CONCELHOS INTEGRADOS: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca e Santarém
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
MORADA DA ASAE
quinta-feira, 20 de junho de 2013
quinta-feira, 13 de junho de 2013
quarta-feira, 5 de junho de 2013
segunda-feira, 3 de junho de 2013
quarta-feira, 29 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013
quinta-feira, 14 de março de 2013
Órgãos Sociais da Associação Comercial e Empresarial de Santarém para o Triénio de 2013 a 2015
- Presidente – António Manuel Constantino Almeida, Herdeiros – Sócio nº 234
- Vice-presidente – Madeira & Burlamaqui, Lda - Sócio nº 1032
- Secretário – Óptica Scálabis, Lda – Sócio nº 731
- Secretário – Paula Do Carmo Ribeiro – Sócio nº 2401
- Presidente - Compuconta, Sociedade Técnica de Planeamento Contabilístico, Lda – Sócio nº 1768
- Vogal – Paulo Jorge Mateus Dias da Costa, Unipessoal Lda – Sócio nº 392
- Vogal – Jorge Manuel Malaca Vicente, Unipessoal, Lda - Sócio nº 673
- Presidente – À Barbela – Sociedade de Gestão Hoteleira, Lda – Sócio nº 2375
- Vice-presidente – Rosário & Menino, Lda - Sócio nº 1413
- Tesoureiro – António Wenceslau, Lda Sócio nº 247
- Secretário – Velbeca – Arte e Decoração, Lda – Sócio nº 2313
- Vogal – António Ferreira de Carvalho, Herdeiros – Sócio nº 44
- Vogal – Jorge Madeira Unipessoal, Lda – Sócio nº 2026
- Vogal – Ribapeixe, Lda – Sócio nº 761
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Software de Faturação para o ano de 2013
- Data e hora da emissão;
- Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador de serviços;
- Denominação usual e quantidade dos bens transmitidos ou serviço prestado;
- O preço líquido de imposto e o montante do imposto devido, ou o preço com inclusão do imposto;
- No caso de o equipamento emitir diretamente a fatura, deve de poder inserir o nº de contribuinte e nome;
- Caso o equipamento não emita diretamente a fatura, deverá constar que não serve de fatura e a sua emissão terá de ser efetuada em impresso elaborado tipograficamente em tipografia autorizada para o efeito, em 3 vias, duas para o adquirente 1 para o fornecedor;
- Registar os documentos em série específica em base de dados no rolo interno da fita da máquina, evidenciando igualmente os documentos anulados;
- Os documentos emitidos em módulo de treino pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção "Documento emitido para fins de formação".
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Aumento das rendas em 2013 (coeficiente de atualização oficial – Aviso n.º 12912/2012)
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Código do Trabalho. Alterações publicadas hoje no Diário da República
Das alterações introduzidas destacamos:
- As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Passa a ser mais fácil despedir individualmente já que o novo Código do Trabalho flexibiliza o conceito de inadaptação;
- Empresas não são obrigadas a pagar trabalho suplementar, mesmo quando este ultrapassa o limite de horas (diárias ou anuais) estabelecido na lei, a trabalhadores cujo contrato preveja isenção total de horário;
- A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado;
- Fixação do banco de horas. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez);
- Redução de férias e feriados. A majoração que hoje garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar para 22 dias.
O diploma prevê também o fim de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
AQUA FIXE – 2012
Complexo Aquático Municipal de Santarém – Parque Aquático
2. Datas
Os jogos decorrerão entre o dia 15 de Junho e 13 de Julho de 2012.
Nos dias 15, 22, 29 de Junho e 6 de Julho, realizam-se as eliminatórias com a participação de 6 equipas por eliminatória. A definição do dia de participação de cada equipa, será efetuada através de sorteio, realizado em reunião com as equipas participantes.
No dia 13 de Julho, realizar-se-á a final, na qual participará a equipa vencedora de cada uma das 4 eliminatórias e 2 equipas das que se classificarem em segundo lugar com maior número de pontos.
3. Horários
Os jogos terão o seu início, às 21:30h, sendo obrigatório que as equipas participantes se apresentem no parque aquático às 20:30 h.
4. Equipas
Equipas participantes: equipas representativas dos clubes e ou grupos organizados.
