segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Portaria nº 30-A/2008 de 10 de Janeiro

Em 2008:
Subsídio de transporte
O valor do quilómetro em veículo próprio é de 0.39 €/km.

Subsídio de refeição
O valor máximo, para limite de isenção fiscal é de 6.16€.

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