quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Segurança Alimentar em Feiras e Venda Ambulante

A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em feiras deve obedecer às normas disciplinadoras do sector para que sejam asseguradas as características de qualidade dos produtos e as exigências da autoridade de fiscalização do sector alimentar.As condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, o seu acondicionamento e respectiva rotulagem são algumas das medidas a ter em conta pelos comerciantes.
São considerados vendedores ambulantes os que:
. Transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor pelos lugares por onde transitem;
. Fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pelas câmaras municipais, vendam as mercadorias que transportem, utilizando os seus próprios meios ou outros colocados à sua disposição pelas referidas autarquias;
. Transportando a sua mercadoria em veículos, neles efectuem a respectiva venda, quer por lugares onde passem, quer em locais fixos, demarcados pelas câmaras competentes fora dos mercados municipais;
. Utilizando veículos móveis ou reboques, neles confeccionem, na via pública ou em locais para o efeito determinados pelas câmaras municipais, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional.

Medidas de Higiene

É necessário o estabelecimento de regras de normalização das características dos produtos alimentares, bem como o controlo da qualidade e higiene que deve presidir a todo o circuito, desde o fabrico, preparação e confecção, até ao consumo.
Todos os locais de venda de produtos alimentares em preparação ou definitivamente confeccionados, deverão dispor de vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, do sol, de insectos e de qualquer acção do publico consumidor;
Não é permitida a exposição a descoberto dos produtos, salvo se estiverem individual e convenientemente embalados. Os produtos horto-frutícolas, aves, carnes e peixes crus, que tenham que ser previamente lavados, descascados ou cozinhados são uma excepção;
Os produtos só poderão ser colocados nas mesas depois de encomendados pelos consumidores, não sendo permitidas a partir desse momento trocas ou devoluções;
Na venda ambulante os produtos alimentares deverão estar resguardados por meio de vidraças, de caixas de plástico fenestrado ou de rede de plástico ou metálica inoxidável da mais fina malha ou contidos em recipientes forrados e cobertos por toalhas brancas e limpas; Nas embalagens de produtos alimentares não poderá ser utilizado papel de jornal, revistas ou outras publicações.

Viaturas de transporte

A venda ambulante de produtos como o pão é uma das práticas mais recorrentes no sector alimentar. Como tal, é imprescindível que as viaturas de transporte correspondam a regras de higiene que assegurem a qualidade do produto.
A venda de pão e produtos afins poderá efectuar-se em unidades móveis de venda com utilização de veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou reboque, adaptados para o efeito, quando se considere conveniente para o abastecimento público;
Os veículos automóveis utilizados como unidades móveis de venda devem possuir balcão e estantes apropriadas ao acondicionamento e exposição dos produtos.

Exigências nos veículos:

No transporte de produtos não embalados devem utilizar-se veículos automóveis ligeiros de mercadorias, adaptados para o efeito, de caixa fechada, cuja abertura só deve efectuar-se no momento da entrega do produto;
A caixa de carga dos veículos, isolada da cabine de condução, deve ser metálica ou de material macromolecular duro, não deve ter nenhuma parte forrada por telas ou lonas, devendo ainda ser ventilada por um processo indirecto que assegure a perfeita higiene no interior;
Os veículos devem apresentar nos painéis laterais informação relativa aos produtos vendidos;
Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e submetidos a desinfecção periódica;
Os veículos não podem ser utilizados para outros fins, salvo o transporte de matérias-primas para o fabrico dos alimentos transportados.
O comércio de produtos alimentares em feiras e romarias poderá ser autorizado sem recurso a unidades móveis quando tal se mostre conveniente e de acordo com os usos e costumes locais.

Para mais esclarecimento contacte o Portal da Empresa ou a ACES.

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