segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Software de Faturação para o ano de 2013


No dia 1 de Janeiro de 2013, conforme já informamos entra em vigor a obrigatoriedade de emitir fatura em todas as transações efetuadas, face a essa determinação as entidades que tenham um volume de negócios superior a 100.000,00€, são obrigadas a possuir um sistema de faturação certificada de acordo com a Lei e, são obrigados a comunicar por via eletrónica até ao dia 8 do mês seguinte os movimentos efetuados pelo seu programa de faturação. Assim, no caso dos retalhistas, restaurantes, snack-bar, cafetarias e demais entidades que lidem diretamente com o público não podem apresentar o talão a dizer que não serve de fatura (Consulta de Caixa), nos restantes casos em que a fatura pode ser emitida nos 5 dias seguintes ao da entrega da mercadoria ou matéria-prima, o prazo não poderá ser excedido sobre pena de vir a Administração Fiscal a aplicar uma coima. Para as entidades cujo volume de negócios seja inferior a 100.000,00€, podem continuar a fazer os registos pelo sistema normal (Caixa Registadora) desde que, as faturas a emitir contenham os seguintes elementos:

  • Data e hora da emissão;
  • Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador de serviços;
  • Denominação usual e quantidade dos bens transmitidos ou serviço prestado;
  • O preço líquido de imposto e o montante do imposto devido, ou o preço com inclusão do imposto;
  • No caso de o equipamento emitir diretamente a fatura, deve de poder inserir o nº de contribuinte e nome;
  • Caso o equipamento não emita diretamente a fatura, deverá constar que não serve de fatura e a sua emissão terá de ser efetuada em impresso elaborado tipograficamente em tipografia autorizada para o efeito, em 3 vias, duas para o adquirente 1 para o fornecedor;
  • Registar os documentos em série específica em base de dados no rolo interno da fita da máquina, evidenciando igualmente os documentos anulados;
  • Os documentos emitidos em módulo de treino pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção "Documento emitido para fins de formação".


A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não estejam certificados nos termos do nº 9 do artigo 123º do Código do IRC, é punível com uma coima que poderá atingir o valor de 18.750,00€.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Aumento das rendas em 2013 (coeficiente de atualização oficial – Aviso n.º 12912/2012)


O INE acaba de fazer publicar hoje em Diário da República o Aviso n.º 12912/2012 no qual se define o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013.
Estabelece-se assim, em definitivo e de forma oficial, qual a percentagem máxima a que se poderá proceder ao aumento do valor da renda cobrada.  Em 2013, as rendas poderão ser aumentadas por um factor ou coeficiente de multiplicação em 1,0336 (que corresponde a um aumento de 3,36%).
Ou seja, uma renda de €1000 poderá ser aumentada no momento do seu aniversário (durante 2013) para 1000*1,0336 o que, arredondado por excesso à unidade seguinte, dará uma nova renda de €1034.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Curso Primeiros Socorros


Ainda temos uma vaga para o curso de 1ºs socorros 100% financiado. Horário pós-laboral, a iniciar na segunda quinzena de Novembro. Aceito inscrição por email: aces@aces.pt; por fax: 243 307589; tel: 243 307 580

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Código do Trabalho. Alterações publicadas hoje no Diário da República

A terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº 23/2012, foi publicada em Diário da República, estabelecendo como entrada em vigor o dia 1.8.2012, com excepção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de Outubro, de 1 de Novembro e de 1 de Dezembro (que acontecer só a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Das alterações introduzidas destacamos:
- As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Passa a ser mais fácil despedir individualmente já que o novo Código do Trabalho flexibiliza o conceito de inadaptação;
- Empresas não são obrigadas a pagar trabalho suplementar, mesmo quando este ultrapassa o limite de horas (diárias ou anuais) estabelecido na lei, a trabalhadores cujo contrato preveja isenção total de horário;
- A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado;
- Fixação do banco de horas. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez);
- Redução de férias e feriados. A majoração que hoje garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar para 22 dias.
O diploma prevê também o fim de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

AQUA FIXE – 2012

1. Local de Realização dos Jogos

Complexo Aquático Municipal de Santarém – Parque Aquático

2. Datas

Os jogos decorrerão entre o dia 15 de Junho e 13 de Julho de 2012.
Nos dias 15, 22, 29 de Junho e 6 de Julho, realizam-se as eliminatórias com a participação de 6 equipas por eliminatória. A definição do dia de participação de cada equipa, será efetuada através de sorteio, realizado em reunião com as equipas participantes.
No dia 13 de Julho, realizar-se-á a final, na qual participará a equipa vencedora de cada uma das 4 eliminatórias e 2 equipas das que se classificarem em segundo lugar com maior número de pontos.

3. Horários

Os jogos terão o seu início, às 21:30h, sendo obrigatório que as equipas participantes se apresentem no parque aquático às 20:30 h.

