Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os associados, a ACES assinou protocolo de parceria com a MaxFinance Zebimed, a qual presta serviços de consultoria financeira a todos os associados da ACES, sem qualquer encargo. Estes serviços são prestados nas instalações da Associação, às quintas-feiras, das 9H00 às 13H00 ( com inicío em Fevereiro de 2010); ou em local e hora mais oportunos, a combinar previamente.
CONCELHOS INTEGRADOS: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca e Santarém
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
ATENÇÃO - Regulamento sobre os Horários de funcionamento dos estabelecimentos comercais e de prestação de serviços para o concelho de Santarém
Alertamos os associados, com estabelecimentos localizados no concelho de Santarém, para o regulamento, publicado no DR 2ª série – nº 240 de 14 de Dezembro (Aviso nº 22409/2009), o qual introduz alterações significativas, nomeadamente no âmbito do Mapa de Horário do Estabelecimento.
Assim:
1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.
Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;
Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
Assim:
1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.
Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;
Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
Para consultar o regulamento na íntegra, utilize a hiperligação do tíulo deste post.
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