sexta-feira, 13 de novembro de 2009

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

Estimado associado,

Por solicitação da Autoridade para as Condições de Trabalho e com o objectivo de divulgar a Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2008 – 2012 (Resolução Conselho de Ministros – publicada no Diário da República, I série, nº 64, de 1/04/2008), iremos realizar uma sessão de esclarecimento, na qual estarão presentes técnicos da ACT.

Esta sessão, gratuita e de extrema importância para todos os associados, terá lugar no próximo dia 25 de Novembro, às 21H, na nossa sede.

Contamos com a sua comparência!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Foi aprovado, pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que introduziu alterações significativas às normas vigentes, de entre as quais se salientam as seguintes:
a) A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas digam respeito, conforme o previsto no artigo 40.º;
b) Todas as entidades empregadoras, à excepção das Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, são obrigadas, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, a entregar a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro, através da Internet (DRI ou DR On-line), no sítio http://www.blogger.com/www.seg-social.pt, de acordo com o estipulado no artigo 41.º;
c) As contribuições e quotizações devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que digam respeito, em conformidade com o estabelecido no artigo 43.º.
Mais se esclarece que, prevendo o art.º 3.º da Lei em análise, a diferenciação da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em função da modalidade de contrato de trabalho estabelecida com os trabalhadores ao seu serviço, a qual será aplicada a partir de Janeiro de 2011, torna-se necessário adaptar o Sistema de Informação da Segurança Social com vista ao controlo automático dessas situações.
Assim sendo, será disponibilizada, no início de Outubro de 2010, no referido sítio da Internet, uma funcionalidade, para que as entidades empregadoras procedam à comunicação da informação sobre os contratos de trabalho existentes, no prazo de 30 dias a contar da data da sua disponibilização, sob pena, se não o fizerem, de lhes vir a ser aplicada, a taxa contributiva mais elevada em relação aos respectivos trabalhadores.
Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve, caso ainda não o tenha feito, informar/actualizar, através do Sistema que usa ou vai passar a usar para o envio das Declarações de Remunerações (DRI ou DRO) o endereço electrónico, o qual, deve manter sempre actualizado.
Finalmente, comunica-se que será disponibilizada, no sítio da Internet já citado, mais informação relativa ao Código Contributivo.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Decreto Lei nº 317/2009 de 30 de Outubro

O presente decreto-lei vem transpor para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, que tem em vista assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos.