terça-feira, 14 de outubro de 2014


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Natal 2013 CH. Santarém





A ACES agradece à União das Freguesias de Santarém a dispobilidade de ajuda na colocação das alcatifas e igualmente agradece a todos os estabelecimentos comerciais a comparticipação, na decoração do Centro Histórico de Santarém.


Bem hajam e BOAS FESTAS

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Calendário das Actividades de Animação - Natal 2013



Sábado, 7 de Dezembro 

Castanhas e água pé
Acordeão - 11h/13H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.




Sexta, 13 de Dezembro

Duendes do Fogo e Pai Natal - 15H/18H.



Sábado, 14 de Dezembro

Acordeão - 11h/13H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.




Quarta, 18 de Dezembro

Duendes Malabaristas e Pai Natal - 15H/18H.



Quinta, 19 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H.


Sexta, 20 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H.



Sábado, 21 de Dezembro

Acordeão - 11h/13H 15.30H/17H 21H/22.30H
Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.
Duendes de Fogo/Malabarismo - 21H/22.30H



Domingo, 22 de Dezembro

Pai Natal - 10H/12H - 15H/17H.


Segunda, 23 de Dezembro

Pai Natal - 15H/18H


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SOM DE RUA - CENTRO HISTÓRICO DE SANTARÉM - NATAL 2013

Aos associados da ACES,
Promoção na passagem de 5 spots/dia publicitários no sistema de sonorização do Centro Histórico.
Custo 150,00€ (+IVA)
Oferta da elaboração do spot publicitário.
Período - de 1 de Dezembro até aos dia de Reis 
Contacto: 91 722 17 32/ 243 322 870

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TAXAS DE IRS 2014

Taxas de IRS
Note-se ainda que em 2014, mantém-se a sobretaxa extraordinária, no valor de 3.5% para todos os trabalhadores da setor público e privado, com salários de valor superior ao salário mínimo nacional - 485€.

Novas taxas de IRS

Rendimento ColetávelTaxa
até 7000 euros14.50%
+ 7000€ a 20 000€28.50%
+ 20 000€ a 40 000€37%
+ 40 000€ a 80 000€45%
+ 80 000€48%

Taxas adicionais para o último escalão

  • Os trabalhadores do último escalão, com rendimentos superiores a 80.000 euros anuais, são ainda obrigados a pagar uma taxa adicional de solidariedade, no valor de 2.5%.
  • Rendimentos superiores a 250 mil euros, é cobrada uma taxa adicional de solidariedade de 5%.

FALTAS JUSTIFICADAS POR FALECIMENTO

Código do Trabalho
Faltas justificadas por falecimento
De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, o trabalhador tem 5 ou 2 dias de dispensa por falecimento de familiar, dependendo do grau de parentesco (cônjuge, parente ou afim).
Faltas justificadas por falecimento de familiar

Cônjuge, pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados
• Até cinco dias consecutivos (cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim no 1.º grau na linha reta)

Irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos, cunhados
•Até dois dias consecutivos (outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral)

No caso de tios ou sobrinhos não há dispensa por falecimento. Contudo é atribuída falta justificada para marcar presença no funeral.

O aviso à entidade empregadora do falecimento do familiar deve ser feito logo que possível. Esta pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação.

Tabela preços Publicidade Boletim Rosácea


Aproveite a promoção que oferecemos:
6 anúncios publicitários - 25€ cada







quarta-feira, 23 de outubro de 2013

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Decoração de Montras

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém solicita a todos os comerciantes do Centro Histórico de Santarém que, dentro das possibilidades de cada um, a decoração das montras seja alusiva:

- entre 4 e 18 de nov . ao São Martinho;
- entre 21 de outubro e 3 de nov - à Gastronomia.

Apelamos à criatividade e à harmonia de todas as montras.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Incentivos ao comércio


Comércio Investe abre primeira fase de candidaturas

Foi recentemente aberta, através do Despacho n.º 12275/2013, de 26.09 (DR, 2ª série), a 1.ª fase de candidaturas à medida Comércio Investe, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio e que veio substituir o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

Com uma dotação orçamental de 25.000.000 euros, esta fase de candidaturas é aplicável a todas as regiões do continente e decorrerá nos seguintes períodos, consoante a natureza dos projetos:

Tipologias                                                    Data de Início Data de Fecho
Projeto individual de modernização comercial 30/09/2013 25/11/2013
Projeto conjunto de modernização comercial 30/09/2013 02/12/2013

Podem candidatar-se, no âmbito dos projetos individuais, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo: a subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares); a subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados); a subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros); a subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco); a subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares); a subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
Estão igualmente excluídos os estabelecimentos que tenham sido licenciados ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março, os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, assim como os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum.

No caso dos projetos conjuntos, podem candidatar-se as micro e pequenas empresas aderentes ao projeto conjunto, que desenvolvam as atividades atrás descritas para os beneficiários dos projetos individuais, as estruturas associativas empresariais do setor do comércio promotoras dos projetos conjuntos, classificadas na subclasse 94110 da CAE ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas.

Para apresentar a sua candidatura, o promotor deverá registar-se previamente na página da internet do IAPMEI e depois submeter o projeto através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente. No caso de projeto individual, cada promotor só pode apresentar no máximo duas candidaturas.

O apoio assume a natureza de incentivo não reembolsável (ou a fundo perdido) correspondente, no caso dos projetos individuais, a 40 % das despesas elegíveis, com o limite de 35.000 euros por projeto, e no caso dos projetos conjuntos, a 45 % das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar 20.000 euros para cada empresa aderente, e a 70 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000 euros por cada empresa aderente.

Adicionalmente, o projeto pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % (projetos individuais), 10% ou 15% (para as empresas aderentes e associações, respetivamente, nos projetos conjuntos) do valor do incentivo apurado, se no momento da sua avaliação final, cumprir cumulativamente as seguintes condições: estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; o pedido de pagamento final for apresentado nos três meses seguintes após o prazo de 12 (projeto individual) ou 18 meses (projeto conjunto) de execução. A majoração dos projetos individuais será de 10% se, para além de cumpridas as referidas condições, se verifique ter existido a criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Publicado coeficiente para vigorar em 2014

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural, para vigorar em 2014, foi fixado em 1,0099 pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), representando um aumento de apenas 0,99%.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor atual da renda deverá ser multiplicado por 1,0099. A título de exemplo, uma renda cujo valor seja de 100 euros será aumentada em 0,99 euros. Importa destacar que o montante da renda resultante da atualização deverá ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante da Lei nº 6/2006, de 27.2, e do Novo Regime de Arrendamento Rural, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/2009, de 13.10, o coeficiente de atualização anual das rendas é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto.
Refira-se que, em 2013, as rendas foram atualizadas em 3,36% pelo Aviso nº 12912/2012, de 27.9 (2ª série do DR) que fixou o coeficiente em 1,0336.
Comunicação do novo montante de renda

Na falta de acordo escrito sobre o regime de atualização da renda, o senhorio interessado na atualização anual da renda deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de atualização, por meio de carta registada com aviso de receção.
Assim, para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2014, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2013, os senhorios devem comunicar o valor da nova renda até ao final do mês de outubro, por forma a respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Isto, obviamente, desde que nessa altura tenha decorrido um ano desde a última atualização.

Regime do IVA de caixa já em vigor

O regime de IVA de caixa entra em vigor. Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema  foi materializado no DL nº 71/2013, de 30.5 aplicando-se a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.
As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado.
Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.
Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Tarifa de Residuos Sólidos Urbanos



Decorrente da publicação do Edital nº 65/2013 da Câmara Municipal de Santarém, foi aprovada a diminuição da TRSU para clientes não domésticos: pequeno comércio e terrenos para agricultura. 

Neste sentido, os clientes que exerçam actividade comercial e empreguem até 3 trabalhadores, devem fazer chegar aos serviços das Águas de Santarém, um comprovativo de que dispõem até 3 trabalhadores (ex.: folha de remunerações da empresa no último mês) para que aqueles serviços procedam à actualização do tarifário aplicável.


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MORADA DA ASAE

A ACES informa que a morada da ASAE foi alterada, sendo obrigatório actualizar a que está no cartaz dos livros de reclamações (dever-se-á colocar autocolante com a nova morada).

A não alteração pode ser sancionada com multa, que pode ir até aos €2.500,00

Nova morada da ASAE:


Rua Rodrigo da Fonseca, 73


1269-274 LISBOA

quinta-feira, 13 de junho de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Exposição de Maquetes dos edifícios arquitetónicos de Santarém

Exposição de maquetes e painéis executados pelos alunos do 12º ano de Artes Visuais, da Escola Ginestal Machado.

Dia 7 de Junho, das 9h00 às 18h00 na Praça Sá da Bandeira.

De 7 a 27 de Junho nas lojas do Centro Histórico de Santarém.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013



Sobre a recuperação dos Centros Históricos, a ACES, em parceria com a empresa municipal VIVER SANTARÉM, informa que se encontram abertas, desde o dia 01-02-2013 até 30-10-2013, as inscrições ao Programa URBHIS RENOVAÇÃO 2013.
Este Programa destina-se a incentivar os proprietários privados a pintarem e recuperarem as fachadas dos seu edifícios e remodelarem os telhados dos mesmos.


O Programa Urbhis Renovação é da responsabilidade da empresa municipal VIVER SANTARÉM, detentora de uma equipa técnica especializada, responsável por todos os procedimentos técnicos e administrativos, salientando-se desde já as seguintes vantagens para os beneficiários:


• Elaboração das Propostas de Intervenção;


• Instrução e Acompanhamento dos procedimentos de licenciamento urbanístico;

• Garantir uma redução dos prazos de licenciamento;


• Garantir a isenção total das taxas de licenciamento urbanístico e de ocupação da via pública;

• Garantir o acompanhamento técnico da execução dos trabalhos propostos.



Desta forma, todos os proprietários que pretendam recorrer a este Programa deverão entrar em contacto com a VIVER SANTARÉM, EM, SA para marcação de uma reunião com o responsável do URBHIS RENOVAÇÃO, Eng. André Valentim.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Órgãos Sociais da Associação Comercial e Empresarial de Santarém para o Triénio de 2013 a 2015


ASSEMBLEIA-GERAL


  • Presidente – António Manuel Constantino Almeida, Herdeiros – Sócio nº 234
                                 (Camisaria Safari)

Representante: Maria da Conceição Duarte D´Almeida Pisco 



  • Vice-presidente – Madeira & Burlamaqui, Lda - Sócio nº 1032
                                         (Casa Burlamaqui )

Representante: Luísa Isabel Madeira Burlamaqui da Silva



  • Secretário – Óptica Scálabis, Lda – Sócio nº 731
                          (Óptica Scálabis)

Representante: Rodrigo Emanuel Henriques Pedro Luís



  • Secretário – Paula Do Carmo Ribeiro – Sócio nº 2401
 Representante: Paula Do Carmo Ribeiro



CONSELHO FISCAL


  • Presidente - Compuconta, Sociedade Técnica de Planeamento Contabilístico, Lda – Sócio nº 1768
                                            (Compuconta)

Representante: Carlos Manuel Boavida Ferreira



  • Vogal – Paulo Jorge Mateus Dias da Costa, Unipessoal Lda – Sócio nº 392
                           (Livraria Costa)

Representante: Paulo Jorge Mateus Dias da Costa



  • Vogal – Jorge Manuel Malaca Vicente, Unipessoal, Lda - Sócio nº 673
                         (Perfumaria Anage)

Representante: André Filipe Madeira Raimundo Malaca Vicente
                   

DIRECÇÃO


  • Presidente – À Barbela – Sociedade de Gestão Hoteleira, Lda – Sócio nº 2375
                                  (Taberna e Mercearia O Sebastião)

Representante: Fernando João Governo Duarte



  • Vice-presidente – Rosário & Menino, Lda - Sócio nº 1413
                                   (Lanidor)

Representante: António Manuel Abreu do Rosário



  • Tesoureiro – António Wenceslau, Lda Sócio nº 247
                           (Pérola do Ribatejo)

Representante: José Gonçalves Wenceslau



  • Secretário – Velbeca – Arte e Decoração, Lda – Sócio nº 2313
                                        (Velbeca)

Representante: Maria João dos Santos Alexandre de Sousa



  • Vogal – António Ferreira de Carvalho, Herdeiros – Sócio nº 44
                                   (Ourivesaria Ferreira)

Representante: Diana Ferreira de Carvalho Freitas Lopes



  • Vogal – Jorge Madeira Unipessoal, Lda – Sócio nº 2026
                        (Farmácia Veríssimo)

Representante: Joana Veríssimo Madeira



  • Vogal –  Ribapeixe, Lda   – Sócio nº 761
                   (Ribapeixe)

Representante: Ricardo Filipe Jordão Andrade

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Software de Faturação para o ano de 2013


No dia 1 de Janeiro de 2013, conforme já informamos entra em vigor a obrigatoriedade de emitir fatura em todas as transações efetuadas, face a essa determinação as entidades que tenham um volume de negócios superior a 100.000,00€, são obrigadas a possuir um sistema de faturação certificada de acordo com a Lei e, são obrigados a comunicar por via eletrónica até ao dia 8 do mês seguinte os movimentos efetuados pelo seu programa de faturação. Assim, no caso dos retalhistas, restaurantes, snack-bar, cafetarias e demais entidades que lidem diretamente com o público não podem apresentar o talão a dizer que não serve de fatura (Consulta de Caixa), nos restantes casos em que a fatura pode ser emitida nos 5 dias seguintes ao da entrega da mercadoria ou matéria-prima, o prazo não poderá ser excedido sobre pena de vir a Administração Fiscal a aplicar uma coima. Para as entidades cujo volume de negócios seja inferior a 100.000,00€, podem continuar a fazer os registos pelo sistema normal (Caixa Registadora) desde que, as faturas a emitir contenham os seguintes elementos:

  • Data e hora da emissão;
  • Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador de serviços;
  • Denominação usual e quantidade dos bens transmitidos ou serviço prestado;
  • O preço líquido de imposto e o montante do imposto devido, ou o preço com inclusão do imposto;
  • No caso de o equipamento emitir diretamente a fatura, deve de poder inserir o nº de contribuinte e nome;
  • Caso o equipamento não emita diretamente a fatura, deverá constar que não serve de fatura e a sua emissão terá de ser efetuada em impresso elaborado tipograficamente em tipografia autorizada para o efeito, em 3 vias, duas para o adquirente 1 para o fornecedor;
  • Registar os documentos em série específica em base de dados no rolo interno da fita da máquina, evidenciando igualmente os documentos anulados;
  • Os documentos emitidos em módulo de treino pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção "Documento emitido para fins de formação".


A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não estejam certificados nos termos do nº 9 do artigo 123º do Código do IRC, é punível com uma coima que poderá atingir o valor de 18.750,00€.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Aumento das rendas em 2013 (coeficiente de atualização oficial – Aviso n.º 12912/2012)


O INE acaba de fazer publicar hoje em Diário da República o Aviso n.º 12912/2012 no qual se define o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013.
Estabelece-se assim, em definitivo e de forma oficial, qual a percentagem máxima a que se poderá proceder ao aumento do valor da renda cobrada.  Em 2013, as rendas poderão ser aumentadas por um factor ou coeficiente de multiplicação em 1,0336 (que corresponde a um aumento de 3,36%).
Ou seja, uma renda de €1000 poderá ser aumentada no momento do seu aniversário (durante 2013) para 1000*1,0336 o que, arredondado por excesso à unidade seguinte, dará uma nova renda de €1034.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Curso Primeiros Socorros


Ainda temos uma vaga para o curso de 1ºs socorros 100% financiado. Horário pós-laboral, a iniciar na segunda quinzena de Novembro. Aceito inscrição por email: aces@aces.pt; por fax: 243 307589; tel: 243 307 580

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Código do Trabalho. Alterações publicadas hoje no Diário da República

A terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº 23/2012, foi publicada em Diário da República, estabelecendo como entrada em vigor o dia 1.8.2012, com excepção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de Outubro, de 1 de Novembro e de 1 de Dezembro (que acontecer só a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Das alterações introduzidas destacamos:
- As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Passa a ser mais fácil despedir individualmente já que o novo Código do Trabalho flexibiliza o conceito de inadaptação;
- Empresas não são obrigadas a pagar trabalho suplementar, mesmo quando este ultrapassa o limite de horas (diárias ou anuais) estabelecido na lei, a trabalhadores cujo contrato preveja isenção total de horário;
- A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado;
- Fixação do banco de horas. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez);
- Redução de férias e feriados. A majoração que hoje garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar para 22 dias.
O diploma prevê também o fim de quatro feriados: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

AQUA FIXE – 2012

1. Local de Realização dos Jogos

Complexo Aquático Municipal de Santarém – Parque Aquático

2. Datas

Os jogos decorrerão entre o dia 15 de Junho e 13 de Julho de 2012.
Nos dias 15, 22, 29 de Junho e 6 de Julho, realizam-se as eliminatórias com a participação de 6 equipas por eliminatória. A definição do dia de participação de cada equipa, será efetuada através de sorteio, realizado em reunião com as equipas participantes.
No dia 13 de Julho, realizar-se-á a final, na qual participará a equipa vencedora de cada uma das 4 eliminatórias e 2 equipas das que se classificarem em segundo lugar com maior número de pontos.

3. Horários

Os jogos terão o seu início, às 21:30h, sendo obrigatório que as equipas participantes se apresentem no parque aquático às 20:30 h.

4. Equipas

Equipas participantes: equipas representativas dos clubes e ou grupos organizados.

Constituição das equipas: as equipas são constituídas por 8 (oito) elementos, sendo 4 adultos (maiores de 12 anos) e 4 crianças com idade compreendida entre os 8 e os 12 anos.

Número máximo de equipas: 24 (vinte e quatro) equipas que serão aceites por ordem de inscrição.

Cada equipa participante, nomeará um capitão ou chefe de equipa. Este, terá a obrigatoriedade de comparecer nas reuniões preparatórias para representar a equipa e será o porta-voz da equipa durante a realização dos jogos.

5. Inscrições

As inscrições dos Clubes/Empresa e ou grupos organizados, serão efetuadas nas Instalações da Scalabisport, quer nas Piscinas Municipais do Sacapeito, Complexo Aquático e Pavilhão Municipal, até dia 5 de Junho, através do preenchimento de uma ficha de inscrição e entrega de uma fotocópia do B. I. ou cartão de cidadão de todos os elementos.
Assim que estiverem inscritas as 24 equipas a relação será colocada no nosso site (10 de Junho). Posteriormente serão contactadas para reunião com a entidade responsável.

Taxa de inscrição por equipa 60€ (sessenta euros) de caução a devolver no final da participação nos jogos, pelo que se recomenda o pagamento em cheque, mais seguro obrigatório de acidentes pessoais, no valor de 7€ (sete euros por pessoa).


6. Tipo de Provas

Os Jogos são constituídos por atividades/provas desportivas e recreativas, que envolvem demonstrações de força, habilidade, velocidade, equilíbrio, etc.

7. Seguro de Acidentes

Ao efetuarem a sua inscrição, todas os concorrentes ficarão abrangidos por um seguro de acidentes pessoal, seguro específico para participação nos Jogos Aqua-Fixe.

8. Equipamentos

Os elementos representantes das equipas, devem ser portadores de equipamento específico para a participação nos jogos, que será igual para todos os elementos de cada uma das equipas.

Aconselha-se aos elementos das equipas que sejam portadores de uma muda de roupa, calçado, fato de banho, chinelos, bem como de produtos de higiene pessoal, uma vez que a maior parte dos jogos, irão decorrer no meio aquático.

9.Materiais de Jogo

Todo e qualquer dano provocado propositado e deliberadamente nos materiais no desenrolar do jogo, será da inteira responsabilidade da equipa concorrente.

10.Arbitragem

Em todos os jogos, juízes, árbitros e júri terão as seguintes funções:
·    Fazer cumprir o Regulamento Geral dos Jogos;
·    Fazer cumprir as Regras dos Jogos;
·    Identificar os concorrentes;
·    Proceder a classificação das equipas em competição.
·    Proceder á recolha dos tempos parciais e finais de cada prova.

11.Júri

O Júri é exclusivamente composto por 3 elementos da organização.

Cabe ao Júri:
Fiscalizar todos os Jogos e provas;
Receber e pronunciar sobre os protestos eventualmente apresentados;
Homologar e divulgar os resultados finais dos Jogos.

As decisões do Júri são soberanas, devendo ser acatadas pelas equipas.

12.Protestos

Apenas o Chefe de Equipa (capitão) está autorizado a dirigir-se ao Júri.
Os protestos devem ser apresentados após o final do jogo.
Os protestos devem ser elaborados por escrito, em formulário próprio, e entregue ao Capitão de Equipa antes do início do jogo seguinte.


13.Normas de Classificação

As equipas, tendo em conta a prestação em cada uma das provas, serão pontuadas da seguinte forma:

 Nas provas desportivas e recreativas:
Pontuação provisória – pontuação definida em cada um dos jogos.
Pontuação definitiva – pontuação de 1 a 6 pontos (consoante o número
de equipas), em consequência da pontuação alcançada em cada um dos jogos.
Será feita uma classificação em cada uma das eliminatórias, de onde será apurada uma equipa para a final.
Nota: o primeiro classificado de cada jogo terá uma bonificação de um 1 (um) ponto.

JOKER – A cada equipa é permitido a apresentação de um JOKER, que duplicará a pontuação final alcançada no jogo a que se refere. Este JOKER deverá ser apresentado antes do inicio do jogo.

Antes do início de cada eliminatória o capitão de equipa deve indicar o nomes dos elementos que vão fazer cada um dos jogos e qual o jogo em que vão apresentar o JOKER.

14.Prémios

Prémio de Participação – para todas as equipas participantes
Prémio de Classificação – para os 3 primeiros classificados da Final

15.Disposições Finais

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão analisadas caso a caso e resolvidas pela organização e pelo Júri.
Das decisões do Júri não caberá qualquer recurso.

As equipas que não acatem as referidas decisões ou qualquer comportamento anti-desportivo são excluídas.

Os Jogos que as equipas realizarem nas eliminatórias serão apresentados na véspera numa reunião com as equipas inscritas.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

FORMAÇÃO CO-FINANCIADA PARA ASSOCIADOS OU FUNCIONÁRIOS


De acordo com o actual Código do Trabalho e Relatório Único, todas as empresas estão obrigadas a realizar formação contínua para os seus colaboradores 35h/ano.
A Associação Comercial e Empresarial de Santarém tem vindo a candidatar-se a acções co-financiadas de formação modular certificada, para poder apoiar mais os seus associados no cumprimento da obrigatoriedade legal de realização de formação.
O total do projecto de formação da ACES para 2012/2013 é de 1500 horas distribuídas por um total de 300 formandos.
Recomeça agora uma nova oportunidade dos associados e dos seus funcionários realizarem acções co-financiadas que se denominam por “formações modulares certificadas”, que consistem em formá-lo na área que mais se adequa às habilitações que já possui. Podendo inclusive, apresentar os certificados num Centro de Novas Oportunidades.
Estas acções destinam-se a associados da ACES e/ou a funcionários dos mesmos.
Podem inscrever-se APENAS formandos com idade igual ou superior a 18 anos e cujo grau de escolaridade seja considerado de nível 2 ou nível 3, nomeadamente:
Nível 2: Habilitações da 6.ª Classe ao 12.º ano,
Nível 3: Habilitações do 9.º ano ao 12.º ano.

Os formandos terão direito a:
- Subsídio de alimentação - 4,27€ / dia (quando realizada em horário pós-laboral),
- Subsídio de transporte - 0.36€ / Km (quando a residência for fora do concelho)
- Certificado de Qualificações,
- Material de Apoio.

ÁREA DE FORMAÇÃO: Protecção de Pessoas e Bens
CURSOS: 1. Primeiros Socorros; 2. Combate a incêndios; 3. Evacuação de trabalhadores

Observações adicionais:
- Todas as formações podem sofrer alterações, conforme o número de inscritos. Podem até não se realizar se os inscritos não atingirem o número mínimo necessário.
- As formações serão realizadas na sede da ACES em horário pós-laboral.

Informações e Inscrições:  Na sede da ACES
No acto de inscrição os candidatos devem apresentar: Cópia do Cartão Cidadão, Comprovativo do NIB, Certificado de habilitações.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Finanças. Novas regras no uso de Softwares de Facturação

Na sequência das novas regras relativas ao uso de Softwares de Facturação, os sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira
A utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010, é obrigatória:

- A partir de 1 de abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125 000 euros;

- A partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 100 000 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira colocou no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, uma lista actualizada dos programas informáticos de faturação certificados bem como a identificação dos seus produtores.


