quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Santarém organiza 2º desfile de Carnaval



Santarém volta a ser palco do segundo Desfile de Carnaval do Concelho, que vai decorrer nos dias 2 e 5 de Fevereiro, pelas ruas da Cidade, numa organização do Projecto "Santarém Solidário" e da Câmara de Santarém, com o apoio das Juntas de Freguesia e da ACES.

Por várias ruas da Cidade vão desfilar cerca 20 carros alegóricos e 600 figurantes, no dia 2 de Fevereiro, entre as 15 e as 17 horas e no dia 5, das 15 às 18 horas.

Este ano os reis do Carnaval serão os vencedores do ano passado.

Não vai faltar o som de rua para animar os foliões e muitas serpentinas.
Um júri composto por cinco elementos vai atribuir prémios (oferecidos pela Associação Comercial e Empresarial de Santarém) aos melhores carros, cujo tema é livre. Haverá também prémio para o "carro mais trapalhão". Todos os concorrentes vão receber diplomas de participação.

Percurso do Desfile (dia 2 de Fevereiro):
Saída da Escola Prática de Cavalaria, passa pelo Largo Infante Santo, entra na Rua Cidade da Covilhã, passa pela Avenida José Saramago, e segue pela Avenida Sá da Bandeira até ao Largo Cândido dos Reis, contorna a rotunda e entra na Rua Teixeira Guedes, segue em frente pela Rua Guilherme de Azevedo, seguindo à esquerda para a Rua Serpa Pinto, atravessa a Praça Sá da Bandeira (Largo do Seminário), passa pela Rua Cidade da Covilhã, volta a passar pela Avenida José Saramago, atravessa a Avenida Sá da Bandeira novamente e depois de contornar a rotunda do "W Shopping" volta a atravessar a Avenida Sá da Bandeira até à Escola Prática de Cavalaria.

Percurso do Desfile (dia 5 de Fevereiro):
Saída da Escola Prática de Cavalaria, passa pelo Largo Infante Santo, entra na Rua Cidade da Covilhã, passa pela Avenida José Saramago, e segue pela Avenida Sá da Bandeira até ao Largo Cândido dos Reis, contorna a rotunda e entra na Rua Teixeira Guedes, segue em frente pela Rua Guilherme de Azevedo, seguindo à esquerda para a Rua Serpa Pinto, atravessa a Praça Sá da Bandeira (Largo do Seminário), passa pela Rua Cidade da Covilhã, volta a passar pela Avenida José Saramago, atravessa a Avenida Sá da Bandeira novamente e depois de contornar a rotunda do "W Shopping" volta a entrar na Avenida Sá da Bandeira onde os carros irão parar para se fazer a entrega de prémios.

Regime legal da Terça-Feira de Carnaval

De acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho da União das Associações do Comércio Retalhista do Distrito de Santarém, Capítulo IV, cláusula 10ª, nº8 - "São equiparados a descanso semanal obrigatório, para todos os efeitos, com direito a remuneração, os dias feriados de observância obrigatória, nos termos da lei, bem como o feriado municipal e a Terça-Feira de Carnaval".

Presidente da república diz que QREN "não pode ignorar" PME portuguesas

http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?headline=98&visual=25&article=322892&tema=29

