terça-feira, 3 de junho de 2008

OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA, DE ÂMBITO LABORAL

- Comunicação de inicio de actividade à Inspecção-geral;
- Contratação de trabalhadores – os contratos a termo ou a tempo parcial são obrigatoriamente reduzidos a escrito;
- Comunicações à Segurança Social: de admissão de trabalhadores/de cessação de contrato de trabalho;
- Comunicação à ACT – Autoridade Para as Condições de Trabalho – da celebração e cessação de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros, oriundos de países não comunitários;
- Comunicação à ACT sobre ocorrências de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Mapa de horário de Trabalho;
- Mapa do Quadro de Pessoal;
- Mapa de Férias;
- Registo do Pessoal;
- Registo do Trabalho Suplementar;
- Registo do número de horas de trabalho prestadas por dia e por semana;
- Registo dos trabalhadores em regime de turnos;
- Registo de sanções disciplinares;
- Recibo de Remuneração;
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Formação Profissional – no âmbito da formação profissional contínua de activos, cada Empresa deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, cabendo a cada trabalhador um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada (art. 125º do código de Trabalho);
- Relatório anual da formação: o relatório anual da formação contínua deve ser apresentado à ACT até 31 de Março de cada ano, a partir de 2006;
- Balanço Social.

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