terça-feira, 8 de setembro de 2009

APOIO ÀS PME - FACCE e FIEAE

No DR 91 Série I de 2009/05/12 foram publicados dois diplomas do Ministério da Economia e Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial.

O FACCE – Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas, tem uma dotação orçamental de 175 milhões de euros e constitui um mecanismo de co-financiamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME), tendo sido criado via Decreto-Lei 105/2009 de 12 de Maio.
O FACCE tem os seguintes objectivos:
- Apoiar o crescimento económico e a criação, a manutenção e a qualificação de emprego;
- Reforçar a competitividade das empresas e da economia nacional;
- Incentivar a reestruturação, a concentração e a consolidação empresarial e;
- Estimular o empreendedorismo, a dinâmica de crescimento e a expansão empresarial.
A PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S.A., com sede na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 55, 3.º piso, S/309, Porto, foi designada como entidade gestora do FACCE a quem compete a gestão corrente do FACCE e, em especial, a recepção, análise e preparação dos processos de investimento para decisão.
Os Destinatários são as Empresas, em especial as Pequenas e Médias Empresas (PME), de diversos sectores económicos que apresentem certificados comprovativos de situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
O FACCE apoia a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
Os Instrumentos financeiros às empresas passam por:
- Subscrição ou aquisição de participações sociais, bem como de valores mobiliários ou direitos convertíveis ou permutáveis;
- Subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos por empresas;
- Concessão directa de créditos a empresas ou participação, por qualquer forma, na concessão de empréstimos ou em mecanismos de prestação de garantias a financiamentos concedidos a empresas por terceiros.
O FACCE adopta como modo privilegiado de intervenção a complementaridade do financiamento a conceder com outras formas de financiamento das empresas, nomeadamente por via do recurso à obtenção de crédito junto de instituições de crédito. Neste sentido o FACCE e as instituições de crédito interessadas irão celebrar protocolos destinados a regular as condições de operações de financiamento conjunto a empresas.


O fundo imobiliário FIEAE, tem como objectivo melhorar as condições de financiamento das empresas, principalmente das PME, tão afectadas pela conjuntura negativa dos mercados financeiros, e na senda das políticas de intervenção e estímulo do Estado na economia, o Governo aprovou a criação do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), via Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio.

O FIEAE tem por missão a aquisição de imóveis propriedade das empresas, economicamente viáveis ainda que em dificuldades financeiras, a fim de as dotar de recursos financeiros imediatos, aquisição que por norma é acompanhada de reserva de utilização e direito ou obrigação de recompra.

O FIEAE, que tem um capital inicial de 100 milhões de euros, actuará em regra adquirindo as instalações onde as empresas exercem as suas actividades e de imediato lhas arrendando ou cedendo onerosamente sob outra forma. As empresas passarão, assim, de proprietárias a inquilinas, mas com outras disponibilidades financeiras para fazer face aos seus investimentos e encargos e ao normal desenvolvimento das duas actividades.

A PME interessada apresenta o seu projecto, com os elementos referidos em anexo ao diploma, junto da sociedade gestora (o FIEAE tem como órgãos o Conselho Geral e uma sociedade gestora, tendo sido já designada a TF Turismo Fundos SGFII, SA), em papel ou em suporte electrónico. Analisado o projecto, que implica 2 avaliações dos imóveis, a suportar pelo requerente, e concluindo pela sua viabilidade, a sociedade gestora apresenta-o ao conselho geral para aprovação.

As empresas podem condicionar os seus projectos com uma opção de recompra dos imóveis que se propõem alienar ao FIEAE, que terá como base o valor da alienação acrescido de todos os encargos e custos suportados pelo Fundo na sua aquisição e actualizado de acordo com a variação da inflação.
Para mais informações deverá consultar o site do IAPMEI

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