4. Equipas

Equipas participantes: equipas representativas dos clubes e ou grupos organizados.

Constituição das equipas: as equipas são constituídas por 8 (oito) elementos, sendo 4 adultos (maiores de 12 anos) e 4 crianças com idade compreendida entre os 8 e os 12 anos.

Número máximo de equipas: 24 (vinte e quatro) equipas que serão aceites por ordem de inscrição.

Cada equipa participante, nomeará um capitão ou chefe de equipa. Este, terá a obrigatoriedade de comparecer nas reuniões preparatórias para representar a equipa e será o porta-voz da equipa durante a realização dos jogos.

5. Inscrições

As inscrições dos Clubes/Empresa e ou grupos organizados, serão efetuadas nas Instalações da Scalabisport, quer nas Piscinas Municipais do Sacapeito, Complexo Aquático e Pavilhão Municipal, até dia 5 de Junho, através do preenchimento de uma ficha de inscrição e entrega de uma fotocópia do B. I. ou cartão de cidadão de todos os elementos.
Assim que estiverem inscritas as 24 equipas a relação será colocada no nosso site (10 de Junho). Posteriormente serão contactadas para reunião com a entidade responsável.

Taxa de inscrição por equipa 60€ (sessenta euros) de caução a devolver no final da participação nos jogos, pelo que se recomenda o pagamento em cheque, mais seguro obrigatório de acidentes pessoais, no valor de 7€ (sete euros por pessoa).


6. Tipo de Provas

Os Jogos são constituídos por atividades/provas desportivas e recreativas, que envolvem demonstrações de força, habilidade, velocidade, equilíbrio, etc.

7. Seguro de Acidentes

Ao efetuarem a sua inscrição, todas os concorrentes ficarão abrangidos por um seguro de acidentes pessoal, seguro específico para participação nos Jogos Aqua-Fixe.

8. Equipamentos

Os elementos representantes das equipas, devem ser portadores de equipamento específico para a participação nos jogos, que será igual para todos os elementos de cada uma das equipas.

Aconselha-se aos elementos das equipas que sejam portadores de uma muda de roupa, calçado, fato de banho, chinelos, bem como de produtos de higiene pessoal, uma vez que a maior parte dos jogos, irão decorrer no meio aquático.

9.Materiais de Jogo

Todo e qualquer dano provocado propositado e deliberadamente nos materiais no desenrolar do jogo, será da inteira responsabilidade da equipa concorrente.

10.Arbitragem

Em todos os jogos, juízes, árbitros e júri terão as seguintes funções:
·    Fazer cumprir o Regulamento Geral dos Jogos;
·    Fazer cumprir as Regras dos Jogos;
·    Identificar os concorrentes;
·    Proceder a classificação das equipas em competição.
·    Proceder á recolha dos tempos parciais e finais de cada prova.

11.Júri

O Júri é exclusivamente composto por 3 elementos da organização.

Cabe ao Júri:
Fiscalizar todos os Jogos e provas;
Receber e pronunciar sobre os protestos eventualmente apresentados;
Homologar e divulgar os resultados finais dos Jogos.

As decisões do Júri são soberanas, devendo ser acatadas pelas equipas.

12.Protestos

Apenas o Chefe de Equipa (capitão) está autorizado a dirigir-se ao Júri.
Os protestos devem ser apresentados após o final do jogo.
Os protestos devem ser elaborados por escrito, em formulário próprio, e entregue ao Capitão de Equipa antes do início do jogo seguinte.


13.Normas de Classificação

As equipas, tendo em conta a prestação em cada uma das provas, serão pontuadas da seguinte forma:

 Nas provas desportivas e recreativas:
Pontuação provisória – pontuação definida em cada um dos jogos.
Pontuação definitiva – pontuação de 1 a 6 pontos (consoante o número
de equipas), em consequência da pontuação alcançada em cada um dos jogos.
Será feita uma classificação em cada uma das eliminatórias, de onde será apurada uma equipa para a final.
Nota: o primeiro classificado de cada jogo terá uma bonificação de um 1 (um) ponto.

JOKER – A cada equipa é permitido a apresentação de um JOKER, que duplicará a pontuação final alcançada no jogo a que se refere. Este JOKER deverá ser apresentado antes do inicio do jogo.

Antes do início de cada eliminatória o capitão de equipa deve indicar o nomes dos elementos que vão fazer cada um dos jogos e qual o jogo em que vão apresentar o JOKER.

14.Prémios

Prémio de Participação – para todas as equipas participantes
Prémio de Classificação – para os 3 primeiros classificados da Final

15.Disposições Finais

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão analisadas caso a caso e resolvidas pela organização e pelo Júri.
Das decisões do Júri não caberá qualquer recurso.

As equipas que não acatem as referidas decisões ou qualquer comportamento anti-desportivo são excluídas.