Constituição das equipas: as equipas são constituídas por 8 (oito) elementos, sendo 4 adultos (maiores de 12 anos) e 4 crianças com idade compreendida entre os 8 e os 12 anos.
Número máximo de equipas: 24 (vinte e quatro) equipas que serão aceites por ordem de inscrição.
Cada equipa participante, nomeará um capitão ou chefe de equipa. Este, terá a obrigatoriedade de comparecer nas reuniões preparatórias para representar a equipa e será o porta-voz da equipa durante a realização dos jogos.
5. Inscrições
As inscrições dos Clubes/Empresa e ou grupos organizados, serão efetuadas nas Instalações da Scalabisport, quer nas Piscinas Municipais do Sacapeito, Complexo Aquático e Pavilhão Municipal, até dia 5 de Junho, através do preenchimento de uma ficha de inscrição e entrega de uma fotocópia do B. I. ou cartão de cidadão de todos os elementos.
Assim que estiverem inscritas as 24 equipas a relação será colocada no nosso site (10 de Junho). Posteriormente serão contactadas para reunião com a entidade responsável.
Taxa de inscrição por equipa 60€ (sessenta euros) de caução a devolver no final da participação nos jogos, pelo que se recomenda o pagamento em cheque, mais seguro obrigatório de acidentes pessoais, no valor de 7€ (sete euros por pessoa).
6. Tipo de Provas
Os Jogos são constituídos por atividades/provas desportivas e recreativas, que envolvem demonstrações de força, habilidade, velocidade, equilíbrio, etc.
7. Seguro de Acidentes
Ao efetuarem a sua inscrição, todas os concorrentes ficarão abrangidos por um seguro de acidentes pessoal, seguro específico para participação nos Jogos Aqua-Fixe.
8. Equipamentos
Os elementos representantes das equipas, devem ser portadores de equipamento específico para a participação nos jogos, que será igual para todos os elementos de cada uma das equipas.
Aconselha-se aos elementos das equipas que sejam portadores de uma muda de roupa, calçado, fato de banho, chinelos, bem como de produtos de higiene pessoal, uma vez que a maior parte dos jogos, irão decorrer no meio aquático.
9.Materiais de Jogo
Todo e qualquer dano provocado propositado e deliberadamente nos materiais no desenrolar do jogo, será da inteira responsabilidade da equipa concorrente.
10.Arbitragem
Em todos os jogos, juízes, árbitros e júri terão as seguintes funções:
· Fazer cumprir o Regulamento Geral dos Jogos;
· Fazer cumprir as Regras dos Jogos;
· Identificar os concorrentes;
· Proceder a classificação das equipas em competição.
· Proceder á recolha dos tempos parciais e finais de cada prova.
11.Júri
O Júri é exclusivamente composto por 3 elementos da organização.
Cabe ao Júri:
Fiscalizar todos os Jogos e provas;
Receber e pronunciar sobre os protestos eventualmente apresentados;
Homologar e divulgar os resultados finais dos Jogos.
As decisões do Júri são soberanas, devendo ser acatadas pelas equipas.
12.Protestos
Apenas o Chefe de Equipa (capitão) está autorizado a dirigir-se ao Júri.
Os protestos devem ser apresentados após o final do jogo.
Os protestos devem ser elaborados por escrito, em formulário próprio, e entregue ao Capitão de Equipa antes do início do jogo seguinte.
13.Normas de Classificação
As equipas, tendo em conta a prestação em cada uma das provas, serão pontuadas da seguinte forma:
Nas provas desportivas e recreativas:
Pontuação provisória – pontuação definida em cada um dos jogos.
Pontuação definitiva – pontuação de 1 a 6 pontos (consoante o número
de equipas), em consequência da pontuação alcançada em cada um dos jogos.
Será feita uma classificação em cada uma das eliminatórias, de onde será apurada uma equipa para a final.
Nota: o primeiro classificado de cada jogo terá uma bonificação de um 1 (um) ponto.
JOKER – A cada equipa é permitido a apresentação de um JOKER, que duplicará a pontuação final alcançada no jogo a que se refere. Este JOKER deverá ser apresentado antes do inicio do jogo.
Antes do início de cada eliminatória o capitão de equipa deve indicar o nomes dos elementos que vão fazer cada um dos jogos e qual o jogo em que vão apresentar o JOKER.