ELES ESTÃO DOIDOS

A meia dúzia de lavradores que comercializam directamente os seus produtos e que sobreviveram aos centros comerciais ou às grandes superfícies vai agora ser eliminada sumariamente.
Os proprietários de restaurantes caseiros que sobram, e vivem no mesmo prédio em que trabalham, preparam-se, depois da chegada da "fast food", para fechar portas e mudar de vida.
Os cozinheiros que faziam a domicílio pratos e "petiscos", a fim de os vender no café ao lado e que resistiram a toneladas de batatas fritas e de gordura reciclada, podem rezar as últimas orações.
Todos os que cozinhavam em casa e forneciam diariamente, aos cafés e restaurantes do bairro, sopas, doces, compotas, rissóis e croquetes, podem sonhar com outros negócios.
Os artesãos que comercializam produtos confeccionados à sua maneira vão ser liquidados.A solução final vem aí.
Com a lei, as políticas, as polícias, os inspectores, os fiscais, a imprensa e a televisão. Ninguém, deste velho mundo, sobrará.
Quem não quer funcionar como uma empresa, quem não usa os computadores tão generosamente distribuídos pelo país, quem não aceita as receitas harmonizadas, quem recusa fornecer-se de produtos e matérias-primas industriais e quem não quer ser igual a toda a gente está condenado.
Estes exércitos de liquidação são poderosíssimos: têm Estado-maior em Bruxelas e regulam-se pelas directivas europeias elaboradas pelos mais qualificados cientistas do mundo; organizam-se no governo nacional, sob tutela carismática do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho; e agem através do pessoal da ASAE, a organização mais falada e odiada do país, mas certamente a mais amada pelas multinacionais da gordura, pelo cartel da ração e pelos impérios do açúcar.
Em frente à faculdade onde dou aulas, há dois ou três cafés onde os estudantes, nos intervalos, bebem uns copos, conversam, namoram e jogam às cartas ou ao dominó. Acabou! É proibido jogar!
Nas esplanadas, a partir de Janeiro, é proibido beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro. Tem de ser em copos de plástico.
Vender, nas praias ou nas romarias, bolas de Berlim ou pastéis de nata que não sejam industriais e embalados? Proibido.
Nas feiras e nos mercados, tanto em Lisboa e Porto, como em Vinhais ou Estremoz, os exércitos dos zeladores da nossa saúde e da nossa virtude fazem razias semanais e levam tudo quanto é artesanal: azeitonas, queijos, compotas, pão e enchidos.
Na província, um restaurante artesanal é gerido por uma família que tem, ao lado, a sua horta, donde retira produtos como alfaces, feijão verde, coentros, galinhas e ovos? Acabou. É proibido. Embrulhar castanhas assadas em papel de jornal? Proibido.
Trazer da terra, na estação, cerejas e morangos? Proibido.
Usar, na mesa do restaurante, um galheteiro para o azeite e o vinagre é proibido. Tem de ser garrafas especialmente preparadas.
Vender, no seu restaurante, produtos da sua quinta, azeite e azeitonas, alfaces e tomate, ovos e queijos, acabou. Está proibido.
Comprar um bolo-rei com fava e brinde porque os miúdos acham graça? Acabou. É proibido.
Ir a casa buscar duas folhas de alface, um prato de sopa e umas fatias de fiambre para servir uma refeição ligeira a um cliente apressado? Proibido.
Vender bolos, empadas, rissóis, merendas e croquetes caseiros é proibido. Só industriais.É proibido. Ter pão congelado para uma emergência: só em arcas especiais e com fornos de descongelação especiais, aliás caríssimos.
Servir areias, biscoitos, queijinhos de amêndoa e brigadeiros feitos pela vizinha, uma excelente cozinheira que faz isto há trinta anos? Proibido.
As regras, cujo não cumprimento leva a multas pesadas e ao encerramento do estabelecimento, são tantas que centenas de páginas não chegam para as descrever.
Nas prateleiras, diante das garrafas de Coca-Cola e de vinho tinto tem de haver etiquetas a dizer Coca-Cola e vinho tinto.
Na cozinha, tem de haver uma faca de cor diferente para cada género.
Não pode haver cruzamento de circuitos e de géneros: não se pode cortar cebola na mesma mesa em que se fazem tostas mistas.
No frigorífico, tem de haver sempre uma caixa com uma etiqueta "produto não válido", mesmo que esteja vazia.
Cada vez que se corta uma fatia de fiambre ou de queijo para uma sanduíche, tem de se colar uma etiqueta e inscrever a data e a hora dessa operação.Não se pode guardar pão para, ao fim de vários dias, fazer torradas ou açorda.
Aproveitar outras sobras para confeccionar rissóis ou croquetes? Proibido.
Flores naturais nas mesas ou no balcão? Proibido. Têm de ser de plástico, papel ou tecido.
Torneiras de abrir e fechar à mão, como sempre se fizeram? Proibido. As torneiras nas cozinhas devem ser de abrir ao pé, ao cotovelo ou com célula fotoeléctrica.As temperaturas do ambiente, no café, têm de ser medidas duas vezes por dia e devidamente registadas.
As temperaturas dos frigoríficos e das arcas têm de ser medidas três vezes por dia, registadas em folhas especiais e assinadas pelo funcionário certificado.
Usar colheres de pau para cozinhar, tratar da sopa ou dos fritos? Proibido. Tem de ser de plástico ou de aço.
Cortar tomate, couve, batata e outros legumes? Sim, pode ser. Desde que seja com facas de cores diferentes, em locais apropriados das mesas e das bancas, tendo o cuidado de fazer sempre uma etiqueta com a data e a hora do corte.
O dono do restaurante vai de vez em quando abastecer-se aos mercados e leva o seu próprio carro para transportar uns queijos, uns pacotes de leite e uns ovos? Proibido. Tem de ser em carros refrigerados.
Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.
António Barreto, in «Retrato da Semana» - Público de 25 de Novembro de 2007
Livros a ler:

