segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Obrigações Declarativas

Os sujeitos passivos de IRC/IRS são obrigados a apresentar:

a) Declaração de inscrição (INICIO DE ACTIVIDADE), de alterações ou de cessação;
b) Declaração periódica de rendimentos, (Declaração Modelo 22) /IRS;
c) Declaração anual de informação contabilística e fiscal, (Declaração IES);

Prazos
Inicio de Actividade – deve ser apresentada no serviço de Finanças antes e iniciada a actividade de acordo com o artigo 31º do CIVA, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.

Alteração de Actividade – sempre que ocorram quaisquer alterações aos dados constantes na declaração de início de actividade, deve ser comunicado no prazo de 15 dias.

Cessação de Actividade – a declaração é apresentada nos 30 dias posteriores a contar da data da cessação.

Declaração Verbal de Inscrição/ Alteração e Cessação - Quando o serviço de finanças ou outro local legalmente autorizado a receber as declarações referidas disponha de meios informáticos adequados, essas declarações são substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários à inscrição no registo, à alteração dos dados constantes daquele registo e ao seu cancelamento, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.

Declaração Modelo 22/ IRC
A declaração periódica de rendimentos deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio.

Declaração Rendimentos IRS
As declarações dos sujeitos passivos de IRS deverão ser entregues em suporte papel ou enviadas pela Net na segunda fase de apresentação do IRS.

Declaração anual da informação Contabilística e Fiscal
A declaração anual de informação contabilística e fiscal, a IES, deve ser apresentada nos termos e com os anexos que para o efeito sejam mencionados no respectivo modelo e deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até ao final do mês de Junho.