Referências:
Portaria n.º 363/2010, de 23.6
Portaria n.º 22-A/2012, de 24.1

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Acordo de Concertação Social. Novas medidas laborais

Governo e parceiros sociais, com exceção da CGTP assinaram recentemente o Acordo Tripartido de Concertação Social, que prevê um vasto conjunto de alterações à legislação laboral, visando, de acordo com o Governo, o reforço da competitividade, o crescimento económico e o relançamento do emprego, tal como previsto no Memorando de Entendimento com a Troika.
Eliminação da majoração das férias

O Acordo prevê a eliminação da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, por considerar que esta medida vai ajudar a promover o relançamento económico e o reforço da competitividade da economia. Assim, em vez dos possíveis 25 dias de férias, os trabalhadores poderão gozar 22 dias úteis de férias.
Esta medida será somente aplicada em 2013, porque o direito às férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano.
A regra do acréscimo dos dias de férias mantém-se no caso dos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado até 2003, (ano de entrada em vigor do Código do Trabalho) que já fixava dias de férias além dos 22 dias úteis.


Faltas ao trabalho

Faltar injustificadamente ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a perda de remuneração do dia da falta e dos dias de descanso ou feriado imediamente anteriores ou posteriores.


Encerramento nas pontes e desconto em férias

Sempre que os feriados forem à 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador.
A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.


Feriados

Segundo o Acordo Tripartido, serão eliminados três a quatro feriados (civis e religiosos): "Corpo de Deus", o dia 15 de Agosto, o dia 1 de Dezembro e o dia 5 de Outubro (quanto a este feriado ainda não é certo que seja eliminado).
O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.

Trabalho suplementar

A prestação de trabalho suplementar passa a ser paga a metade relativamente aos valores atualmente em vigor.
Deste modo, a primeira hora de trabalho extraordinário, ou fração desta, é paga com um acréscimo de 25%, enquanto as horas ou frações subsequentes são pagas a 37,5%. Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, a hora é paga com um acréscimo de 50%.
Atualmente, nesta situação o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 100% de remuneração e a descanso compensatório de igual duração.
Reduz-se para metade os montantes atuais devidos a título de acréscimo retributivo
pela prestação de trabalho suplementar constantes de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho.
Será eliminado o descanso compensatório, assegurando-se em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.

Fonte: Boletim do Contribuinte

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Sobretaxa extraordinária

DECRETO N.º 1/XII - Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

São aditados ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 72.º-A e 99.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 72.º-A Sobretaxa extraordinária
1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

Artigo 99.º-A Retenção na fonte
1- As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
2- Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.
3- A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
4- Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.
5 - As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º.”

Disposições transitórias e finais

1- As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo 99.º-A do Código do IRS encontram-se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter menção dos montantes da retenção na fonte efectuada ao abrigo do artigo 99.º-A.
3 - Os artigos 72.º-A e 99.º-A do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano de 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.
4 - Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
5 - A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º-A do Código do IRS constitui contra-ordenação ou crime fiscal, nos termos da lei.

sexta-feira, 11 de março de 2011

INICIATIVA PARA A COMPETITIVIDADE E EMPREGO

O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro – Iniciativa para a Competitividade e Emprego, composta por um conjunto de medidas, que, na sua generalidade, visam o aumento da competitividade da economia, o apoio à exportação, o aumento do nível de emprego e da sua qualidade, a diminuição do desemprego e a adaptação das empresas à mudança.
Neste quadro, Governo e Parceiros Sociais (1) com assento na Comissão Permanente de Concertação Social vêm desenvolvendo um diálogo social tripartido, que se intensificou no início de Janeiro de 2011, visando a celebração de um Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego.
O governo e os Parceiros Sociais subscritores, através de uma Declaração Conjunta, já assumiram os seguintes compromissos:
- Prosseguir o diálogo tripartido;
- Assegurar o cumprimento dos compromissos em termos de eficiência da Administração Publica e do sector empresarial do Estado;
- Promover o aumento da produção do sector agroalimentar;
- Promover politicas de criação de emprego, e de manutenção e melhoria da qualidade deste;
- Assumir medidas de apoio à modernização e reestruturação do tecido produtivo, bem como do combate à concorrência desleal, às fraudes, e às violações da lei;
- Reforçar o diálogo bipartido entre trabalhadores e empregadores;
- Promover o reforço do diálogo social na empresa com os sindicatos;
- Promover o investimento na reabilitação urbana ena dinamização do mercado de arrendamento;
- Reforçar as medidas de acesso ao crédito das empresas e dos particulares combatendo práticas comerciais especulativas.


(1) Os Parceiros Sociais: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo Português, União Geral de Trabalhadores.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro - Retribuição Mínima Mensal Garantida

Fixa em €485 o valor do salário mínimo.
De acordo com o número 2 do artigo 1º do Decreto-Lei supra referido serão efectuadas duas avaliações – em Maio e Setembro – com o objectivo de ser atingido o montante de €500 até ao final de 2011.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 3 de Janeiro e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 16 de Setembro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes:
- A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei;
- As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei;
- As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;
- A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré-reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;
- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico.
Informa-se, ainda, que se encontra disponibilizada, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Placas identificativas para os empreendimentos turisticos

