sexta-feira, 26 de março de 2010

LINHA DE CRÉDITO PME INVEST V

Nova Linha de Crédito Bonificada com Garantia Mútua

Esta linha de crédito foi lançada no passado dia 26 de Março e permite a utilização de 30% do financiamento para liquidar empréstimos contraídos junto da Banca, desde que os mesmos tenham sido contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A linha PME INVEST V constitui-se assim desta forma, a primeira de linha de crédito bonificada que tem algum cariz de Reestruturação Empresarial.
A dotação inicial é de 750M€, distribuídos entre:
1)  Linha para Micro e Pequenas Empresas – 250M€
2)  Linha Geral – 500 M€
O montante global pode vir a ser alargado para 2 mil milhões de euros e por essa via o montante para as Micro e Pequenas Empresas ascenderá aos 600 milhões de euros.
Operações elegíveis:
· Investimentos em activos novos, quer sejam corpóreos ou incorpóreos, os quais deverão ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a contratação da Linha PME InvestV;
· Fundo de Maneio;
· Reforço dos capitais permanentes;
· Liquidação de empréstimos junto da banca desde que contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da liquidação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Condições de garantia:
Micro e pequenas Empresas mantêm-se os 75% de garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
Taxa de Juro: Euribor a 3M acrescida de um spread de 0,75% ou 1,75%, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.
Prazo: De 2 a 4 anos ou até 6 anos, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.

A todos votos de boa Páscoa e melhores vendas!

segunda-feira, 22 de março de 2010

Aviso nº 5179/2010 de 11 Março, DR II Série, Nº 49


Trata-se de um Projecto de Primeira Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Prestação de Serviços Municipais de Santarém (publicado no DR 2ª série – nº 237 de 9 de Dezembro de 2009).
Devido a lapsos materiais e à necessidade de introduzir incentivos ao nível de algumas taxas, que, em face da actual conjuntura económica e financeira, impõe a introdução de critérios de equidade e justiça social, a Câmara Municipal de Santarém elaborou este Projecto de Primeira Alteração, o qual está em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado a partir da sua publicação.
As eventuais sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.