quinta-feira, 24 de abril de 2008

QREN - SI & DT

SI I&DT - Portaria n.º 1462/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à I&DT)
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias
_ Projectos em Co-Promoção – realizados em parceria entre empresas PME. Termina a 30 de Maio
_ Centros de I&DT- promovidos por empresas que já promovem a actividade de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Núcleos de I&DT- promovido por PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT. Termina a 15 de Maio
_ Projecto individual -promovidos por uma empresa. Termina a 15 de Maio
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 20%.
_ Investimentos superiores a 100.000 €.
_ Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização.
Despesas elegíveis
1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do SCT, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
2. Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
3. Matérias -primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
6. Aquisição de software específico para o projecto;
7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade
8. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
9. Despesas com missões internacionais directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;
10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
11. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas
Incentivo
_ Taxa de 25%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, investigação industrial, cooperação entre empresas, com entidades do SCT.
_ O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:
a) Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de € 500 000;
b) Centros de I&DT: incentivo reembolsável, até ao limite máximo de € 1 000 000;
c) Outros projectos I&DT empresas:
c1) Beneficiários empresas:
i) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1 000 000:
incentivo não reembolsável;
ii) Para projectos com um incentivo superior a € 1 000 000: incentivo
não reembolsável até ao montante de € 1 000 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela apenas será atribuída quando igual ou superior a € 50 000;
iii) No caso de projectos em co -promoção ou de projectos mobilizadores, o disposto nas alíneas anteriores será aplicado por projecto, com exclusão das componentes relativas à participação das entidades do SCT;
c2) Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável
_ O incentivo reembolsável referido no número anterior deverá obedecer às seguintes condições:
a) Sem pagamento de juros ou outros encargos;
b) O prazo de financiamento considerado é de sete anos, com o período de carência de capital de dois anos;
c) As amortizações são efectuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas

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