quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TAXAS DE IRS 2014

Taxas de IRS
Note-se ainda que em 2014, mantém-se a sobretaxa extraordinária, no valor de 3.5% para todos os trabalhadores da setor público e privado, com salários de valor superior ao salário mínimo nacional - 485€.

Novas taxas de IRS

Rendimento ColetávelTaxa
até 7000 euros14.50%
+ 7000€ a 20 000€28.50%
+ 20 000€ a 40 000€37%
+ 40 000€ a 80 000€45%
+ 80 000€48%

Taxas adicionais para o último escalão

  • Os trabalhadores do último escalão, com rendimentos superiores a 80.000 euros anuais, são ainda obrigados a pagar uma taxa adicional de solidariedade, no valor de 2.5%.
  • Rendimentos superiores a 250 mil euros, é cobrada uma taxa adicional de solidariedade de 5%.

FALTAS JUSTIFICADAS POR FALECIMENTO

Código do Trabalho
Faltas justificadas por falecimento
De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, o trabalhador tem 5 ou 2 dias de dispensa por falecimento de familiar, dependendo do grau de parentesco (cônjuge, parente ou afim).
Faltas justificadas por falecimento de familiar

Cônjuge, pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados
• Até cinco dias consecutivos (cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim no 1.º grau na linha reta)

Irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos, cunhados
•Até dois dias consecutivos (outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral)

No caso de tios ou sobrinhos não há dispensa por falecimento. Contudo é atribuída falta justificada para marcar presença no funeral.

O aviso à entidade empregadora do falecimento do familiar deve ser feito logo que possível. Esta pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013