Os Jogos que as equipas realizarem nas eliminatórias serão apresentados na véspera numa reunião com as equipas inscritas.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

FORMAÇÃO CO-FINANCIADA PARA ASSOCIADOS OU FUNCIONÁRIOS


De acordo com o actual Código do Trabalho e Relatório Único, todas as empresas estão obrigadas a realizar formação contínua para os seus colaboradores 35h/ano.
A Associação Comercial e Empresarial de Santarém tem vindo a candidatar-se a acções co-financiadas de formação modular certificada, para poder apoiar mais os seus associados no cumprimento da obrigatoriedade legal de realização de formação.
O total do projecto de formação da ACES para 2012/2013 é de 1500 horas distribuídas por um total de 300 formandos.
Recomeça agora uma nova oportunidade dos associados e dos seus funcionários realizarem acções co-financiadas que se denominam por “formações modulares certificadas”, que consistem em formá-lo na área que mais se adequa às habilitações que já possui. Podendo inclusive, apresentar os certificados num Centro de Novas Oportunidades.
Estas acções destinam-se a associados da ACES e/ou a funcionários dos mesmos.
Podem inscrever-se APENAS formandos com idade igual ou superior a 18 anos e cujo grau de escolaridade seja considerado de nível 2 ou nível 3, nomeadamente:
Nível 2: Habilitações da 6.ª Classe ao 12.º ano,
Nível 3: Habilitações do 9.º ano ao 12.º ano.

Os formandos terão direito a:
- Subsídio de alimentação - 4,27€ / dia (quando realizada em horário pós-laboral),
- Subsídio de transporte - 0.36€ / Km (quando a residência for fora do concelho)
- Certificado de Qualificações,
- Material de Apoio.

ÁREA DE FORMAÇÃO: Protecção de Pessoas e Bens
CURSOS: 1. Primeiros Socorros; 2. Combate a incêndios; 3. Evacuação de trabalhadores

Observações adicionais:
- Todas as formações podem sofrer alterações, conforme o número de inscritos. Podem até não se realizar se os inscritos não atingirem o número mínimo necessário.
- As formações serão realizadas na sede da ACES em horário pós-laboral.

Informações e Inscrições:  Na sede da ACES
No acto de inscrição os candidatos devem apresentar: Cópia do Cartão Cidadão, Comprovativo do NIB, Certificado de habilitações.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Finanças. Novas regras no uso de Softwares de Facturação

Na sequência das novas regras relativas ao uso de Softwares de Facturação, os sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira
A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010, é obrigatória:

- A partir de 1 de abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125 000 euros;

- A partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 100 000 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira colocou no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, uma lista actualizada dos programas informáticos de faturação certificados bem como a identificação dos seus produtores.


Referências:
Portaria n.º 363/2010, de 23.6
Portaria n.º 22-A/2012, de 24.1

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Acordo de Concertação Social. Novas medidas laborais

Governo e parceiros sociais, com exceção da CGTP assinaram recentemente o Acordo Tripartido de Concertação Social, que prevê um vasto conjunto de alterações à legislação laboral, visando, de acordo com o Governo, o reforço da competitividade, o crescimento económico e o relançamento do emprego, tal como previsto no Memorando de Entendimento com a Troika.
Eliminação da majoração das férias

O Acordo prevê a eliminação da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, por considerar que esta medida vai ajudar a promover o relançamento económico e o reforço da competitividade da economia. Assim, em vez dos possíveis 25 dias de férias, os trabalhadores poderão gozar 22 dias úteis de férias.
Esta medida será somente aplicada em 2013, porque o direito às férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano.
A regra do acréscimo dos dias de férias mantém-se no caso dos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado até 2003, (ano de entrada em vigor do Código do Trabalho) que já fixava dias de férias além dos 22 dias úteis.


Faltas ao trabalho

Faltar injustificadamente ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a perda de remuneração do dia da falta e dos dias de descanso ou feriado imediamente anteriores ou posteriores.


Encerramento nas pontes e desconto em férias

Sempre que os feriados forem à 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador.
A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.


Feriados

Segundo o Acordo Tripartido, serão eliminados três a quatro feriados (civis e religiosos): "Corpo de Deus", o dia 15 de Agosto, o dia 1 de Dezembro e o dia 5 de Outubro (quanto a este feriado ainda não é certo que seja eliminado).
O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.

Trabalho suplementar

A prestação de trabalho suplementar passa a ser paga a metade relativamente aos valores atualmente em vigor.
Deste modo, a primeira hora de trabalho extraordinário, ou fração desta, é paga com um acréscimo de 25%, enquanto as horas ou frações subsequentes são pagas a 37,5%. Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, a hora é paga com um acréscimo de 50%.
Atualmente, nesta situação o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 100% de remuneração e a descanso compensatório de igual duração.
Reduz-se para metade os montantes atuais devidos a título de acréscimo retributivo
pela prestação de trabalho suplementar constantes de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho.
Será eliminado o descanso compensatório, assegurando-se em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.

Fonte: Boletim do Contribuinte