Fixa em €485 o valor do salário mínimo.
De acordo com o número 2 do artigo 1º do Decreto-Lei supra referido serão efectuadas duas avaliações – em Maio e Setembro – com o objectivo de ser atingido o montante de €500 até ao final de 2011.
De acordo com o número 2 do artigo 1º do Decreto-Lei supra referido serão efectuadas duas avaliações – em Maio e Setembro – com o objectivo de ser atingido o montante de €500 até ao final de 2011.
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