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 1173/2010, de 15 de Novembro, que vem aprovar os modelos de placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e definir as regras relativas ao seu fornecimento.
Assim, devem requerer a placa de classificação, os empreendimentos turísticos integrados nos seguintes tipos:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, aparthotéis, pousadas);
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo, agro-turismo, hotéis-rurais);
- Parques de campismo e de caravanismo;
- Empreendimentos de turismo de natureza.
Estas placas são fornecidas pelo Turismo de Portugal, I.P. (TP) ou pelos presidentes das câmaras municipais, no caso dos parques de campismo e de caravanismo, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, mediante requerimento dos proprietários ou entidades exploradoras, após a confirmação da inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), e no termo dos procedimentos de classificação, de reconversão ou de revisão da classificação.
Da placa consta informação quanto à tipologia, grupo e categoria do empreendimento, o termo de validade da classificação fixada, o número de registo no RNET e o logótipo do TP.
As placas identificativas dos empreendimentos turísticos que já se encontrem classificados, são fornecidas pelo TP no prazo de 30 dias após a inscrição do empreendimento no RNET.
A placa é de afixação obrigatória no exterior do empreendimento, junto à entrada principal. Em caso de incumprimento poderá ser aplicada uma coima de € 100 a € 500, no caso de pessoa singular e de € 1.000 a € 5.000, no caso de pessoa colectiva.
Cada placa custa € 40 + IVA, no entanto, para quem se inscreva no RNET até 31 de Dezembro de 2010, esta placa é gratuita.
Relembramos que, os empreendimentos turísticos existentes, dispõe apenas até 31 de Dezembro de 2010, para proceder à reconversão nas novas categorias ou, em alternativa, registar-se como Alojamento Local.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Compras no Centro Histórico valem estacionamento

A Associação Comercial e Empresarial de Santarém e a Abispark SA, empresa que gere o parque de estacionamento subterrâneo do Jardim da Liberdade, em Santarém, estabeleceram um acordo que permite aos clientes que efectuarem as suas compras no Centro Histórico receberem vales de estacionamento gratuito nas lojas aderentes à iniciativa, possibilitando o conforto do parque subterrâneo para vir ás compras.

Cada vale oferecido pelas compras efectuadas tem 15 minutos de estacionamento gratuito, sendo acumuláveis.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MODCOM 6ª FASE

10 MILHÕES PARA O COMÉRCIO TRADICIONAL
A 22 de Novembro abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio – MODCOM. Com uma dotação de 10 milhões de euros, esta nova fase destina-se a candidaturas aprovadas não seleccionadas nas fases anteriores.
O incentivo financeiro do MODCOM a micro, pequenas e médias empresas contempla apoios a três tipos de acções:
Acção A - Lojas individuais e conjuntos de modernização comercial;
Acção B – Lojas em rede, ou seja, empresas que pretendam, por exemplo, adoptar uma insígnia comum ainda que a propriedade seja individual, que utilizem a mesma plataforma informática ou que se abasteçam na mesma central de compras;
Acção C – Estruturas associativas do sector do comércio, com vista à promoção dos centros urbanos.
Os projectos de investimento contarão com uma taxa de incentivo a fundo perdido de 45% das despesas no caso das lojas individuais, de 50% nos projectos empresariais integrados e de 60% para as associações comerciais.
Nas cinco fases anteriores do MODCOM o Governo disponibilizou um total de 134 milhões de euros a fundo perdido para a revitalização do comércio tradicional, tendo sido seleccionados cerca de 4600 projectos empresariais e associativos. Os postos de trabalho resultantes deste investimento foram mais de 7000.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

FORMAÇÃO PROFISSIONAL 100% Financiada


ABERTAS AS INSCRIÇÕES aos nossos associados e seus funcionários
No âmbito do projecto formativo do Programa Operacional do Potencial Humano, a ACES, em parceria com a Scalconsult, vai ministrar, durante este e o próximo ano, os seguintes cursos:


Língua Espanhola - Relações laborais - Iniciação
Técnicas de Merchandising
Comunicação Interpessoal - Comunicação Assertiva
Atendimento
Língua Inglesa - Atendimento
Fidelização de Clientes
Software aplicado à Actividade Comercial
Espaço de Intervenção - áreas de exposição, produtos e Público alvo
Marketing e Vendas
Organização de Eventos
Organizações e Funcionamento do Sector do Turismo
Informação e promoção da região

Data prevista de início: 18 Outubro 2010
Local: Santarém
Horário: Pós laboral
Recordamos que todos os empresários e funcionários estão obrigados por Lei ao cumprimento de 35 horas anuais de formação profissional.
De acordo com a Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, nomeadamente o nº 2 do Artigo 131º, “O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional à duração do contrato desse ano”.
Evite coimas desnecessárias.
Contacte os nossos serviços e faça a sua inscrição.