Titulo: O ECONOMISTA DISFARÇADO

Preço c/iva: €18,00

ISBN: 9722335863

Nº de Páginas: 288

Data de lançamento:
20-6-2006

Sinopse: Tim Harford é um dos mais notáveis representantes da nova tendência conhecida por «economia popular». Escreveu este livro pelo prazer de ajudar os não-especialistas a descodificarem o que se oculta sob as aparências do nosso mundo, como verdadeiros detectives. Numa linguagem acessível, mantém o leitor empolgado, enquanto lhe vai revelando os princípios que regem os mercados. Destinado a todos aqueles que se interrogam por que pagamos tanto dinheiro por um simples café ou por que parece impossível acabar com o fosso que separa os países ricos dos países pobres, este livro aborda temas de grande actualidade. Um bestseller permanente nos EUA e no Reino Unido, já a ser traduzido para cerca de doze línguas.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

ACES: Direcção e Colaboradores




Catálogo de Sugestões e Directório de Lojas




Em Dezembro, a ACES publicou o primeiro catálogo 2007/2008 relativo ao projecto de Modernização Comercial de Santarém.
Com endereços úteis para diferentes compras e diferentes serviços, este Catálogo pretende dar a conhecer o Centro de Compras da zona histórica de Santarém e Marvila (Rua Pedro de Santarém, Av. Afonso Henriques e Praceta Pedro Escuro).

ACES| GABINETE JURÍDICO

A actuação deste Departamento da ACES desenvolve-se em quatro áreas principais:

i) Consultoria jurídica prestada aos Associados;
ii) Apoio jurídico aos órgãos sociais, entidades participadas e unidades orgânicas da ACES;
iii) Elaboração de pareceres, contratos, protocolos, requerimentos e acompanhamento dos processos de contencioso da ACES;
iv) Negociação colectiva e revisão dos instrumentos de regulação das relações laborais.

Como eixo prioritário de actuação do Departamento, o apoio jurídico disponibilizado aos Associados incide, essencialmente, sobre os seguintes domínios do direito:
i) Legislação laboral e contratação colectiva de trabalho;
ii) Legislação comercial;
iii) Direito administrativo e fiscal;
iv) Consumo e Concorrência;
v) Obrigações legais dos agentes económicos.

Contacto:
ACES Gabinete Jurídico
Rua Serpa Pinto, 126 1º
Santarém
Coordenadora: Dra. Helena Victor
Horário: Todas as Quartas-feiras, das 14H. às 18H.
Telf. 243 307 580; Fax. 243 307 589; e-mail: acesantarem@gmail.com

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Responsabilidade Social e Ética das Empresas