14.Prémios
Prémio de Participação – para todas as equipas participantes
Prémio de Classificação – para os 3 primeiros classificados da Final
15.Disposições Finais
Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão analisadas caso a caso e resolvidas pela organização e pelo Júri.
Das decisões do Júri não caberá qualquer recurso.
As equipas que não acatem as referidas decisões ou qualquer comportamento anti-desportivo são excluídas.
Os Jogos que as equipas realizarem nas eliminatórias serão apresentados na véspera numa reunião com as equipas inscritas.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
FORMAÇÃO CO-FINANCIADA PARA ASSOCIADOS OU FUNCIONÁRIOS
Nível 3: Habilitações do 9.º ano ao 12.º ano.
Os formandos terão direito a:
- Subsídio de alimentação - 4,27€ / dia (quando realizada em horário pós-laboral),
- Certificado de Qualificações,
- Material de Apoio.
segunda-feira, 26 de março de 2012
Finanças. Novas regras no uso de Softwares de Facturação
A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010, é obrigatória:
- A partir de 1 de abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125 000 euros;
- A partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 100 000 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira colocou no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, uma lista actualizada dos programas informáticos de faturação certificados bem como a identificação dos seus produtores.
Referências:
Portaria n.º 363/2010, de 23.6
Portaria n.º 22-A/2012, de 24.1
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Acordo de Concertação Social. Novas medidas laborais
Eliminação da majoração das férias
O Acordo prevê a eliminação da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, por considerar que esta medida vai ajudar a promover o relançamento económico e o reforço da competitividade da economia. Assim, em vez dos possíveis 25 dias de férias, os trabalhadores poderão gozar 22 dias úteis de férias.
Esta medida será somente aplicada em 2013, porque o direito às férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano.
A regra do acréscimo dos dias de férias mantém-se no caso dos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado até 2003, (ano de entrada em vigor do Código do Trabalho) que já fixava dias de férias além dos 22 dias úteis.
Faltas ao trabalho
Faltar injustificadamente ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a perda de remuneração do dia da falta e dos dias de descanso ou feriado imediamente anteriores ou posteriores.
Encerramento nas pontes e desconto em férias
Sempre que os feriados forem à 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador.
A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.
Feriados
Segundo o Acordo Tripartido, serão eliminados três a quatro feriados (civis e religiosos): "Corpo de Deus", o dia 15 de Agosto, o dia 1 de Dezembro e o dia 5 de Outubro (quanto a este feriado ainda não é certo que seja eliminado).
O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.
Trabalho suplementar
A prestação de trabalho suplementar passa a ser paga a metade relativamente aos valores atualmente em vigor.
Deste modo, a primeira hora de trabalho extraordinário, ou fração desta, é paga com um acréscimo de 25%, enquanto as horas ou frações subsequentes são pagas a 37,5%. Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, a hora é paga com um acréscimo de 50%.
Atualmente, nesta situação o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 100% de remuneração e a descanso compensatório de igual duração.
Reduz-se para metade os montantes atuais devidos a título de acréscimo retributivo
pela prestação de trabalho suplementar constantes de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho.
Será eliminado o descanso compensatório, assegurando-se em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.
Fonte: Boletim do Contribuinte
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Sobretaxa extraordinária
São aditados ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 72.º-A e 99.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 72.º-A Sobretaxa extraordinária
1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.
Artigo 99.º-A Retenção na fonte
1- As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
2- Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.
3- A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
4- Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.
5 - As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º.”
Disposições transitórias e finais
1- As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo 99.º-A do Código do IRS encontram-se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter menção dos montantes da retenção na fonte efectuada ao abrigo do artigo 99.º-A.
3 - Os artigos 72.º-A e 99.º-A do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano de 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.
4 - Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
5 - A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º-A do Código do IRS constitui contra-ordenação ou crime fiscal, nos termos da lei.
sexta-feira, 11 de março de 2011
INICIATIVA PARA A COMPETITIVIDADE E EMPREGO
Neste quadro, Governo e Parceiros Sociais (1) com assento na Comissão Permanente de Concertação Social vêm desenvolvendo um diálogo social tripartido, que se intensificou no início de Janeiro de 2011, visando a celebração de um Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego.
