A declaração anual de informação contabilística e fiscal, a IES, deve ser apresentada nos termos e com os anexos que para o efeito sejam mencionados no respectivo modelo e deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até ao final do mês de Junho.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Pai Natal da ACES





Em Dezembro, o Pai Natal da ACES vai estar:

Em Almeirim , dia 21

Em Alpiarça, dia 22

Em Benavente, dia 17

No Cartaxo, dia 16

Na Chamusca, dia 18

Em Santarém, dias 1, 5, 8, 12, 19, 20, 23

HORÁRIO – 10/13h – 15/18h.
Com votos de uma rápida retoma económica, desejamos a todos umas Boas e Felizes Festas e um próspero ano de 2010 cheio de novas oportunidades.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Dia do Fianaciamento da UE, destinado às PME

A Comissão Europeia sinaliza este ano em Portugal o ‘Dia do Financiamento da UE destinado às PME’, uma iniciativa que decorre a 4 de Dezembro nas instalações da Representação da Comissão Europeia em Portugal (Largo Jean Monnet, 1-10º, em Lisboa).

Com este programa, a Comissão Europeia pretende divulgar o conjunto de instrumentos financeiros disponíveis até 2013 para apoiar as pequenas e médias empresas nos seus investimentos em fases de arranque, de crescimento ou de qualificação.

Quem tiver interesse em participar, deverá fazer a sua inscrição em: www.sme-finance-day.eu .

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Governo proíbe cobrança de taxas nos pagamentos com cartões e nos movimentos em caixas automáticas


O Decreto-Lei aprovado na generalidade, em 19/11/09, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.