domingo, 1 de novembro de 2009

Quadra de Natal 2009 - comunicado




Por acordo celebrado com o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal, vigorará para a "QUADRA DE NATAL", o seguinte horário com carácter facultativo:
1. Os Estabelecimentos Comerciais cumprirão o horário estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho, ou seja, abertura durante os Quatro Sábados de Dezembro (05-12-19-26). Em compensação encerramento nos dias 28 de Dezembro de 2009 e 4 de Janeiro de 2010.
2. Abertura dos Estabelecimentos comerciais no dia 28 de Novembro na parte da tarde, sendo a compensação a 100% ou um dia de descanso.
3. Abertura dos Estabelecimentos Comerciais nos dias 1 e 8 de Dezembro, sendo a compensação por cada dia a 200% ou 2 dias de descanso.
4. Não estão incluídos neste acordo os estabelecimentos que habitualmente não encerram aos Domingos e Feriados.
5. Afixe o seu Horário de Natal, o qual brevemente lhe será entregue pelo cobrador.

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