O governo e os Parceiros Sociais subscritores, através de uma Declaração Conjunta, já assumiram os seguintes compromissos:
- Prosseguir o diálogo tripartido;
- Assegurar o cumprimento dos compromissos em termos de eficiência da Administração Publica e do sector empresarial do Estado;
- Promover o aumento da produção do sector agroalimentar;
- Promover politicas de criação de emprego, e de manutenção e melhoria da qualidade deste;
- Assumir medidas de apoio à modernização e reestruturação do tecido produtivo, bem como do combate à concorrência desleal, às fraudes, e às violações da lei;
- Reforçar o diálogo bipartido entre trabalhadores e empregadores;
- Promover o reforço do diálogo social na empresa com os sindicatos;
- Promover o investimento na reabilitação urbana ena dinamização do mercado de arrendamento;
- Reforçar as medidas de acesso ao crédito das empresas e dos particulares combatendo práticas comerciais especulativas.
(1) Os Parceiros Sociais: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo Português, União Geral de Trabalhadores.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro - Retribuição Mínima Mensal Garantida
De acordo com o número 2 do artigo 1º do Decreto-Lei supra referido serão efectuadas duas avaliações – em Maio e Setembro – com o objectivo de ser atingido o montante de €500 até ao final de 2011.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei;
- As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei;
- As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;
- A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré-reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;
- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico.
Informa-se, ainda, que se encontra disponibilizada, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Placas identificativas para os empreendimentos turisticos
Assim, devem requerer a placa de classificação, os empreendimentos turísticos integrados nos seguintes tipos:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, aparthotéis, pousadas);
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo, agro-turismo, hotéis-rurais);
- Parques de campismo e de caravanismo;
- Empreendimentos de turismo de natureza.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Compras no Centro Histórico valem estacionamento
Cada vale oferecido pelas compras efectuadas tem 15 minutos de estacionamento gratuito, sendo acumuláveis.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
MODCOM 6ª FASE
A 22 de Novembro abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Com uma dotação de 10 milhões de euros, esta nova fase destina-se a candidaturas aprovadas não seleccionadas nas fases anteriores.
O incentivo financeiro do MODCOM a micro, pequenas e médias empresas contempla apoios a três tipos de acções:
Acção A - Lojas individuais e conjuntos de modernização comercial;
Acção B – Lojas em rede, ou seja, empresas que pretendam, por exemplo, adoptar uma insígnia comum ainda que a propriedade seja individual, que utilizem a mesma plataforma informática ou que se abasteçam na mesma central de compras;
Acção C – Estruturas associativas do sector do comércio, com vista à promoção dos centros urbanos.
Os projectos de investimento contarão com uma taxa de incentivo a fundo perdido de 45% das despesas no caso das lojas individuais, de 50% nos projectos empresariais integrados e de 60% para as associações comerciais.
Nas cinco fases anteriores do MODCOM o Governo disponibilizou um total de 134 milhões de euros a fundo perdido para a revitalização do comércio tradicional, tendo sido seleccionados cerca de 4600 projectos empresariais e associativos. Os postos de trabalho resultantes deste investimento foram mais de 7000.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 100% Financiada
ABERTAS AS INSCRIÇÕES aos nossos associados e seus funcionários
Língua Espanhola - Relações laborais - Iniciação
Técnicas de Merchandising
Comunicação Interpessoal - Comunicação Assertiva
Atendimento
Língua Inglesa - Atendimento
Fidelização de Clientes
Software aplicado à Actividade Comercial
Espaço de Intervenção - áreas de exposição, produtos e Público alvo
Marketing e Vendas
Organização de Eventos
Organizações e Funcionamento do Sector do Turismo
Informação e promoção da região
Data prevista de início: 18 Outubro 2010
Local: Santarém
Horário: Pós laboral
De acordo com a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, nomeadamente o nº 2 do Artigo 131º, “O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional à duração do contrato desse ano”.
Evite coimas desnecessárias.
Contacte os nossos serviços e faça a sua inscrição.
Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Estacionamento automóvel no parque da Praça da Liberdade – Centro Histórico de Santarém
Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os nossos associados, a ACES assinou mais um protocolo de parceria, desta vez com a ABISPARK, SA, a empresa que explora o estacionamento subterrâneo da Praça da Liberdade.
