sexta-feira, 27 de junho de 2008

Cadastro Comercial Obrigatório

É um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
Objectivos:
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas políticas comerciais.
Destina-se aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída nas CAE 45, 46 e 47.
São objecto de inscrição obrigatória no cadastro comercial os seguintes factos:
a) A abertura do estabelecimento comercial
b) O encerramento do estabelecimento comercial
c) A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial
d) A mudança de titular do estabelecimento comercial
e) A mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.
A inscrição no cadastro comercial deve ser efectuada mediante requerimento do titular do estabelecimento comercial, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou na Direcção Regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data de ocorrência de qualquer dos factos mencionados.
Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazos definidos no parágrafo anterior, nas respectivas Associações empresariais do sector.
Senhor Empresário se ainda não tratou do cadastro comercial, dirija-se à ACES que o ajudará a obter o documento, evitando assim as coimas inerentes.
O que preciso para requerer?
Fotocópias do Cartão de Empresário em Nome Individual e Declaração de Início de Actividade (documento das Finanças);
Se se tratar de uma pessoa colectiva fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva.
Todos os Cadastros Comerciais requeridos antes de 1995, devem ser renovados; os nossos associados poderão proceder a essa renovação, de forma gratuita, na secretaria da ACES.
Os Cadastros Comerciais requeridos depois de 1995 não têm direito a renovação, conservando-se apenas o respectivo documento.
As coimas variam entre os €250.00 e €500.00, quando a infracção é cometida por pessoa singular; €1 000.00 e €2 500.00, quando cometida por pessoa colectiva.
Legislação: Decreto-lei nº 462/99 de 5 de Novembro.

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