sexta-feira, 8 de agosto de 2008

SALDOS DE VERÃO

Os Estabelecimentos Comerciais podem realizar Vendas em Saldo no período compreendido entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
SALDOS
- É a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo Estabelecimento, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
- A venda em Saldos só pode realizar-se nos períodos estipulados por lei;
- É proibida a venda em Saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no Estabelecimento Comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior, de qualquer oferta de venda com redução do preço ou de condições mais vantajosas.
DISPOSIÇÕES A CUMPRIR NOS SALDOS
- Deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução;
- No anúncio deve constar a data de início e o período de duração;
- É proibido anunciar oferta de venda com redução de preço, os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Preço de referência
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado. Entende-se por preço anteriormente praticado, o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda, durante um período continuado de 30 dias anteriores ao início do período de redução.
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
- Os produtos anunciados com redução do preço devem estar separados dos restantes produtos;
- Quando escoadas as existências de determinado produto que tenha sido divulgado como estando em Saldo, o comerciante é obrigado a anunciar o seu esgotamento e a dar por terminada a operação de venda com redução de preço;
- O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Sem comentários: