segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Directiva comunitária (2007/64/CE) permite a cobrança de uma taxa sobre os pagamentos com cartões electrónicos

Os comerciantes vão passar a poder cobrar uma taxa aos clientes sobre cada pagamento com cartões efectuado nas suas lojas.
O Governo português decidiu, ao transpor a Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos, deixar ao critério de cada comerciante se pretende ou não aplicar o designado surcharging, uma taxa adicional, cujo valor ainda não está definido.
Esta Directiva Europeia, que foi transposta para o Direito português no dia 1 de Novembro 2009, dá a cada Estado membro a liberdade de permitir ou proibir a cobrança deste custo adicional na hora de aceitar um pagamento com cartão, seja de débito ou de crédito. A maior parte dos países da Zona Euro rejeitou a aplicação da nova taxa.

A taxa adicional a aplicar sobre o pagamento feito através de cartão de débito ou crédito "não traz vantagens" para o sector, defende o vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
"Não vemos qualquer vantagem nesta medida. A nossa posição é de contestação em relação à taxa adicional em si mesma, face ao seu provável valor, pois ao poder variar de loja para loja, ou é repercutida no consumidor ou irá reduzir a margem do comerciante", avançou Vieira Lopes à "Lusa".
"Os comerciantes em nada vêm a beneficiar com a introdução da sobretaxa, pois já pagam entre 1 a 5% com o uso dos equipamentos e conforme os estabelecimentos. Apesar do pagamento da taxa adicional ficar ao seu critério, no fundo serão lesados, ou eles ou os consumidores", sublinha Vieira Lopes.

domingo, 1 de novembro de 2009

Quadra de Natal 2009 - comunicado




Por acordo celebrado com o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal, vigorará para a "QUADRA DE NATAL", o seguinte horário com carácter facultativo:
1. Os Estabelecimentos Comerciais cumprirão o horário estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho, ou seja, abertura durante os Quatro Sábados de Dezembro (05-12-19-26). Em compensação encerramento nos dias 28 de Dezembro de 2009 e 4 de Janeiro de 2010.
2. Abertura dos Estabelecimentos comerciais no dia 28 de Novembro na parte da tarde, sendo a compensação a 100% ou um dia de descanso.
3. Abertura dos Estabelecimentos Comerciais nos dias 1 e 8 de Dezembro, sendo a compensação por cada dia a 200% ou 2 dias de descanso.
4. Não estão incluídos neste acordo os estabelecimentos que habitualmente não encerram aos Domingos e Feriados.
5. Afixe o seu Horário de Natal, o qual brevemente lhe será entregue pelo cobrador.