sexta-feira, 28 de março de 2008

Comercialização de Isqueiros


Decreto-Lei nº 172/2007 de 8 de Maio

Este diploma estabelece o regime aplicável à colocação de isqueiros no mercado, dando execução à Decisão nº2006/502/CE, da Comissão Europeia, de 11 de Maio, que obriga os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros que tenham um dispositivo de segurança para crianças e proibir a colocação no mercado de “isqueiros novidade”, ou seja, isqueiros que pela sua aparência atraiam ou sejam susceptíveis de atrair a atenção das crianças e que, consequentemente, apresentam um risco elevado de serem indevidamente utilizados.
Assim, foi estabelecida a obrigação, aplicável a todos os isqueiros não recarregáveis (os quais representam 98% dos isqueiros vendidos na UE), de disporem de um dispositivo de segurança para crianças.
Os isqueiros colocados no mercado antes de 9 de Maio de 2007, e que não cumpram o estabelecido, foram autorizados a serem comercializados até 11 Março de 2008, tendo em vista o esgotamento dos stocks existentes.

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