quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas

OBRIGATRÓRIAS AS PLACAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
(A ACES fornece o formulário de requisição aos associados)

Nos termos dos diplomas legais que promulgaram os regimes jurídicos dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos empreendimentos de turismo no espaço rural, é obrigatória a afixação no exterior dos estabelecimentos junto à porta principal de uma placa identificativa da sua classificação.
A requisição de placas de classificação pode ser efectuada nas instalações do Turismo de Portugal, I.P. – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, directamente ou por correio, em formulário próprio.
Verificados os elementos constantes do formulário e restante documentação o requerente é informado por escrito o número da placa atribuída e o preço da mesma que deverá ser liquidado por cheque passado à ordem do Turismo de Portugal, I.P. e não datado.
Após o deferimento do processo e a confirmação do pagamento, será enviado o respectivo recibo acompanhado de um ofício informando a data previsível da entrega da placa correspondente.

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