sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direitos de Autor e Direitos Conexos

Numa altura em que os comerciantes estão de novo a ser abordados e até pressionados ao seu pagamento em virtude de terem no seu estabelecimento aparelhos de televisão, rádio e outros desta natureza, torna-se pertinente o seguinte esclarecimento:
As entidades invocam a legitimidade para cobrança da remuneração pretensamente devida aos autores pela recepção em locais públicos de emissão televisivas e radiofónicas radiodifundidas.
Porém, é pacificamente aceite pela doutrina e jurisprudência que se a entidade receptora da emissão se limita a captá-la sem a retransmitir, não há lugar a pagamento de qualquer remuneração ao autor porque apenas ocorre recepção da obra.
Mas, se a recepção nos estabelecimentos emprega processos técnicos de retransmissão, tais como leitores de DVD, de CD, de cassetes vídeo, altifalantes e instrumentos análogos, já é devida remuneração ao autor da obra.
Qualquer dúvida que o associado tenha relativamente a este assunto, deverá dirigir-se aos serviços jurídicos da ACES.

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