terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Ficheiro SAFT

Ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, as empresas deverão estar preparadas para gerar o ficheiro SAFT.
Sem prejuízo da consulta dos sites relevantes (nomeadamente o site da DGCI), eis a resposta a algumas questões frequentes:

O que é o SAFT-PT?
É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do programa utilizado.É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de Controlo de Existências.
Quais as vantagens do SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes dos agentes tributários. A adopção de um modelo estandardizado facilita a disponibilização da informação aos inspectores / auditores tributários e o tratamento dos dados.
Quem está obrigado a produzir o SAFT-PT?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
Quando entrou em vigor o SAFT-PT?
Relativamente aos sistemas de facturação entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Em casos específicos onde o módulo de emissão de facturas / recibos é tratado em termos contabilísticos por outras aplicações, é obrigatória a implementação do SAFT-PT?
Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com informação relativa à contabilidade, a segunda tem que gerar um ficheiro com a informação relativa à facturação. Os ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada.
Quais as coimas por incumprimento do SAFT-PT?
A coima pode ir de 250 a 50 mil euros. Será aplicada em caso de recusa de entrega, exibição ou apresentação escrita, de contabilidade ou documentos fiscalmente relevantes - indispensáveis ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte - a funcionário competente.

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