terça-feira, 10 de março de 2009

CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Em conformidade com o art. 15º da alínea e), convoco os Associados para uma ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA a realizar na sede desta Associação – Rua Serpa Pinto, 126-1º, em Santarém, pelas 21 horas do dia 25 de Março de 2009.


ORDEM DE TRABALHOS

1. Discussão e Votação do Relatório da Direcção, as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o Parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado.
2. Outros assuntos de interesse da Associação.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois, com os presentes.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Paulo Ferreira

segunda-feira, 9 de março de 2009

Redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social




De acordo com a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva para a segurança social a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;

b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusivé;

c) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.
Caso reúna as condições para usufruir da redução da taxa contributiva, deverá passar a efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, com indicação da nova taxa.
Por último, informa-se que as entidades empregadoras que utilizam a DRI podem, enquanto não tiverem o software parametrizado, efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela nova taxa, usando a funcionalidade disponível na componente off-line daquele sistema.

Fonte: Instituto da Segurança Social, IP