quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Regime legal da Terça-Feira de Carnaval

De acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho da União das Associações do Comércio Retalhista do Distrito de Santarém, Capítulo IV, cláusula 10ª, nº8 - "São equiparados a descanso semanal obrigatório, para todos os efeitos, com direito a remuneração, os dias feriados de observância obrigatória, nos termos da lei, bem como o feriado municipal e a Terça-Feira de Carnaval".

Sem comentários: