sexta-feira, 2 de maio de 2008

SISTEMA DE INCENTIVOS A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO

Despacho n.º 12254/2008 de 30 de Abril de 2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

A fase de selecção de projectos, a que se referem os artigos 9.º, 17.º e 25.º do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, inicia -se em 15 de Maio de 2008 e tem a duração de 45 dias úteis, sendo aplicável a todas as regiões do continente.

Despacho n.º 12255/2008
DR 84 – Série II - Emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação.

São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento:
1 — Acção A — Projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais;
d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.
3 — Acção C — Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem, através das suas acções, a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 a qualificação como jovem empresário depende do preenchimento, à data da candidatura, das seguintes condições:
a) Ser pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50 % no capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50 % ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera -se cumprida esta condição;
c) Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
A Acção A contempla as CAE 45, 46 e 47; a Acção C beneficia a CAE 94110.
Para mais informações e consulta integral da legislação, contacte os serviços da ACES, ou o site do IPAMEI.