terça-feira, 29 de janeiro de 2008

APLICAÇÃO DE FACTURAÇÃO E CONTABILIDADE (SAFT-T)

A 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor o disposto na Portaria 321-A/2007, que obriga as empresas que exerçam a titulo principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola e que tenham a contabilidade ou facturação informatizada, a possuírem uma estrutura para a recolha de dados pela Administração Fiscal.
Assim, esse ficheiro deverá poder ser exportado para os serviços de inspecção no âmbito do controlo da situação tributária dos contribuintes.
Devem pois, contactar os vossos fornecedores do sistema de software.

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