sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Tabelas de Retenção na Fonte para o continente - 2008

DR 2ª série
Nº 6 de 9 de Janeiro de 2008
Despacho nº 1157-A/2008
Aprova as tabelas de Retenção na Fonte, em Euros, para vigorarem durante o ano de 2008.
Para consultar a legislação mencionada neste blog, pode contactar os serviços da Associação pelo telefone 243 307 580.

TABELA SALARIAL para o Comércio Retalhista 1/1/2008 a 31/12/2008




Subsídio de Alimentação
O Subsídio de Alimentação é de 3.00€/dia, sem prejuízo de valores superiores que eventualmente sejam já praticados.
Diuturnidades
Uma diuturnidade por cada 3 anos numa categoria sem promoção automática, até um limite de duas, no valor de 8.50€ cada.
Horário de Trabalho
40 Horas por semana, sem prejuízo de horários inferiores eventualmente já praticados.
O horário diário tem de prever um intervalo para almoço ou jantar, entre 1 e 2h30 horas, para que o trabalhador não trabalhe mais de 5 horas seguidas.
Folgas
É considerado dia de descanso semanal obrigatório o Domingo.
Se houver prestação de trabalho ao domingo, o trabalhador terá que receber com um acréscimo de 100%, ou seja a dobrar, tendo direito ainda a gozar esse dia posteriormente.
Para além do dia de descanso obrigatório, há ainda direito a mais um dia de folga (dia de descanso complementar).
Trabalho Suplementar:
1ª Hora de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 50%
2ª Hora ou fracções de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 75%.
Trabalho em dia Feriado
Por cada feriado trabalhado há direito a receber com um acréscimo de 100%, (ou seja, o dia é pago a dobrar). O trabalhador tem ainda direito a gozar um dia posteriormente.
Trabalho Nocturno
O trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte dá direito a receber com um acréscimo de 25% (ou seja, se trabalhar por exemplo das 15 horas às 23 horas, tem direito a receber 3 horas com acréscimo de 25% - das 20 às 23horas).
Contratos a Termo
O contrato a termo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à sua satisfação.
No caso dessas necessidades não serem verdadeiras, verifica-se a nulidade das cláusulas dos contratos que a elas se referem, transformando o contrato em permanente, estando assim o trabalhador efectivo.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Composição dos Órgãos Sociais da ACES

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

PRESIDENTE
BRILHA & LAMY, LDA, representada por Jorge Paulo Ferreira
Santarém

VICE -PRESIDENTE
MANUEL SILVÉRIO ESTEVES, representada por Manuel Silvério Esteves
Chamusca

SECRETÁRIO
LOJA DE SÃO PEDRO, representada por Carlos Manuel Ferreira Galinha
Chamusca

SECRETÁRIO
RODA NOVA, DECORAÇÕES, LDA, representado por Ana Isabel Henriques Neves
Santarém
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE
COMPUCONTA, SOCIEDADE TÉCNICA DE PLANEAMENTO CONTABILISTICO, LDA, representada por Carlos Manuel Boavida Ferreira
Santarém

VOGAL
DUARTES & REIS, LDA, representada por António Antunes Duarte
Santarém

VOGAL
BRANCÓPTICA, LDA, representada por Rui Coelho de Oliveira
Cartaxo
DIRECÇÃO
PRESIDENTE
JORGE TRINDADE JORGE HERDEIROS, LDA, representada por Paulo Alexandre Jorge Moreira
Santarém

VICE - PRESIDENTE
EQUITEJO, SOCIEDADE DE COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, LDA, representada por Lúcio Horácio da Silva Almeida
Santarém

TESOUREIRO
MENDES & TAINHA, LDA, representada por Ana Maria Elias Mendes
Santarém

SECRETÁRIO
OURIVESARIA MATIAS, LDA, representada por Luís Manuel Nunes Matias
Santarém

VOGAL
ISIDATA, INFORMÁTICA, LDA, representada por Rui Pedro Macedo Serra
Santarém

VOGAL
JOÃO COSTA RIBEIRO, LDA, representada por Paulo Jorge Mateus Dias da Costa
Santarém

VOGAL
ROBERTO DA SILVA TEIGAS E FILHOS, LDA, representando por António José Rosa Ferreira
Santarém

Organograma dos Órgãos Sociais da ACES


ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA DIRECÇÃO


quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Objectivos e Competências da ACES


Objectivos

A associação tem por objectivos:
a) Representar, defender e promover os legítimos interesses e direitos dos associados, seu prestígio e dignificação;
b) Contribuir para o harmónico desenvolvimento das actividades económicas da sua área nos domínios técnico, económico, associativo e cultural;
c) Promover um espírito de solidariedade, cooperação e apoio recíproco entre os seus associados.

Competência

1- No cumprimento dos objectivos traçados no artigo anterior, compete, especialmente á associação:
a) Representar os associados e defender os seus legítimos interesses em todas as matérias que respeitem a sua actividade económica;
b) Colaborar com os organismos oficiais, e outras entidades, para a solução dos problemas económicos, sociais, fiscais, e jurídicos dos sectores que representa;
c) Estudar e propor a definição de normas de acesso às varias actividades económicas, nomeadamente no que se refere às condições de trabalho e segurança;
d) Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram aos horários de funcionamento das actividades económicas que representa;
e) Promover os estudos necessários, procurando soluções colectivas em questões de interesse geral;
f) Participar e representar os associados nas contratações colectivas de trabalho;
g) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores que representa, bem como organizar e manter actualizado o cadastro dos seus associados;
h)Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e contribuir para uma melhor formação profissional através da promoção de cursos;
i) Promover a criação de uma biblioteca para uso dos associados, onde se encontre especialmente literatura profissional e toda a legislação referente à actividade económica;
j) Promover a criação de serviços de interesse comum para associados, designadamente consulta jurídica sobre assuntos exclusivamente ligados ao seu ramo de actividade;
k) Fomentar o associativismo, intensificado a colaboração recíproca entre todos associados;
l) Coordenar e regular o exercício das actividades representadas e protegê-las contra as práticas lesivas do seu interesse e bom-nome;
m) Promover a criação de serviços ou a celebração de protocolos com entidades ou instituições em áreas de interesse comum aos associados;
n) Implementar, ao nível da Associação, órgãos de arbitragem e conciliação de interesses dos associados.
2- A Associação organizará e manterá todos os serviços indispensáveis à realização dos seus fins.
3- A Associação poderá integrar-se em estruturas associativas nomeadamente uniões, federações e confederações, de objectivos afins de mais ampla representatividade, mediante deliberação da assembleia-geral, sob proposta da direcção.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Serviços Prestados aos Associados

- Esclarecimentos e apoio em assuntos fiscais, laborais e de legislação comercial (Gabinete Jurídico, o qual atende os associados todas as Quartas – feiras, das 14H. às 18H));

- Mediação Laboral;

- Protocolos estabelecidos – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, H.A.C.C.P., Banca, Formação Profissional e Consultoria;

- Boletim Informativo bimestral;

- Apoio Documental:

· Preenchimento de impressos de horário de funcionamento dos estabelecimentos;
· Horários de Trabalho e Mapas de Férias e de Pessoal;
· Cadastros Comerciais;
· Livro de Reclamações;
· Contrato Colectivo de Trabalho e Tabela Salarial;
· Dísticos e Tabelas de preços.