Assim, os sócios gerentes de empresas nossas associadas, com as quotas em dia, têm direito a uma credencial, com uma validade de três meses e um custo de 1.50€ mais IVA, a qual é adquirida na secretaria da ACES e permite subscrever uma das seguintes avenças no ABISPARK:
Avença mensal (de 2ªFeira a Sábado), no valor de 40.00€;
Avença mensal (de 2ªFeira a Domingo), no valor de 45.00€;
Avença mensal (Completo 24 horas), no valor de 55.00€;
Avença mensal (Personalizado), no valor de 75.00€.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Livro de Reclamações
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
· Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado.
· Afixar no estabelecimento, em local bem visível, letreiro do Livro de Reclamações, com a respectiva entidade reguladora e morada.
· Enviar, no prazo de 10 dia úteis, o original da reclamação formulada pelo utente à entidade competente.
· Entregar o duplicado da reclamação ao utente.
· Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
· Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.
· Comunicar à entidade competente a perda ou extravio do Livro de Reclamações.
· Adquirir novo livro de reclamações em caso de encerramento, perda ou extravio.
ATENÇÃO
1. O fornecedor de bens ou prestador de serviços NÃO pode recusar a disponibilização do livro de reclamações SOB PENA DE INCORRER na prática de uma contra-ordenação punível com coima até 30 000 (art.º 9.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
2. O fornecedor de bens ou o prestador de serviços NÃO pode condicionar, de alguma forma, a apresentação do livro de reclamações, designadamente, à necessidade de identificação do utente (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
3. O livro de reclamações deve existir e ser disponibilizado em cada loja/estabelecimento independentemente desse local pertencer ao mesmo fornecedor de bens ou prestador de serviços (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
4. A existência de sítio da internet para onde o utente pode apresentar reclamações, NÃO dispensa o fornecedor de bens ou prestador de serviços de dispor do livro de reclamações.
· Disponibilizar imediatamente o livro;
· Fornecer todos os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos relativos à sua identificação na folha de reclamação, quando tal seja solicitado pelo utente (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Confirmar que o utente preencheu correctamente os referidos campos de preenchimento constantes na folha de reclamação (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Destacar o original e o duplicado do livro de reclamações;
· Entregar o duplicado ao utente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Remeter o original da folha de reclamação à entidade competente no PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.
Caso seja do seu interesse, o profissional poderá juntar ALEGAÇÕES quando proceder ao envio do original à entidade competente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
Fonte: Direcção-Geral do Consumidor
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto
De facto, os três limites que permitem que as empresas sejam qualificadas de "pequenas entidades" foram alterados nos seguintes termos:
1) Balanço de 500.000 euros sobe para os 1.500.000, aumentando o nº de empresas que aí se insere;
2) Total de vendas líquidas e outros rendimentos, passa de 1 para 3 milhões de euros;
3) Média de trabalhadores empregados aumenta de 20 para 50.
Destas três condições exigidas, apenas o cumprimento de duas é necessário para ser enquadrado no conceito de pequena entidade.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Comunicado da CCP sobre liberalização dos horários de comércio
O Conselho de Ministros procedeu hoje à aprovação final do diploma que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, introduzindo a liberalização total da abertura das grandes superfícies ao domingo.
Esta decisão, anormalmente precipitada e à revelia dos parceiros sociais, reforça o posicionamento de uma política governamental claramente contra as PME e que irá afectar mais de um milhão de pessoas que trabalham no sector do comércio.
Esta medida está orientada para favorecer a quota de mercado dos grandes grupos de distribuição – o que não criará qualquer emprego. Em contrapartida, vai acelerar o encerramento de estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão, onde o desemprego já atinge mais de 90 mil pessoas.
A CCP continuará a desenvolver um conjunto de iniciativas que possam conduzir à rejeição deste regime, tendo já manifestado aos grupos parlamentares do PSD e do PCP a importância de um pedido de a apreciação parlamentar do decreto-lei, estando, igualmente, agendadas reuniões com os grupos parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, com o mesmo objectivo. Até agora, só o grupo parlamentar do PS não deu resposta à solicitação de reunião.
Ressalve-se que a CCP ignora, para já, o texto de alteração.
CCP
05-08-2010
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Novo PME Invest 6 com 1250 milhões de Euros
O Governo aprovou na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Junho a criação de uma linha de crédito de 1250 milhões de euros para apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME Investe 6), incluindo uma parcela de 450 milhões para empresas exportadoras e outra de 350 milhões para micro e pequenas empresas. O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina, afirmou que o PME Investe 6 pretende «facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que não beneficiaram deste instrumento no passado», e que passam a beneficiar de uma taxa de garantia de 60%, mantendo de spreads particularmente competitivos. As iniciativas PME Invest permitiram, até agora, o acesso de 50 mil empresas a um volume de crédito superior a 5,7 mil milhões de euros.
Os cinco PME Investe permitiram «às empresas que pudessem desenvolver melhor a actividade, fazer face às suas necessidades de tesouraria, de fundo de maneio, de investimento e de exportação e financiamento da sua actividade exportadora», afirmou Fernando Medina. A nova linha é «um bom instrumento para prosseguir o apoio numa área crítica para as empresas na actual conjuntura, ainda de normalização do sistema financeiro após a crise que vivemos. Contamos que este instrumento seja capaz de auxiliar as empresas, que enfrentam o desafio da retoma da actividade».
Fonte: Portal do Governo
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Relatório Único - Prorrogação do Prazo de Entrega
A entrega do Relatório Único em 2010 decorre, excepcionalmente, até 30 de Junho.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Encerramento das lojas aos Domingos
quarta-feira, 31 de março de 2010
Portaria 183/2010, DR I Série, nº 61 de 29 de Março
São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100.
As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME.
sexta-feira, 26 de março de 2010
LINHA DE CRÉDITO PME INVEST V
Esta linha de crédito foi lançada no passado dia 26 de Março e permite a utilização de 30% do financiamento para liquidar empréstimos contraídos junto da Banca, desde que os mesmos tenham sido contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A linha PME INVEST V constitui-se assim desta forma, a primeira de linha de crédito bonificada que tem algum cariz de Reestruturação Empresarial.
A dotação inicial é de 750M€, distribuídos entre:
1) Linha para Micro e Pequenas Empresas – 250M€
2) Linha Geral – 500 M€
O montante global pode vir a ser alargado para 2 mil milhões de euros e por essa via o montante para as Micro e Pequenas Empresas ascenderá aos 600 milhões de euros.
Operações elegíveis:
· Investimentos em activos novos, quer sejam corpóreos ou incorpóreos, os quais deverão ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a contratação da Linha PME InvestV;
· Fundo de Maneio;
· Reforço dos capitais permanentes;
· Liquidação de empréstimos junto da banca desde que contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da liquidação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Condições de garantia:
Micro e pequenas Empresas mantêm-se os 75% de garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
Taxa de Juro: Euribor a 3M acrescida de um spread de 0,75% ou 1,75%, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.
Prazo: De 2 a 4 anos ou até 6 anos, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.
A todos votos de boa Páscoa e melhores vendas!
segunda-feira, 22 de março de 2010
Aviso nº 5179/2010 de 11 Março, DR II Série, Nº 49

Devido a lapsos materiais e à necessidade de introduzir incentivos ao nível de algumas taxas, que, em face da actual conjuntura económica e financeira, impõe a introdução de critérios de equidade e justiça social, a Câmara Municipal de Santarém elaborou este Projecto de Primeira Alteração, o qual está em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado a partir da sua publicação.
As eventuais sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.
quinta-feira, 11 de março de 2010
Relatório Anual sobre a Actividade Social da Empresa
O diploma publicado vem dar cumprimento à obrigação de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa consagrada no artigo 32º da regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro).
O relatório reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social, passando a incluir também informação de aspectos relativos a greves e informações sobre os prestadores de serviços.
Refira-se que o Relatório Único deve ser entregue já este ano, entre 16 de Março e 15 de Abril, com excepção dos anexos C e F relativos, respectivamente, à informação sobre formação contínua, e à informação sobre prestadores de serviços, que só serão entregues a partir de 2011, com referencia ao ano de 2010.
OBRIGATORIEDADES
Regime de Formação Profissional
O mercado de trabalho actual evolui no sentido da permanente aposta tecnológica que se traduz em novas técnicas de gestão.
A Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 24 de Julho de 2009, regulamente e altera o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Com o novo CT aperfeiçoam-se e modificam-se alguns aspectos, tais como:
. Unificação do regime de formação profissional contínua de 35 horas por ano para todos os trabalhadores. Os trabalhadores a termo, com contratos de duração igual ou superior a três meses, terão igualmente direito a formação de 35 horas anuais, embora sujeitas a redução proporcional tendo em conta a duração do contrato em cada ano. Desta forma, e independentemente de o contrato ser com ou sem termo, o trabalhador terá direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação certificada;
. A formação profissional poderá ser ministrada directamente pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
. As horas de formação vencidas há mais de dois anos convertem-se em crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador;
. Os créditos de formação que não sejam exercidos pelo trabalhador após três anos sobre a sua aquisição perdem-se;
. A violação das regras acima referidas pelo empregador constitui em geral contra ordenação grave.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Medidas de Apoio ao Emprego: Redução de um ponto percentual de taxa contributiva em determinadas circunstancias e Apoio ao Emprego em micro e pequenas

Condições de atribuição:
1 – O direito à redução da taxa contributiva está sujeito, cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
2 – A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham aferido em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.
Por sua vez, o artigo 10º da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro prorroga, até 31 de Dezembro de 2010 a vigência do apoio previsto no artigo 4º da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, relativo ao apoio ao emprego em micro e pequenas empresas “ A entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos”.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
LIVRO DE RECLAMAÇÕES - ALTERAÇÃO DA MORADA DA ASAE

Se for a ASAE a entidade competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como fiscalizar a existência do mesmo nos estabelecimentos, deverá verificar se no modelo de letreiro que afixa no seu estabelecimento está registada a morada da ASAE correctamente. Caso contrário deverá proceder à rectificação da mesma.
(poderá fazê-lo colando, em cima da quadricula branca, uma etiqueta com a morada correcta)
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Av. Conde Valbom, 98 1050-070 Lisboa
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Festival Gastronómico do Mangusto - Santarém

À mesa não vão faltar também outros sabores temperados do Ribatejo como os vinhos e os azeites.
Durante o Festival do Magusto, quem se dirigir à loja Caminhos do Ribatejo, situada no Mercado Municipal em Santarém terá também descontos de 10 por cento em produtos da Quinta do Juncal (azeites, vinagre e sabonetes de azeite). Para obter o desconto, basta apresentar o talão incluído no folheto/brochura do festival.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Consultoria Financeira

terça-feira, 26 de janeiro de 2010
ATENÇÃO - Regulamento sobre os Horários de funcionamento dos estabelecimentos comercais e de prestação de serviços para o concelho de Santarém
Assim:
1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.
Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;
Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
ENCONTRA-SE ABERTA A 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM - DE 8 DE JANEIRO A 12 DE MARÇO DE 2010

O MODCOM é um instrumento de incentivo ao investimento e dinamização empresarial gerido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial e é especificamente destinado a micro e pequenas empresas que tenham dado início de actividade há pelo menos um ano.
Esta nova fase de candidaturas representa uma oportunidade para estas empresas qualificarem os seus espaços comerciais e modernizarem as suas estruturas.
ATENÇÃO: Os estabelecimentos da Indústria Hoteleira não se encontram abrangidos (CAE 55 e 56).
Sectores de Actividade abrangidos:
- CAE 45 com excepção das actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.
- CAE 46 (apenas para projectos de integração comercial)
- CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.
Despesas elegíveis:
- Obras na fachada ou interior, de adaptação ou necessárias à adaptação de lay-out;
- Aquisição ou alteração de toldos ou reclames exteriores;
- Equipamento de exposição e aquisição de máquinas;
- Hardware e software, tecnologias de comunicação;
- Acções de marketing, aquisição e registo de marcas e patentes, elaboração da candidatura;
- Intervenção de TOC/ROC.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
É obrigatória a afixação de preços?
Nos termos do diploma anteriormente referido, "... os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objecto de uma marcação complementar, quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis".
Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos);
Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida;
Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.
A obrigatoriedade da indicação dos preços não se aplica:
Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares adquiridos para utilização numa actividade profissional ou comercial;
Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços;
Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares vendidos directamente de particular a particular;
Aos géneros alimentícios vendidos nos locais de produção agrícola;
Aos produtos não alimentares vendidos em hasta pública;
Aos objectos de arte e antiguidades.
Formas de indicação dos preços
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
Etiquetas
Letreiros
Listas (só podem ser usadas quando se torne materialmente impossível o uso das etiquetas ou letreiros ou como meio complementar de marcação).
A indicação do preço deve ser feita na proximidade do respectivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.
Montras ou vitrinas
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.
Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrinas afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário.
Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.
Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.
Valor das coimas
A não afixação dos preços constitui infracção de natureza contra-ordenacional, que é punível, nos termos do Decreto Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3 740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2 493,99 a 29 927,87 euros, no caso de pessoa colectiva.
Fonte: Portal da Empresa
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
LAY OFF – conheça os deveres dos empregadores e trabalhadores
Em situação de crise financeira da empresa, designadamente por motivos de mercado (falta de encomendas) ou estruturais (reestruturação da organização produtiva), a entidade empregadora pode proceder à produção temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho.
Durante o período de redução ou suspensão o empregador tem os seguintes deveres:
- Efectuar pontualmente o pagamento da compensação retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social sobre a retribuição dos trabalhadores;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membros dos órgãos estatutários, enquanto a Segurança Social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho que possa ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.
Por seu lado, no período de redução ou suspensão o trabalhador está vinculado aos seguintes deveres:
- Se exercer actividade remunerada fora da empresa, comunicar tal facto ao empregador, no prazo de 5 dias a contar do início da mesma, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva;
- Frequentar acções de formação profissional de acordo com o plano elaborado pelo empregador;
- Pagar contribuições para a Segurança Social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva.
Perde o direito a compensação retributiva o trabalhador que não cumpra, injustificadamente, os dois primeiros deveres acima descritos, e no caso de falta de comunicação de actividade fora da empresa, deve restituir o que tiver recebido a este título, constituindo ainda a omissão uma infracção disciplinar grave.
Importa ainda referir que, durante o período de redução ou suspensão, o trabalhador tem direito a:
-Receber mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal média, ou o valor da retribuição mínima garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado;
- Manter as regalias sociais ou prestações da Segurança Social a que tenha direito e a respectiva base de cálculo não seja alterada por efeito da redução ou suspensão;
- Exercer outra actividade remunerada.
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Segurança contra incêndios em edifícios / Medidas de Auto-Protecção
Relembramos que o período de transição constante do artigo 34º, nº 2 alínea b) do D. L. nº 220/2008 de 12/11 termina no próximo dia 1 de Janeiro de 2010 e que apenas as medidas de auto-protecção (a submeter à apreciação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de acordo com o novo regime jurídico da SCIE cfr. art. 34º e 21º do D.L. 220/2008) são exigidas para os edifícios e recintos pré-existentes a 01 de Janeiro de 2009.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Obrigações Declarativas
a) Declaração de inscrição (INICIO DE ACTIVIDADE), de alterações ou de cessação;
b) Declaração periódica de rendimentos, (Declaração Modelo 22) /IRS;
c) Declaração anual de informação contabilística e fiscal, (Declaração IES);
Prazos
Inicio de Actividade – deve ser apresentada no serviço de Finanças antes e iniciada a actividade de acordo com o artigo 31º do CIVA, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.
Alteração de Actividade – sempre que ocorram quaisquer alterações aos dados constantes na declaração de início de actividade, deve ser comunicado no prazo de 15 dias.
Cessação de Actividade – a declaração é apresentada nos 30 dias posteriores a contar da data da cessação.
Declaração Verbal de Inscrição/ Alteração e Cessação - Quando o serviço de finanças ou outro local legalmente autorizado a receber as declarações referidas disponha de meios informáticos adequados, essas declarações são substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários à inscrição no registo, à alteração dos dados constantes daquele registo e ao seu cancelamento, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.
Declaração Modelo 22/ IRC
A declaração periódica de rendimentos deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio.
Declaração Rendimentos IRS
As declarações dos sujeitos passivos de IRS deverão ser entregues em suporte papel ou enviadas pela Net na segunda fase de apresentação do IRS.
Declaração anual da informação Contabilística e Fiscal
A declaração anual de informação contabilística e fiscal, a IES, deve ser apresentada nos termos e com os anexos que para o efeito sejam mencionados no respectivo modelo e deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até ao final do mês de Junho.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Pai Natal da ACES

Em Almeirim , dia 21
Em Alpiarça, dia 22
Em Benavente, dia 17
No Cartaxo, dia 16
Na Chamusca, dia 18
Em Santarém, dias 1, 5, 8, 12, 19, 20, 23








