terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto

A lei nº 20/2010 de 23 de Agosto, (alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística e altera a lei nº 158/2009 de 13 de Julho), entra em vigor hoje e permite que mais empresas sejam abrangidas por uma norma contabilística que se destina apenas a pequenas entidades.
De facto, os três limites que permitem que as empresas sejam qualificadas de "pequenas entidades" foram alterados nos seguintes termos:
1) Balanço de 500.000 euros sobe para os 1.500.000, aumentando o nº de empresas que aí se insere;
2) Total de vendas líquidas e outros rendimentos, passa de 1 para 3 milhões de euros;
3) Média de trabalhadores empregados aumenta de 20 para 50.
Destas três condições exigidas, apenas o cumprimento de duas é necessário para ser enquadrado no conceito de pequena entidade.