quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Incentivos ao comércio


Comércio Investe abre primeira fase de candidaturas

Foi recentemente aberta, através do Despacho n.º 12275/2013, de 26.09 (DR, 2ª série), a 1.ª fase de candidaturas à medida Comércio Investe, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio e que veio substituir o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

Com uma dotação orçamental de 25.000.000 euros, esta fase de candidaturas é aplicável a todas as regiões do continente e decorrerá nos seguintes períodos, consoante a natureza dos projetos:

Tipologias                                                    Data de Início Data de Fecho
Projeto individual de modernização comercial 30/09/2013 25/11/2013
Projeto conjunto de modernização comercial 30/09/2013 02/12/2013

Podem candidatar-se, no âmbito dos projetos individuais, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo: a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares); a subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros); a subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco); a subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares); a subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
Estão igualmente excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março, os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, assim como os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.

No caso dos projetos conjuntos, podem candidatar-se as micro e pequenas empresas aderentes ao projeto conjunto, que desenvolvam as atividades atrás descritas para os beneficiários dos projetos individuais, as estruturas associativas empresariais do setor do comércio promotoras dos projetos conjuntos, classificadas na subclasse 94110 da CAE ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas.

Para apresentar a sua candidatura, o promotor deverá registar-se previamente na página da internet do IAPMEI e depois submeter o projeto através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente. No caso de projeto individual, cada promotor só pode apresentar no máximo duas candidaturas.

O apoio assume a natureza de incentivo não reembolsável (ou a fundo perdido) correspondente, no caso dos projetos individuais, a 40 % das despesas elegíveis, com o limite de 35.000 euros por projeto, e no caso dos projetos conjuntos, a 45 % das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar 20.000 euros para cada empresa aderente, e a 70 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000 euros por cada empresa aderente.

Adicionalmente, o projeto pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % (projetos individuais), 10% ou 15% (para as empresas aderentes e associações, respetivamente, nos projetos conjuntos) do valor do incentivo apurado, se no momento da sua avaliação final, cumprir cumulativamente as seguintes condições: estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; o pedido de pagamento final for apresentado nos três meses seguintes após o prazo de 12 (projeto individual) ou 18 meses (projeto conjunto) de execução. A majoração dos projetos individuais será de 10% se, para além de cumpridas as referidas condições, se verifique ter existido a criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Publicado coeficiente para vigorar em 2014

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural, para vigorar em 2014, foi fixado em 1,0099 pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), representando um aumento de apenas 0,99%.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor atual da renda deverá ser multiplicado por 1,0099. A título de exemplo, uma renda cujo valor seja de 100 euros será aumentada em 0,99 euros. Importa destacar que o montante da renda resultante da atualização deverá ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante da Lei nº 6/2006, de 27.2, e do Novo Regime de Arrendamento Rural, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/2009, de 13.10, o coeficiente de atualização anual das rendas é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto.
Refira-se que, em 2013, as rendas foram atualizadas em 3,36% pelo Aviso nº 12912/2012, de 27.9 (2ª série do DR) que fixou o coeficiente em 1,0336.
Comunicação do novo montante de renda

Na falta de acordo escrito sobre o regime de atualização da renda, o senhorio interessado na atualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de atualização, por meio de carta registada com aviso de receção.
Assim, para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2014, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2013, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto, obviamente, desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última atualização.

Regime do IVA de caixa já em vigor

O regime de IVA de caixa entra em vigor. Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema  foi materializado no DL nº 71/2013, de 30.5 aplicando-se a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.
As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado.
Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.
Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.