sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

TABELA SALARIAL para o Comércio Retalhista 1/1/2008 a 31/12/2008




Subsídio de Alimentação
O Subsídio de Alimentação é de 3.00€/dia, sem prejuízo de valores superiores que eventualmente sejam já praticados.
Diuturnidades
Uma diuturnidade por cada 3 anos numa categoria sem promoção automática, até um limite de duas, no valor de 8.50€ cada.
Horário de Trabalho
40 Horas por semana, sem prejuízo de horários inferiores eventualmente já praticados.
O horário diário tem de prever um intervalo para almoço ou jantar, entre 1 e 2h30 horas, para que o trabalhador não trabalhe mais de 5 horas seguidas.
Folgas
É considerado dia de descanso semanal obrigatório o Domingo.
Se houver prestação de trabalho ao domingo, o trabalhador terá que receber com um acréscimo de 100%, ou seja a dobrar, tendo direito ainda a gozar esse dia posteriormente.
Para além do dia de descanso obrigatório, há ainda direito a mais um dia de folga (dia de descanso complementar).
Trabalho Suplementar:
1ª Hora de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 50%
2ª Hora ou fracções de trabalho suplementar ? retribuição normal acrescida de 75%.
Trabalho em dia Feriado
Por cada feriado trabalhado há direito a receber com um acréscimo de 100%, (ou seja, o dia é pago a dobrar). O trabalhador tem ainda direito a gozar um dia posteriormente.
Trabalho Nocturno
O trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte dá direito a receber com um acréscimo de 25% (ou seja, se trabalhar por exemplo das 15 horas às 23 horas, tem direito a receber 3 horas com acréscimo de 25% - das 20 às 23horas).
Contratos a Termo
O contrato a termo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à sua satisfação.
No caso dessas necessidades não serem verdadeiras, verifica-se a nulidade das cláusulas dos contratos que a elas se referem, transformando o contrato em permanente, estando assim o trabalhador efectivo.

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