Hoje em dia, uma cultura empresarial forte, assente em princípios económicos sólidos tem que ser desenvolvida, não à parte, não contra, mas com a incorporação de valores de responsabilidade social.
De acordo com a definição apresentada no "Livro Verde", adoptado pela Comissão Europeia (2001), a responsabilidade social das empresas é descrita "como a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na interacção com outras partes interessadas".
A relação entre o êxito económico e a actuação socialmente responsável das empresas deverá ser entendida do seguinte modo: a responsabilidade social associada ao exito económico contribui para a sustentabilidade das empresas. Por esta razão, é importante encarar a responsabilidade social como elemento integrante do desenvolvimento estratégico a longo prazo, como um investimento estratégico, tal como o são o marketing, os equipamentos e o desenvolvimento dos produtos.
Deverá, pois, ser alcançado um equilíbrio entre sustentabilidade das empresas - capacidade de sobreviver e prosperar - e desenvolvimento sustentável em geral, com os seus três aspectos - económico, social e ambiental.
A responsabilidade social das empresas é , por definição, de carácter voluntário. Muitas das opcções empresariais de responsabilidade social assumem, inclusive, uma dimensão filantrópica. Outras, porém, revestem-se de natureza ética, e existem quadros definidos nesta matéria, como sejam códigos de conduta, cartas de direitos, rótulos de qualidade, etc, através dos quais são definidos e assumidos comportamentos responsáveis para com as partes interessadas - clientes, fornecedores, trabalhadores - e a comunidade.
É no plano da ética que surge a questão primordial da responsabilidade social das empresas e, por vezes, a moral compensa materialmente, apresentando-se ela própria como factor de competitividade.
Os valores desta ética pautam-se pela recusa em recorrer ao trabalho infantil, por uma nova forma de gestão dos recursos humanos e uma especial atenção à higiene e segurança dos locais de trabalho, por um diálogo com a comunidade onde se insere, pela recusa em recorrer ao sacrifício de animais para a produção de cosméticos ou à utilização das suas peles para o vestuário.
No século XXI podemos já falar de uma Ética Sustentável cuja matriz se caracteriza pelo respeito pela Natureza, a que subjaz uma preocupação com a degradação ambiental que deverá ser resolvida de forma colectiva para bem da sociedade.

A Responsabilidade Social das Empresas

Embora a sua responsabilidade primeira seja gerar lucros, as empresas podem ao mesmo tempo contribuir para os objectivos sociais e para a protecção do ambiente integrando a responsabilidade social como investimento estratégico a par da sua estratégia comercial.

Novo Portal para as PME

A Comissão Europeia lançou um novo portal dirigido às Pequenas e Médias Empresas europeias. Em http://ec.europa.eu/enterprise/sme/ as mais de 23 milhões de PME europeias poderão aceder a todoa a informação que se encontra disponível na sua própria língua.
Através da criação do novo portal, a Comissão Europeia pretende promover e facilitar o acesso a um conjunto de dados relevantes para a actividade das empresas que anteriormente se encontrava disperso em diferentes locais e fontes de informação. Financiamentos e apoios comunitários, normas e regulamentos em vigor no Mercado Único europeu são alguns dos temas disponíveis para consulta nas diversas línguas oficiais da União Europeia.
O vice-presidente da Comissão Europeia e comissário responsável pelas Empresas e Indústria, Gunter Verheugen, referiu que "as PME sabem agora onde poderão encontrar resposta às suas questões, de forma integrada e no seu próprio idioma".
Para além de apresentar as políticas da Comissão Europeia dirigidas às PME e de promoção do espírito empresarial, o portal pretende facultar às empresas indicações úteis sobre onde e como poderão encontrar serviços de ajuda e de aconselhamento, quer presencialmente quer on-line.

Ficheiro SAFT

Ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, as empresas deverão estar preparadas para gerar o ficheiro SAFT.
Sem prejuízo da consulta dos sites relevantes (nomeadamente o site da DGCI), eis a resposta a algumas questões frequentes:

O que é o SAFT-PT?
É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado.É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.
Quais as vantagens do SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes dos agentes tributários. A adopção de um modelo estandardizado facilita a disponibilização da informação aos inspectores / auditores tributários e o tratamento dos dados.
Quem está obrigado a produzir o SAFT-PT?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
Quando entrou em vigor o SAFT-PT?
Relativamente aos sistemas de facturação entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Em casos específicos onde o módulo de emissão de facturas / recibos é tratado em termos contabilísticos por outras aplicações, é obrigatória a implementação do SAFT-PT?
Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com informação relativa à contabilidade, a segunda tem que gerar um ficheiro com a informação relativa à facturação. Os ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada.
Quais as coimas por incumprimento do SAFT-PT?
A coima pode ir de 250 a 50 mil euros. Será aplicada em caso de recusa de entrega, exibição ou apresentação escrita, de contabilidade ou documentos fiscalmente relevantes - indispensáveis ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte - a funcionário competente.

