CONCELHOS INTEGRADOS: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca e Santarém
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
Tabelas de Retenção na Fonte para o continente - 2008
Nº 6 de 9 de Janeiro de 2008
Despacho nº 1157-A/2008
Aprova as tabelas de Retenção na Fonte, em Euros, para vigorarem durante o ano de 2008.
Para consultar a legislação mencionada neste blog, pode contactar os serviços da Associação pelo telefone 243 307 580.
TABELA SALARIAL para o Comércio Retalhista 1/1/2008 a 31/12/2008
Subsídio de Alimentação
O Subsídio de Alimentação é de 3.00€/dia, sem prejuízo de valores superiores que eventualmente sejam já praticados.
Diuturnidades
Uma diuturnidade por cada 3 anos numa categoria sem promoção automática, até um limite de duas, no valor de 8.50€ cada.
Horário de Trabalho
40 Horas por semana, sem prejuízo de horários inferiores eventualmente já praticados.
O horário diário tem de prever um intervalo para almoço ou jantar, entre 1 e 2h30 horas, para que o trabalhador não trabalhe mais de 5 horas seguidas.
Folgas
É considerado dia de descanso semanal obrigatório o Domingo.
Se houver prestação de trabalho ao domingo, o trabalhador terá que receber com um acréscimo de 100%, ou seja a dobrar, tendo direito ainda a gozar esse dia posteriormente.
Para além do dia de descanso obrigatório, há ainda direito a mais um dia de folga (dia de descanso complementar).
Trabalho Suplementar:
1ª Hora de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 50%
2ª Hora ou fracções de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 75%.
Trabalho em dia Feriado
Por cada feriado trabalhado há direito a receber com um acréscimo de 100%, (ou seja, o dia é pago a dobrar). O trabalhador tem ainda direito a gozar um dia posteriormente.
Trabalho Nocturno
O trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte dá direito a receber com um acréscimo de 25% (ou seja, se trabalhar por exemplo das 15 horas às 23 horas, tem direito a receber 3 horas com acréscimo de 25% - das 20 às 23horas).
Contratos a Termo
O contrato a termo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à sua satisfação.
No caso dessas necessidades não serem verdadeiras, verifica-se a nulidade das cláusulas dos contratos que a elas se referem, transformando o contrato em permanente, estando assim o trabalhador efectivo.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
Composição dos Órgãos Sociais da ACES
PRESIDENTE
Santarém
VICE -PRESIDENTE
Chamusca
SECRETÁRIO
Chamusca
SECRETÁRIO
Santarém
Santarém
VOGAL
Santarém
VOGAL
Santarém
VICE - PRESIDENTE
Santarém
TESOUREIRO
Santarém
SECRETÁRIO
Santarém
VOGAL
Santarém
VOGAL
Santarém
VOGAL
Santarém
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Objectivos e Competências da ACES
Objectivos
A associação tem por objectivos:
a) Representar, defender e promover os legítimos interesses e direitos dos associados, seu prestígio e dignificação;
b) Contribuir para o harmónico desenvolvimento das actividades económicas da sua área nos domínios técnico, económico, associativo e cultural;
c) Promover um espírito de solidariedade, cooperação e apoio recíproco entre os seus associados.
Competência
1- No cumprimento dos objectivos traçados no artigo anterior, compete, especialmente á associação:
a) Representar os associados e defender os seus legítimos interesses em todas as matérias que respeitem a sua actividade económica;
b) Colaborar com os organismos oficiais, e outras entidades, para a solução dos problemas económicos, sociais, fiscais, e jurídicos dos sectores que representa;
c) Estudar e propor a definição de normas de acesso às varias actividades económicas, nomeadamente no que se refere às condições de trabalho e segurança;
d) Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram aos horários de funcionamento das actividades económicas que representa;
e) Promover os estudos necessários, procurando soluções colectivas em questões de interesse geral;
f) Participar e representar os associados nas contratações colectivas de trabalho;
g) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores que representa, bem como organizar e manter actualizado o cadastro dos seus associados;
h)Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e contribuir para uma melhor formação profissional através da promoção de cursos;
i) Promover a criação de uma biblioteca para uso dos associados, onde se encontre especialmente literatura profissional e toda a legislação referente à actividade económica;
j) Promover a criação de serviços de interesse comum para associados, designadamente consulta jurídica sobre assuntos exclusivamente ligados ao seu ramo de actividade;
k) Fomentar o associativismo, intensificado a colaboração recíproca entre todos associados;
l) Coordenar e regular o exercício das actividades representadas e protegê-las contra as práticas lesivas do seu interesse e bom-nome;
m) Promover a criação de serviços ou a celebração de protocolos com entidades ou instituições em áreas de interesse comum aos associados;
n) Implementar, ao nível da Associação, órgãos de arbitragem e conciliação de interesses dos associados.
2- A Associação organizará e manterá todos os serviços indispensáveis à realização dos seus fins.
3- A Associação poderá integrar-se em estruturas associativas nomeadamente uniões, federações e confederações, de objectivos afins de mais ampla representatividade, mediante deliberação da assembleia-geral, sob proposta da direcção.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Serviços Prestados aos Associados
- Mediação Laboral;
- Protocolos estabelecidos – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, H.A.C.C.P., Banca, Formação Profissional e Consultoria;
- Boletim Informativo bimestral;
- Apoio Documental:
· Preenchimento de impressos de horário de funcionamento dos estabelecimentos;
· Horários de Trabalho e Mapas de Férias e de Pessoal;
· Cadastros Comerciais;
· Livro de Reclamações;
· Contrato Colectivo de Trabalho e Tabela Salarial;
· Dísticos e Tabelas de preços.