terça-feira, 1 de outubro de 2013

Publicado coeficiente para vigorar em 2014

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural, para vigorar em 2014, foi fixado em 1,0099 pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), representando um aumento de apenas 0,99%.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor atual da renda deverá ser multiplicado por 1,0099. A título de exemplo, uma renda cujo valor seja de 100 euros será aumentada em 0,99 euros. Importa destacar que o montante da renda resultante da atualização deverá ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante da Lei nº 6/2006, de 27.2, e do Novo Regime de Arrendamento Rural, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/2009, de 13.10, o coeficiente de atualização anual das rendas é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto.
Refira-se que, em 2013, as rendas foram atualizadas em 3,36% pelo Aviso nº 12912/2012, de 27.9 (2ª série do DR) que fixou o coeficiente em 1,0336.
Comunicação do novo montante de renda

Na falta de acordo escrito sobre o regime de atualização da renda, o senhorio interessado na atualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de atualização, por meio de carta registada com aviso de receção.
Assim, para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2014, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2013, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto, obviamente, desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última atualização.

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