Inscrições e Informações:
Gabinete de Estudos e Projectos
Telefone: 243 307 580 Fax: 243 307 589 Email: aces@aces.pt

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Estacionamento automóvel no parque da Praça da Liberdade – Centro Histórico de Santarém


Com o objectivo de diversificar os serviços, benefícios e regalias para os nossos associados, a ACES assinou mais um protocolo de parceria, desta vez com a ABISPARK, SA, a empresa que explora o estacionamento subterrâneo da Praça da Liberdade.
Assim, os sócios gerentes de empresas nossas associadas, com as quotas em dia, têm direito a uma credencial, com uma validade de três meses e um custo de 1.50€ mais IVA, a qual é adquirida na secretaria da ACES e permite subscrever uma das seguintes avenças no ABISPARK:
Avença mensal (de 2ªFeira a Sábado), no valor de 40.00€;
Avença mensal (de 2ªFeira a Domingo), no valor de 45.00€;
Avença mensal (Completo 24 horas), no valor de 55.00€;
Avença mensal (Personalizado), no valor de 75.00€.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Livro de Reclamações

São obrigados a ter Livro de Reclamações
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e neles exerçam a respectiva actividade, e que tenham contacto com o público, designadamente, através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Assim devem:
· Possuir Livro de Reclamações e disponibilizá-lo sempre que o mesmo for solicitado.
· Afixar no estabelecimento, em local bem visível, letreiro do Livro de Reclamações, com a respectiva entidade reguladora e morada.
· Enviar, no prazo de 10 dia úteis, o original da reclamação formulada pelo utente à entidade competente.
· Entregar o duplicado da reclamação ao utente.
· Informar o utente sobre a entidade junto da qual este pode apresentar a sua reclamação nos casos em que devido a perda ou extravio esteja impossibilitado de disponibilizar o Livro de Reclamações.
· Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.
· Comunicar à entidade competente a perda ou extravio do Livro de Reclamações.
· Adquirir novo livro de reclamações em caso de encerramento, perda ou extravio.
ATENÇÃO
1. O fornecedor de bens ou prestador de serviços NÃO pode recusar a disponibilização do livro de reclamações SOB PENA DE INCORRER na prática de uma contra-ordenação punível com coima até 30 000 (art.º 9.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
2. O fornecedor de bens ou o prestador de serviços NÃO pode condicionar, de alguma forma, a apresentação do livro de reclamações, designadamente, à necessidade de identificação do utente (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
3. O livro de reclamações deve existir e ser disponibilizado em cada loja/estabelecimento independentemente desse local pertencer ao mesmo fornecedor de bens ou prestador de serviços (art.º 3.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11 ).
4. A existência de sítio da internet para onde o utente pode apresentar reclamações, NÃO dispensa o fornecedor de bens ou prestador de serviços de dispor do livro de reclamações.
PROCEDIMENTOS A OBSERVAR PELO PROFISSIONAL QUANDO LHE É SOLICITADO O LIVRO DE RECLAMAÇÕES:
· Disponibilizar imediatamente o livro;
· Fornecer todos os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos relativos à sua identificação na folha de reclamação, quando tal seja solicitado pelo utente (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Confirmar que o utente preencheu correctamente os referidos campos de preenchimento constantes na folha de reclamação (art.º 4.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Destacar o original e o duplicado do livro de reclamações;
· Entregar o duplicado ao utente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11);
· Remeter o original da folha de reclamação à entidade competente no PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.
Caso seja do seu interesse, o profissional poderá juntar ALEGAÇÕES quando proceder ao envio do original à entidade competente (art.º 5.º do decreto-lei nº 371/2007 de 6.11).
Fonte: Direcção-Geral do Consumidor

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto

A lei nº 20/2010 de 23 de Agosto, (alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística e altera a lei nº 158/2009 de 13 de Julho), entra em vigor hoje e permite que mais empresas sejam abrangidas por uma norma contabilística que se destina apenas a pequenas entidades.
De facto, os três limites que permitem que as empresas sejam qualificadas de "pequenas entidades" foram alterados nos seguintes termos:
1) Balanço de 500.000 euros sobe para os 1.500.000, aumentando o nº de empresas que aí se insere;
2) Total de vendas líquidas e outros rendimentos, passa de 1 para 3 milhões de euros;
3) Média de trabalhadores empregados aumenta de 20 para 50.
Destas três condições exigidas, apenas o cumprimento de duas é necessário para ser enquadrado no conceito de pequena entidade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Comunicado da CCP sobre liberalização dos horários de comércio

Comunicado
O Conselho de Ministros procedeu hoje à aprovação final do diploma que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, introduzindo a liberalização total da abertura das grandes superfícies ao domingo.
Esta decisão, anormalmente precipitada e à revelia dos parceiros sociais, reforça o posicionamento de uma política governamental claramente contra as PME e que irá afectar mais de um milhão de pessoas que trabalham no sector do comércio.
Esta medida está orientada para favorecer a quota de mercado dos grandes grupos de distribuição – o que não criará qualquer emprego. Em contrapartida, vai acelerar o encerramento de estabelecimentos comerciais de pequena e média dimensão, onde o desemprego já atinge mais de 90 mil pessoas.
A CCP continuará a desenvolver um conjunto de iniciativas que possam conduzir à rejeição deste regime, tendo já manifestado aos grupos parlamentares do PSD e do PCP a importância de um pedido de a apreciação parlamentar do decreto-lei, estando, igualmente, agendadas reuniões com os grupos parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, com o mesmo objectivo. Até agora, só o grupo parlamentar do PS não deu resposta à solicitação de reunião.
Ressalve-se que a CCP ignora, para já, o texto de alteração.
É primeira vez na história desta Confederação que um texto legislativo sobre o sector do comércio não é apresentado previamente para apreciação desta Confederação.
CCP
05-08-2010