segunda-feira, 25 de junho de 2012

Código do Trabalho. Alterações publicadas hoje no Diário da República

A terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº 23/2012, foi publicada em Diário da República, estabelecendo como entrada em vigor o dia 1.8.2012, com excepção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de Outubro, de 1 de Novembro e de 1 de Dezembro (que acontecer só a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Das alterações introduzidas destacamos:
- As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Passa a ser mais fácil despedir individualmente já que o novo Código do Trabalho flexibiliza o conceito de inadaptação;
- Empresas não são obrigadas a pagar trabalho suplementar, mesmo quando este ultrapassa o limite de horas (diárias ou anuais) estabelecido na lei, a trabalhadores cujo contrato preveja isenção total de horário;
- A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado;
- Fixação do banco de horas. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez);
- Redução de férias e feriados. A majoração que hoje garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar para 22 dias.
O diploma prevê também o fim de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.