APLICAÇÃO DE FACTURAÇÃO E CONTABILIDADE (SAFT-T)

A 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor o disposto na Portaria 321-A/2007, que obriga as empresas que exerçam a titulo principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola e que tenham a contabilidade ou facturação informatizada, a possuírem uma estrutura para a recolha de dados pela Administração Fiscal.
Assim, esse ficheiro deverá poder ser exportado para os serviços de inspecção no âmbito do controlo da situação tributária dos contribuintes.
Devem pois, contactar os vossos fornecedores do sistema de software.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

CCP

Onde está a “coexistência e o equilíbrio dos vários formatos comerciais” preconizada na Lei 12/2004?
A Confederação de Comércio e Serviços de Portugal realizou, por todo o país, mais de uma dezena se sessões, junto dos comerciantes. Na nossa região, a reunião decorreu no Teatro Sá da Bandeira, em Santarém, no dia 18 de Dezembro 2007.

Nesta conferência, organizada pela ACES, o presidente da CCP, José António Silva, proferiu uma exposição sobre o estado do comércio em Portugal e a sua evolução nas últimas três décadas, numa abordagem continuamente comparativa com as médias da UE.

As principais conclusões dos esclarecimentos proferidos nesta sessão definiram Portugal como um dos países mais pobres dos 15, o qual apresenta, nos últimos 20 anos, um aumento de 500% de novos empreendimentos comerciais de grande dimensão. Para a economia portuguesa, os grandes grupos económicos não representam mais emprego, tão pouco produtos mais baratos ou escoamento da produção nacional.
São as PME que empregam 91% (690 mil empregados) da população activa do país, contra 9% ao serviço das grandes empresas (60 mil empregados).
As PME em geral, e o comércio de proximidade em particular, têm perdido, de forma vertiginosa, quota de mercado e os economistas prevêem que, em 2011, as PME venham a perder 50% do negócio.
A abertura desenfreada das grandes superfícies, com todos os malefícios que isso acarreta para a economia portuguesa e a discriminação positiva que aquelas usufruem por parte do poder politico requer uma tomada de posição por parte de todos os comerciantes do país.
Estes últimos são 650 mil e a proposta da CCP é que se unam e travem uma luta de grande resistência, em sintonia com as associações comerciais e empresariais e a Confederação do Comércio.
Na sessão realizada em Santarém, onde se registou o maior número de presenças de associados em relação às outras capitais de distrito, ficou delineada a primeira acção dessa luta: os associados devem facultar o seu número de telemóvel à ACES. Futuramente, através de SMS, preparar-se-ão as acções seguintes, de âmbito nacional.


Resumo das principais linhas do discurso de José António Silva sobre as grandes superfícies:

Até 2005 foram licenciados cerca de um milhão e sessenta e seis mil M2 para construção de novos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante. Entre 2005 e Outubro de 2007, já abriram mais de 60% do milhão e oitocentos mil M2 aprovados. Estão ainda pedidos e em via de serem licenciados mais três milhões de M2 para construção de grandes superfícies.
85% dos incentivos comunitários vão parar às mãos de grandes grupos económicos, os quais beneficiam também de isenções ao nível da Segurança Social e do IMI.
As grandes empresas representam 0,4% do tecido empresarial português, e 9% da população empregada.
Os 4 maiores grupos económicos têm 70% da quota de mercado e funcionam em cartel.
A disseminação de espaços comerciais de dimensão relevante contribui fortemente para a redução líquida de postos de trabalho, numa proporção que a CCP estima em 4 postos de trabalho eliminado por cada um que é criado. Esta evolução tende a alimentar o crescimento acelerado do desemprego de longa duração dos activos com menor nível de qualificações.
A densidade de estabelecimentos comerciais está a provocar desequilíbrios entre a oferta e a capacidade de consumo.