Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Fonte: Lusa / SOL 2008-02-19
CONCELHOS INTEGRADOS: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca e Santarém
Princípios e políticas emanadas do estudo do problema (em Portugal)
Em Portugal, foi realizado um estudo (1) que refere que os principais eixos estratégicos a privilegiar devem garantir a sustentabilidade do centro urbano, através da atracção de investimentos, da modernização comercial e da dinamização do espaço urbano, subordinando-se a diversos princípios como, por exemplo :
i) pensar a política para os centros urbanos no contexto de uma visão integrada do conjunto do território; conjugar urbanismo e planeamento urbano com políticas de Urbanismo Comercial;
ii) adoptar para os centros urbanos a filosofia do “Centro Comercial a Céu Aberto”, sobrepondo aos interesses e decisão individual, os interesses comuns (harmonizar normas e procedimentos);
iii) afirmar o centro urbano a partir de factores distintivos (diferenciação competitiva), valorizando o que não é reprodutível noutros espaços e visando conjugar a oferta de comércio/serviços com a revitalização dos valores ambientais, históricos e culturais;
iv) apostar na polivalência e na satisfação de procuras diversificadas, conjugando diferentes formatos de loja, diferentes tipologias de bens/serviços e adaptando horários de funcionamento adequados à procura;
v) assegurar uma mobilização acrescida dos vários parceiros envolvidos, visando consensualizar posições, concertar formas de actuação comuns e promover acções conjuntas de animação e promoção do centro urbano.
Existindo a percepção clara das vantagens (de preferência, quantificáveis!) que a Unidade de Gestão pode trazer à “área de negócio” de cada um (incluem-se aqui, não só os empresários / comerciantes, mas também as suas Estruturas Associativas e as Câmaras Municipais) mais fácil será cativá-los para o Projecto.
ÁREAS DE ACTUAÇÃO DAS UNIDADES DE GESTÃO
Vertente - COMÉRCIO
- ACOMPANHAMENTO E DINAMIZAÇÃO DOS PROJECTOS
DE URBANISMO COMERCIAL;
- PROMOÇÃO DA PRÓPRIA UNIDADE DE GESTÃO DE
CENTRO URBANO;
- PROMOÇÃO E ANIMAÇÃO DO CENTRO URBANO;
- GESTÃO DA OFERTA E DA PROCURA;
- REGULAÇÃO DA ACTIVIDADE COMERCIAL.
O desafio consiste em tentar, simultaneamente, passar a mensagem de que a constituição da Unidade de Gestão não será um fim em si mesmo, mas um importante meio para alcançar um fim, bem mais ambicioso – revitalizar o centro urbano com base num comércio forte, dinâmico e participativo.
Ainda assim convirá ter bem presente que a constituição de tal estrutura implica considerar vertentes tão cruciais como sejam: a adopção de uma forma de organização adequada à realidade em causa, definição das entidades a envolver, determinação das actividades a desenvolver e o modelo / forma de financiamento a adoptar.
A ideia, que muitos encaram como ideal, carece, ainda, mais do que ser posta em prática (como já acontece em dezenas de centros urbanos do nosso País), de passar pelo desejado consenso, sendo que até ao presente nem os mais crentes nestas questões do Comércio terão conseguido provar que a ideia é “simples”, nem tão pouco os mais cépticos terão conseguido demonstrar que se tratará de um ideal “complexo” !
(1) “Criação e Implementação de Unidades de Gestão/Formação de Gestores de Centro Urbano” (INXL, 2003)
Texto da autoria de João Barreta
(baseado em “Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial”)
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Notas:
(1) Um Centro Comercial a Céu Aberto pode ser definido como um agrupamento espacial de estabelecimentos comerciais em espaço urbano delimitado (em geral nos denominados centros históricos das cidades), que apresentam uma imagem uniforme em termos de oferta global da área mediante: prestação comum de serviços, cumprimento de um mesmo horário, uso de um logótipo, implantação de mobiliário urbano que a identifique e distinga, prestação conjunta e integrada de actividades de ócio/lazer e animação cultural, etc.…
(2) Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) – al. a), nº1, art. 26º, DL nº 184/94 e Urbanismo Comercial (URBCOM) – Portaria nº317 – B/2000.
Texto da autoria de João Barreta
(baseado em “Comércio, Cidade e Projectos de Urbanismo Comercial”)