terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Objectivos e Competências da ACES


Objectivos

A associação tem por objectivos:
a) Representar, defender e promover os legítimos interesses e direitos dos associados, seu prestígio e dignificação;
b) Contribuir para o harmónico desenvolvimento das actividades económicas da sua área nos domínios técnico, económico, associativo e cultural;
c) Promover um espírito de solidariedade, cooperação e apoio recíproco entre os seus associados.

Competência

1- No cumprimento dos objectivos traçados no artigo anterior, compete, especialmente á associação:
a) Representar os associados e defender os seus legítimos interesses em todas as matérias que respeitem a sua actividade económica;
b) Colaborar com os organismos oficiais, e outras entidades, para a solução dos problemas económicos, sociais, fiscais, e jurídicos dos sectores que representa;
c) Estudar e propor a definição de normas de acesso às varias actividades económicas, nomeadamente no que se refere às condições de trabalho e segurança;
d) Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram aos horários de funcionamento das actividades económicas que representa;
e) Promover os estudos necessários, procurando soluções colectivas em questões de interesse geral;
f) Participar e representar os associados nas contratações colectivas de trabalho;
g) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos sectores que representa, bem como organizar e manter actualizado o cadastro dos seus associados;
h)Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e contribuir para uma melhor formação profissional através da promoção de cursos;
i) Promover a criação de uma biblioteca para uso dos associados, onde se encontre especialmente literatura profissional e toda a legislação referente à actividade económica;
j) Promover a criação de serviços de interesse comum para associados, designadamente consulta jurídica sobre assuntos exclusivamente ligados ao seu ramo de actividade;
k) Fomentar o associativismo, intensificado a colaboração recíproca entre todos associados;
l) Coordenar e regular o exercício das actividades representadas e protegê-las contra as práticas lesivas do seu interesse e bom-nome;
m) Promover a criação de serviços ou a celebração de protocolos com entidades ou instituições em áreas de interesse comum aos associados;
n) Implementar, ao nível da Associação, órgãos de arbitragem e conciliação de interesses dos associados.
2- A Associação organizará e manterá todos os serviços indispensáveis à realização dos seus fins.
3- A Associação poderá integrar-se em estruturas associativas nomeadamente uniões, federações e confederações, de objectivos afins de mais ampla representatividade, mediante deliberação da assembleia-geral, sob proposta da direcção.

Sem comentários: