quinta-feira, 24 de abril de 2008

QREN - SI Inovação

SI INOVAÇÃO - Portaria n.º 1464/2007 de 15 de Novembro (Sistema de Incentivos à Inovação) – Termina a 23 de Maio de 2008
Tipologias de Projectos/Investimentos e Entidades beneficiárias:
_ Empreendedorismo Qualificado – apresentados a título individual por PME (<250 trab.; <50M€ facturação; <43M€ balanço), a criar ou com menos de 3 anos de actividade).
_ Produção de novos bens e serviços, adopção de novos processos, expansão de capacidades de produção em actividades com procuras internacionais apresentado por todo o tipo de empresas.
Condições de elegibilidade
_ Autonomia financeira igual ou superior a 25%.
_ Investimentos superiores a 150.000 €.
_ Ser sustentado por uma análise estratégica, e apresentar viabilidade económica e financeira.
_ CAE abrangidos:
_ Indústria – 10 a 37; Energia - 40, só produção; Comércio - : 50 a 52 (só para PME); Serviços - 72, 73, 74 e 90; 921 e 925 e classe 9231; subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020; Turismo - 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042; Transportes e Logística - 602, 622, 631, 632 e 634.
Despesas elegíveis
(1) Aquisição de máquinas, equipamentos informáticos e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto;
(2) Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
(3) Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto;
(4) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto;
(5) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
(6) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento;
(7) Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis (assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios);
(8) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial (taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial);
(9) Despesas relacionadas com a promoção internacional, como alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções: de prospecção e presença em mercados externos e de promoção e marketing internacional;
(10) Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de planos de igualdade;
(11) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
(12) Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
(13) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
(14) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
(15) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias;
(16) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação.
Incentivo
_ Taxa de 35%, com possibilidade de majoração em função do tipo de empresa, empreendedorismo feminino ou jovem.
_ Incentivo reembolsável (sem pagamento de juros, prazo de financiamento a 5 anos e período de carência de 2 anos).
_ Incentivo a fundo perdido referente a investimentos em formação profissional.

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