quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Incentivos ao comércio


Comércio Investe abre primeira fase de candidaturas

Foi recentemente aberta, através do Despacho n.º 12275/2013, de 26.09 (DR, 2ª série), a 1.ª fase de candidaturas à medida Comércio Investe, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio e que veio substituir o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

Com uma dotação orçamental de 25.000.000 euros, esta fase de candidaturas é aplicável a todas as regiões do continente e decorrerá nos seguintes períodos, consoante a natureza dos projetos:

Tipologias                                                    Data de Início Data de Fecho
Projeto individual de modernização comercial 30/09/2013 25/11/2013
Projeto conjunto de modernização comercial 30/09/2013 02/12/2013

Podem candidatar-se, no âmbito dos projetos individuais, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo: a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares); a subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros); a subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco); a subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares); a subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
Estão igualmente excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março, os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, assim como os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.

No caso dos projetos conjuntos, podem candidatar-se as micro e pequenas empresas aderentes ao projeto conjunto, que desenvolvam as atividades atrás descritas para os beneficiários dos projetos individuais, as estruturas associativas empresariais do setor do comércio promotoras dos projetos conjuntos, classificadas na subclasse 94110 da CAE ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas.

Para apresentar a sua candidatura, o promotor deverá registar-se previamente na página da internet do IAPMEI e depois submeter o projeto através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente. No caso de projeto individual, cada promotor só pode apresentar no máximo duas candidaturas.

O apoio assume a natureza de incentivo não reembolsável (ou a fundo perdido) correspondente, no caso dos projetos individuais, a 40 % das despesas elegíveis, com o limite de 35.000 euros por projeto, e no caso dos projetos conjuntos, a 45 % das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar 20.000 euros para cada empresa aderente, e a 70 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000 euros por cada empresa aderente.

Adicionalmente, o projeto pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % (projetos individuais), 10% ou 15% (para as empresas aderentes e associações, respetivamente, nos projetos conjuntos) do valor do incentivo apurado, se no momento da sua avaliação final, cumprir cumulativamente as seguintes condições: estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; o pedido de pagamento final for apresentado nos três meses seguintes após o prazo de 12 (projeto individual) ou 18 meses (projeto conjunto) de execução. A majoração dos projetos individuais será de 10% se, para além de cumpridas as referidas condições, se verifique ter existido a criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem.

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