sexta-feira, 8 de agosto de 2008

SALDOS DE VERÃO

Os Estabelecimentos Comerciais podem realizar Vendas em Saldo no período compreendido entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
SALDOS
- É a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo Estabelecimento, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
- A venda em Saldos só pode realizar-se nos períodos estipulados por lei;
- É proibida a venda em Saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no Estabelecimento Comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior, de qualquer oferta de venda com redução do preço ou de condições mais vantajosas.
DISPOSIÇÕES A CUMPRIR NOS SALDOS
- Deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
- No anúncio deve constar a data de início e o período de duração;
- É proibido anunciar oferta de venda com redução de preço, os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Preço de referência
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado. Entende-se por preço anteriormente praticado, o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda, durante um período continuado de 30 dias anteriores ao início do período de redução.
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
- Os produtos anunciados com redução do preço devem estar separados dos restantes produtos;
- Quando escoadas as existências de determinado produto que tenha sido divulgado como estando em Saldo, o comerciante é obrigado a anunciar o seu esgotamento e a dar por terminada a operação de venda com redução de preço;
- O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Certificação de Estatuto PME Online já Disponível no Site do IAPMEI



A certificação por via electrónica do estatuto de PME, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, já está disponível online no site do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Através da Internet, os micro, pequenos e médios empresários podem obter o estatuto de PME para os seus negócios, acelerando-se assim vários procedimentos administrativos. Porém, nesta primeira fase o projecto serve apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação.
A certificação online é obrigatória para todas as organizações que desenvolvam, por exemplo, actividades relacionadas com os serviços da administração directa e indirecta do Estado ou celebrem contratos com organismos do Governo. As empresas interessadas em obter tal qualidade deverão preencher um Formulário Electrónico disponibilizado no site do IAPMEI, sendo a certificação automática e imediata, e com um prazo de validade de um ano.