segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Governo proíbe cobrança de taxas nos pagamentos com cartões e nos movimentos em caixas automáticas


O Decreto-Lei aprovado na generalidade, em 19/11/09, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Sem comentários: